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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUÍS EDUARDO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (118)
Banco
expandEMEN (118)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (47)
NÃO INFORMADO (34)
APROVADA (18)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
PREJUDICADA (9)
Partido
PFL (118)
Uf
BA (118)
Nome
LUÍS EDUARDO[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (109)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao ítem "b" do inciso III do artigo 264 do projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização, a seguinte redação: "B - sobre patrimônio, renda ou proventos, se a lei correspondente não houver sido publicada antes do início do exercício financeiro em ocorrerem os elementos de fato nela indicados como componentes do fato gerador e determinantes da base de cálculo;" 
 Parecer:  A Emenda objetiva modificar a alínea "b" do item III do artigo 264 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste - matização, substituindo o termo "período", por "exercício fi- nanceiro". O dispositivo citado diz que a lei sobre cobrança do im- posto de renda, ou de imposto sobre patrimônio, deve ser pu - blicada antes do início do período em que ocorrerem os ele - mentos formadores do fato gerador ou da base de cálculo. O autor da Emenda entende que o termo "período" é por demais vago, podendo significar mês, semestre, ano, etc, e daí a necessidade de substituí-lo pela expressão "exercício finan - ceiro", de sentido bem preciso. O Projeto, como está, permite legislar-se todo mês sobre o imposto de renda na fonte, assim como permite legislar-se ' semestralmente sobre o imposto de renda das pessoas jurídi - cas que pagam o imposto por semestre. Impede, portanto, que tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas de recei- ta elevada, possam programar-se por períodos mais longos - o que constitui uma restrição desnecessária e contraproducen - te. Ademais, em relação às pessoas jurídicas, faz com que elas, no início de cada exercício, possam estar sujeitas a duas legislações diferentes: uma para as empresas que fecham' seus balanços anualmente (leis editadas até o início do ano anterior) e outra para as empresas que pagam seu imposto em balanço semestral, de julho a dezembro (leis editadas até o mês de junho do ano anterior). Entendemos, assim, que no interesse da segurança das pessoas físicas, assim como de empresas com lucro elevado , deva ser aceita a modificação proposta. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea g , do inciso XI do artigo 12 do anteprojeto de constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa- tória. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00532 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprimam-se do Projeto: a) Art. 336 b) Parágrafo único do art. 337 c) Art. 487 d) Art. 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00827 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 345 Art. 345 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ 
 Parecer:  A modificação proposta na Emenda é ociosa, em nada alte- rando o conteúdo do dispositivo. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00828 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENTA - Emenda supressiva aos artigos 343 e 344. 
 Parecer:  O direito à saúde deve constar do texto constitucional. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00829 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 349, § 1o. Art. 349 .................................... § 1o. - Suprima-se. 
 Parecer:  A aplicação dos recursos setoriais, escassos por defini ção, exige providências que resguardem resultados consetâneos com os objetivos do sistema único nacional único de saúde. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01224 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 400 e seu parágrafo único. O artigo 400 e seu Parágrafo Único passam a ter a seguinte redação: Art. 400 - É assegurada a liberdade de expressão em qualquer meio de comunicação. Parágrafo Único - A publicação de veículo de comunicação não depende de licença de autoridade. 
 Parecer:  Acatada no mérito, tanto na redação dada ao atual art. 399, quanto no título II. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01225 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos emendados: Artigo 397 e seu Parágrafo Único. - Suprimir o Artigo 397 e seu Parágrafo Único do anteprojeto de Constituição. 
 Parecer:  A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên- cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título da Ordem Econômica. Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo, nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as fases do processo de produção ou da tecnologia do produto. Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode- rá ter acesso a outras empresas, inclusive externas. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01226 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos emendados: artigo 395 e seus §§. - O artigo 395 e seus §§ (1o. a 4o.) passam ter a seguinte redação: Art. 395 - O Estado estimulará o desenvolvimento científico e a capacitação tecnológica para assegurar a melhoria das condições de vida e de trabalho à população e a preservação do meio-ambiente. Parágrafo Único. A lei garantirá a propriedade intelectual e industrial. 
 Parecer:  Adotou-se formulação genérica do "caput" por ser mais abrangente. O proposto no § único foi acolhido, em parte, no título II, cap. I. Pela aprovação parcial. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01736 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO. ARTIGO 17, INCISO V, ALÍNEA "b" Dê-se ao inciso V, alínea "b", do artigo 17, do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação, suprimindo-se os subsequentes: "b) greve, condicionada pelos interesses superiores da coletividade e nos termos estabelecidos em lei;" 
 Parecer:  A emenda visa a garantir, sendo livre o uso do direito de greve, a manutenção das atividades essenciais à comunidade, o que reputamos correto, como único resguardo que a Consti- tuição deve prever, na matéria. Somos pela aprovação. * 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01737 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO VIII Suprima-se o inciso VIII, do artigo 13, do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons- titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza- do. É necessário assegurar o piso salarial de todo traba- lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida- des básicas e as de sua família. O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po- dendo cristalizar-se eventualmente em lei. * 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01738 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO 1o. Dê-se ao inciso 1o., do artigo 13, do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "1o. - estabilidade no emprego, assegurada indenização ao trabalhador despedido, ou fundo de garantia equivalente, com incidência de multa, em uma ou em outra hipótese proporcionalmente progressiva em relação ao tempo de serviço." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01739 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 409 Por incompatibilidade com outros dispositivos do Anteprojeto, suprima-se o artigo 409 do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pela aprovação. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01740 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII Dar ao inciso XVII do Artigo 14, do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XVII - O trabalho extraordinário é permitido, nas condições que a lei fixar." 
 Parecer:  Visa o autor a permitir o trabalho extraordinário, res- salvadas eventuais limitações posteriores fixadas em lei. Nosso entendimento é que o trabalho extraordinário deve estar sujeito a dois preceitos, expressa no texto constitu- cional: a aquiescência coletiva dos trabalhadores, manifesta em convenção, e compensação financeira, mediante remuneração superior à normal. Legislação posterior poderá, conforme as circunstâncias, limitar ainda mais essa prática. Consideramos, no entanto, os dois preceitos citado, o limite absoluto da realização de horas extraordinária de trabalho. Como tal, devem constar da Carta Magna e servir de diretrizes à elaboração da lei ordi- nária. * 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01741 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA PARA APERFEIÇOAMENTO DE REDAÇÃO SEÇÃO IV - ART. 272 § 11 - ÍTEM II - NÃO INCIDIRÁ: a) Sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados ou operações a estas equiparadas. 
 Parecer:  Pretende-se, com a Emenda em exame, modificar a redação da alínea "a" do item II do § 11 do art. 272, a fim de se acres- centar nela a expressão "... ou operações a estas equipara- das." Não obstante a sua importância para o incremento das ex- portações, entendemos que tais operações, em razão da neces- sária flexibilidade das normas e mecanismos que as discipli- naram, devem continuar a ser tratadas a nível de legislação ordinária. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01742 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRISSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso 1o. Alínea "e" Suprima-se a alínea "e", do inciso 1o., do artigo 13 do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, por incompatibilidade e desnecessidade, diante de outros dispositivos do Anteprojeto. 
 Parecer:  O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do "excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras". A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe todo um capítulo no Projeto de Constituição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01743 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: artigo 336 Suprima-se o art. 336, do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01744 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 6o., inciso III. Para melhor adequação ao contexto do projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, dê-se a seguinte redação ao inciso III Artigo 7o.: "III - estimular a livre iniciativa e a participação de todos nos frutos das atividades produtivas, mediante a democratização do capital da empresa." 
 Parecer:  Optamos por emendas supressivas do art. 6o.. Como tal temos de optar pela rejeição desta. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01745 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 17, inciso VII, alínea "a" Dê-se a seguinte redação à alínea "e", inciso VII, do artigo 17, do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: "e) nos serviços públicos e nas atividades essenciais executadas diretamente pelo Estado, ou administrados sob regime de permissão ou concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão nacional no âmbito do respectivo órgão público responsável, permissionário ou concedente, da qual participarão os representantes dos usuários, das concessionárias, dos empregados das concessionárias e do próprio órgão público, para efeitos de fiscalização e planejamento, na forma da Lei." 
 Parecer:  A matéria do item VII, do art. 17, alínea "e", do Proje- to, para a qual se propõe modificação nesta Emenda, é da al- çada da lei ordinária. Somos pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01746 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 265, inciso II, alínea "c" A alínea "c", do inciso II, do Artigo 265 do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 265 - ................................ II - ........................................ c) partrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e 
 Parecer:  Os sindicatos patronais têm, como associados e contri - buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô - mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em - presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas ' pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem ' despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen - ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi - cal. Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen- ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. 
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