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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (4)
Banco
expandPROJ (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Art
collapseQ
collapseArts. 210s
Art. 210 (1)
Art. 211 (1)
Art. 212 (1)
Art. 213 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:210  
 Texto:  Art. 210. Serão brasileiros os armadores, proprietários e afretadores, pessoas físicas ou jurídicas, bem como os comandantes e dois terços, pelo menos, dos tripulantes de embarcações nacionais. § 1º A lei regulará a armação, a propriedade e a tripulação das embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo. § 2º A navegação de cabotagem e a interior são privativas de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública, somente podendo explorá-las as empresas nacionais para este fim constituídas. 
 Indexação:  NACIONALIDADE BRASILEIRA, ARMADOR, PROPRIETARIO, AFRETAMENTO, COMANDANTE, NAVIO, PERCENTAGEM, TRIPULANTE, TRIPULAÇÃO, EMBARCAÇÃO NACIONAL. LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, CONSTRUÇÃO NAVAL, PROPRIEDADE, TRIPULAÇÃO, EMBARCAÇÃO, PESCA, ESPORTE, TURISMO, LAZER, APOIO, MARITIMO. COMPETENCIA PRIVATIVA, EMBARCAÇÃO NACIONAL, EMPRESA NACIONAL, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEWM, NAVEGAÇÃO INTERIOR, RESSALVA, NECESSIDADE PUBLICA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:211  
 Texto:  Art. 211. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios promover e divulgar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, criando incentivos para o setor. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, PROMOÇÃO, DIVULGAÇÃO, TURISMO, CRIAÇÃO, INCENTIVO, SETOR. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:212  
 Texto:  Art. 212. As microempresas e as empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação, conforme o caso, de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, nos termos de lei complementar. 
 Indexação:  FAVORECIMENTO, NATUREZA TRIBUTARIA, INCENTIVO, CRIAÇÃO, REDUÇÃO, OBRIGAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, CREDITOS, LEI COMPLEMENTAR, DESENVOLVIMENTO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:213  
 Texto:  Art. 213. A requisição de documento ou informação de natureza comercial, por autoridade estrangeira administrativa ou judicial, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, ORGÃOS, COMPETENCIA, REQUISIÇÃO, ESTRANGEIRO, DOCUMENTO, INFORMÇÃO, COMERCIO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DOMICILIO, PAIS.