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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
IVO VANDERLINDE in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (174)
Banco
expandEMEN (174)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (80)
NÃO INFORMADO (48)
APROVADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
PREJUDICADA (11)
Partido
PMDB (172)
PDT (2)
Uf
SC (174)
Nome
IVO VANDERLINDE[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (166)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02371 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se para a seguinte redação o artigo 55: "Art. 55 - Os Estados federados se organizaram e regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição."" § 4o. - A eleição do Governador do Estado, do Vice-Governador, dos Deputados à Assembléia Legislativa, do Prefeito de Município, do Vice- Prefeito e dos Vereadores à Câmara Municipal será por sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 4 (quatro) anos."" 
 Parecer:  A matéria foi tratada em outros dispositivos, em parte; outra parte ficou para ser definida nas constituições esta- duais ou leis orgânicas ou mesmo na legislação federal ordi- nária. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02372 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa à Redação da letra "a"" do parágrafo único do artigo 317, do projeto de Constituição. Emenda: Dê-se a letra "a"" do § único do art. 317, a seguinte redação: Art. 317 - .................................. § Único - .................................. a) é racionalmente aproveitado. 
 Parecer:  A função social do imóvel encontrou guarida na legislação brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es- tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional. Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02374 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 348 Art. 348 - Suprima-se 
 Parecer:  A Emenda é rejeitada, uma vez que o enunciado do art. 348 é considerado fundamental nas definições de atribuições na área de saúde. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07267 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (Da Comissão de Sistematização) dando o seguinte texto ao item II, letras b e c do artigo 17: b) "Não será exigida autorização estatal para a fundação de associações e de cooperativas". c) "É vedada a interferência do Estado no funcionamento das associações e das cooperativas". 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07268 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da Comissão de sistematização) o seguinte texto ao artigo 265, item II letra e): Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. I - ........................................ II - Instituir Impostos sobre: a) - ........................................ b) - ........................................ c) - ........................................ d) - ........................................ e) - o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social. 
 Parecer:  Pretende-se pela Emenda, incluir entre as imunidades ' tributárias, o ato cooperativo, "assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre coopera- tivas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituem seu objetivo social". No desenvolvimento dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, firmou-se gradualmente uma posição, por parte de seus membros, no sentido de se manterem as imunida- des tributárias hoje vigentes, nos mesmos limites e abrangên- cia, excetuadas somente as entidades sindicais de emprega - dos, que foram também incluídas. A ampliação das imunidades tributárias, como proposto , acarretaria queda de receita no âmbito das três esferas de governo, o que poderia comprometer a descentralização de en - cargos e o esforço no sentido de reduzir-se a insustentável ' situação de carência de recursos que se observa no setor pú - blico e, especialmente nos Estados e Municípios. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07269 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização) o seguinte texto do artigo 324: ART. 324 - "Os assentamentos do plano nacional de reforma agrária de preferência terão um centro urbano dotado de como didades comunitárias essenciais em forma de agrovilas e terão a participação das cooperativas, desde o assentamentos dos agricultores, assistência técnica creditícia, organização da produção, sua comercialização, distribuição e industrialização." 
 Parecer:  As condições para o assentamento de Famílias são estabe- lecidas através de legislação ordinária. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07270 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização) o seguinte texto complementar ao § 2o. do artigo 349: § 2o. - "O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma complementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. 
 Parecer:  O disposto na Emenda foi contemplado em outro dispositivo do Projeto. pela prejudicialidade. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07271 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização) o seguinte texto ao parágrafo único do art. 376: "Parágrafo Único: O ensino religioso, sem distinção de credo, e o ensino do cooperativismo e do associativismo constituirão disciplinas facultativas". 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07272 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o art. 469 do Projeto da Constituição (da Comissão de Sistematização) com o seguinte texto: ART. 469 - Até a regulamentação da autorização a que se referem o item I do artigo 328 e o artigo 329, o Banco Central do Brasil providenciará no sentido de serem atribuidas às cooperativas de crédito as mesmas condições de funcionamento e operacionalidade das instituições bancárias, respeitadas suas peculiaridades. 
 Parecer:  A redação proposta ao Art. 469 do Projeto de Constituição exclui a expressão "que venham a ser consideradas capacita- das", relativa às cooperativas de crédito. A Emenda não contribui, a nosso ver, para o aprimoramento do Projeto de Constituição. Pela Rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08378 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescentar no item II, do art. 265: Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - II - Instituir imposto sobre: a) e) Áreas de preservação permanente 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente que vem se manifestando, entre os Constituin - tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co - missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça - rem as finanças municipais e estaduais. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08379 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Alterar o teor do item Iv, do art. 408, que passa a ter a redação: Art. 408 - Incumbe ao Poder Público: I - IV - Definir em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedado qualquer modo de utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção, que só poderão ser alteradas mediante lei. V - XI - 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08380 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescenta-se ao item I, do Art. 52 do Projeto de Constituição "..., bem assim às vias de comunicação, à preservação ambiental e à produção florestal". 
 Parecer:  A legislação atual já reconhece as Florestas Nacionais,Es- taduais e Municipais. A inclusão destas florestas como bem da União retira dos Estados e Municípios esses bens. Em face do exposto somos pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08381 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir e possibilitar que a desapropriação com fins de estabelecimento de unidades de conservação possam ser pagas com os títulos da Dívida Agrária, dando ao parágrafo 4o., do Art. 318, a seguinte redação: " 4o. - A emissão de título da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo e para o estabelecimento de unidades de conservação obedecerá a limites fixados, anualmente, pela lei Orçamentária. 
 Parecer:  A emenda não esclarece o que se deve entender por "unida- des de conservação". Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08382 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprimir ou alterar a redação da letra "a" para ter o seguinte teor: Art. 410 - Dependem de prévia autorização do Congresso Nacional. a) os planos e programas do Governo relativos à ocupação da região Amazônica, do Pantanal e da Mata Atlântica e da Zona Costeira, ainda não ocupadas. b) 
 Parecer:  A proteção específica devida às regiões citadas será man- tida pelo relator que entende, porém, que as competências dos poderes devem ser tratadas em título próprio. Pela aprovação parcial. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09099 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 360 e seu parágrafo único do capítulo II, Seção II, do projeto da Nova Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09833 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 356 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização os seguintes dispositivos: "Art. 356. .................................. .................................................. § 1o. No caso dos trabalhadores rurais, a Previdência Social concederá, com proventos diretamente proporcionais ao valor do salário do trabador: I - aposentadoria por velhice ao homem e à mulher, respectivamente, aos sessenta e cinquenta e cinco anos de idade; II - aposentadoria por tempo de serviço, aos trinta anos de trabalho. § 2o. a lei disporá sobre os proventos de aposentadoria do proprietário rural e a pensão devida a seus dependentes, estabelecendo correspondência entre o valor desses benefícios e o montante dos impostos por ele recolhidos a título de contribuição previdenciária". 
 Parecer:  A proposta contida na emenda é interessante e bem funda- mentada. Entendemos, porém, que a Previdência Social não se acha em condições de arcar com os novos ônus que a medida provocaria. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13490 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do item III do art. 6o. Dê-se ao item III do art. 6o. a seguinte Redação: "III - estimular a livre iniciativa, promovendo a distribuição de riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de evitar todas as formas de agressão e exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo;" 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13491 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva da alínea "d" do item XIII do art. 12. Dê-se à alínea "d" do item XIII do art. 12 a seguinte redação: "a) os bens de produção suscetíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessários à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização;" 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13492 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do item XIV do art. 12. Dê-se ao item XIV do art. 12 a seguinte redação: "XIV - A Sucessão Hereditária A transmissão, por morte, de bens ou valores está sujeita a emolumentos, custas e ao imposto de que trata o item II do art. 272." 
 Parecer:  A Emenda oferece nova redação ao dispositivo que trata da su- cessão hereditária. A matéria merece ser levada em conta para incorporação ao texto. Pela aprovação parcial. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13493 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do item XV do art. 13. Dê-se ao item XV do art. 13 a seguinte redação: "XV - duração máxima da jornada de trabalho não excedente de oito horas diárias;" 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
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