ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00936 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao Capítulo II da Questão Urbana e
Transporte.
Substituam-se os arts. 18 e 19 pelos
seguintes:
"Art. 18. A habitação é direito de todos,
dever do Estado, e corresponderá aos ideais de
liberdade individual e desenvolvimento coletivo da
população.
§ 1o. Os Municípios, as Regiões e os Estados,
deverão estabelecer suas normas e seus programas
habitacionais próprios, cabendo à União
implementar um sistema supletivo, que se estenderá
por todo o País, nos estritos limites das
deficiências locais, com a observância dos
seguintes princípios:
I - o conceito de habitação transcende o de
simples moradia, compreedendo, também, o acesso ao
emprego, às infra-estruturas urbanas, aos
equipamentos urbanos, à comunicação e transporte,
obedecidas as peculiaridades regionais;
II - o zoneamento e o uso do solo urbano
darão prioridade à habitação, assegurando
localização adequada em relação ao emprego, ao
transporte e aos equipamentos urbanos;
III - o acesso à habitação não pressupõe
necessariamente a propriedade imobiliária,
prevendo, também, programas sociais alternativos;
IV - as empresas são obrigadas a implantar
programas habitacionais próprios para seus
empregados ou colaborar com programas
habitacionais públicos, na forma que a lei
estabelecer.
Art. 19. Os orçamentos anuais e plurianuais
da União, dos Estados, Distrito Federal,
Territórios e dos Municípios consignarão dotações
específicas para programas habitacionais e de
infra-estrutura urbana destinados às populações de
baixa renda, em percentuais que serão fixados pela
lei." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00937 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao Capítulo II da Questão Urbana e
Transporte, substitua-se o art. 20 pelo seguinte:
"Art. 20. A União e os Estados poderão criar
regiões especiais, considerando:
I - a identificação de espaços submetidos a
conflitos;
II - a explícita aspiração das populações
locais; e
III - o peculiar interesse para ação
governamental programada.
§ 1o. As regiões especiais terão nível
próprio de governo, respeitadas as demais esferas
governamentais incidentes em seu território e
deverão buscar graus crescentes de autonomia de
suas populações.
§ 2o. São regiões especiais as regiões
metropolitanas e aglomerados urbanos definidos em
lei na data da promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00938 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao Capítulo II da Questão Urbana e
Transporte.
Substitua-se o art. 21 pelo seguinte:
"Art. 21. É assegurado a todos o direito de
usufruir e dispor da cidade como um espaço de
domínio público, cabendo ao poder municipal a
organização do seu território e a promoção da
organização social de seus habitantes, através de
planos ordenadores do espaço urbano e planos de
desenvolvimento sócio-econômico, renováveis
periodicamente e estabelecidos por lei municipal.
§ 1o. Os planos ordenadores do espaço urbano
corresponderão basicamente:
I - a delimitação do perímetro urbano e as
diretrizes para expansão urbana;
II - as normas sobre parcelamento do solo;
III - as normas sobre uso do solo, zoneamento
e edificações;
IV - a compatibilização do plano com os
programas e normas estaduais e federais incidentes
no território urbano.
§ 2o. Os planos de desenvolvimento sócio-
econômico, a partir dos ideais de liberdade
individual e desenvolvimento coletivo,
estabelecerão:
I - estímulo às atividades produtivas,
visando a geração de empregos para a população
local;
II - a identificação de vantagens relativas e
o incentivo às atividades primárias, secundárias e
terciárias da economia local, objetivando a
competitividade dos seus produtos;
III - a elevação dos padrões ambientais, em
termos de preservação ecológica e da qualidade de
vida humana;
IV - o incentivo ao surgimento e
desenvolvimento de mecanismos permanentes de
participação comunitária na elaboração e
implementação do plano." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00939 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao Capítulo II, da Questão Urbana e
Transporte, substitua-se o art. 23 pelo seguinte:
"Art. 23. As populações locais, através da
manifestação de 5% de seu eleitorado, poderão ter
a iniciativa de lei de interesse respectivo do
bairro, da cidade, do estado ou da região a que
pertençam." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00940 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao Capítulo II, da Questão Urbana e
Transporte, substitua-se o art. 24 pelo seguinte:
"Art. 24. É assegurada a todos a propriedade
urbana, respeitada a função social da propriedade
estabelecida ao nível do plano de desenvolvimento
integrado, elaborado pelo município e estabelecido
por lei municipal.
§ 1o. Para assegurar a função social da
propriedade e exercer com eficácia os seus
poderes, o município disporá dos seguintes
instrumentos:
I - desapropriação;
II - edificação compulsória;
III - parcelamento compulsório de glebas;
IV - contribuição de melhoria;
V - limitações de uso e ocupação;
VI - tributação progressiva; e
VII - reservas de áreas para preservação.
§ 2o. A desapropriação prevista no parágrafo
anterior será feita mediante justa indenização,
conforme se dispuser em lei." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00941 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao Capítulo II, da Questão Urbana e
Transporte, inclua-se onde couber o seguinte:
"Art. O espaço físico e ecológico brasileiro
e as infra-estruturas implantadas para permitir o
seu uso sócio-econômico constituem o espaço
territorial do País, considerado herança histórica
fundamental da Nação e patrimônio básico de todas
as gerações brasileiras.
§ 1o. As cidades são os principais elementos
dinamizadores e estruturadores do território,
através das suas organizações produtivas, seus
equipamentos urbanos e da integração com o seu
espaço rural e demais espaços regionais.
§ 2o. A União elaborará planos plurianuais de
desenvolvimento urbano e regional, buscando
eliminar progressivamente os desequilíbrios da
rede urbana nacional, estabelecendo normas
urbanísticas de interesse geral e alocando
recursos específicos para suplementar as carências
locais.
§ 3o. As populações locais deverão propor os
modos próprios de regulação de sua vida urbana e
regional, com gruas de autonomia crescente, a
partir da gestão democrática de seus espaços." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dos trabalhadores
Dê-se ao item XII do art. a seguinte redação:
"XII - participação obrigatória nos lucros da
empresa que, para os efeitos fiscais, serão
deduzidos da parte distribuídos na remuneração
para nenhum efeito".
Suprima-se o § 3o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A sugestão tem o disposto no art. 23, parág. 2o., do Regimen-
to Interno da A.N.C. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dos Trabalhadores
Suprimido o § 3o. do art. 2o, conforme emenda
apresentada, ao referido § 3o. dê-se a seguinte
redação:
"§ 3o. - aposentadoria, ao trabalhador, com
remuneração igual à da atividade e reajustamento
dos proventos e pensões nas mesmas épocas e
índices concedidos aos ativos, não sendo inferior
ao número de salários mínimos percebidos quando da
concessão do benefício:
a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho,
para o homem;
b) com 30 (trinta) anos para a mulher;
c) com redução de tempo, na forma da lei,
pelo exercício de trabalho insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 65 (sessenta e cinco) anos
de idade;
e) por invalidez.
I - Aposentadoria para as donas de casa, para
o homem e mulher que trabalham no campo, que
deverão contribuir para a seguridade social. | | | Parecer: | Rejeitada.
Propõe o autor que, na vaga do § 3o. do artigo 2o., que sur-
giria da aprovação de outra emenda de sua autoria, seja inse-
rido dispositivo que institui a aposentadoria do trabalhador,
inclusive fixando para ela os parâmetros de tempo de serviço
e de idade.
A orientação seguida pelo substitutivo do Relator foi a de
contemplar, na Constituição, a aposentadoria apenas como um
direito do trabalhador. Feito isso, o que se impunha por
tratar-se de direito fundamental, esgota-se a instância
constitucional. O detalhamento visando à operacionalização do
direito, compete à lei ordinária da seguridade social.
Por essa razão, somos pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Assunto: VII - Comissão da Ordem Social
Profissões legalmente regulamentadas
Dentistas práticos
(Onde Couber)
Emenda Aditiva
Incluir no anteprojeto da VII-A - Subcomissão
dos direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, um parágrafo único ao art. 34 do
anteprojeto aprovado na reunião de 25-5-87,
ficando assim redigido:
Art. 34 - Ficam garantidas as profissões
legalmente regulamentadas.
Parágrafo Único - Lei a ser votada até o
prazo de dois anos da vigência desta Constituição
autorizará às faculdades de Odontologia a
realizarem sob fiscalização do Ministério da
Educação concurso de licença para dentistas
práticos, comprovado o exercício profissional, e
cuja habilitação restringirá sua atividade a
cidades do interior, até 200 mil habitantes, e
permitindo aos aprovados habilitação junto aos
órgãos de classe e Autoridades Sanitárias. | | | Parecer: | Rejeitada.
Devemos evitar a inclusão, no texto constitucional, de dispo-
sições que particularizam determinadas profissões ou ativida-
des, com o efeito de criar benefícios ou privilégios. O pro-
blema dos dentistas, objeto de tanta celeuma, há de ser re-
solvido, ou pela via judicial, ou através de lei especifica.
Não pela Constituição , a lei fundamental do país. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Vantagens para os que tenham participado nas
forças expedicionárias
Assunto: Disposiões Gerais e Transitórias
(Onde Couber)
VII-A Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Anteprojeto, após art. 27
Na forma do art. 18 caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
Emenda Aditiva
Art. São considerados estáveis os atuais
servidores da União dos Estados e dos Municípios,
suas autarquias, sociedades públicas, fundações
públicas e sociedades de econômia mista,
participantes das forças expedicionárias
brasileiras na Itália; na República de São
Domingos e à serviço da Organização das Nações
Unidas, no Canal de Suez, todos os demais
benefícios e vantagens asseguradas por leis
federais e no artigo anterior. | | | Parecer: | Apesar das chamadas "Missões de Paz", em que contingentes mi-
litares prestaram serviços em áreas de conflito, como em
Suez, na República Dominicana ou no Oriente Médio, terem sido
consideradas, por decreto presidencial, como de serviço rele-
vante à Pátria, não vemos como se possa atribuir-lhes os mes-
mos direitos e prerrogativas dos ex-combatentes da 2a. guerra
Mundial.
Rejeitada. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
Suprima-se o artigo 8 e seu parágrafo, que
tem a seguinte redação:
"Art. 8o. - É vedada a propaganda comercial
de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcoólicas.
Parágrafo único. É permitida a divulgação
científica de medidamentos e formas de trabalho
junto aos profissionais de saúde". | | | Parecer: | Rejeitada.
A permissão da propaganda de substâncias nocivas à saúde é um
contra senso, quando o Estado dispende vultosas verbas no
combate às suas consequências. Não se proibe a sua produção
e exportação, mas tão somente a propaganda, que atinge prin-
cipalmente grupos de risco por serem os mais vulneráveis. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | - Emenda ao Capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores do Substitutivo
* Suprimir o inciso III do art. 5o. do
substitutivo. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao dado na Emenda no. 7S0562-1, (Eduardo
Jorge).Rejeitada. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar o art. abaixo, onde couber, na
Seção II - Dos servidores públicos civis -, com a
seguinte redação:
"Art. - A remuneração dos Chefes dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário será de igual
valor mensal. Os servidores públicos civis terão
como teto máximo da remuneração e dos benefícios
financeiros de qualquer espécie, o valor percebido
pelo Chefe do respectivo Poder." | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo estabelece que a Lei ordinária fixará a rela -
ção do valor entre a maior e a menor remuneração no serviço
público. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir o texto dos dispositivos abaixo
indicados, do substitutivo apresentado pela
Comissão de Ordem Social:
1 - Suprimir o texto do art. 25 e dos §§ 1o,
2o. e 3o.
O § 4o. do referido art., passará a ser o
art. 25 do substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com
menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática
, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Daí a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência
, passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego
. A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu
. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que
inicia sua participação no novo fundo. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no anteprojeto da Comissão o
seguinte dispositivo:
Art. O trabalhador rural terá direito a
aposentadoria aos cinquenta e cinco anos, e a
trabalhadora rural aos cinquenta anos, com
proventos nunca inferiores ao salário mínimo. | | | Parecer: | Rejeitada.
O tema da aposentadoria, tanto dos empregados das empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos Sr.
Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial aos diversos anteprojetos e subs-
titutivos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Cosntitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias, os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que, se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo-
bal, chegaria a montantes insurpotáveis. Por isso que, no ar-
tigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais,
uma forma de complementação das aposentadorias quando os ven-
cimentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do
salário-de-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade
para a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tisticas, a média de vida do trabalhador não atinge esse
patamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do traba-
lho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um
desse grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço
pode ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve, ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limites
absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser
falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a norma
que acompanha essas mutações sociais, econômicas, políticas,
enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de fácil ela-
boração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os
anseios e as justas reinvindicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legai, inicia sua vida no amanho da terra ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse cado, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as disposições do artigo 57, infine, do presente
Substitutivo.
Dentro dessa ordem de idéias todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade de tempo de serviço, pelo seusubjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir o inciso XI, ao art. 11, do
substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem
Social:
"Art. 11 - ...........
XI - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, prestado aos órgãos da
administração direta ou indireta, será computado
integralmente para os efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; o tempo de serviço prestado à
iniciativa será computado reciprocamente." | | | Parecer: | Rejeitada.
É matéria de Lei ordinária. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar o § 5o. ao art. 19, do
substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem
Social:
"Art. 19 - ...........
§ 5o. - A remuneração percebida pelos
militares das Forças Armadas, servirá de limite
máximo para os respectivos postos ou graduação das
polícias militares e dos Corpos de Bombeiros, dos
Estados e Municícios." | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda é objeto de legislação ordinária, não cabendo sua
inserção no texto constitucional, ainda que a intenção de seu
autor é bastante realista, objetiva e patriótica. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir na Seção II, do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, o
seguinte artigo:
"Art. - O Poder Executivo encaminhará no
prazo de 180 (cento e oitanta) dias a patir da
promulgação desta Constituição, proposta de
criação do contencioso administrativo, fixando-lhe
as atribuições e a competência para julgamento dos
litígios decorrentes das relações de trabalho dos
servidores civis com a União, suas Autarquias e as
empresas públicas federais. | | | Parecer: | O autor da presente Emenda propõe a criação do contencioso
administrativo, para julgamento dos litígios decorrentes da
relação de trabalho dos servidores civis com a União, suas
autarquias e as empresas públicas federais.
As sindicâncias internas e o judiciário, no momento, são as
instâncias para aqueles litígios e o contencioso administra-
tivo, a par de algumas vantagens, apresenta inconvenientes.
Pensamos que o melhor é deixar a matéria para a lei ordinária
onde poderá ser objeto de uma verificação mais acirrada.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00332 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso I, do art. 2o. do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará
a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. ............
I - ...........
a) ocorrência de falta grave reconhecida
judicialmente;
b) contrato de experiência para atender as
peculiaridades do trabalho, pelo prazo máximo de
90 (noventa) dias;
c) superveniência de fato economico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, obrigatoriamente comprovado em juízo. | | | Parecer: | Aprovada.
Adotamos a Emenda por considerar justas e reais as hipóteses
em que a estabilidade, entendida como garantia ao trabalho,
pode ser excepcionada. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00333 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 2o. do Substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social:
"Art. 2o. São assegurados aos trabalhadores
urbanos, rurais e domésticos e aos ervidores
públicos civis, federais, estaduais do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios, da
Administração direta e indireta, os seguintes
direitos, além de outros que visem a melhoria de
sua condição social:" | | | Parecer: | Aprovada.
Por um lapso, o texto omitiu a abrangência do artigo aos ser-
vidores civis do Distrito Federal e dos Territórios, evitando
assim prejuízos para aqueles que não constavam. | |
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