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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
774[X]
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n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (774)
Banco
expandEMEN (774)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (360)
PARCIALMENTE APROVADA (212)
PREJUDICADA (86)
APROVADA (78)
NÃO INFORMADO (38)
Partido
PMDB (464)
PT (100)
PFL (73)
PDT (44)
PDS (38)
PCB (19)
PDC (19)
PTB (17)
Uf
AC (1)
AL (1)
AM (3)
AP (1)
BA (25)
CE (21)
DF (60)
ES (10)
GO (72)
MA (28)
MG (54)
MT (23)
PA (11)
PB (25)
PE (95)
PI (15)
PR (53)
RJ (54)
RN (2)
RR (6)
RS (9)
SC (67)
SE (21)
SP (117)
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
08 (1)
05 (772)
01 (1)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PREJUDICADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação: Art. 27. Os dispositivos referentes ao sistema de governo serão submetidos a "referendum" popular sessenta dias após a promulgação desta Constituição. § 1o. Os dispositivos de que trata este artigo entrarão em vigor, imediatamente, se aprovados pelo povo. § 2o. Na hipótese de o povo recusar a aprovação à matéria de que trata este artigo, proceder-se-á, dentro de trinta dias contados da data de proclamação do resultado do "referendum", à adequação do texto constitucional à vontade popular. 
 Parecer:  A Emenda no. 400058-7, de autoria do Constituinte HUMBER- TO LUCENA, do Estado da Paraíba, constitui reapresentação da Sugestão no. 3776-5 e da Emenda no. 4C0053-0. Dá nova reda- ção ao artigo 27, para determinar, em síntese, sejam submeti- dos a "referendum" popular apenas os dispositivos referentes ao sistema de governo. Estabelece prazos e dispõe sobre medi- das complementares que tornam auto-aplicável o dispositivo e evitam a "vacatio" constitucional. Na justificação, diz que "a decisão, seja pela permanên- cia do presidencialismo, seja pela mudança, não deve ser to- mada pelos Constituintes. Ela deve ter respaldo popular, não só para maior legitimidade, mas, também, para que haja a participação responsável do cidadão brasileiro". No Parecer sobre o Anteprojeto, ao rejeitar o artigo 27, expusemos nosso entendimento no sentido de que a participa- ção direta do povo, no processo de alteração à Lei Maior, desnatura nosso regime representativo. Além disso, através do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas, os cidadãos poderão influir em toda e qualquer reforma do texto constitucional. Pela prejudicialidade da Emenda. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se a Seção I, "Do Estado de Defesa", contida no artigo 1o. e parágrafos do anteprojeto. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 13 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos Poderes Constitucionais. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 14 do Anteprojeto a seguinte redação: Art. 14. O serviço militar é facultativo. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 10 e 11 e seu parágrafo único do anteprojeto, contidos na Seção III - "Da Segurança Nacional", a seguinte redação: "Art. 10. O Conselho das Instituições é o órgão destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a defesa dos poderes e do território nacional. Art. 11. O Conselho das Instituições é presidido pelo Presidente da República, pelos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Os Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados comporão o Conselho das Instituições, alternadamente, a cada dois anos. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 12 do Anteprojeto, a seguinte redação: Art. 12. ==. Parágrafo único. Lei Complementar de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Suprimam-se os parágrafos do artigo 14, e os artigos 15, 16 e 18 do anteprojeto. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no item IV do art. 19, seção V (Da Segurança Pública), Capítulo I, (Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança) ficando assim a redação. "Art. 19. A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para assegurar a manutenção da Ordem Pública, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal, II - Forças Policiais, III - Corpo de Bombeiros, IV - Polícias Judiciárias, Técnicas e Especializadas, V - Guardas Municipais." 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte redação: Art. 7o. As imunidades dos membros do Congresso Nacional substituirão a vigência do Estado de Sítio. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o. e 9o., inseridos na Seção II - do Estado de Sítio, do anteprojeto a seguinte redação: DO ESTADO DE SÍTIO Art. O Congresso Nacional poderá decretar o estado de sítio por iniciativa própria ou do Presidente da República, nos casos: I - de guerra ou agressão estrangeira. II - de comoção interna grave ou de fatos que evidenciem estar a mesma a irromper. Art. No intervalo das sessões legislativas, ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão Permanente do Congresso Nacional, caberá ao Presidente da República a decretação ou a prorrogação do estado de sítio, observadas as regras desta Constituição. Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do Senado Federal convocará imediatamente o Congresso Nacional para se reunir, em sessão extraordinária, dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o congresso em funcionamento até o término das medidas de execução. Art. A lei que decretar o estado de sítio estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá obedecer a sua execução e indicará as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso. Parágrafo único. Publicada a lei, o Presidente da República, ouvido o Conselho das Instituições, designará por decreto o executor das medidas e as zonas por elas abrangidas. Art. Durante o estado de sítio, decretado com fundamento no inciso I do art. 426, só se poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada== II - detenção em edifício não destinado a réus de crimes comuns== III - busca e apreensão em domicílio== IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo em se tratando de associações== V - restrições à inviolabilidade de correspondência, do sigilo das comunicações ou a prestação de informações, à liberdade de imprensa e radiodifusão== VI - intervenção nas empresas de serviços públicos== VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se incluem nas restrições do inciso III deste artigo a publicação de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. Art. O estado de sítio, no caso do art. 426, inciso I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. No caso do inciso II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão estrangeira. Art. Quando o estado de sítio for decretado pelo Presidente da República (art. 426), este, logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará, em mensagem especial, os motivos determinantes da decretação e justificará as medidas que tiverem sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em sessão secreta, a deliberar sobre o decreto expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo também apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento e quando é necessário, autorizar a prorrogação da medida. Art. O Congresso Nacional pode designar representantes para acompanhamento e fiscalização das medidas previstas neste artigo. Art. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o estado de sítio== Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os seus efeitos sem prejuízo das responsabilidades pelos abusos cometidos. Parágrafo único. As medidas aplicadas na vigência do estado de sítio serão, logo que ele termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente atingidos e as restrições aplicadas. Art. A inobservância de qualquer das prescrições do presente Capítulo e do Capítulo anterior tornará ilegal a coação e permitirá aos prejudicados recorrer ao órgão competente do Poder Judiciário, que não poderá escusar-se de conhecer o mérito dos pedidos, quando forem invocados direitos e garantias assegurados nesta Constituição. A emenda se amolda processualmente, aos ditames previstos no art. 23, § 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. Embora diga respeito a mais de um dispositivo, cuida-se aqui, de modificar parcialmente o anteprojeto, de modo que, gradualmente consectários, impõe-se sua apresentação na mesma Emenda. Com efeito, devidamente sopesados os aspectos que nortearam a adoção do Estado de Sítio no anteprojeto, reputamos oportuno acolher, em parte, o texto da Comissão Provisória de Estados Constitucionais, onde segurança e liberdades democráticas não se conflitam. Antes, se compatibilizam harmoniosamente, sob o pálio do direito. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Os Deputados são eleitos pela circunscrição e distritos eleitorais fixados em lei. Os Deputados representam toda a Nação, subordinados exclusivamente à sua consciência, independentemente de mandatos, instrução de eleitores, distritos, circunscrições e partidos por que são escolhidos. é - Os Deputados são eleitos por voto misto, proporcional e distrital no voto proporcional prevalecendo o sistema da média mais alta. é - Ninguém pode ser candidato por mais de uma circunscrição eleitoral ou distrito eleitoral, ou figurar em mais de uma lista. é - Os candidatos são apresentados pelos partidos políticos isoladamente ou por coligações partidárias, podendo a lista integrar cidadãos não filiados nos respectivos partidos, desde que escolhidos em convenção. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho, propõe que se adote o sistema eleitoral misto para a composição da Câmara dos Deputados, aos quais impõe-se a obri gação de representar toda a Nação, "subordinados exclusivamen te à sua conciência, indepedentemente dos mandatos,instruções de eleitores, distritos, circunscrições e partidos, por que são escolhidos". Estamos de acordo com a proposta quanto ao sistema eleito ral, mas não compreendemos como se possa impor no texto cons- titucional limitações políticas ao exercício do mandato; da próprio da eleição majoritária a vinculação de eleito e elei- natureza das que constam da Emenda . É próprio da eleição ma- tor no seu distrito, ao contrário do que acontece no sistema joritária a vinvulação de eleito e eleitor do seu distrito, proporcional, quando o eleito deve obediência primeiro ao seu ao contrário do que acontecer no sistema propocional, quando partido. A emenda está em parte atendida na opção do Relator o eleito deve obidiência primeiro ao seu partido. A emenda de manter, aperfeiçoando a redação do dispositivo do Antepro- esta em parte atendida na opção do Relator de manter, aperfeiçoando a redação do dispositivo do Anteprojeto, a eleição distrital mista. Pela rejeição 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. Fica criado o Fundo Nacional Interpartidário, destinado a custear as despesas dos partidos políticos, administrado pelo Ministério da Justiça e regulado por Resolução do Tribunal Superior Eleitoral. § 1o. Constituirão o Fundo previsto neste artigo: I - as doações de pessoas físicas ou jurídicas até o valor de 5% (cinco por cento) de sua renda bruta, que ficarão isentas do Imposto de Renda; II - o resultado das multas previstas na Legislação Eleitoral; III - outras rendas que lhe forem atribuídas por lei. Art. A distribuição dos recursos do Fundo, estabelecida no artigo anterior, será proporcional às legendas alcançadas por Partido nas Eleições para a Câmara dos Deputados na Legislatura imediatamente anterior. § único - Os estatutos dos Partidos regularão a aplicação dos referidos recursos. 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho toca numa das questões mais importantes da organização partidária brasileira - as finanças dos partidos políticos. A esse res- peito o parecer ao Anteprojeto faz detalhadas considerações e conclui por considerar responsabilidade do Estado num regime político de partidos, como é o nosso, prover os recursos re- cursos partidários. Se é o partido que institui o poder, pela via das eleições, compete ao Estado gerar os recursos finan- ceiros necessários ao desenvolvimento das atividades partidá- rias. Nesse sentido o Substitutivo determina que a União inde nizará os partidos políticos pelos gastos com suas campanhas eleitorais, bem assim, com suas atividades permanentes. O de- talhamento deve ser matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa de direito público, autarquias, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, e fundação de direito público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado nas entidades da alínea anterior; II - desde a posse: a) ser diretor ou proprietário de empresa que goze de favor de qualquer das entidades da alínea "a" do inciso anterior, ou nelas exercer qualquer função remunerada; b) ocupar cargo, função ou emprego, de que sejam demissíveis ad nutum; c) exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal; d) patrocinar causa contra as pessoas de direito público e demais entidades mencionadas neste artigo. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho, a fixa ção das limitações constitucionais ao exercício de mandato parlamentar, cumprindo, aliás, norma tradicional de nosso di- reito público. Lamentavelmente, não nos é permitido emitir pa recer quanto ao mérito de tão bem elaborada Emenda, pois ela não versa assunto objeto da competência desta Comissão. Cabe- rá à Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo se ali também foi formulada a proposição, sobre ela pronun- ciar-se. Pela prejudicialidade. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja suprimido o artigo 22. 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir o artigo vinte e dois, que pre- vê o término do mandato do atual Presidente da República, em 31 de dezembro de 1989. Defendemos o mandato de cinco anos, que deverá terminar em 15 de março de 1990. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao artigo 13 a seguinte redação e suprimido o seu parágrafo. Artigo 13 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria, a assegurar a integridade do seu Território e, nos casos estritos da lei, por expressa iniciativa dos poderes constitucionais, a preservar a ordem democrática. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  CAPÍTULO Seção - do Estado de Defesa Seja suprimida toda a seção (o artigo e seus parágrafos). 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao artigo 14 a seguinte redação: Seção - Das Forças Armadas Artigo - A lei estabelecerá o serviço militar obrigatório e os serviços civis de interesse nacional, alternativos ao serviço militar, em tempo de paz. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seção - Da Segurança Pública Seja dada a seguinte redação ao artigo 19: Artigo... - À Polícia Federal, Polícia Judiciária da União, compete: I - Apurar as infrações penais prejudicais aos serviços federais e interesses jurídicos da união. II - Reprimir o crime organizado. Cuja prática tenha repercussão interestadual. III - Exercer a Polícia Marítima. aérea e de fronteiras. IV - Executar o policiamento ostensivo nas rodovias federais. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seção - Da Segurança Pública Seja dada a seguinte redação ao artigo 18. Artigo... - A Segurança Pública é a proteção que o estado proporciona à sociedade para assegurar a manutenção da lei e da ordem e incolumidade pública, através dos seguinte orgãos: I - Polícia Federal II - Forças Policiais III - Corpos de Bombeiros IV - Guardas Municipais 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00280 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao artigo 17 a seguinte redação: Artigo 17 - os militares serão alistáveis para fins eleitorais, sendo inelegíveis apenas os conscritos, durante o tempo de prestação do serviço militar obrigatório. 
 Parecer:  É necessário manter fora do processo político e eleitoral o jovem que esteja prestando o serviço militar obrigatório. Será uma forma de impedir que ingresse nos quartéis com prejuíjo para disciplina. De outro lado, esses conscritos é que no dia das eleições ficam de prontidão nos quartéis para atender a eventuais requisições da Justiça Eleitoral para dar garantia ao pleito. Finalmente, a Emenda ao mesmo tempo que pretende dar o direito de voto aos conscritos, lhes nega o da elegibilidade. Impõe inegibilidade discriminatória a esses militares na inicial da carreira. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00281 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja extinto o Conselho de Segurança Nacional, previsto nos artigos 10 e 11. 
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