Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27568 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XVI, Art. 115
Inclua-se no final do texto do inciso XVI do
Art. 115 do Projeto de Constituição, a
expressão"... após a aprovação dos nomes pelo
Congresso Nacional". | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27569 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XII, Art. 115
Substitua-se a expressão "... referendado
pelo Congresso Nacional", constante do inciso XII
do Art. 115 do Projeto de Constituição, pela
expressão" após a aprovação pelo Congresso
Nacional." | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27570 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Inciso II, art. 115
Suprima-se a expressão "... pelo Senado da
República", constante do inciso II do Art. 115 do
Projeto de Constituição, pela expressão"... pelo
Congresso Nacional". | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27571 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 113
Substitua-se a expressão "cinco anos" contida
no Art. 113 por "quatro anos". | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27572 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: § 2o., Art. 93
Substitua-se a expressão"... três décimos por
cento" constante do § 2o. do Art. 93 do Projeto de
Constituição, pela expressão"... um décimo por
cento" e suprima-se a expressão"... com não menos
de um décimo por cento dos eleitores de cada um
deles", constante do mesmo dispositivo. | | | Parecer: | A Emenda objetiva criar maiores facilidades para a ini-
ciativa legislativa popular. Reduz de trez décimos por cento
para um décimo por cento do eleitorado nacional como exigên-
cia de subscrição de proposta de Emenda à Constituição ou de
projeto de lei. Deve ser rejeitada, porquanto o percentual
indicado no Substitutivo confere maior representatividade das
propostas. Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27574 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 90, § 2o.
Substitua-se no § 2o. do Art. 90 do
Substitutivo do Relator a expressão "um quinto"
por "um décimo". | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, embora os altos
propósitos do nobre Constituinte, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27575 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 77, Inciso XV.
Substitua-se no Inciso XV do Art. 77 do
Substitutivo do Relator a expressão "examinar"
pela expressão "referendar". | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27576 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 77.
Inclua-se no Art. 77 do Substitutivo do
Relator os seguintes incisos:
"Inciso... - aprovar previamente:
a) a implantação de obras federais de grande
porte, conforme determinar a lei;
b) a concessão de linhas de transporte aéreo,
e marítimo, vedado o monopólio." | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27577 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 76.
Inclua-se no Art. 76 do Substitutivo do
Relator os seguintes incisos:
"Inciso... - limites globais e condições para
as operações de crédito externo e interno da
União, de suas autarquias e demais entidades
controladas pelo poder público federal;
"Inciso... - limites e condições para a
concessão de garantia da União em operações de
crédito externo e interno."" | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27677 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo IV do Título V, do
Relator
Inclua-se onde couber
"Art. ... - O processo judicial é um serviço
público e será prestado com rapidez e gratuidade."
"Art. ... - Os juízes que procastinarem a
decisão dos processos além dos prazos previstos em
lei perderão o cargo." | | | Parecer: | A Emenda do PC do B transfere as despesas do usuário,ainda
que rico, para a coletividade, notoriamente pobre. Como os
pobres já têm, por lei ordinária, assegurada a gratuidade, a
Emenda só beneficia os ricos.
Como são atribuídos, a cada juíz, milhares de processos,
acima de sua capacidade, todos os magistrados perderão seus
cargos, se for aprovada a Emenda.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27683 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo IV do Título V do
Substitutivo do Relator.
Inclua-se onde couber:
"Art. - A lei disporá sobre aorganização,
a competência e o processo da Justiça Agrária
e a situação do Ministério Público,observados
os princípios desta Constituição e os seguintes.
I - Compete à Justiça Agrária:
a) Julgar as lides referentes à propriedade,
à posse, a titulação e a utilização da terra
rural:
b) Zelar pelo princípio constitucional do
limite máximo da propriedade agrária, do respeito
à função social da propriedade agrária, do
respeito à função social da propriedade
territorial rural e a progressiva realização da
reforma agrária.
II - O processo perante a Justiça Agrária
será gratuito prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia, simplicidade,
rapidez e oralidade.
III - Enquanto não instalada nos seus
diversos graus de jurisdição, os processos
correrão perante os Tribunais e Juízes Estaduais. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27718 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se, onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias:
"Art. - São confiscados os bens de pessoas
que, comprovadamente, tenham adquirido fortuna por
meios ilícitos, diplapidado o dinheiro público ou
lesado o patrimônio do Estado, independente de
outras sanções penais. | | | Parecer: | Embora válida a argumentação do autor da prositura a ma-
téria é do âmbito da legislação ordinária, não cabendo elevá-
-la à categoria de norma constitucional.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32999 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do artigo 192:
"Art. 192
§ 1o. - Lei complementar estabelecerá as
normas gerais a serem adotadas na organização e no
preparo das Forças Armadas". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
Parece-nos conviniente que disponha a lei sobre as limi-
tações do emprego das Forças Armadas.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01365 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
Inclua-se um inciso no art. 7o. do Projeto de
Constituição com a seguinte redação:
"Art. 7o. -
Inciso - reajuste automático de salários,
proventos e pensões sempre que o índice de
inflação atingir a 10%; | | | Parecer: | Pretende o autor da presente emenda inserir no art. 7o. do
Projeto, inciso que garanta o reajuste automático de salá-
rios, proventos e pensões sempre que o índice de inflação a-
tingir a 10%.
Consideramos necessário garantir no texto constitucional,
a preservação do valor do salário do trabalhador. Com esse o-
bjetivo, o inciso IV, do mesmo artigo 7o., assegura a manu-
tenção do valor do salário mínimo por meio de reajustes peri-
ódicos. Da mesma forma,o inciso VI,ao assegurar a irredutibi-
lidade do salário ou vencimento, constitui, no seu sentido
próprio, instrumento de preservação do valor real do salário.
Parece-nos, contudo, que a definição dos momentos de rea-
justes, seja em termos temporais, seja em relação à inflação
acumulada, escapa aos limites desejáveis de uma Constituição.
À política salarial, com os instrumentos legais que lhe são
próprios, cabe, a implementação, conforme cada conjuntura,dos
princípios fundamentais a respeito da questão, expressos na
Carta Magna.
Pela rejeição da emenda. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01366 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das
Disposições Transitórias
Inclua-se no Título IX - Das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, um artigo
com a seguinte redação:
"Art. - Os atuais Ministérios da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica são substituidos pelo
Ministério da Defesa. Cujo titular poderá ser
civil ou militar;
Parágrafo Único - Fica extinto o cargo de
ministro para o Chefe do Estado-Maior das Forças
Armadas, para o Chefe do Gabinete Militar da
Presidência da República e para o chefe do Serviço
Nacional de Informações". | | | Parecer: | A presente emenda propõe a substituição dos atuais Mi-
nistérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica pelo Mi-
nistério da Defesa, cujo titular poderá ser civil ou militar.
Entende seu autor que, com tal providência, a influência
das Forças Armadas na vida política nacional será minimizada,
evitando-se sua intervenção em assuntos que não lhes dizem
respeito e fortalecendo-se o regime democrático.
Em que pesem as louváveis intenções do autor da emen-
da, julgamos mais adequado que esse assunto seja definido na
lei que organizar administrativamente o Governo Federal, em
consequência de uma análise global dos problemas apresentados
pela sua composição.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01367 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das
Disposições Transitórias
Inclua-se no Título IX - Das Disposições
Transitórias
Inclua-se no Título IX - Das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição um artigo
com a seguinte redação:
"Art. - É extinto o Serviço nacional de
informações, com a transferência para o Ministério
da Justiça da documentação e cadastros de
informações do órgão, garantido, aos interessados,
o acesso à consulta sempre que solicitado.
§ 1o. - Fica revogada a Lei no. 7170/83 (lei
de Segurança Nacional);
§ 2o. - O Estado fica obrigado a divulgar, no
prazo máximo de 90 dias, todas as informações e
documentos relativos à operações policiais e
militares, de caráter repressivo contra movimentos
políticos e populares, ocorridas entre março de
1964 até a promulgação desta Constituição;
§ 3o. - Todos os decretos secretos ou
reservados editados sob a vigência da Constituição
de 24 de janeiro de 1967 deverão ser publicados
imediatamente após a promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | A emenda pretende incluir nas Disposições Transitórias
a extinção do Serviço Nacional de Informações, revogando a
lei nr.7170/83 e dá outras providências.
Todo Estado tem o dever de possuir seu órgão de infor
mação. Assim acontece em todas as nações americanas e, euro
peias ou africanas.
Sendo a matéria objeto de uma Lei ordinária, entende-
mos ser competência de manifestação por intermédio de outra
lei.
Somos pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01368 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber no capítulo das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição o seguinte artigo:
"Art. - Os benefícios de prestação continuada
já concedidos pela Previdência Social na data de
promulgação desta Constituição terão seus valores
revistos restabelecendo-se o poder aquisitivo que
possuia à época de sua concessão, estendendo-se a
estes beneficiários todos os direitos dispostos
nesta Constituição:" | | | Parecer: | Intenta o autor, Constituinte Eduardo Bonfim, incluir no
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
artigo dispondo que os benefícios de prestação continuada já
concedidos pela Providência Social na data de promulgação da
Constituição terão seus valores revistos, restabelecendo-se o
poder aquisitivo que possuia à época de sua concessão,
estendendo-se a estes beneficiários todos os direitos
dispostos na Constituição.
Inobstante a preocupação demonstratada por S. Exa.,
entendemos que no texto constitucional devem figurar apenas
os princípios gerais, reservada à legislação ordinária ou
complementar a sua regulamentação da matéria.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00993 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... ou nele
permaneçam temporariamente" constante do inciso IV
do art. 21 do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda supressiva em exame pretende retirar do texto
do inciso IV do art. 21 a expressão "ou nele permaneçam
temporariamente".
O autor argumenta que o texto aprovado abre a
possibilidade de permanência de tropas estrangeiras em
território nacional, ou seja, de bases militares de outros
países em território brasileiro.
Julgamos, porém, que o texto aprovado no 1o. turno é
adequado e que, adicionalmente, como provê o Projeto de
Constituição, compete à União legislar sobre a defesa e
segurança nacional, através da lei complementar votada pelo
Congresso Nacional, ficando o Presidente (artigo 86, XXII)
com poderes para autorizar a eventual permanência temporária
de tropas estrangeiras no País.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00994 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 141 e seus incisos, o seu
parágrafo primeiro, seus incisos e alíneas, seu
parágrafo segundo, seu parágrafo terceiro e seus
incisos e os seus parágrafos 4o., 5o., 6o. e 7o.
do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Quer a emenda em exame a supressão do art. 141 e de to-
dos os seus parágrafos, incisos e alíneas sob a argumentação
de que o estado de defesa se assemelha ao estado de emergên -
cia do texto da atual Constituição e que tal não se coaduna
com a democracia que se deseja construir.
Não concordamos com a posição assumida pelo nobre Cons-
tituinte, autor da proposição. As condições para a decreta-
ção do estado de defesa estão cercadas de cuidados tenden-
tes a evitar o arbítrio. Para decretar o estado de defesa o
Presidente da República terá de ouvir o Conselho da Repúbli-
ca e o Conselho de Defesa Nacional. O ato estará sujeito à
audiência e aprovação do Congresso Nacional, que será con-
vocado se estiver em recesso. Há limitações rígidas quanto à
área de abrangência do estado excepcional, sua duração e sub-
missão aos limites e termos da lei. A par de tudo, o estado
de defesa cessará, se o Congresso Nacional rejeitar o decreto
instituidor. Pela rejeição da proposta. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00995 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprima-se o art. 32 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda visa à supressão do art. 32 do Ato das Dispo -
sições Constitucionais Transitórias, que assegura a vitali-
ciedade aos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União.
Se aprovada a Emenda 2T01232-2 do Constituinte Arnaldo Prie-
to, que faz retornar o princípio da vitaliciedade e a que es-
tamos dando parecer favorável, aquele dispositivo (Art. 32 -
DT) ficará prejudicado e deverá ser suprimido. Mantida a não-
vitaliciedade relativamente àquela Corte, todavia, é de
assegurar-se o direito dos atuais titulares - coerentemente,
aliás, com o tratamento dado pelo Projeto a outras
categorias. Assim, provisoriamente, pelo menos, somos pela
manutenção do artigo em foco e, pois, contrário à emenda -
com cuja fundamentação não podemos concordar.
Pela rejeição. | |
|