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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (71)
Banco
expandEMEN (71)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (37)
NÃO INFORMADO (11)
PREJUDICADA (9)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
APROVADA (6)
Partido
PMDB (53)
PT (8)
PDT (7)
PTB (2)
PFL (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  "O § 2o. do Artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira passa a ser o § 3o. do mesmo artigo, sendo incluído um novo § 2o. com a seguinte redação: § 2o. O Orçamento da União e os Orçamentos das Empresas Estatais conterão, na sua apresentação, explicitamente, o percentual de aplicação dos mesmos para investimentos em cada uma das Regiões de Desenvolvimento Econômico Brasileiras (Macrorregiões Geográficas do País)." 
 Parecer:  Em nossa opinão o objetivo a que se propõe a presente emenda já está contemplado no corpo do anteprojeto: A explicitação pretendida deve ser objeto de lei ordinária . Portanto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Art. As Hidrelétricas destinarão mensalmente 15% (quinze por cento) em espécie, do total de suas produções de energia, sendo 5% (cinco por cento) aos Estados e 10% (dez por cento) aos municípios cujas áreas estão localizadas suas bacias de inundação. é único. Estas indenizações se farão respeitando a proporcionalidade das áreas inundadas de cada município. 
 Parecer:  Não acolhida A matéria deveria ser objeto de legislação ordinária. Não é princípio da ordem econômica, não trata de intervenção do Estado. É,em última instância, problema transitório, se é que estou entendendo o sentido da "destinação em espécie". 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Modifica o parágrafo único do artigo 6A20: "§ único - A exploração de tais recursos em terra indígenas dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional, para cada caso, e da inexistência de reservas dos recursos em questão em outras partes do território brasileiro." 
 Parecer:  Não acolhida. A adição proposta pela emenda tem certamente seu mérito, embora constitua apenas uma das diversas condições que deve- rão conter-se na legislação regulamentadora e que, certamen- te, servirão de parâmetros à decisão do Congresso Nacional. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Modificando o art. 24 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 24 O poder público organizará e explorará diretamente ou mediante concessão, autorização, permissão ou contrato, os serviços de transportes públicos. § 1o. O acesso ao sistema de transportes públicos nas regiões urbanas do país é um direito de todo cidadão. Como tal, será caracterizado e administrado como um serviço público essencial. § 2o. Ao poder público, prefeitura ou autoridade metropolitana, caberá a responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços de transporte público. I - Para esse fim, o poder público executará diretamente o planejamento e gerenciamento do sistema. II - Sua operação será feita diretamente pelo poder público ou através da contratação de empresas privadas. III - Nos casos de contratação, as empresas serão pagas pelo custo efetivamente incorrido, garantida a justa renumeração do capital, e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em regime de comprovada eficiência empresarial e eficácia no atendimento do interesse público. § 3o. O Poder Legislativo definirá, através de lei ordinária, tributos que permitam a participação do usuário do transporte individual, do proprietário do solo urbano e do processo produtivo no custeio e nos investimentos dos sistemas de transporte público." 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  "Art. É assegurado o direito da propriedde imobiliária, desde que o particular efetivamente o bem a uma função social, na forma da lei e desta Constituição. Parágrafo único. Para garantir o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Público deverá tomar todas as medidas necessárias à adequação da propriedade imobiliária à sua função social, mediante a observação simultânea dos seguintes critérios: I - Quanto à propriedade imobiliária urbana: a) oportunidade de acesso à propriedade urbana e à moradia; b) justa distribuição dos benefícios e ôns decorrentes do processo de urbanização; c) correção das distorções da valorização da propriedade urbana; d) regularização fundiária e urbanização específica de áreas urbanas ocupadas por populações de baixa renda; e) adequação do direito de construir às normas urbanísticas." 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  "Art. Terão direito a requerer o usucapião, ou alegar prescrição aquisitiva em litígio judicial, durante 5 (cinco) anos, ocuparem, de forma mansa e pacífica, toda e qualquer área de terreno urbano, seja ele de propriedade pública ou privada." 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LAEL VARELLA (PFL/MG) 
 Texto:  O Art. 24 deveria estar englobado no item IV do Art. 20. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda para o art. 1o. do anteprojeto, que terá a seguinte redação: Art. 1o. À propriedade rural corresponde uma função social. § 1o. O imóvel rural que não corresponder à função social poderá ser desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária, mediante indenização, na forma da lei; § 2o. A propriedade rural responde à função social, quando, simultaneamente: a) é racionalmente utilizada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) cumpre as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) obedece o zoneamento agropecuário regional e o tamanho estabelecido em lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0216-5 Parecer contrário. A emenda exclui o limite da propriedade que parece necessário. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Art. É assegurado o direito de propriedade imobiliária, desde que o particular destine efetivamente o bem a uma função social, na forma da lei e desta Constituição. Parágrafo Único. Para garantir o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Público deverá tomar todas medidas necessárias à adequação da propriedade imobiliária à sua função social, mediante a observação simultânea dos seguintes critérios: I -Quanto à propriedade imobiliária rural: a) aproveitamento racional do ponto de vista social e econômico; b) conservação dos recursos naturais renováveis e preservação do meio ambiente; c) observação das disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motivação de conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) respeito à área máxima prevista como limite regional; e) respeito aos direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediatações. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0230-1 Parecer contrário. A emenda fixa na alínea "e" obrigação que não cabe ao proprietário. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO Art. 1o.É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, que deve cumprir uma função social. Parágrafo único. A função social da propriedade é cumprida quando: a) é recionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; e d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem. Art. 2o. Compete à União promover a desapropriação de propriedade territorial rural improdutiva, para fins de reforma agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas anuais, iguais e sucessivas; será sempre paga previamente, a preço justo, em dinheiro, a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas. § 1o. Lei ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da propriedade improdutiva a que se refere este artigo; disporá, também, sobre o processo de desapropriação, assegurando plena defesa ao desapropriado em prazos compatíveis com a urgência da medida. § 2o. A emissão da dívida agrária, para as finalidades previstas neste artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da União. § 3o. É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União ou outra utilização prevista em lei. § 4o. Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a tranferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo. § 5o. A desapropriação de que trata este artigo é dee competência exclusiva do Presidente da República. Art. 3o. Lei ordinária disporá sobre as condições de legitimação da posse e de preferência para a aquisição por quem não seja proprietário, de até 100 (cem) hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família, e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por 5 (cinco) anos ininterruptos. Parágrafo único. Dependerá de prévia aprovação do Senado Federal a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares. Art.4o. Compete ao Poder Executivo quando da concessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, regulamentar a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, em proporção aos benefícios concedidos, para projetos de assentamento de pequenos agricultores. Art. 5o. Lei complementar disporá sobre a fundiária, considerando os seguintes instrumentos: a) Assentamento e colonização; b) Estímulos e imposições tributárias; c) Crécito fundiário; e d) Desapropriação. Art. 6o. A atividade rural será regulada por Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará competitivamente em relação aos demais setores da economia e garantia de tratamento equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. A Lei Agrícola criará um Conselho dee Política Agrícola, definindo sua composição e atribuição, e disporá sobre os instrumentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) promoção de capacidade de autofinanciamento do setor; d) redução dos desníveis de renda intersetorial; e) redução das disparidades de desenvolvimento regional; f) dar suporte aos programas de reforma agrária; g) programa de habitação que garanta dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o a sua terra preferencialmente em agrovilas. § 2o. A ação do Estado em apoio à atividade agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes instrumentos de política: a) preços de garantia b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado interno e comércio exterior; h apoio ao cooperativismo e associativismo; e i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural. Art. 7o. A Justiça Federal, criará Varas Especiais para resolver conflitos fundiários nas regiões de tensão ruiral. 
 Parecer:  Parecer contrário. O substitutivo do nobre Deputado Rosa Prata, subscrito pelos Deputados Alysson Paulinelli, José Egreja, Jona Pi- nheiro, Cardoso Alves, Jorge Viana, Victor Fontana, Virgílio Galassi e pelos Senadores Saldanha Derzi e Mauro Borges apre- senta uma proposta de fortalecimento da grande propriedade. Para tanto, suprime qualquer limite à extensão da propriedade territorial de modo a assegurar "a garantia e tranquilidade rural produtiva no Brasil independentemente do tamanho"; sub- mete à lei ordinária a definição das zonas prioritárias para desapropriação o que levaria a Reforma Agrária para as calen- das; confere aos títulos da dívida agrária poder liberatório igual ao da moeda corrente, permitindo que paguem qualquer tributo federal; ressuscita o dispositivo de concessão de 3 (três) mil hectares de terras públicas, mediante aprovação do Senado (Constituição de 1946); joga para a lei complemen- tar as normas de desapropriação e assentamento; remete para a lei ordinária toda a política agrícola. Como se vê, todas as aspirações de 7 (sete) milhões de trabalhadores rurais e suas famílias num total de cerca de 40 (quarenta) milhões de pessoas, vivendo em pobreza absoluta e clamando por terra para subsistência, são totalmente ignora- das pelos ilustres subscritores do substitutivo que estão preocupados apenas com "a garantia e a tranquilidade da pro- priedade rural". Ouso lembrar aos ilustres Constituintes a afirmação do saudoso Presidente Tancredo Neves: "enquanto houver um homem sem alimento, sem emprego e sem teto no país, toda a prospe- ridade será falsa". 20.05.87 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 3o. Fica garantida a irredutibilidade salarial a qualquer trabalhador, independentemente de seu vínculo empregatício ou do regime jurídico de trabalho. § 1o. A irredutibilidade se estende aos aposentados, que farão jus a proventos equivalentes ao salário percebido no último mês de atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas à sua categoria, tal como se em exercício estivessem, se contarem com: a) trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino; b) trinta anos de serviço, se do sexo feminino. § 2o. É facultada aposentadoria especial, equivalente a oitenta por cento do valor do salário percebido no último mês de trabalho, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas à sua categoria, tal como se em exercício estivesse, nos seguintes casos: a) ao trabalhador do sexo masculino, se contar com trinta anos de serviço; b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar com vinte e cinco anos de serviço. § 3o. Nos termos da lei complementar e por decisão de junta médica oficial, será concedida aposentadoria por invalidez ao trabalhador, equivalente a seu salário integral, com base no último salário recebido em atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria profissional, tal como se em exercício estivesse, se contar com, pelo menos, metade do tempo a que se refere o § 1o. do art. 3o. Art. 4o. A aposentadoria proporcional ao tempo de serviço será regulamentada por lei especial. Art. 5o. Os prazos a que se refere o § 1o., do art. 3o., serão reduzidos em cinco anos no caso de profissionais no efetivo exercício do magistério. Art. 6o. Será aposentado compulsoriamente o trabalhador que atingir a idade de setenta anos. Art. 7o. A lei disporá sobre a criação de seguro facultativo específico para fazer face, subsidiariamente, aos encargos decorrentes da aplicação dos §§ 1o. e 2o. do art. 3o." 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item XIII do art. 10 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos e inclua-se parágrafo único ao art. 10: "XIII - Nenhum servidor público pode receber, a qualquer título, remuneração superior à que for estabelecida em lei para titular do cargo de Presidente de qualquer dos Poderes da União. Parágrafo único. A lei disporá sobre a criação de Conselho Superior integrado por representantes de entidades organizadas da sociedade, para conhecer reclamações acerca do previsto no inciso XIII. Do resultado de sua ação, o Conselho representará ao Ministério Público." 
 Parecer:  O Anteprojeto estatui no item VII do artigo 10 a proibição de diferença de remuneração entre funções iguais ou assemelhadas nas três esferas do Poder. Além disso, obriga aos órgãos e entidades da administração pública direta e in- direta a publicarem, mensalmente no Boletim de Pessoal e, a- anualmente, no Diário Oficial, a relação dos servidores, re- moções, aposentadorias, enquadramentos, promoções, etc. Para arrematar, também estabelece um regime único para todos os servidores, que serão organizados em quadros de carreira, com acesso a todos os níveis hirárquicos, sendo compulsória a ad- missão por concurso. Nestas condições, não haverá como, sem ofensa ao texto constitucional manter-se ou criar-se privilé- gios, como as elevadas remunerações pagas aos chamados "mara- jás". Todos estarão limitados à retribuição do Presidente da República, pois todos, repetimos, dos três poderes da Repú- blica, terão condições iguais de vínculo com o serviço públi- co. Quanto à criação de um Conselho Superior para su- pervisionar essa matéria, parece-nos, outrossim, ante os pre- ceitos supracitados, destacadamente, a publicidade obrigató- ria dos atos de gestão de pessoal, desnecessária. Ante estas razões, opinamos pela prejudicialidade da emenda, já que seus pressupostos estão atendidos. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão dos Direios dos Trabalhadores e Servidores Públicos os seguintes dispositivos: "Art. Os atuais servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, submetidos a concurso público de provas ou de provas e títulos que contem com, pelo menos, cinco anos de serviço na administração pública centralizada ou que nesta exerçam função permanente há mais de dois anos serão automaticamente efetivados como estatutários, a partir da promulgação desta Constituição. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica: I - aos que tenham sido inabilitados em concurso para o cargo ou função exercida; II - aos aposentados que exerçam função pública, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho." 
 Parecer:  A emenda é impertinente. A Constituição de 1967 já havia as- segurado a estabilidade e a de 1969 extinguiu a figura do funcionário interino. Por outro lado a estabilidade de funci- onários estaduais e municipais é assunto do âmbito da respec- tiva Constituição estadual ou lei orgânica respectiva. No âmbito da União o princípio é o do concurso público. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê.se ao inciso XVI do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: ". XVI - greve, a todo trabalhador, independentemente do vínculo empregatício e do regime jurídico a que esteja submetido, sempre que houver interesses a defender, assegurando-se a continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo do movimento de paralisação. . 
 Parecer:  A emenda assegura o direito de greve a todo traba- lhador e resguarda a continuidade dos serviços essenciais, sem prejuizo do movimento de paralização. O texto do anteprojeto reflete com fidelidade a po- sição majoritária expressa nos debates da Subcomissão: o di- reito de greve "não poderá sofrer restrições na legislação, sendo vedado às autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito." O caso dos serviços essenciais foi, inclusive, ob- jeto de debates e levantada a questão da responsabilidade dos trabalhadores na condução dos movimentos grevistas. A nosso entender, a excepcionalidade expressa dos serviços essenciais, tal como colocado na emenda, configura restrição ao direito de greve, razão pela qual nosso parecer é por sua rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Aos funcionários civis e militares prejudicados pelo Decreto-lei no. 864/69, são assegurados todos os direitos previstos na Emenda Constitucional no. 26/87, art. 4o. 
 Parecer:  A emenda propõe que os direitos assegurados na Emenda Consti- tucional no. 26, de 1987, artigo 4o., sejam garantidas aos servidores civis e militares prejudicados pelo Decreto-Lei n. 864/69. A pretensão já se acha contemplada no parágrafo 2o.do primeiro artigo das Disposições Transitórias do anteprojeto , pelo que opinamos pela prejudicialidade. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no art. 6o. o seguinte parágrafo: "é Os sindicatos serão titulares do exercício do direito da ação processual para cumprimento de dispositivo de regulamentação profissional." 
 Parecer:  o cumprimento de disposições legais relacionados com a regulamentação profissionalde qualquer atividade, é,in- dubitavelmente, matéria de interesse individual ou coletivo da categoria. Assim, o disposto no parágrafo único do artigo 6 que atribui às organizações sindicais a defesa ou a repre- sentação desses interesses atende perfeitamente os objetivos da emenda, razão pela qual opinamos pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substituir no artigo 12 a expressão "será" por "poderá", no inciso III a epxressão "70 anos" por "75 anos comprovada a capacitação aos 70 anos"; no inciso III as expressões "30 anos" e "25 anos" respectivamente por "35 anos" e "30 anos". 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta da Emenda do Nobre Consti- tuinte, considerando-se que a sua pretensão não é condizente com o que estabelece o texto do anteprojeto. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXII do Artigo 2o.. 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do Nobre Consti- tuinte, considerando-se que o texto do anteprojeto constitui uma garantia condigna de valorização e respeito a pessoa hu- mana do trabalhador avulso, que não pode e não deve ser avil- tado pela ganância dos que visam, propriamente obter mais lu- cros pecuniários do que se aterem a prestação de serviços. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substituir no Artigo 2o., inciso XXIV a expressão "20 salários mínimos" por "10 salários mínimos". 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta da Emenda do Nobre Consti- tuinte, considerando-se que a sua pretensão não é condizente com o que estabelece o texto do anteprojeto. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00312 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se no artigo 2o., inciso XVIII a expressão: "Deficiência física" 
 Parecer:  A premissa que fundamenta a "justificação" da emenda nos pa - rece contraditória. A prevalecer o raciocínio de que a proi - bição de discriminação por motivo de deficiência física mili- ta em desfavor do deficiente; todas as demais formas de proi- bição previstas no artigo estariam sujeitas ao mesmo efeito. Assim, a trabalhadora, por ser mulher, o estrangeiro por não ser brasileiro etc., sempre estariam prejudicados nas suas possibilidades de emprego e salário, por lhes ser garantida a igualdade de direitos prevista no item XVIII do artigo 2o. do anteprojeto. 
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