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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (352)
Banco
expandEMEN (352)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (201)
PARCIALMENTE APROVADA (62)
PREJUDICADA (55)
APROVADA (33)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (190)
PT (66)
PDS (48)
PFL (22)
PDT (16)
PTB (8)
PL (2)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (348)
07 (1)
05 (3)
221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16801 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 57 do Projeto de Constituição Acrescenta-se ao artigo 57 o Parágrafo Único, nos seguintes termos: Artigo 57 - Compete aos Estados: I - II - III- IV - V - Parágrafo Único - Os Estados poderão prestar outros serviços e desempenhar outras atividades, mediante delegação da União, ou mediante a assinatura de convênios, com a União ou com Municípios, sempre que lhes forem atribuídos os recursos necessários. 
 Parecer:  A delegação de competência ou celebração de convênios entre as entidades federativas são atividades típicas da adminis- tração que podem ser realizadas pelas partes independemente de previsão constitucional. 
222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16802 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado - artigo 261 Acrescente-se, ao artigo 261, o § 3o., com a seguinte redação: Artigo 261 - § 1o. - § 2o. - .................................... § 3o. - A União, os Estados e os Municípios poderão instituir fundos ou contas especiais para assegurar a manutenção, a restauração, a conservação e o melhoramento das respectivas infra-estruturas e dos equipamentos do setor transporte, na forma da lei. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda, pela importância do assunto. Entretanto, entendemos que o as sunto deva ser objeto de Lei Complementar, conforme relação no novo texto constitucional elaborado pela Comissão. 
223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16829 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 158, XIII Dê-se a seguinte redação ao inciso XIII do artigo 158 do Projeto de Constituição: Art. 158 XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais e firmar acordos, "ad referendum" do Congresso Nacional; 
 Parecer:  Há um ligeiro lapso no texto da presente emenda, pois quando o Autor quiz modificar a expressão "Congresso Nacio- nal" por "Senado da República", manteve no texto àquela ex- pressão. Basta ler a justificação contida na emenda que se entenderá isso. -----Assim, pela sua prejudicalidade. 
224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16854 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva. Acrescente-se ao Art. 191 o seguinte ítem: Ítem V - Declarar a inconstitucionalidade de leis por maioria absoluta dos seus membros, sendo considerada decisão definitiva no Supremo Tribunal Federal aquela que obtiver dois terços dos votos dos seus integrantes. 
 Parecer:  Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs- tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16855 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substituam-se os Capítulos I e III, do Título II, pelo seguinte: Art. 1o. - "A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade de direitos e garantias individuais concernentes ao disposto neste artigo". § 1o. - Todos são iguais perante a lei, que punirá como crime qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos. § 2o. - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão do nascimento, raça, cor, sexo, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental e qualquer particularidade ou condição social. § 3o. - Ninguém será obrigado a fazer ou não alguma coisa, senão em virtude da lei. § 4o. - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. § 5o. - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito. § 6o. - Todos têm direito à vida, à existência digna, à integridade física e mental, à preservação de sua honra, reputação e imagem pública. Parágrafo único. - A tortura, a qualquer título, constitui crime inafiançavel e insusceptível de anistia e prescrição. § 7o. - Todos têm o direito de acesso às referências e informações a seu respeito, registradas por entidades públicas ou particulares, podendo mediante procedimento judicial sigiloso ser vedado o registro informático sobre convicções pessoais, atividades políticas ou vida privada, ressalvado o processamento de dados não identificados para fins estatísticos. § 8o. - Ninguém pode ser impedido de locomover-se no território nacional e de, em em tempos de paz, entrar com seus bens no País, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. § 9o. - É livre manifestação de pensamento, de crença religiosa e de convicções filosóficas e políticas. Não sendo permitido o incitamento à guerra, à violência ou à discriminação de qualquer espécie. § 10o. - É garantido o direito à prática do culto religioso, respeitado a dignidade da pessoa. § 11o. - É assegurado o direito de eleger imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar, salvo em tempo de guerra. § 12o. - Todos têm o direito a procurar, receber, redigir, imprimir e divulgar informações corretas, opiniões e idéias, sendo assegurada a pluralidade das fontes e proibido o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação. § 13o. - Os abusos que se cometerem pela imprensa e outros meios de comunicação serão punidos na forma da lei. § 14o. - A publicação de livros e periódicos não dependerá de licença do Poder Público. § 15o. - É garantida a expressão da atividade intelectual, artística, científica e a de organização de técnicas econômicas e administrativas. § 16o. - Aos autores pertence o direito exclusivo à publicação de suas obras, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei determinar. § 17o. - Assegurar-se ao inventor o privilégio temporário para a utilização e comercialização do invento, protegendo-se igualmente a propriedade das marcas de industrias e comércios e a exclusividade do nome comercial, nos termos da Lei. § 18o. - Todos têm direito ao lazer e à utilização criadora do tempo liberado ao trabalho e ao descanso. § 19o. É assegurado o direito à educação, como iniciativa da comunidade de dever do Estado, e o livre acesso ao patrimônio cultural. § 20o. É assegurado a todos o direito à saúde, como iniciativa da comunidade e dever do Estado. § 21o. - Todos podem reunir-se livre e pacificamente, não intervindo a autoridade pública, senão para manter a ordem e assegurar os direitos e garantias individuais. § 22o. - É garatinda a liberdade de associação para fins lícitos, não podendo nenhuma associação ser compulsoriamente suspensa ou disolvida, senão em virtude de sentença judiciária. § 24o. - É assegurado o direito à propriedade, respeitando a sua função social. Parágrafo único. - Nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, é assegurada aos desapropriados prévia e justa indenização em dinheiro. § 25o. - É garantido o direito de herança. § 26o. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer. § 27o. - É assegurado o direito de greve. § 28o. - A lei assegurará a individualização da pena e da sua execução, dentro de um regime definido, de respeito a pessoa humana. § 29o. - Não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de obrigação alimentar e de depositário infiel, inclusive de tributos recolhidos ou descontados de terceiro. § 30o. - Todos têm o direito a meio ambiente sadio e em equilíbrio ecológico, à melhoria da qualidade de vida, à preservação da paisagem e da identidade histórica da coletividade e da pessoa. § 31o. - A casa é o asilo inviolável da pessoa, nele ninguém poderá penetrar ou permanecer, senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo em caso de flagrante delito, ou para acudir vítima de crime ou desastre. § 32o. - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicaçõpes em geral, salvo autorizado da justiça, nos casos previstos em lei, por necessidade de investigação criminal. § 34o. - Nenhum tributo será instituído ou aumentado sem lei que o estabeleça, reservando-se o determinado nesta Constituição. § 35o. - não há crimes sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia comunicação legal. A lei penal retroagirá quando beneficiar o réu. § 36o. - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e decisão fundamentada da autoridade competente, nos casos espressos em lei. § 37o. - A prisão e o local em que se encontre o preso logo comunicados à família ou à pessoa por ele indicada. § 38o. - Ninguém será processado nem sentenciados, senão pela autoridade competente e na forma da lei anterior. § 39o. - Presume-se inocente todo acusado, até que haja declaração judicial de culpa. § 40o. - Dar-se habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. § 41o. - Conceder-se a mandato de segurança para proteger direito liquido e certo não amparado, por habeas corpus seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 42o. - Qualquer cidadão, o Ministéiro Público e as pessoas jurídicas qualificadas em leis serão parte legítima para pedir a anulação de atos lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que participe o Estado, bem como de privilégios indevidos concedidos a pessoa física ou jurídica. § 43o. - É assegurado o direito de representação ao Poderes Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder, e de petição para defesa de quaisquer interesse legítimos, independendo a representação e a petição do pagamento de taxas ou da garantia de instância. § 43o. - A lei assegurará rápido andamento dos processos nas repartições públicas e da administração direta e indireta, facultará ciência aos interessados dos despachos e das informações que as eles se refiram, garantirá a expedição das certidões requeridas para a defesa dos direitos e para esclarecimento de negócios administrativos, ressalvados quanto aos últimos, aos casos em que o interesse público impuser sigilo, conforme decisão judicial. § 44o. - Os ofendidos têm direito à resposta pública, garantida a sua veiculação nas mesmas condições do agravo sofrido, sem prejuízo da indenização dos danos ilegitimamente causados. § 45o. - A lei assegurará aos litigantes plena defesa com todos os recursos a ela inerentes. § 46o. - A instrução nos processos criminais e nos civis contenciosos será contraditória. § 47o. - Não haverá foro privilegiado, nem juízes ou tribunais de exceção. § 48 - É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei. § 49o. - Todos os necessitados têm direito à justiça e à assistência judiciária pública, a União e ao Estado. § 49o. - Não será concedida a extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião, ou quando houver razões para presumir, nas circunstâncias que o julgamento do estraditando será influenciado por suas convicções. § 50o. - Têm direito de asilo os perseguidos em razão de suas atividades e convicções políticas, filosóficas ou religiosas, bem como pea defesa dos direitos consagrados nesta Constituição. Art. 2o. - A especificação dos direitos e garantias expressos nesta Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, ou das declarações internacionais de que o País será signatário. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do nobre Constituinte Bonifácio de Andrada, adota nova sistemática redacional, com abrangência dos direitos e garantias individuais. Em sua primeira parte, consta a Emenda de um (1) artigo, o 1o., e de nada menos de 50 (cinquenta) parágrafos, e mais dois parágrafos únicos inseridos indevidamente. Um segundo artigo (art. 2o.), ressalva outros direitos e garantias que eventualmente tenham sido omitidos no artigo 1o. ou decorrentes de obrigações internacionais. Louvável sem dúvida, a contribuição do ilustre parlamen- tar, cumprindo ressaltar que as propostas contidas na Emenda já estão contempladas, com as devidas adaptações redacionais, ao texto a ser submetido à Assembléia Nacional Constituinte quando reunir-se em Plenário. Opinamos, assim pelo acolhimento da Emenda, com aprova- ção parcial, conforme o expresso acima. 
226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16888 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Capítulo II - da União - Emenda Aditiva-Artigo 52. Inclua-se onde couber: Art. Aos Estados da Federação serão conferidos os poderes de: I - Legislar complementarmente sobre a exploração e aproveitamento dos recursos minerais nas questões relativas ao meio ambiente. II - Participar paritariamente do processo de outorga de direitos minerários, da fiscalização, da exploração e do aproveitamento dos recursos minerais, na forma da lei. 
 Parecer:  O projeto e, agora, o substitutivo consagram, de melhor forma, o objetivo da emenda em "I", quanto ao que pretende a emenda, no seu ítem II, deve o assunto continuar na órbita u- nica da União. Aprovada parcialmente, nos termos do substitu- tivo. 
227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16889 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Capítulo II - Da União - Emenda Aditiva-Artigo 54. Adite-se onde couber: Compete à União Legislar sobre o uso do seu Patrimônio representado pelos Recursos Hídricos, definindo: I - Um Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, tendo como unidade básica a Bacia Hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada Unidade de Federação. II - Critérios de outorga de direitos de uso dos Recursos Hídricos. III - Mecanismo de Compensação aos Estados e Municípios por restrições ao uso do seu Território e de seu Patrimônio Hídrico, decorrente de concessões e autorizações outorgadas, inclusive em outras Regiões. § 1o. - Compete aos Estados e Municípios legislar supletiva e complementarmente sobre os Recursos Hídricos. Art. - Os Estados e Municípios que tenham áreas inundadas com o objetivo de produção de energia elétrica terão direito à indenização calculada com base no valor da energia produzida, cujas alíquotas serão definidas em lei. Art.- A Cessão de Recursos Hídricos para fins de geração de energia ensejará aos Estados e Municípios cedentes participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com Taxas e Tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia. § 1o.- A Estrutura Tarifária do Sistema Elétrico deverá estimular melhoria de produtividade e redução de custos operacionais do Sistema, evitando transferências de renda entre Estados. § 2o.- Parcela da arrecadação proveniente de tributos sobre o uso de energia elétrica será distribuída entre os Estados e Municípios de acordo com a sua participação na produção da energia. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo, 
228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16894 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Art. 333 confira-se a seguinte redação: "Art. 333.- A seguridade social compreende as providências do Poder Público visando assegurar direitos sociais relativos a saúde, previdência e assistência social." Ao Art. 334 confira-se a seguinte redação: "Art. 334.- A lei disporá sobre as diretrizes do Sistema de Seguridade Social, que terá o sentido de universalidade e será administrado de forma descentralizada, obediente a planos nacionais e regionais, com a participação de órgãos públicos e de entidades privadas." Ao Art. 335 confira-se a seguinte redação: "Art. 335.- Constará do Orçamento da União as contribuições sociais e a respectiva receita tributária para financiamento dos planos mencionados no artigo anterior, conforme o que dispuser a lei." Art. 336.- Suprima-se. No Art. 338 substituam-se os seus parágrafos pelo seguinte parágrafo único: Parágrafo Único. - A lei disporá sobre o Seguro Desemprego e sobre o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual". 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17025 PREJUDICADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo emendado: art. 193. Suprima-se do parágrafo 2o. do art. 193 a expressão "habilitação". 
 Parecer:  Ante o acolhimento da Emenda no. 1p14504-0, considero pre - judicada a presente proposição. 
230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição de Sistematização. Dê-se nova redação ao inciso XIII, e respectivas alíneas, do art. 12: "Art. 12. .................................. XIII - A PROPRIEDADE PRIVADA a) O direito de propriedade se subordina à sua função social e a ele corresponde uma obrigação para com a sociedade, nos termos desta Constituição e da lei. b) O poder público assegura a livre apropriação dos bens necessários à manutenção de uma vida digna e sóbria, para o indivíduo e os familiares que dele dependam; a desapropriação desses bens somente poderá fazer-se em caso de evidente necessidade pública, reconhecida em juízo, e mediante integral indenização, vedada a imissão liminar de posse; a requisição desses mesmos bens pelo poder público é admitida em razão de guerra, ou calamidade pública, assegurada, em qualquer caso, a integral indenização dos prejuízos sofridos pelo proprietário; a liberdade assegurada nesta alínea não se suspende durante a vigência do estado de sítio. c) a União, os Estados ou os Municípios poderão, ressalvados os casos previstos na alínea "b"", expropriar imóveis rurais ou urbanos, bem como outros bens de produção, mediante o pagamento de indenização em títulos de dívida pública até o montante do valor cadastral dos mesmos para fins tributários. d) para reprimir a concentração abusiva da propriedade de imóveis rurais e urbanos e de outros bens de produção, a lei federal regulará, em processo contraditório, a expropriação sem indenização. e) sem prejuízo de outras formas previstas em lei, fica assegurado o direito de usucapião a toda pessoa, não proprietário de imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel, independentemente de boa fé ou justo título. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao "caput"" do artigo 97: "Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos no exercício dos direitos políticos, pelo sistema proporcional em cada Estado, Território e no Distrito Federal." 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação à alínea "a" do inciso I do artigo 27, suprimindo-se, na alínea "b" do mesmo inciso, a expressão "e o voto" : "Art. 27. .................................. I - ........................................ a) o sufrágio é universal e o voto igual, direto, secreto e facultativo;" 
 Parecer:  Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo. Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório. Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino- rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à corrupção eleitoral. Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a obrigatoriedade do voto deve ser mantida. * 
233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17047 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao § 2o. e ao § 3o. do artigo 97: "Art. 97. .................................. ............................................ § 2o. O número de Deputados, por Estado, Território ou pelo Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral para cada legislatura, proporcionalmente ao número de eleitores, com reajuste necessário para que nenhuma unidade fique sem representação; § 3o. O Território de Fernando de Noronha não elegerá deputados." 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17213 PREJUDICADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX DA ORDEM SOCIAL Capítulo III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o art. 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Art. 381. - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da. 
235Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17214 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 (Caput) pelo Seguinte: "Art. 377. - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
236Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17215 APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Retirar do art. 373 (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 373. - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:" 
 Parecer:  Pela aprovação, com base nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
237Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17216 PREJUDICADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o inciso I do art 372 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino. " 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
238Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17217 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  NO TÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição, o inciso II do artigo 476, passa a ter a seguinte redação: Art. 476. .................................. I. ........................................ II. - "aposentadoria ou reforma integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, além de importância adicional correspondente ao vencimento de segundo Tenente das Forças Armadas;" 
 Parecer:  A emenda confunde, com a inclusão da palavra "reforma",a- posentadoria do ex-combatente civil com o ex-combatente ori- undo da carreira militar. Pela rejeição. 
239Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17225 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 91 Parágrafo úinico. - O benefício da pensão por morte do servidor falecido, anterior a esta constituição, será revisto atendido o Artigo 91. 
 Parecer:  Despicienda a,prescrição pretendida. O texto do artigo 90 do projeto assegura a pretensão. Pelo não acolhimento. 
240Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17226 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 267 - substituir a palavra "MICRO EMPRESA" por "PEQUENA EMPRESA", retirando "OU SUA NÃO INCIDÊNCIA". Acrescente-se um Parágrafo único ao art. 267. A lei também conceituará a Micro-empresa, que será registrada na Prefeitura Municipal e ficará isenta de todo e qualquer imposto e taxa. 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
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