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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (149)
Banco
expandEMEN (149)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (149)
Partido
PMDB (71)
PDS (24)
PDT (23)
PFL (19)
PT (8)
PCB (4)
Uf
BA (26)
ES (1)
GO (10)
MA (1)
MG (4)
PE (19)
PI (23)
PR (12)
RJ (26)
RO (3)
RS (16)
SC (1)
SP (7)
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (149)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o artigo 2o., substituindo o Art. 4o. pela seguinte redação: Art. 4o. Respeitado o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, segundo os critérios que a Lei estabelecer, até co montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. A desapropriação para fins previstos neste artigo deverá ser feita mediante indenização em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia e, nos casos do imóvel na posse do legítimo proprietário do imóvel. § 2o. A Lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade urbana será compelido, em prazo determinado, à sua utilização social adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidênica de mediadas de caráter tributário. § 3o. No processo expropriatório, não será apropriado pelo titular da propriedade imobiliária o valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana e rural. § 4o. A Lei definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito os investimentos recuperará a mais valia imobiliária, destinando-a a finalidade de caráter social. § 5o. Aplica-se a imposto territorial progressivo a todo e qualquer lote emgloba urbana, com vistas ao desenvolvimento urbano, evitando seu uso especulativo." 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 NÃO INFORMADO  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Art. 21 .................................... I - ........................................ II - Concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias federais, vedada e existência de monopolicios ou qualquer tipo de exclusividade de concessão." 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  "Art. É assegurado o direito da propriedde imobiliária, desde que o particular efetivamente o bem a uma função social, na forma da lei e desta Constituição. Parágrafo único. Para garantir o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Público deverá tomar todas as medidas necessárias à adequação da propriedade imobiliária à sua função social, mediante a observação simultânea dos seguintes critérios: I - Quanto à propriedade imobiliária urbana: a) oportunidade de acesso à propriedade urbana e à moradia; b) justa distribuição dos benefícios e ôns decorrentes do processo de urbanização; c) correção das distorções da valorização da propriedade urbana; d) regularização fundiária e urbanização específica de áreas urbanas ocupadas por populações de baixa renda; e) adequação do direito de construir às normas urbanísticas." 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  "Art. Terão direito a requerer o usucapião, ou alegar prescrição aquisitiva em litígio judicial, durante 5 (cinco) anos, ocuparem, de forma mansa e pacífica, toda e qualquer área de terreno urbano, seja ele de propriedade pública ou privada." 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  O art. 1o. Do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o. É garantido o direito de moradia digna e adequada, que a todos assegura a segurança, o conforto e a privacidade de pessoal e familiar". 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescenta, ao art. 2o. do ante-projeto, os seguintes parágrafos: "§ 1o. Para assegurar essa função social, e garantir efetividade e eficácia ao exercício de seus poderes, o municípios disporá dos seguintes instrumentos: I - Desapropriação; II - Edificação Compulsória; III - Parcelamento Compulsório de Terrenos; IV - Contribuição de Melhoria; V - Tributação Progressiva; VI - Limitações ao uso e ocupação de seu solo urbano e rural de interesse urbano; VII - Reserva de Áreas para presenrvação. § 2o. A desapropriação prevista no parágrafo anterior será feita mediante indenização previa e justa, em dinheiro ou títulos da vida pública." 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  o Art. 3o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 3o. A moradia adquerida através de usucapio, financiamento público ou doação do poder público será considerada bem de família, com a clausa de isenção de execurção por dívidas, salvo as resultantes de tributos ou do financiamento relativo à sua aquisição ou construção. Parágrafo único Moradia perderá a Condição de bem de família, se for alienado ou ela for dado qualquer outro destina". Ficam, de consequência, suprimidos os §§ 1o. e 2o. do anteprojeto." 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  No art. 20, do Anteprojeto, suprimir "Inciso VII - legislar sobre: a) b) c) d) e) Direito urbanistico, diretrizes e bases de ocupação e uso do solo e desenvolvimento urbanoc e regional." 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitui os artigos 12, 13, 14, 15, e 17 do anteprojeto, pelo seguinte artigo: "Art. Os Estados podem agrupar-se em regiões e os municípios em microregiões, áreas metropolitanas ou aglomerados urbanos, obedecidos os requisitos estabelecidos nesta constituição, nas constituições estaduais em leis complementares". 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  O art. 24 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 24. O Município organizará e explorará, diretamente ou mediante concessão, autorização, permissão ou contrato, os serviços de transporte coletivo de passageiros, a seu nível". 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  No art. 20 do Anteprojeto, suprima-se o inciso V: "Instituir imposto sobre transporte de qualquer natureza". 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Ao Art. 20 do Anteprojeto, em seu caput: "Art. 20. Compete à união, ouvidos os estados envolvidos, nos casos dos incisos I, III, IV, VII". 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprime o artigo 11 do Anteprojeto. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Altera a redação do caput do art. 9o. do Anteprojeto e introduz dois parágrafos ao mesmo: "Art. 9o. Fica extinto o instituto de enfiteuse em relação a terrenos urbanos ou declaração de interesse urbano. § 1o. A extinção da enfiteuse far-se-á em favor do foreiro, na forma que a lei determinar, resguardando-se os interesses públicos nas áreas aproveitáveis para reforma agrária. § 2o. A lei assegurará justa indenização ao titular da enfiteuse extinta por força desta artigo". 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação e suprima-se o Art. 2o.: Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da lei, o direito à propriedade imobiliária urbana, condicionada pela sua função social. § 1o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em plano urbanístico e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população urbana. § 2o. O direito de construir na área urbana será concedido pelo poder público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. § 3o. Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão elaborados e executados pelas autoridades municipais, no Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a colaboração da União e do Estado." 
 Indexação:  CONSIGNAÇÃO, DOTAÇÃO, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PROGRAMA, PLURIANUAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, IMPLANTAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, TERRENO URBANO, DESTINAÇÃO, POPULAÇÃO CORRENTE, BAIXA RENDA, CIDADE, NUMERO, HABITANTE. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 3o. e seus parágrafos. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. Respeito o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, segundo os critérios que a lei estabelecer, até o montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. A lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade imobiliária urbana será compelido em prazo determinado à sua utilização socialmente adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidência de medidas de caráter tributário. § 2o. No processo expropriatório, não serão apropriado pelo titular da propriedade imobiliária a valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana ou rural. § 3o. A lei definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito os investimentos recuperará a mais valia imobiliária, destinando-a a finalidade de caráter social." 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se os Arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se ao Artigo 5o. e seguinte redação: "Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano aquele que, não sendo proprietário de imóvel no mesmo Município ou Município vizinho, o possuir como seu, contínua e incontestavelmente, por 5 (cinco) anos ininterruptos, independente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no Registro de Imóveis. § 1o. Para efeito do previsto neste artigo considera-se vizinho o município limítrofe ou qualquer outro município que integre a mesma região metropolitana ou aglomeração urbana estabelecida por lei. § 2o. É vedado ao possuidor usucapir mais de um imóvel e área maior do que a indispensável à sua moradia e de sua família." 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Art. 10 a frase: "exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno porte". 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 12 a seguinte redação: "Art. 6o. Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Região Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários, mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
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