ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. A lei não discriminará as empresas
legalmente constituídas no País. | | | Parecer: | Não acolhida.
A lei não discrimina empresas; privilegia aquelas que
julga necessário e oportuno privilegiar. O princípio é uni-
versal e prevalece tanto no Brasil, como nos Estados Unidos,
Mercado Comum Europeu, Japão etc. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. As empresas públicas e sociedades de
economia mista, ou aquelas em que o Estado
participa acionariamente, e que exercem atividades
econômicas se submeterão integralmente ao direito
próprio das empresas privadas e não poderão gozar
de benefícios, privilégios, subvenção ou dotações
orçamentárias ou fiscais não extensivas
paritariamente às demais do setor. | | | Parecer: | Não acolhida.
Os parágrafos 1o. ao 4o., do artigo 6A09 já incorporam
o espírito da emenda apresentada naquilo que é possível
atender. A empresa pública e a empresa privada são entes
diferentes e somente devem estar submetidas às mesmas regras
quando exercem a mesma atividade no mesmo setor.
Rejeitada. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. A lei reprimirá o abuso do poder
econômico que tenha por fim eliminar a
concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o
consumidor." | | | Parecer: | Não acolhida.
Já previsto no Art. 6a10 § 1o. , identificado inclusive as
formas de dominação do mercado. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. Às empresas privadas compete, com o
estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar
as atividades econômicas." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição já se encontra plenamente atendida no ante-
projeto. Seria um truísmo acolhê-la. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. 6A04. Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela constituída e com sede
no País, na forma da lei, cujo controle de capital
votante pertença aos brasileiros." | | | Parecer: | Não acolhida.
A definição contida na proposição restringe a conceitua-
ção de nacional ao controle do capital votante, que sabida-
mente não assegura o efetivo controle,por nacionais,do empre-
endimento. Daí porque,na conceituação pelo relator em seu an-
teprojeto,foi incorporado, de forma explícita, o controle de-
cisório. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. 6A05. A lei não fará distinções entre
empresas legalmente constituídas no País.
§ 1o. À empresa privada nacional, poderá ser
dispensado tratamento diferenciado no que concerne
à concessão de incentivos financeiros, na forma da
lei.
§ 2o. Os investimentos de capital estrangeiro
não serão admitidos quando contrariarem o
interesse nacional na forma da lei.
§ 3o. A lei disporá sobre empresas de capital
estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários
e financeiros e, em função do interesse nacional,
sua destinação econômica." | | | Parecer: | Não acolhida.
1) Preliminares:
A emenda atenta contra o disposto no § 2o. art. 23
do Regimento Interno, na medida em que trata simultaneamente
sobre:
a) o tratamento diferenciado à empresa nacional;
b) o princípio de que o capital estrangeiro subordina-se
ao interesse nacional, na forma da lei;
c) o princípio que atribui à lei a capacidade de disci-
plinar o enquadramento dessas empresas às exigências
da lei e indenizações.
Trata-se, como se vê, de matéria que diz respeito a dis-
positivos não correlatos, abordados na mesma emenda, o que é
vedado nos precisos termos do Regimento.
2) No mérito:
A emenda é contraditória na medida em que estabele-
ce o princípio da igualdade de tratamento no caput do artigo,
para negá-lo nos parágrafos 1o. e 2o. do mesmo artigo.
3) No que tange à técnica legislativa:
O parágrafo 3o. não se reporta ao seu caput e sim à
matéria de que é objeto o Parágrafo 2o. e deveria a este fa-
zer remissão,ou ser apresentado como sua alínea.
A precisão constitucional, e creio que a intenção do le-
gislador, imporia que ao texto do Parágrafo 2o. fosse dada a
seguinte redação:
"Os investimentos de capital estrangeiro não serão admi-
tidos em áreas que a lei especificar" e não no tempo passado
- "nas áreas especificadas em lei"- que acreditamos não ser o
propósito da emenda.
Pelas razões, negamos acolhimento. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 6A12 do Anteprojeto do Relator - A lei
disporá sobre o regime de bancos de depósito, das
empresas financeiras, de seguros, capitalização,
de consórcios e outras atividades financeiras.
§ 1o. A empresa estrangeira que à data da
promulgação desta Constituição estiver operando
nas atividades enumeradas no caput deste artigo
terão prazo para se transformar em empresa
nacional como conceituado nesta Constituição.
§ 2o. É vedada aos bancos de depósito e
participação em outras atividades econômicas e
financeiras.
Emenda proposta
1 - Manter o caput do artigo.
2 - suprimir o § 1o..
3 - Dar a seguinte redação ao § 2o., que
passa a ser:
Parágrafo único. É vedada aos bancos de
depósito a participação em empresas de produção e
de comércio acima de 10% do capital social das
mesmas. | | | Parecer: | Não acolhida.
A intenção do anteprojeto é proteger os titulares de de-
pósitos bancários em bancos chamados comerciais, contra ris-
cos inerentes à atividade empresarial na qual estão, somente
estes bancos, impedidos de ingressar. Outros agentes finan-
ceiros tais como banco de investimento, de desenvolvimento,
etc. não guardam o mesmo impedimento. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. O poder público assegura absoluto
sigilo e defesa dos direitos autorais no registro
de marcas e patentes.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de
Propriedade Industrial, e os órgãos similares, se
organizarão contra a espionagem no setor,
respondendo pelo vazamento de informações que
prejudiquem o interesse nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
Não acolhida por tratar-se de matéria afeta a outra
subcomissão. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. A empresa nacional tem prioridade na
exploração dos setores da economia, com os mesmos
direitos e facilidades concedidos à estrangeira." | | | Parecer: | Não acolhida.
Os artigos 6a04 e 6a05 do anteprojeto atingem plenamente os
objetivos da emenda.
E, salvo melhor juízo, é contraditório; como a empresa
nacional terá prioridade, se tem os mesmos direitos e
facilidades concedidos às empresas estranjeiras? | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. 6A02. do anteprojeto do Senhor Relator.
VI - Estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
O ítem VI do artigo 6a02 é muito mais amplo do que a
emenda apresentada e plenamente consistente com o ítem VIII
do mesmo artigo.
As tecnologias já conhecidas e adequadas ao desenvolvi-
mento nacional precisam ser imediatamente buscadas e não re-
descobertas através do estímulo | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. 6A04. Considera-se empresa brasileira
ou nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração sediada
no País e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, nato ou naturalizado." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta original está mais em acordo com a realidade
e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da
empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen-
tal. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
/O uso do solo e demais recursos naturais
ficam subordinados aos interesses sociais da
Nação." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0318-9
Não acolhida.
Toda a ordem econômica subordina-se aos interesses sociais:
tanto o uso do solo, como o do subsolo. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | "A distribuiçlão e comercialização de
produtos derivados do petróleo e do álcool
carburante, em todo o território nacional é
privativa de empresas cuja maiorria do capital
pertença a brasileiros e tenha sua sede no País.
Constituem monopólio da União a pesquisa, a
prospecção, a refinação, a exploração, o
processamento, o transporte marítimo e em condutos
do petróleo e seus derivados e do gás natural, em
todo o território nacional.
O monopólio descrito no caput inclui riscos e
resultados decorrentes das atividades ali
mencionadas, ficando vedado à União ceder ou
conceder tipo de participação em espécie ou valor,
em jazidas de petróleo ou de gás natural, seja a
que pretexto for." | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol
vidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou
à empresa privada. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | coloque-se onde couber:
"Constitui-se um patrimônio da Nação e
portanto, só podendo ser usado para fins diversos
de sua vocação por decisão do Congresso Nacional:
a) sub-solo e suas riquezas; b) o espaço aéreo; c)
as águas marítimas e suas riquezas até 200 milhas
da costa; d) os rios, cursos dágua, nascentes e
olhos dágua e sua faixas laterais de, no mínimo 50
m de largura de solo e respectivas flora e fauna;
e) nos rios e cursos dágua essa faixa terá cinco
vezes a largura a partir do limite da faixa de
marinha; f) os lagos, lagoas, reservatórios
naturais e artificiais e uma faixa lateal à sua
margem com cem metros de largura mínima, com a
respectiva fauna e flora; g) a fauna silvestre e
seu habitat; h) os parques nacionais de
preservação; i) as terras das nações indígenas; j)
o topo das terras acidentadas com aclive igual ou
mais de 30o.; k) as terras com aclive igual ou
superior a 45o.; l) os ecótonos." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0320-1
Não acolhida.
A matéria trata de dispositivos sobre preservação do meio
ambiente,, objeto de outra Subcomissão, e trata de tão ampla
gama de matérias que torna difícil, senão impossível, sua
consolidação num só texto. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | "O uso do solo e demais recursos naturais
ficam subordinados aos interesses sociais da
Nação.
O solo é um ente vivo e como tal deve ser
tratado quanto ao manejo, conservação e
melhoramento." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0321-9
Não acolhida, Toda a ordem econômica subordinar-se aos
interesses sociais: tanto o uso do solo, como do subsolo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | "A ordem econômica da República se fundamenta
em princípios da justiça social orientados na
supremacia do trabalho, como fonte principal da
riqueza e como meio de realização da pessoa
humana." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda não incorpora conteúdo novo ao Anteprojeto. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do Art. 6A16 a seguinte
redação:
"§ 5o. São mantidas as atuais concessões
cujos direitos de lavra prescreverão decorrido um
(1) ano sem exploração em escala comercial,
contados partir da promulgação desta Constituição
(DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA).' | | | Parecer: | Não acolhida.
Pela própria natureza da atividade mineral, o prazo
pretendido pela emenda (um ano) torna técnica e
economicamente inviável uma avaliação adequada da situação
prevista. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 6A16 a seguinte
redação:
"§ 3o. As autorizações de pesquisa mineral
terão prazo máximo de um (01) ano e as concessões
de lavra serão por tempo determinado, não maior do
que três (03) anos e renováveis em caso de
EXPLORAÇÃO EM ESCALA COMERCIAL.' | | | Parecer: | Não acolhida.
O texto do Anteprojeto já inclui, como idéia básica, o
tempo determinado para autorizações de pesquisa e concessões
de lavra, devendo ficar a cargo da lei ordinária a
determinação de prazos. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | modifique-se o artigo 6Ad4, pela seguinte
redação:
Art. 6AD4 "Empresa nacional, para todos os
efeitos de direito, é aquela constituida de
capital integralmente brasileiro." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta original está mais em acordo com a realidade
e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da
empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen-
tal. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda No.
"Art. O Cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma de legislação própria.
§ 1o. O ato cooperativo, praticado entre o
associado e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
implica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto, mercadoria ou serviço,
estando, como tal, imune à tributação.
§ 2o. Os programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 3o. O cooperativismo de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0090-1
Parecer contrário. A matéria é da competência da comissão
do sistema tributário. 20.05.87. | |
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