ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02324 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PDT/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA dO ART. 5o. E INCISOS
Art. 5o. E Incisos - Suprima-se | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02327 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 412, que assim está
redigido.
Artigo 412 - O Congresso Nacional
estabelecerá normas para a convocação das forças
armadas, na defesa dos recursos naturais e do meio
ambiente, em caso de manifesta necessidade. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02329 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva do inciso III do § 1o. do
art. 335.
Art. 335
§ 1o.
I -..........................................
II - ........................................
III - Suprima-se
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ...................................... | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02333 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 474 e seus parágrafos (1o.,
2o. e 3o.).
......................................
.......................................... | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02337 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 62 para a
seguinte:
Art. 62 - O município reger-se-á por lei
orgânica municipal, atendidos, dentre outros, os
seguintes princípios:
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores mediante sufrágio, direto e
secreto, e simultâneo em todo o País;
II - estabelecimento de incompatibilidades para
o exercício da vereança, observado o disposto
nesta Constituição para os Membros do Congresso
Nacional é na Constituição do respectivo Estado
federado para os Membros da Assembléia
Legislativa.
III - organização das funções legislativas e
fiscalizadoras da Câmara Municipal. | | | Parecer: | A proposta constante da Emenda é adequada por concretizar
princípios reguladores da autonomia municipal. Optamos pela
sua aprovação integral. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02345 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 19
Art. 19 - São cidadãos brasileiros
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
II - ........................................ | | | Parecer: | A Emenda sugere a substituição da expressão "pertencem
ao povo do Brasil" pela "são cidadãos brasileiros", no
"caput" do artigo 19 do Projeto.
A proposição, a nosso ver, encontra respaldo na nossa
tradição constitucional e deve ser aceita pelo Substitutivo.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02350 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se a letra "c" ao inciso II, do é
§ 11, do art. 272, com a seguinte redação:
"c) sobre o transporte urbano de passageiros,
nas áreas metropolitanas e microrregiões." | | | Parecer: | A emenda objetiva criar nova imunidade tributária no
ICMS.
Entendemos que a imunidade proposta se enquadra nas
diretrizes e parâmetros adotados no Projeto de Constituição.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02357 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda moditicativa do inciso X, do art. 13.
Art. 13. ....................................
I a IX - ...................................+
............................................
X - o salário do trabalho noturno será
superior ao diurno. | | | Parecer: | Concordamos com as razões apresentadas pelo autor da
emenda e por outros ilustres constituintes. Cabe ao texto
constitucional garantir unicamente salário de trabalho notur-
no superior ao diurno. Os limites de período noturno, a dura-
ção de sua hora e o montante da majoração devida constituem
matéria de legislação ordinária.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02367 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os §§ 1o. e 2o., do art. 417. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda e, em consequência, suprimimos do
Projeto os dispositivos mencionados. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02368 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Inciso VIII do art. 187
e art. 211
Art. 187 - ..................................
VIII - Suprima-se
Art. 211 - Suprima-se | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com o entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09099 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 360 e seu parágrafo único
do capítulo II, Seção II, do projeto da Nova
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13497 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva do item x do art. 12.
Suprima-se o item x do art. 12 | | | Parecer: | Propõe o autor suprimir item que garante ao cidadão o
"lazer e a utilização criadora do tempo disponível no
trabalho".
De fato, como está dito na justificação, esse dispositivo
poderá contribuir para a diminuição da produtividade. | |
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