Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao ítem "b" do inciso III do artigo 269
do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"B - sobre patrimônio, renda ou proventos, se
a lei correspondente não houver sido publicada
antes do início do exercício financeiro em
ocorrerem os elementos de fato nela indicado como
componentes do fato gerador e determinantes da
base de cálculo;" | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que visa a alterar a redação da alínea
b do item III, do Art. 269, no sentido de substituir a expres
são "período", por "exercício financeiro".
A alteração proposta não constava do texto da Comissão
temática.
Além do mais, a nova concepção de fato gerador tributá-
rio, ao contrário do que alega o ilustre Autor, não mais cogi
ta da instantaneidade e complexidade dos fatos tributáveis.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01321 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 405 e seu
parágrafo único.
O artigo 405 e seu Parágrafo Único passam a
ter a seguinte redação:
Art. 405 - É assegurada a liberdade de
expressão em qualquer meio de comunicação.
Parágrafo Único - A publicação de veículo de
comunicação não depende de licença de autoridade. | | | Parecer: | Permuta a expressão "liberdade de imprensa" por "liberdade de
expressão".
No parágrafo único, substitui a expressão "veículo impresso
de comunicação" por "veículo de comunicação", retirando o
termo "impresso".
Tecnicamente, há outros veículos de comunicação que podem ser
não impressos, tais como fitas magnéticas e disketes de com-
putador, além dos microfilmes.
Ao se referir aos impressos, está-se pensando em revistas,
jornais, livros, cartazes etc. Quanto aos demais, poderão ser
passíveis de restrição, razão porque decide-se pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea g , do inciso XI do
artigo 12 do anteprojeto de constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada
redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa-
tória. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00827 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 345
Art. 345 - As ações e serviços públicos de
saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada, e constituem um sistema único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................ | | | Parecer: | A modificação proposta na Emenda é ociosa, em nada alte-
rando o conteúdo do dispositivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00828 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENTA - Emenda supressiva aos artigos 343 e
344. | | | Parecer: | O direito à saúde deve constar do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00829 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 349, § 1o.
Art. 349 ....................................
§ 1o. - Suprima-se. | | | Parecer: | A aplicação dos recursos setoriais, escassos por defini
ção, exige providências que resguardem resultados consetâneos
com os objetivos do sistema único nacional único de saúde.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01225 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos emendados: Artigo 397 e seu
Parágrafo Único.
- Suprimir o Artigo 397 e seu Parágrafo Único
do anteprojeto de Constituição. | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a outras empresas, inclusive externas.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01738 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO 1o.
Dê-se ao inciso 1o., do artigo 13, do
projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"1o. - estabilidade no emprego, assegurada
indenização ao trabalhador despedido, ou fundo de
garantia equivalente, com incidência de multa, em
uma ou em outra hipótese proporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01740 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII
Dar ao inciso XVII do Artigo 14, do projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"XVII - O trabalho extraordinário é
permitido, nas condições que a lei fixar." | | | Parecer: | Visa o autor a permitir o trabalho extraordinário, res-
salvadas eventuais limitações posteriores fixadas em lei.
Nosso entendimento é que o trabalho extraordinário deve
estar sujeito a dois preceitos, expressa no texto constitu-
cional: a aquiescência coletiva dos trabalhadores, manifesta
em convenção, e compensação financeira, mediante remuneração
superior à normal.
Legislação posterior poderá, conforme as circunstâncias,
limitar ainda mais essa prática. Consideramos, no entanto, os
dois preceitos citado, o limite absoluto da realização de
horas extraordinária de trabalho. Como tal, devem constar da
Carta Magna e servir de diretrizes à elaboração da lei ordi-
nária.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01741 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA PARA APERFEIÇOAMENTO DE REDAÇÃO
SEÇÃO IV - ART. 272 § 11 - ÍTEM II - NÃO
INCIDIRÁ:
a) Sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados ou operações a estas
equiparadas. | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda em exame, modificar a redação da
alínea "a" do item II do § 11 do art. 272, a fim de se acres-
centar nela a expressão "... ou operações a estas equipara-
das."
Não obstante a sua importância para o incremento das ex-
portações, entendemos que tais operações, em razão da neces-
sária flexibilidade das normas e mecanismos que as discipli-
naram, devem continuar a ser tratadas a nível de legislação
ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01744 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 6o., inciso III.
Para melhor adequação ao contexto do projeto
de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, dê-se a seguinte redação ao inciso
III Artigo 7o.:
"III - estimular a livre iniciativa e a
participação de todos nos frutos das atividades
produtivas, mediante a democratização do capital
da empresa." | | | Parecer: | Optamos por emendas supressivas do art. 6o.. Como tal
temos de optar pela rejeição desta. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01745 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 17, inciso VII, alínea
"a" Dê-se a seguinte redação à alínea "e", inciso
VII, do artigo 17, do projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
"e) nos serviços públicos e nas atividades
essenciais executadas diretamente pelo Estado, ou
administrados sob regime de permissão ou
concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão
nacional no âmbito do respectivo órgão público
responsável, permissionário ou concedente, da qual
participarão os representantes dos usuários, das
concessionárias, dos empregados das
concessionárias e do próprio órgão público, para
efeitos de fiscalização e planejamento, na forma
da Lei." | | | Parecer: | A matéria do item VII, do art. 17, alínea "e", do Proje-
to, para a qual se propõe modificação nesta Emenda, é da al-
çada da lei ordinária.
Somos pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01746 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 265, inciso II, alínea
"c"
A alínea "c", do inciso II, do Artigo 265 do
projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 265 - ................................
II - ........................................
c) partrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei; e | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em -
presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas '
pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem '
despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do
imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do
País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen -
ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi -
cal.
Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen-
ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01747 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 305
Dê-se a seguinte redação ao artigo 305, do
projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de sistematização:
"Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, sempre
através de concorrência pública, a prestação de
serviços públicos." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe, através de sua Emenda, a
extirpação da exigência de prazo determinado nos contratos
para prestação de serviços públicos.
Entretando, data vênia, não concordamos com a sua argumen-
tação porque propomos incluir na Lei Maior um princípio que
busca evitar distorções no regime proposto de concessão ou
permissão para prestação de serviços públicos - a não vitali-
ciedade. Através deste princípio, o Poder Público contará com
a necessária flexibilização, vencido o contrato, para proce-
dimentos alternativos, em benefício do usuário. Se não cons-
tar do dispositivo o prazo determinado, e mesmo que a conces-
são ou permissão se faça em contrato regular, nada impediria
que um órgão público firmasse um contrato vitalício com algu-
ma empresa concessionária.
Pela rejeição, assim, da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04856 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Preâmbulo
Dê-se esta redação:
Os representantes do povo brasileiro
reunidos, sob a proteção de Deus em Assembléia
Nacional Constituinte, afirmamos nossa
determinação de unidade, fraternidade e
desenvolvimento, dentro da ordem democrática
fundada na justiça social e no respeito à
convivência pacífica de todas as Nações.
Assim inspirados, elaboramos e promulgamos a
presente
Constituição do Brasil | | | Parecer: | Já nos manifestamos pela rejeição desta Emenda, aqui re-
petida. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04857 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 27, IV - Suprimam-se as alíneas c e d. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão das alíneas c e d do item IV
do art. 27.
O disposto nos referidos dispositivos é de natureza
constitucional.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04862 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Título I
No art. 2o., substituir o vocábulo fundamento
por bases. | | | Parecer: | A palavra "bases" não é melhor do que "fundamentos", no
contexto.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04863 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 3o. - Redija-se assim:
"O Estado, na forma e nos limites desta
Constituição, assegura a soberania popular." | | | Parecer: | A idéia que inspira a Emenda é razoável. Mas não se acha
expressa de forma que a faça aceitável no Projeto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04865 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | PREÂNBULO
Dê-se esta redação.
Os representantes do povo brasileiro
reunidos, sob a proteção de Deus em Assembléia
Nacional Constituinte, afirmamos nossa
determinação de unidade, fraternidade e
desenvolvimento, dentro da ordem democrática,
fundada na justiça social e no respeito à
convivência pacífica de todas as nações.
Assim inspirados, elaboramos e promulgamos a
presente
Constituição do Brasil | | | Parecer: | A idéia inspiradora da Emenda é certa, mas o texto
preambular proposto não é melhor do que o do Projeto, embora
mais conciso.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05337 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo II, dos Direitos
Sociais, artigo 13, do Projeto de Constituição de
Constituição, o seguinte inciso:
" - Alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência." | | | Parecer: | O autor desta Emenda pretende restaurar inciso que anteri-
ormente constava do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, o qual previa a-
limentação ao trabalhador, custeada pelo empregador e servida
no local de trabalho ou em outra de mútua conveniência.
Parece-nos que interessa, no caso, é que o trabalhador te-
nha uma remuneração condigna, capaz de assegurar-lhe, entre
outras necessidades vitais, a alimentação. Inclusive é o que
o Projeto prevê em relação ao próprio salário mínimo. Além
disso, se algo deve ser legislado a respeito da matéria, há
de ser no nível da lei ordinária, como, aliás, já ocorre e o
autor menciona em sua justificação.
Por tudo isso, somos pela rejeição da Emenda.
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