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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
COSTA FERREIRA in nome [X]
1987::04 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10)
APROVADA (1)
Partido
PFL (11)
Uf
MA (11)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (6)
08 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07486 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. e 3o., do artigo 49, do capítulo I, do título IV, nova redação, acrescentando-se ao 3o., as alíneas a, b e c, como se lê em seguida: Art. 49 .................................... § 2 - Os Territórios integram a União, e para serem transformados em Festas dependerão de lei complementar aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, e § 3o. - A criação de novos Estados, a incorporação entre si, a subdivisão ou desmembramento dependerá: a) de aprovação pelas Assembléias dos Estados interessados por maioria absoluta; b) por blebicito das populações diretamente interessadas no evento, e c) de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Pela rejeição face orientação dada ao Projeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07487 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 57 o inciso VI, do capítulo III, do título IV, deste projeto de constituição, com a seguinte redação: Art. 57 - Compete ao Estado: I .......................................... II .......................................... III ........................................ IV .......................................... V .......................................... VI - Mediante lei complementar, legislar de conformidade com o previsto no § 4o., do artigo 49, desta Constituição. 
 Parecer:  A redação do Projeto foi alvo de Consenso entre os consti tuintes na Comissão e afigura-se-nos mais adequada aos fatos. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07491 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 4o., do artigo 49, do capítulo I, do título IV, do presente projeto de Constituição, a seguinte redação, acrescentando- lhe as alíneas a e b: Art. 49 .................................... § 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios dependerá de lei complementar Estadual. a) dependerão de consulta prévia, mediante plebicito pelas populações diretamente interessadas, afim de referendar a iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado, e b) em caso de incorporação e fusão de municípios, dependerão da aprovação da Câmara de Vereadores dos Municípios interessados e se darão por lei Estadual. 
 Parecer:  A emenda propõe transferir para o nível estadual a compe- tência para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, o que está coerente com o princípio da autonomia estadual. Somos pela aprovação no mérito. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07492 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 60, do capítulo III, do título IV, deste projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 60 - O governador de Estado será eleito, na forma do artigo 153 e seus parágrafos desta Constituição, ocorrendo o mesmo com o mandato e posse. 
 Parecer:  O prazo de 45 dias antes do término do mandato do Governa dor e Prefeito, foi aceito pelos Srs. Constituintes da Comis- são como mais adequado; prazo mairo interferiria nos traba- lhos de final de gestão do Governo em exercício. Pelo não a- colhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07493 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do título X, das disposição transitórias, deste projeto de Constituição, o artigo 429 e seus incisos I e II. Título X Disposição Trasitórias Art. 429 - Suprimido I - Suprimido II - Suprimido 
 Parecer:  A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman- do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre- ciação pelo Poder Judiciário. Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a nova Constituição deixar de atender os anseios em questão, es pecialmente mesma fase de transição para a consolidação do regime democrático. Pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29412 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 278, do Capítulo III, do Título IX, deste Projeto de Constituição, os incisos I, II, III e IV, dando-lhes a seguinte redação: Art. 278 - I - Será criada nos termos da lei, em todas as Unidades da Federação, Universidades do Trabalho, destinadas a suprir a demanda da mão de obra industrial. II - as instituições de ensino, criadas na forma do inciso I, deste artigo, receberão orientação pedagógica e serão subordinadas ao Ministério da Educação. III - as verbas de suplementação do inciso II, serão de responsabilidade da União. IV - compete preferencialmente à União, organizar e oferecer o ensino superior, sem prejuízo da livre iniciativa privada, de também fundar suas Universidades. 
 Parecer:  As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29413 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 246, do capítulo II, do Título VIII, deste Projeto de Constituição, os incisos I, II e alíneas a, b e c, números 1, 2 e 3, incisos III, IV e V, e ao artigo 254, uma nova redação, acrescentando-lhe os incisos I, II e III, dando-lhes as seguintes redações: Art. 246 - I - a desapropriação de que trata este artigo é de competência do Presidente da República, mediante prévia autorização do Congresso Nacional. II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios se obrigam na ralização da reforma agrária a promover: a - o crédito e assistência técnica rural; b - os meios de acesso do trabalhador rural à posse da terra onde fôr promovida a reforma agrária. c - facilitar: 1 - armazenamento; 2 - escoamento; 3 - a comercialização da produção agrícola. III - A eletrificação rural, inclusive água para irrigação da lavoura; IV - Em caso dos riscos advindos das intempéries climáticas e outras consequências, dar as condições ao trabalhador para não sofrer o prejuízo, e V - Pesquisa agropecuária. Art. 254 - A lei estabelecerá os critérios de fixação de grupos de agricultores no meio onde vivem, garantindo-lhes a dignidade de vida através de: I - política habitacional; II - estabelecimento de escolas de primeiro e segundo graus, inclusive profissionalizante; e III - serviços médico ambulatoriais e hospitalares. 
 Parecer:  O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons- titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9, ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9, e ES29413-0. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29414 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 297, do Capítulo VII, do Título IX, deste Projeto de Constituição, o parágrafo 3o., dando-lhe a seguinte redação: Art. 297 - § 1o. - § 2o. - § 3o. - Adquiri-se a condição de Sujeito de direito, a partir da concepção. 
 Parecer:  Parece ter havido lapso na intepretação de expressões utilizadas pelo eminente Constituinte. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29561 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se o inciso I do artigo 70 da Seção II do Capítulo VIII do Título IV deste Projeto de Constituição, acrescentando-lhe as alíneas "a" e "b", todas com a seguinte redação: "Art. 70. .................................. I - Tratando-se de mandado eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado do seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles aos titulares de mandato municipal, exceto o vereador, que terá o seguinte procedimento: a) investido no mandato, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função sem prejuízo dos subsídios a que fizer jus; e b) não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no inciso I deste artigo." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30064 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 294 do Capítulo V, do Título IX, deste Projeto de Constituição, o Parágrafo único, com a seguinte redação: Art. - 294 .................................. Parágrafo único - É obrigatório a difusão da Voz do Brasil, para todo Território Nacional, através dos meios de comunicações, nos têrmos do inciso V do artigo 32 e deste capítulo, na forma da lei. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a acrescentar ao Artigo 294 pará- grafo único, pelo qual obriga a difusão da Voz do Brasil para todo o território nacional. Entende o Relator ser esta matéria de caráter e desdo- bramento infraconstitucionais, razão porque propõe sua rejei- ção. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30065 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo 2o., do Artigo 302, do Capítulo VIII, do Título IX, deste Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. - 302 ......................................... § 1o. .................................................. § 2o. - A exploração das riquezas minerais internas indígenas, serão da competência exclusiva da União, nos moldes do artigo 32 e seus incisos XI e XIII, desta Constituição, ouvido o Congresso Nacional, sendo que um percentual desta, será aplicada em benefício das Comunidades indígenas, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda oferece nova redação ao parágrafo 2o. do arti- go 302, dispondo que a exploração das riquezas minerais em terras indígenas é competência exclusiva da União, ouvido o Congresso Nacional, assegurada a destinação de percentual dos resultados da lavra em benefício das comunidades indíginas. Preferimos a redação contemplada no texto do Segundo Substitutivo por ser a que, à nossa compreensão, de maneira mais adequada garante os interesses nacionais e assegura os direitos dos populações indígenas. Pela rejeição.