ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03081 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 377
Ao Art. 377 acrescenta-se o Item III.
III - Atividades educacionais ou científicas
que abranjam todas as áreas do conhecimento. | | | Parecer: | A sugestão já se encontra implícita no item anterior.
Pela rejeição. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03082 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 379, § 2o.
O § 2o. do Art. 379 passa a ter a seguinte
redação:
A repartição dos recursos públicos assegurará
prioridde no atendimento das necessidades do
ensino obrigatório, nos termos do Plano Nacional
de Educação e dos Planos Estaduais e Municipais
respectivos. | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado dis-
cortínio do proponente, poderão figurar mais adequadamente,
de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03083 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 373, § 2o.
O § 2o. do Art. 373 passa a ter a seguinte
redação:
"O chefe do Executivo competente pode ser
responsabilizado por omissão mediante ação civil
pública, se não diligenciar dentro das
possibilidades administrativas existentes, para
que todas as crianças em idade escolar residentes
no âmbito territorial de sua competência, tenham
direito ao ensino obrigatório fundamental e
gratuíto." | | | Parecer: | Embora considere procedente e valiosa a colaboração do
Autor, foi concebida uma outra forma para resguardar o Chefe
do Executivo em suas dificuldades para o cumprimento da obri-
gatoriedade escolar.
Pela rejeição. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03084 PREJUDICADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 372, Item VI
O Item VI, do Art. 372 passa a ter a seguinte
redação:
VI - "Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais e culturais." | | | Parecer: | O princípio está previsto entre os direitos e garantias indi-
viduais. Pela prejudicialidade. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03085 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 373, Item I
O Item I, do Art. 373 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 373, Item I - Ensino fundamental em uma
ou duas etapas, obrigatório e gratuíto, com
duração mínima de oito anos, a partir dos sete
anos de idade, permitida a matrícula a partir dos
seis anos, extensivos aos que a este não tiverem
acesso na idade própria. | | | Parecer: | A redação proposta possibilita a interpretação de que o
dever do Estado com o ensino público esteja atendido apenas
pela garantia de oferecimento de uma das etapas.
Pela redação original parece-nos mais proprícia.
Pela rejeição. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05414 PREJUDICADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, INCISO VI,
ALÍNEA "b".
Dê-se ao art. 17, VI, "b", a seguinte
redação:
"Art. 17 - ..................................
VI - ........................................
b)o dever de informar de que trata este
inciso abrange a realização da receita e as
despesas de investimento e custeio dos fundos
públicos, e obriga a todos os órgãos federais,
estaduais e municipais, da Administração Direta ou
Indireta, e se estende, na forma definida em lei,
às empresas que exercem atividade social de
relevância pública." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05415 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A ACRESCENTAR: novo parágrafo ao
art. 77 do projeto
Acrescente-se ao artigo 77 (Capítulo da
Administração Pública) do projeto de Constituição
o seguinte parágrafo 2o., remunerando-se o
parágrafo único para parágrafo 1o.:
"§ 2o. - Será estabelecido em lei
regulamentação administrativa da aplicação da
penalidade e respectivos recursos para instância
superior, havendo sempre em qualquer fase do
processo a audiência da parte interessada, sob
pena de nulidade. | | | Parecer: | O dispositivo proposto foge à matéria constitucional e de-
verá constituir objeto de legislação ordinária regulamentar.
Somos pela rejeição. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05416 PREJUDICADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, INCISO VI,
ALÍNEA "d"
A alínea "d", do inciso VI, do artigo 17,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
VI - ........................................
d) os meios de comunicação têm sentido social
como tal devem prestar serviços a comunidade." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05417 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO VIII, DO ARTIGO
10
O inciso VIII, do art. 10, do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redaçao:
"Art. 10 - ..................................
VIII - o direito de uso, reprodução e
imitação, das descobertas científicas e
tecnológicas relativas à vida, à saúde e à
alimentação dos seres humanos, na forma da lei;" | | | Parecer: | Como, pela sua justificativa, e pela necessidade de
"enxugar" o texto, optamos por emenda supressiva do art. 10,
opinamos pela rejeição desta. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05825 APROVADA  | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos emendados: artigo 336, Parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488
Suprimam-se do Projeto de Constituição
a) artigo 336
b) Parágrafo único do artigo 337
c) artigo 487
d) artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06268 APROVADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendados: Art. 336; Parágrafo
único do Art. 337; Art. 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) O Art. 336
b) O Parágrafo único do Art. 337
c) O Art. 487
d) O Art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06269 APROVADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do Artigo 337
c) Artigo 487
O Artigo 336, o Parágrafo único do Artigo 337
e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passam a vigorar com a
seguinte redação:
- Artigo 336 - "A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
incidir qualquer outro tributo ou contribuição,
ressalvados os serviços sociais autônomos criados
por Lei Federal".
- Art. 337...
"Parágrafo único - toda contribuição social
instituída pela União destina-se ao fundo a que se
refere este Artigo e aos serviços sociais a
que alude o Artigo anterior.
- Artigo 487 - "Todas as contribuições
sociais existentes até a data da promulgação desta
constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os serviços sociais
autônomos a que se refere o Artigo 336." | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07477 PREJUDICADA  | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Insere artigos, onde couber, Título IX no
Capítulo III, da Educação e Cultura, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, com as
seguintes redações:
"Art. - É livre a opção pelo estudo em escola
estatal ou de livre iniciativa, laica ou
confessional - da preferência do educando,
manifestada por si ou por seu responsável.
Art. - Os recursos da sociedade, agenciados
pelo Poder Público, serão aplicados de forma a
possibilitar a concretização de princípio de livre
opção da escola.
Art. - O ensino fundamental, custeado pelos
recursos da sociedade, será gratuito para todos em
qualquer escola." | | | Parecer: | A PE 00005-9 consta de três artigos relacionados ao capí-
tulo da educação, a teor dos quais preconiza:
1o.) a livre opção do educando pela escola pública ou
particular;
2o.) a canalização dos recursos públicos de forma a con-
cretizam essa livre opção;
3o. a gratuidade do ensino fundamental em que qualquer
escola, custeado com recursos públicos.
Em relação ao primeiro artigo, verifica-se que o princí-
pio já ficou assente no texto do Projeto de Constituição,
como como decorrência da regra contida no art. 374.
Logo, pela PREJUDICIALIDADE.
Quanto ao segundo artigo, embora dentro de um tratamento
próprio, a mesma providência está abrigada no art. 381 do
Projeto.
Isto posto, pela PREJUDICIALIDADE.
Com referência ao terceiro artigo, também o Projeto con-
templa a medida alvitrada, ao estabelecer a obrigatoriedade e
graguidade do ensino público fundamental (art. 373, inci-
so I), combinado com o disposto no § 1o. do mesmo preceito,
ao estatuir que o acesso ao ensino obrigatório e graguito é
direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandado de injunção; portanto, ou o Estado presta diretamente
ou terá que custear a prestação desse ensino fundamental gra-
tuito a quantos requeiram.
Pela PREJUDICIALIDADE. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10698 PREJUDICADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescenta-se ao Art. 70 o seguinte § 5o.:
"Os territórios terão um Conselho
Territorial, cujos membros serão eleitos
diretamente pelo povo com funções administrativas
fixadas em lei federal". | | | Parecer: | Prejudicada face a orientação pelo substitutivo. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10699 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 67 o seguinte § 4o.:
"Qualquer cidadão será parte legítima para
requerer o exame das contas municipais, tirar
centidões, representar perante os órgãos de
fiscalização financeira e promover a
responsabilidade penal de administradores público
do município."
No mesmo Art. 67, no seu enunciado,
acrescente-se a palavra "estadua" após os termos
"na forma da lei". No § 3o. do mesmo artigo, onde
se lê "três milhões" leia-se "hum milhão de
habitantes". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10700 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O § 2o. do Art. 379 passa a ter a redação
abaixo:
"A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, nos termos do
Plano Nacional de Educação e dos Planos Estaduais
e Municipais respectivos". | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10701 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 377 acrescente-se o ítem III como
segue abaixo:
"Atividades educacionais ou científicas que
abranjam todas as áreas do conhecimento". | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso '
subsídio para o processo legislativo, merece ser adequa -
damente considerada quando se tratar da legislação com -
plementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10702 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do Art. 373 passa a ter a seguinte
redação:
"O chefe do executivo competente pode ser
responsabilizado por omissão mediante ação civil
pública, se não diligenciar dentro das
possibilidades administrativas existentes, para
que todas as crianças em idade escolar, residentes
no âmbito territorial de sua competência, tenham
direito ao ensino obrigatório fundamental e
gratuito". | | | Parecer: | e assim o fizer, nunca haverá possibilidades administrativas
para por em prática o objetivo deste dispositivo. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10703 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Art. 118, § 4o., alínea "d", onde se lê
separação dos poderes", leia-se o "funcionamento
dos poderes". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A propositura conflita com a dispo-
sição do art. 3o. do Projeto. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10704 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao ítem II do Art. 62 a seguinte
redação:
"Inviolabilidade dos vereadores no território
do município por suas opiniões, palavras e votos". | | | Parecer: | A Emenda corrige uma impropriedade do projeto. A aprova-
ção é parcial, nos termos do Substitutivo. | |
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