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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
DF[X]
Nome
FRANCISCO CARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01079 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XIX do art. 7o. - Capítulo II - Dos Direitos Sociais - que trata da licença-maternidade: XIX - licença-paternidade de oito dias, nos mesmos termos do inciso anterior, aos que preencham os requisitos fixados em Lei. 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o. devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01080 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do art. 159 - Seção III - que concede à União o direito de instituir impostos sobre grande fortunas: VII - Suprima-se: "... grandes fortunas, nos termos de lei complementar." 
 Parecer:  A instituição e a cobrança do imposto sobre grandes fortunas, previsto no Art. 159, inciso VII, do Projeto, es- tão sujeitas a várias limitações, contidas, principalmente, no Título VI, Capítulo I, Seção II, do Projeto, destacando-se a proibição de utilizar tributo com efeito de confisco, esta- belecida no Art. 156, inciso IV. Também não há que se falar em bitributação, pois esta só se dá no âmbito do mesmo tributo. A superposição de dife- rentes impostos onerando o mesmo patrimônio ou rendimento é fenômeno universal e inevitável em qualquer sistema tribu- tário. Uma mercadoria importada, por exemplo, no sistema vi- gente, pode sofrer a tributação do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias mas, mesmo assim, não ocorre a bitributação. Não há, portanto, óbices técnicos nem econômicos que justifiquem a eliminação do referido imposto do sistema tri- butário proposto no Projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01081 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Do artigo 183, item IV, suprima-se bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;" Fica então o item IV assim redigido: IV - o transporte marítimo do petrólo bruto de origem nacional ou de derivados combustíveis de petróleo produzidos no País. 
 Parecer:  Segundo o Art. 183, caput, do Projeto de Constituição (B), constituem monopólio da União todas as atividades rela- cionadas com pesquisa, lavra e aproveitamento de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, bem como mi- nérios e minerais nucleares e seus derivados, conforme espe- cificado em cinco itens, do quais o item IV estabelece: " o transporte matítimo de petróleo bruto de origem nacional ou de derivados combustíveis de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de contudo, de petróleo bru- to, seus derivados e gás natural de qualquer origem". A emenda propõe a supressão de parte do item IV , ex- cluindo, assim, o transporte por meio de conduto. A manutenção do texto integral se faz necessária. Pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01401 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  TÍTULO VII - CAPÍTULO II - ART. 188 e 196 Natureza da emenda: Contradição Texto: inclusão de parágrafo nos artigos 188 e 196 do Projeto de Constituição (B) é - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, tendo em vista as ponderações do Autor da Emenda.