| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 3o., renumerando-se
os demais:
"Art. 3o. O empregador é obrigado a manter,
em favor do empregado, um seguro contra acidentes
do trabalho, equivalente a trinta vezes o salário-
mínimo, para cobrir os riscos de invalidez
permanente ou morte.
§ 1o. Para os que trabalharem em locais ou
atividades insalubre, perigosos ou que importem em
risco de vida, inclusive as atividades
relacionadas com os organismos policiais, o seguro
será equivalente a sessenta vezes o salário-
mínimo.
§ 2o. Se o empregador não tiver contratado o
seguro, a responsabilidade da indenização, nessa
hipótese, em dobro, será do empregador." | | | | Parecer: | O seguro contra acidentes do trabalho é da respon-
sabilidade da Previdência Social, atualmente, de modo bem
mais satisfatório do que era anteriormente, no Brasil, atra-
vés de seguradoras da área privada.
Esse sistema consta do inciso XXXII do art. 2 do
anteprojeto.
Opinaram pela rejeição. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00432 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXXII do art. 2o. a seguinte
redação:
XXXII - previdência social nos casos de
velhice, doença, reclusão, invalidez, morte,
seguro-desemprego ausência judicialmente declarada
e proteção à maternidade, mediante contribuição
paritária da União, do empregador e do empregado." | | | | Parecer: | Trata-se de emenda impertinente a essa Subcomissão e, portan-
to, opinamos pela sua rejeição. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte a redação ao inciso XXVIo.
do Art. 2o.:
"XXVI - seguro desemprego, na forma da lei" | | | | Parecer: | A regulamentação em lei do seguro desemprego, su-
primindo do Anteprojeto a previsão de pagamento até o retorno
a atividade.
Consideramos desnecessária a fixação de prazo para
a concessão desse benefício. A redação do Anteprojeto o asse-
gura a todo aquele que ficar desempregado por motivo alheio a
sua vontade. Basta portanto a recusa a ocupar algum posto de
trabalho, qualquer que seja ela para descaracterizar a situa-
ção de desemprego como possível de beneficiar-se como seguro.
Mantemos, portanto, a redação do Anteprojeto, e nos
posicionamos pela rejeição da emenda. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dar ao inciso XI do art. 2o. a seguinte
redação:
"XI - férias anuais remuneradas." | | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta da Emenda do nobre Constituinte, consi-
derando-se que o texto do Anteprojeto contempla o trabalhador
com uma concessão mais adequada. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 12. ....................................
III - voluntariamente após 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos de serviço para a mulher,
desde que contem, pelo menos, 55 anos de idade." | | | | Parecer: | Preocupamo-nos em estabelecer o tempo de serviço para o
homem e para a mulher, para fins de aposentadoria, sem levar
em conta a idade. E isso foi proposital. Sendo essa a Subco-
missão dos direitos dos trabalhadores, não nos competia falar
da idade ideal para a aposentadoria, uma vez que essa é maté-
ria para exame da Subcomissão de Seguridade Social.
Portanto, a presente emenda é impertinente e opinamos pela
sua rejeição. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Seja aditado ao anteprojeto de Constituição,
onde couber, um artigo com a redação seguinte:
"Art. Somente será aposentado,
voluntariamente, o servidor que tiver prestado,
pelo menos dois terços do tempo legalmente
exigido, a pessoa jurídica de direito público pela
qual será inativado, admitida a complementação de,
no máximo, um terço de tempo de serviço de
serviços originários de outras fontes." | | | | Parecer: | São pessoas jurídicas de direito público a União, os Estados,
os Municípios e seus órgãos representativos, de administração
direta ou indireta, excetuados os casos previstos em lei, co-
mo as empresas públicas e assemelhadas, quando estatutaria-
mente, regidas pelas normas de direito privado. Ora, todos os
servidores públicos civis, quando aposentados, passam a rece-
ber proventos pagos pelo Tesouro Nacional e não pela reparti-
ção ou órgão ao qual serviam. Nessas condições, a Emenda per-
de seu sentido porquanto não há a hipótese de ficar "insupor-
tável" a situação de certas "instituições" devido ao acúmulo
de servidores para esta transferidos com tempo de serviço
prestado a outras entidades.
Somos pela rejeiçaõ. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se no item III, do art. 10.
"da administração direta, autarquias e
fundações". | | | | Parecer: | A emenda propõe que se inclua no item III do artigo 10, a ex-
pressão "da administração direta, autarquias e fundações".
A inclusão provocaria um sem número de complicadores, porque
existem autarquias e fundações de diversos tipos, as quais
desenvolvem ativiades diferenciadas qque demandam flexibili -
dade no trato das questões de pessoal e salariais.
Pelo texto do anteprojeto, fica o preceito da implantação do
regime jurídico único. Quanto a direitos, deveres, garantias,
vantagens,etc..., dos servidores, cada unidade terá flexibi -
dade para estabelecer sua normas segundo suas necessidades.
Opinamos pela rejeição. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00449 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Substitua-se o item VII, do art. 10, para que
passe a ter a seguinte redação:
"VII - É vedado qualquer diferença de
remuneração de cargos e empregos e funções de
atribuições iguais ou assemelhadas dos servidores
do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário,
ressalvadas as vantagens de carter individual." | | | | Parecer: | A proposta não modifica substantivamente o artigo
respectivo. Além disso confunde emprego com cargo.
--------- Pela rejeição | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Altere-se a disposição do parágrafo único do
art. 10, que passa a ser colocado após o inciso
XIII, substituindo-se a palavra "equivalente",
pela expressão "em cargo ou emprego de natureza
compatíveis com o anteriormente exercido". | | | | Parecer: | A emenda não contribui para aprimorar a redação do
anteprojeto, além de referir-se aa emprego, termo que se tem
evitado no capítulo.
----------Pela rejeição. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto constitucional da
Subcomissão de Saúde, Seguridade, e Meio Ambiente,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. A Saúde é dever do Estado e direito
de todos, sem qualquer fator de discriminação.
Parágrafo único. ............................
garantindo a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de fihos, sendo
vedado a adoção de qualquer prática coercitiva
pelo poder público e por entidades privadas." | | | | Parecer: | Rejeitado por ser objeto de legislação ordinária. | | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 4o. do anteprojeto do
Relator da Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio-Ambiente, um § 3o., com a seguinte redação:
"§ 3o. Os serviços de assistência social e
saúde pública a cargo do Estado serão executados
preferencialmente por instituições filantrópicas,
para tanto obrigatoriamente subvencionadas pelo
POder Público." | | | | Parecer: | Rejeitada por inadequação de texto. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. Deverá ser elaborada periodicamente
uma política nacional e integrada de saúde
pública, observadas e respeitadas as
características de cada região.
Art. Serão criados os Conselhos Comunitários
de Saúde em nível Federal, Estadual e Municipal,
eleitos diretamente pela comunidade, aos quais
caberá deliberar sobre a política de saúde, bem
como controlar a execução dessa política, a
aplicação e a distribuição das verbas dos órgãos
públicos responsáveis pela saúde.
Parágrafo único. O Conselho Federal de Saúde
Pública será composto por representantes dos
conselhos estaduais, dos ministérios ligados à
área de saúde e de outras entidades de caráter
nacional ligados a área de saúde." | | | | Parecer: | Rejeitada por ser objeto de legislação ordinária. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 5o. do anteprojeto na
parte relativa à Seguridade Social:
"Art. 5o. A aposentadoria por velhice do
trabalhador rural será concedida aos cinqnta e
cinco anos de idade e à mulher trabalhadora rural,
inclusive aquela que presta serviços no recesso do
lar, aos cinquenta anos." | | | | Parecer: | Trata-se de matéria mais própria de lei ordinária, por
estabelecer parâmetros de idade fundados em fatores sociais e
demográficos de natureza dinâmica. Rejeitada. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | O artigo 7o. do Capítulo Meio Ambiente, do
relatório da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7o. A instalação e funcionamento de
reatores nucleares devem ser regidos por lei
ordinária, que assegure a proteção da saúde
pública e do meio ambiente.
§ 1o. As atividades nucleares serão exercidas
mediante controle do Poder Público.
§ 2o. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividade nuclear deve ser regida
por lei ordinária, definindo-se os valores
indenizatórios." | | | | Parecer: | Restringe a abrangência do capítulo. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimam-se o Artigo 7o. e respectivos
parágrafos do capítulo "Do Meio Ambiente", do
anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente. | | | | Parecer: | Restringe a temática necessária ao capítulo. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Artigo 7o. e ao Artigo
8o. e respectivo parágrafos:
"Art. 7o. As atividades nucleares no País
serão exercidas mediante o controle do Poder
Público, assegurando-se a fiscalização supletiva
por órgão próprio a ser designado em lei
ordinária.
é Único. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividade nuclear será
regulamentada em lei". | | | | Parecer: | Contraria opção feita pelo relator entre as emendas referen-
tes à questão nuclear.
Rejeitada. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | O Artigo 7o. do capítulo do "Meio Ambiente",
do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade
e Meio Ambiente, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7o. Proíbe-se no Território Nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares,
exceto com a finalidade de produção de energia
elétrica para fins científicos.
§ 1o. A instalação desses reatores estará
sujeita à autorização e fiscalização do Poder
Público.
§ 2o. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividades nucleares,
independentemente da existência da culpa, deverá
ser exclusivamente do operador, devendo o valor
limite de indenização ser estabelecido pelo Poder
Público". | | | | Parecer: | Contemplada parcialmente, no mérito, por dispositivo acolhido
pelo relator.
Rejeitada. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | O artigo 7o. do capítulo do "Meio Ambiente",
do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade
e Meio Ambiente, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7o.Proíbe-se no território nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares,
exceto com a finalidade de produção de energia
elétrica para fins científicos.
" 1o. A instalação desses reatores estará
sujeita à autorização e fiscalização do Poder
Público.
§ 2o. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividades nucleares,
independentemente da existência da culpa, deverá
ser exclusivamente do operador, devendo o valor
limite de indenização ser estabelecido pelo Poder
Público." | | | | Parecer: | Contraria opção feita pelo relator para o dispositivo.
Rejeitada. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 7o. e respectivos
parágrafos do Capítulo do Meio Ambiente, do
Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente. | | | | Parecer: | Restringe a abrangência do capitulo.
Rejeitada. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA  | | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | | Texto: | O art. 1o. do Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. A Saúde é dever do Estado e direito
de todos, sem qualquer fator de discriminação.
Parágrafo único. ..., garantindo a homens e
mulheres o direito de determinar livremente o
número de filhos, sendo vedado a adoção de
qualquer prática coercitiva pelo poder público e
por entidades privadas." | | | | Parecer: | Rejeitado por tratar-se de matéria de legislação
ordinária. | |
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