| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05499 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 357
Dê-se ao art. 357 a seguinte redação:
"Art. 357 Nenhum benefício de prestação
continuada poderá ser inferior ao salário
percebido quando em atividade." | | | | Parecer: | O valor dos benefícios previdenciários não pode,como de-
seja o autor da emenda, manter correspondência absoluta com
o salário do trabalhador, vez que é impossível desconsiderar
o tempo de trabalho e de contribuição. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05501 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 478.
Inclua-se no art. 478 do projeto o seguinte
parágrafo:
art. 478 ....................................
§ 1o. (o atual parágrafo único).
§ 2o. Os servidores públicos amparados pelo
art. 40 e seus parágrafos da Lei 4.242, de 17 de
julho de 1963, para efeito de aposentadoria
voluntária, terão o tempo de serviço reduzido para
33 anos. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota-
da no substitutivo. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05504 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | INCLUA-SE NAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
"Art.... São isentos de incidência do
imposto de renda os proventos de aposentadoria,
reforma, ou pensões pagos por instituições
oficiais ou previdenciárias a pessoas que
atingirem a idade de setenta anos.
Parágrafo único. A isenção de que trata este
artigo desobriga do ato de declarar os respectivos
rendimentos." | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão no Projeto, de imuni -
dade tributária para "os proventos de aposentadoria, reforma
ou penssões pagas por instituições oficiais ou previdenciá -
rias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos".
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa-
ra a estruturação do Projeto, nele foram incorporadas as
imunidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilí -
brio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, ad-
mitiram-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e
das entidades sindicais de trabalhadores, bem como o trata -
mento tributário diferenciado para a microempresa, mediante '
lei complementar.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade,devam
ser comtemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da
base de cálculo, de alíquotas etc), entendemos, por outro la-
do, que a concessão deles há que se fazer através da legisla-
ção ordinária, no âmbito da competência de cada entidade po -
lítica tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários
tributos federais, estaduais e municipais. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05505 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Capítulo VI
Do Meio Ambiente
Altere-se a redação do capítulo VI do Projeto
de Constituição nos termos do que preceitua o §
2o., do art. 23 do Regimento Interno, da
Assembléia Nacional Constituinte, "in fine":
"Art. 407 - A Lei Complementar criará normas
de defesa do meio ambiente, considerado bem de uso
comum a ser protegido pelos poderes públicos.
Parágrafo único - Qualquer cidadão ou
entidade legalmente constituída poderá pleitear,
perante o foro competente, a anulação de ato ou
concessão que represente prejuízo ou ameaça ao
equilíbrio ecológico." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05506 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | SEÇÃO III
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Acrescente-se ao art. 270 o - 5o.:
"Art. 270. ................................
§ 5o. - A lei poderá estabelecer forma
especial e favorecida de cobrança de impostos
federais e estaduais, ou mesmo a sua não
incidência, para pequenas empresas." | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05507 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | INCLUA - SE NAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS
"Art. ... Os incentivos fiscais concedidos à
Zona Franca de Manaus não poderão ser retirados
ou, de qualquer forma, restringidos, durante pelo
menos vinte e cinco anos." | | | | Parecer: | A Zona Franca de Manaus tem-se se revelado, desde a
sua implantação, pelo Decreto-lei n. 288, de 28 de fevereiro
de 1967, uma experiência vitoriosa, dados os seus resulta-
dos efetivamente positivos, para a região e para o próprio
País. Assim, é de acolher-se em sua essência a Emenda do i-
lustre Constituinte, que determina a manutenção da ZFM, acon-
selhando a prudência, todavia, não se fixem prazos. A Zona
Franca deve permanecer enquanto mostrar-se útil para o desen-
volvimento regional.
Pela aprovação parcial. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05509 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos emendados: arts. 317 à 319 do Projeto
de Constituição.
Dê-se nova redação art. 317 do Projeto de
Constituição:
"Art. 317 - É garantido o direito de
propriedade imobiliária rural.
Parágrafo único - O uso do imóvel rural deve
cumprir função social, definida em lei."
Dê-se nova redação art. 318 do Projeto de
Constituição:
"Art. 318 - A reforma agrária, de exclusiva
competência do Presidente da República, será feita
em terras inexploradas, que não cumpram sua função
social, pela desapropriação por interesse social,
mediante indenização das terras nuas em títulos da
dívida agrária, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis em até vinte anos, em
parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas
dos juros legais. A indenização das benfeitorias
será sempre prévia e em dinheiro."
Dê-se nova redação ao art. 319 ao Projeto de
Constituição:
"Art. 319. Lei específica, a ser projulgada
no prazo de um ano, disporá sobre os objetivos e
instrumentos da política agrícola." | | | | Parecer: | Aceitas, em parte, as sugestões oferecidas, somos Pela
aprovação parcial da Emenda. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05510 REJEITADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se às disposições gerais e
transitórias do Projeto de Constituição, o artigo
seguinte, que receberá o número 497:
"Art. 497 - Fica criado o Banco Nacional
Rural, para financiamento da propriedade rural,
cujos recursos servirão para pagamento das
indenizações por desapropriações destinados a
reforma agrária.
Parágrafo único - Lei complementar federal
estabelecerá os critérios, zonas prioritárias e a
forma de execução e administração da política
fundiária." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria é passível de tratamento através de legislação
ordinária. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05511 REJEITADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 259 do Projeto de
Constituição
Inclua-se no art. 259, um parágrafo único,
assim redigido:
"Parágrafo único: A lei de que trata o
presente artigo, unificará o prazo para prescrição
do crédito tributário, que não será superior a 5
(cinco) anos." | | | | Parecer: | Atraves desta Emenda aditiva, propõe-se a inclusão de um
parágrafo único ao art. 259, pelo qual se estabelece que a
"a lei de que trata este artigo unificará o prazo para pres -
crição do critério tributário, que não será superior a cinco
(05) anos".
Nota-se que o próprio art. 259, item III, alínea b, es -
tabelece que a prescrição será um dos institutos do caráter
tributário cujo disciplinamento se fará mediante lei comple -
mentar.
Desse modo, afigura-se-nos dispensável e mesmo inadequa-
da a inclusão no Projeto do dispositivo objeto da presente E-
menda, porquanto está previsto no referido art. 259 que as
normas tributárias relativas à prescrição serão estabelecidas
em lei complementar. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11358 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART: 12, V
Dê-se ao inciso V do artigo 12 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
V - A constituição de família, pelo casamento
ou união estável entre homem e mulher, baseada na
igualdade entre os sexos. | | | | Parecer: | A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados
na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito
especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento
condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. | |
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