ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art.
I - A lei disporá sobre o regime das
sociedades cooperativas, assegurando a sua
liberdade de constituição, atuação em todos os
ramos da atividade econômica, livre administração,
acesso aos incentivos fiscais e a formação do seu
órgão de representação legal, que terá a função
delegada de arrecadar contribuição para o custeio
dos seus serviços.
II - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre cooperativas associadas, na
realização dos seus serviços.
III - O Poder Público prestará apoio às
atividades das cooperativas e ao ensino do
Cooperativismo." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. A União destinará trinta por cento
(30%) dos recursos alocados para construção de
habitação ao meio rural. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0238-6
Parecer favorável. Em conjunto com a proposta no. 8304-6 do
Sen. Nelson Lobão. 20.05.87. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. Os proprietários rurais superior a 100
(cem) módulos só poderão obter crédito rural se
promoverem a produção de alimentos básicos para o
mercado interno no mínimo em 10% (dez por cento)
de toda área. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0239-4
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. Fica criado o Departamento Nacional de
Defesa do Solo e dos Recursos Naturais com a
dotatação de 5% (cinco por cento) do orçamento do
Ministério da Agricultura. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0240-8
Parecer favorável. Pelas razões da justificação. 20.05.87. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. Durante 20 anos, contados a partir da
promulgação desta carta, a união aplicará no
Nordeste nunca menos de 50% dos seus recursos
totais destinados à irrigação. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0241-6
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. Todos os órgãos executores da política
de preço minimas dos produtos agrícolas terão
direção coletiva composta de representantes dos
trabalhadores rurais e dos empresários rurais,
indicados pela suas confederações sob a
presidência da autoridade do Executivo. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0242-4
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, não excedendo de oito
horas diárias e intervalo para descanso, salvo
casos especiais regulados em lei; | | | Parecer: | Aprovada. Parecer idêntico ao de no. 700808-2. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O Senador Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos, no exercício dos
direitos políticos.
é 1o - A representação de cada Estado e do
Distrito Federal será de três Senadores, cada
Senador com dois suplentes, todos com mandatos de
oito anos.
é 2o - A representação de cada Estado e do
Distrito Federal renovar-se-á, alternadamente, por
um e dois terços, de quatro em quatro anos. | | | Parecer: | Aprovada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00785 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 17 pelo seguinte:
Art. 17 - a política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo
e compreenderá:
a) preços mínimos justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas, devendo ser integral
aos pequenos produtores rurais e atender de
preferência à produção de alimentos básicos;
c) seguro agrícola para cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometem
no todo ou em parte o desenvolvimento das
atividades agrícolas;
d) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e
médios agricultores, para diversificação de
atividades produtoras e melhoria tecnológica;
e) fiscalização e controle de qualidade e dos
preços dos insumos agrícolas;
f) política de desenvolvimento florestal e
aproveitamento dos seus produtos;
h) execução de programas intensivos de
irrigação das áreas flageladas pela seca.
Parágrafo único - Os órgãos dirigentes dos
serviços previstos neste artigo serão integrados
por representação paritária das entidades
representativas dos trabalhadores e dos
empresários agrícolas. | | | Parecer: | Acatada para disposição transitória que determina leis de po-
lítica agrária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se no Art. 29 o § 2o. pelo
seguinte:
§ 2o. A indenização da terra desapropriada
será feita em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo
de até 20 anos. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 28 - A lei disporá sobre a justa
distribuição, por interesse social, da propriedade
territorial rural e lhe fixará o limite regional. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02886 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 494. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Entendemos deva ser aprovada, nos termos do substitutivo,
a emenda apresentada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14614 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I -
Substitua-se o Artigo 306 pelo seguinte:
Artigo 306 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à União.
§ 1o. - A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependem de
autorização ou concessão da União na forma da lei,
dadas exclusivamente a brasileiros ou sociedade
constituída e com sede no País, cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros.
§ 2o. - A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão de uso de potenciais de energia
elétrica, existentes no seu território, obedecidas
as normas deste artigo.
§ 3o. - É assegurada ao proprietário do solo
a participação nos resultados das lavras em valor
não inferior ao imposto sobre minerais; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização. | | | Parecer: | A presente emenda representa uma contribuição efetiva
para o aperfeiçoamento do art. 306 e seus parágrafos. Exclui
as águas subterrâneas, permite que a União, na forma da lei,
atribua aos Estados a concessão de uso de potenciais de ener-
gia elétrica e define a participação do proprietário do solo
nos resultados das lavras.
Pela Aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14618 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X - Disposições transitórias
Ao artigo 494 - Suprima-se. | | | Parecer: | Pela aprovação.
A emenda é aprovada, nos termos do substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30582 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Substitutivo do Relator
Título VII da Tributação - Capítulo I
Seção IV -
Art. 209, I - Suprima-se: | | | Parecer: | A presente emenda pretende manter na competência da
ão o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, com vistas
vistas à reforma agrária.
O ITR pertenceu aos Estados de 1934 a 1961 quando passou
aos Municípios pela Emenda no. 5/61, de 1962 a 1965, tendo
sido absorvido pela Únião a partir de 1965 por efeito da
Emenda no. 10/64, precisamente sob a alegação de utilizar o
tributo para promover uma Reforma Agrária.
Entretanto, foi em mãos da Únião que o ITR teve a pior
administração possÍvel. Durante os 18 anos de 1966 a 1983 -
de que existem dados publicados - o INCRA omitiu-se na co-
brança de mais de 78% dos débitos lançados. Esse descumpri-
mento da lei privilegiou 19 empresas rurais, 238 latifúndios
por dimensão e 2741 latifúndios por exploração
(Gazeta Mercantil de 1/11/85 e DCN, Seção II, de 6/6/85).
Simultaneamente, prejudicou os Municípios, porque a eles a
Constituição atribuía o produto da arrecadação. Esse tráfico
de influência é pior quanto maior a centralização tributária,
conforme os fatos demonstraram, e invalidou os propósitos
reformistas.
A tributação rural para uso adequado do solo tanto pode
ser feita pela Únião pelos Estados ou Municípios. Isso não
tolhe ações desapropriatórias pela União, para redistribuição
de terras subaproveitadas.
Nova versão do Projeto mantém o ITR na Únião. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30819 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VII da Tributação - Capítulo I
Seção III -
Inclua-se onde couber:
Art. - A União poderá atribuir aos Estados a
cobrança do Imposto Territorial Rural
atribuindo-lhes cinquenta por cento (50%) da sua
arrecadação. | | | Parecer: | A pretensão desta Emenda transferindo o Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural da competência dos Estados e do
Distrito Federal para a competência da União, realmente ser-
virá melhor como instrumento da reforma agrária.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30822 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VII da Tributação - Capítulo I
Seção III
Artigo 207 - Acrescente-se:
- Propriedade Territorial Rural. | | | Parecer: | A pretensão desta Emenda transferindo o Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural da competência dos Estados e do
Distrito Federal para a competência da União, realmente ser-
virá melhor como instrumento da reforma agrária.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33628 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Substitutivo do Relator
Título X - Disposições Transitórias
Suprima-se o Art. 26 e seus parágrafos: | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão do Artigo 26 e seus pará -
grafos das Disposições Transitórias do Projeto de Constitui -
ção da Comissão de Sistematização.
A proposta tem aspectos que contribuem para o aperfei-
çoamento do Projeto em questão.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33647 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título V, da Organização dos Poderes -
Capítulo I - Seção II -
Substitua-se o item XV do Art. 77, pelo
seguinte:
XV) - Homologar ou anular os atos de
concessão e renovação de concessão das emissoras
de rádio e televisão. | | | Parecer: | A presente Emenda visa aperfeiçoar o texto do item XV do
artigo 77 do Substitutivo.
A substituição preterida trará, realmente, mais força
para que o Congresso Nacional possa julgar a maneira de se a-
nalisar as Concessões das emissoras de rádio e televisão.
Assim sendo, somos pela aprovação desta Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00724 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Acrescente-se onde couber:
"Art. - Os créditos do Banco Central do
Brasil e do Banco Nacional de Habitação, junto a
entidades a que se refere a Lei no. 6.024, de 13
de março de 1974, originários de operações de
empréstimo, de financiamento, de refinanciamento,
de assistência financeira de liquidez, de cessão
ou sub-rogação de créditos hipotecários ou de
cédulas hipotecárias, realizadas com recursos
próprios daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos
geridos, são sujeitos a correção monetária, até
seu efetivo pagamento, sem interrupção ou
suspensão, mesmo quando decretada a intervenção,
liquidação extrajudicial ou falência.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo se-
aplica inclusive:
I - às operações realizadas posteriormente à
decretação da intervenção, liquidação
extrajudicial ou falência, referentes à efetivação
da garantia de depósitos do público ou de compra
de obrigações passivas das entidades a que se
refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de 1974.
II - aos créditos anteriores à promulgação
desta Constituição não liquidados até 1o. de
janeiro de 1988.' | | | Parecer: | Acolhemos a emenda apresentada pelo ilustre Constituin -
te Oswaldo Lima Filho que objetiva evitar a alegação de irre-
troatividade por parte dos autores dos crime, man-
tendo a correção monetária até seu efetivo pagamento, mesmo
quando decretada a intervenção, decretação extrajudicial ou
falência, A medida visa evitar grandes e enriquecimento ilí-
cito verificados nos chamados "crimes de colarinho branco".
Pela aprovação. | |
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