Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19560 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 17, Inciso Vi (Visibilidade e
Corregedoria Social dos Poderes) suprimir todo
este inciso, com as alíneas a, b, c, d, e, f, g. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item VI e respectivas
alíneas, do artigo 17 do Projeto.
A idéia contida na proposição merece ser levada em con-
ta na redação que for dada ao Substitutivo em elaboração.
Pela aprovação. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19561 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao art. 17, inciso V (Manifestação Coletiva):
Suprimir as alíneas a, e, f, g
A alínea "b" passa a alínea "a", com a
seguinte redação: "o direito de greve é assegurado
aos trabalhadores para a defesa de seus interesses
de classe perante os respectivos empregadores,
observado o disposto na letra "c".
As alíneas "c" e "d" passam a ser alíneas "b"
e "c", com a mesma redação. | | | Parecer: | A Emenda propõe uma fórmula de normatização do exercício do
direito de greve que em alguns pontos coincide e em outros
discrepa do conjunto de normas por nós adotados na elaboração
de nosso substitutivo e que constam do parecer à Emenda
1p14326/8.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19562 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao art. 17, inciso IV (Sindicalização):
Suprimir as alíneas a, b, c, e, g, i, l, m,
n, o, q.
A alínea "d" passa a alínea "a" com a mesma
redação do Projeto.
A alínea "f" passa a alínea "b", suprimindo-
se a expressão final "inclusive o acesso aos
locais de trabalho na sua base territorial de
atuação"
A alínea "h" passa a alínea "c", acrescida ao
final a expressão "..., atendidas as exigências
legais para sua formalização."
A alínea "j" passa a alínea "d".
A alína "p" passa a alínea "e", com a
seguinte redação: "os acordos coletivos e as
sentenças normativas poderão estabelecer normas
sobre tudo que não contravenha às leis de proteção
ao trabalho." | | | Parecer: | Cotejamos as propostas da presente Emenda com as normas por
nós consideradas pertinentes, em matéria de organização sin-
dical, enunciadas no parecer à Emenda 1p16815/5 e concluimos
que algumas delas devem ser aproveitadas e outras não.
Somos, por isso, pela aprovação parcial.
* | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19563 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 17, incisos VII, VIII e IX
(Participação Direta; o Meio Ambiente, a Natureza,
a Identidade Histórica e Cultural, o Consumo):
- Suprimir os incisos VII, VIII e IX, com
todas as suas alíneas a, b, c, d, e; a, b; e a, b,
c, d, respectivamente. | | | Parecer: | A Emenda refere-se aos itens VII, VIII e IX do Artigo
17, cuja supressão preconiza, em todas as suas alíneas.
A proposta, a nosso ver, procede e recebeu o devido aca-
tamento no Substitutivo em elaboração.
Pela aprovação. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19564 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 214, dê-se a seguinte redação:
"Art. 214. Haverá, em cada Estado, pelo menos
um Tribunal Regional do Trabalho, que será
instalado na forma da lei.
§ 1o. A lei disporá sobre o número de Varas
da Justiça do Trabalho, sua jurisdição,
competência, assim como a carreira de juiz do
trabalho, observado o disposto no art. 188 e seus
parágrafos.
§ 2o. A lei poderá atribuir aos juízes de
direito a competência dos juízes do trabalho nas
áreas não alcançadas pela jurisdição de qualquer
juiz do trabalho." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19565 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 212, dê-se a seguinte redação:
"Art. 212. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho.
II - TribunaisRegionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezoito ministros togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal: doze entre
juízes de carreira da magistratura do trabalho e
seis entre advogados e membros do Ministério
Público do Trabalho.
§ 2o. O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil e o órgão competente para
representar o Ministério Público do trabalho
manterão lista permanentemente atualizada dos
profissionais respectivos que considerem de
notável saber jurídico e reputação ilibada, para
efeito da escolha prevista no "caput" deste
artigo". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19566 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Arts. 215, 216 e 217: Suprimir, renumerando-
se os demais: | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19567 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 13, incisos I, V, VI, VII, X, XII,
XIV, XV, XXI, XXIV, XXVI, XXVII, XXXI.
- Suprimir os incisos V, VI, VII, XII, XIV,
XXVI, XXVII e XXXI
- Dar a seguinte redação aos incisos I, X,
XV, XXI e XXIV:
"I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, que só se extinguirá
sem justo motivo nos primeiros dez anos de
vigência e mediante indenização equivalente ao
dobro da maior remuneração mensal multiplicado
pelos anos de serviço à empresa; ressalvada a
dispensa nos primeiros seis meses de serviço, que
resulte de contrato de experiência;"
"X - o salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno em pelo menos cinquenta por
cento, independente de revezamento;"
"XV - duração do trabalho não inferior a
quarenta e oito horas semanais, e não excedente de
oito horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação"
"XXI - proteção ao trabalho em condições
insalubres e perigosas mediante prescrições
técnicas que eliminem ou reduzam o risco, com
redução de jornada e adicional salarial nos casos
previstos em lei;
"XXIV - obrigatoriedade da negociação
coletiva e eficácia dos respectivos instrumentos
entre as partes representadas;". | | | Parecer: | A presente emenda traz valiosas contribuições no sentido
de aprimorar o Projeto. Com referência aos incisos XIV e V,
eles devem ser elimindados pois não consubstanciam matéria
constitucional. Em relação ao XXVII, VI, XII, XXIV e XXXI,
entendemos que devam permanecer, porém, com alterações visan-
do suprimir detalhamentos supérfluos ou regulamentáveis pela
lei ordinária.
Quanto ao VII deve ser ,mantido na forma como se encontra:
Enfim com referência aos:
a) inciso I: somos da opinião que devamos caminhar para
uma forma de contrato de trabalho protegido contra a
despedida imotivada ou sem justa causa.
b) inciso X: apenas estabelecer que o salário do trabalho
noturno será superior.
c) inciso XV: optamos manter, apenas, a limitação da du-
ração diária do trabalho em 8 horas, no máximo.
d) inciso XXI: estabelecer no item a redução dos riscos e
adicional de remuneração para as atividades insalubres
e perigosas.
e) inciso XXIV: é importante manter o reconhecimento das
convenções coletivas e obrigatoriedade da negociação
coletiva.
Pela aprovação parcial.
* | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19568 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 213, dê-se a seguinte redação:
"Art. 213. Os Tribunais Regionais do Trabalho
terão a sua competência definida em lei, devendo
ser compostos à semelhança do que dispõe o art.
212, com as seguintes modificações:
I - o número de juízes e a jurisdição de cada
Tribunal serão estabelecidos em lei;
II - será observada, tanto quanto possível, a
mesma proporcionalidade do § 1o. do art. 212,
cabendo ao Tribunal Regional, ao Conselho Regional
da Ordem dos Advogados do Brasil e ao órgão
competente para representar o Ministério Público a
elaboração da lista permanente e atualizada dos
profissionais respectivos que considerem aptos à
nomeação, que será, em qualquer caso, do
Presidente da República. | | | Parecer: | A nova redação, proposta com a presente emenda, ao art.
213 do Projeto, não corresponde à orientação adotada pelo Re-
lator.
O parecer é pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24361 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Artigos 226 e 290 - suprimir integralmente. | | | Parecer: | A Emenda retira do texto Constitucional dispositivos con-
siderados relevantes para a soberania, a segurança e o desen-
volvimento nacional.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27452 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 278 (caput) pelo seguinte:
"Art. 278. As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27453 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Seção IX e arts. 172 e
173
Suprima-se a Seção IX e arts. 172 e 173. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27454 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 278.
Acrescenta um parágrafo único ao art. 278,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O acesso e as promoções na
carreira do magistério universitário só podem ser
feitos por concursos públicos de títulos e provas
na forma que a lei determinar." | | | Parecer: | A emenda em exame objetiva formalizar a exigência do con-
curso público de títulos e provas para o acesso e as promo-
ções na carreira do magistério universitário, em qualquer ca-
so.
A regra proposta contraria o sistema tradicional em nosso
estatuto do magistério como também a disciplina constitucio-
nal vigente, mantida pelo Projeto, de só exigir concurso pú-
blico para o provimento dos cargos iniciais e finais da car-
reira.
Não há razões de maior valia a recomendar a extensão do
critério, indiscriminadamente, a todas as hipóteses de "aces-
so e promoções" o que se imagina impraticável por desfigurar
o instituto do "acesso" ou o da "promoção", ao colocar lado a
lado, na disputa das vagas, não só os professores do quadro
como aqueles estranhos à carreira, mediante o concurso públi-
co.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27455 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o art. 42, Título X, Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27456 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 7o. do artigo 9o. a
seguinte redação:
Art. 9o.-
§ 7o. O Sindicato participará, na forma da
lei, das negociações de acordos salariais. | | | Parecer: | A Emenda propõe a participação dos sindicatos nas nego-
ciações coletivas, na forma da lei.
Mas a lei poderá estabelecer uma participação facultati-
va.
Em nosso Substitutivo, optamos pela participação obriga-
tória, como forma eficaz de solucionar os dissídios traba-
lhistas coletivos.
Somos pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27835 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 276:
"O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para fazer cumprir a legislação de diretrizes e
bases da educação nacional". | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27836 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o. do Artigo 179 a seguinte
redação:
"§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos iguais aos que percebem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal; e os membros dos demais ramos do
Ministério Público, vencimentos iguais aos
percebidos, a qualquer título, pelos magistrados
perante os quais oficiem." | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28108 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Título X, das Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios que, à data da
promulgação desta Constituição contém, pelo menos,
dois anos de serviço na Administração Direta e
Indireta, inclusive fundações instituídas ou
mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo 1o. - Os servidores de que trata
este artigo, na hipótese de se encontrarem
ocupando cargos vagos, serão neles efetivados.
Parágrafo 2o. - O disposto neste artigo não
se aplica aos cargos de confiança, nem aos que a
lei declare de livre nomeação e demissão. | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28121 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se, no Art. 180, § 6o., parte
final, a remissão feita ao Artigo 188, II e suas
alíneas, para Artigo "135", pois é este
dispositivo, e não aquele, que, evidentemente, tem
pertinência com a matéria. | | | Parecer: | Procede a iniciativa do Constituinte.
Houve equívoco que deverá ser corrigido.
Pela aprovação. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28122 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 179 o seguinte § 5o.:
"§ 5o. - A remuneração dos membros de cada
Ministério Público será fixada com diferença não
inferior a noventa por cento da percebida pelos
respectivos Procuradores Gerais e, no âmbito das
carreiras, em diferenças não excedentes de dez por
cento de uma para outra entrância ou categoria
funcional." | | | Parecer: | Improcedente.
O tema abordado enquadra-se mais adequadamente na legisla-
ção complementar, prevista no art. 179, do substitutivo do
relator.
Pela rejeição. | |
|