ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10764 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
270:
§ 5o. - Serão cobrados tributos sobre
herança, em alíquota progressiva, incidente sobre
o quinhão de cada herdeiro. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir na competência tributária da
União a instituição do imposto sobre a transmissão "causa-mor
tis", que o Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação atribui aos Estados e ao Distrito Federal.
Na hipótese, a matéria constitucionalidade na Emenda con-
flita com a opinião da maioria dos Constituintes que dela
trataram em fases anteriores.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10767 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
275.
§ - Lei complementar disporá sobre a
competência tributária da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, sobre a
repartição do produto de sua arrecadação e sobre
as transferências de receita da União para os
Estados, o Distrito Federal e Municípios e dos
Estados para os Municípios. | | | Parecer: | Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques-
tão, no Projeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10772 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 133, os seguintes
parágrafos, renumerando-se os demais:
§ 1o. - As propostas de orçamentos públicos
serão submetidas anualmente, de uma só vez, ao
Poder Legislativo, sendo expressos em unidade
monetária de poder aquisitivo constante.
§ 2o. - Dispensa-se a solicitação de crédito
suplementar desde que a arrecadação efetiva de
receita se enquadre no valor correspondente ao das
receitas estimadas por seu equivalente em unidade
monetária de poder aquisitivo constante. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de pormenorização incom-
patível com um texto constitucional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10773 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 62, § 2o.,
do Projeto de Constituição:
"§ 2o. - São condições de elegibilidade de
Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos
direitos políticos e ter idade mínima de dezesseis
anos". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a maturidade mínima exi-
gida pela função pública não deve ficar em nível tão incipien
te, inferior ao que o homem começa a atingir com 18 anos.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10775 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
296:
Será estimulada a participação da população,
através de associações criadas especialmente para
este fim e sem vinculações político-partidárias,
no processo de fiscalização de arrecadação de
impostos. | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10781 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 270, a seguinte redação:
Art. 270 - Os tributos serão cobrados como
impostos, taxas e contribuição de melhoria, na
forma que a legislação adequada estabelecer.
§ 1o. - Os impostos incidirão sobre:
I - exportação e importação;
II - produtos industrializados;
III - operações de crédito, câmbio, seguro
ou relativas a títulos ou valores mibiliários;
IV -produção, comercialização, importação,
circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos e
de energia elétrica;
V - extração, circulação, distribuição ou
consumo de minerais, transportes e outros serviços
de comunicações;
VI - operações relativas à circulação de
mercadorias;
VII - propriedade de veículos automotores;
VIII - serviços de qualquer natureza;
IX - transmissão de bens.
§ 2o.- A lei poderá estabelecer outros
impostos, vedada a bitributação.
§ 3o.- Os impostos diretos serão pregressivos
e incidirão sobre a renda dos fatores de produção
e sobre outros rendimentos, na forma da lei,
vedada sua transferência.
§ 4o.- As contribuições de melhoria somente
poderão ser cobradas na forma da lei.
§ 5o.- Os impostos incidentes sobre a
propriedade do solo urbano e rural inaproveitados
serão progressivos e o produto de sua arrecadação
será destinada, respectivamente, a programas de
desenvolvimento urbano e rural. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta dar nova redaÇÃo ao art. 270 do Proje
to de Constituição estabelecendo normas gerais de cobrança de
tributos.
Ora, o referido art. 270 versa apenas sobre os impostos a
serem sobrados pela União.
Pela rejeição | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10782 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser Emendado: § 3o., do art.
318 do Projeto
Dê-se ao § 3o., do art. 318, a seguinte
redação:
"Art. 318
"§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva." | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10783 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 27, item I, a parte da
letra "d", que diz "exceto os conscritos, durante
o período de serviço militar obrigatório". | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10784 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se à letra "p", item XV, do artigo
12, a expressão "e contra a economia popular". | | | Parecer: | A Emenda, atinente à alínea "p" do item XV do artigo 12,
propõe a inclusão da expressão "e contra a economia popular"
na competência do Tribunal do Júri.
O Substitutivo deverá remeter à lei a delimitação da com-
petência do Tribunal do Juri.
Pela rejeição, portanto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10786 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Dispositivo à substituir: Inciso VI, do Artigo 54.
Dispositivo à suprimir: § único do artigo
404.
Dê-se ao inciso VI, ao rat. 54, a seguinte
redação:
Art. 54 - Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção,
propaganda e comércio de material bélico, armas,
explosivos e substâncias que possam afetar a saúde
ou o meio ambiente.
Em consequência, suprima-se o parágrafo único
do artigo 404. | | | Parecer: | A presente emenda é de ser rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10993 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270, parágrafo 4o., o
seguinte dispositivo:
O não pagamento de tributo ou sua sonegação
serão considerados, quando por dolo, crimes
inafiançáveis tanto para o devedor quanto para os
que participarem da fraude, especialmente os
integrantes da fiscalização eventualmente
convenientes com o ato.
A não emissão de nota fiscal, ou documento
correspondente, de fato gerador de tributo, quando
exigida em lei, será considerada crime
inafiançável, sendo o consumidor parte legítima
para suscitar providências cabíveis. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda é própria de lei ordiná-
ria, e não de texto constitucional. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10994 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se à letra "b", do inciso III, do
artigo 264, o seguinte dispositivo:
O acréscimo patrimonial em termos reais, a
qualquer título, será tributado como se renda
fosse, caso já não tenha sido gravado a este
título. | | | Parecer: | Pretende a Emenda fique expresso no texto constitucio -
nal que o acréscimo patrimonial real seja tributado como se
renda fosse, caso não seja demonstrado que corresponde a
rendimentos já gravados pelo imposto de renda.
Trata-se de matéria própria de legislação infraconsti -
tucional, sabido que os acréscimos patrimonais não justifica-
dos já constam do Regulamento do Imposto de Renda como ren -
dimento tributado na cédula H.
Aliás, o texto do Projeto, ao referir-se a "proventos '
de qualquer natureza", no item III do artigo 270, dá perfei-
ta cobertura à lei ordinária para tributação dos acrescimos '
patrimoniais. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10997 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo 4o. ao artigo
289.
§ 4o. A dívida consolidada da União não
poderá elevar-se em termos reais, sem a expressa
autorização e prévia do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação dos eminentes autores da
Emenda, pela inportância do assunto. Contudo as normas que
compôem a matéria constitucional já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam, de forma implicíta, aos efeitos pretendi
dos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10998 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 29, o parágrafo 4o.,
renumerando-se o seguinte: | | | Parecer: | A emenda visa a erradicar o parágrafo 4o. do art.29, com
vistas à dispensar a ajuda oficial dos partidos. Entendemos,
todavia, que os Partidos Políticos prestam relevantes servi-
ços aos regimes democráticos. Além do mais a falta de subsí-
dio oficial implicaria em deixar os partidos a disposição
dos caprichos e do personalismo dos financiadores o que aca-
bariam deturpando sua atuação. Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11152 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Reunam-se em um só número o no. 2 e o no. 4,
da letra "e" do item II, (A Elegibilidade), do
art. 27, do Capítulo V do Título II, como segue:
"e)
1 -
2 - a normalidade e legitimidade
3 - a probidade administrativa e a moralidade
para o exercício do mandato." | | | Parecer: | Pretende o autor reunir em um só número, os números 2 e
4 da alínea 'e' do item II, que trata da elegibilidade.
A matéria, como está disposta nos números de 1 a 4 da
referida alínea, estabelece de modo mais técnico, os princí-
pios que regem as inelegibilidades. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11161 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 12, III, g.
A alínea "g", inciso III, do artigo 12, passa
a ter a seguinte redação:
"g - serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas pobres." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para a alínea G do item III
do artigo 12 do Projeto.
A alteração, a nosso ver, não procede, razão, pela qual
opinamos pela rejeição e não acolhimento pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11162 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
ao art. 31, seu "caput" que passe a esta
forma:
"Art. 31 - Os direitos, liberdades,
prerrogativas e deveres previstos nesta
Constituição não excluem outros" | | | Parecer: | Entendemos desnecessária a inclusão desse dispositivo no
texto constitucional. Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11165 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao final da alínea "a" do
item IV (O Mandato), do art. 27 do Capítulo V do
Título II, como segue:
"a) Os detentores de mandatos eletivos têm o
dever de prestar, conforme dispuser a lei, contas
periódicas de suas atividades ao povo. | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o dispositivo que trata da
prestação de contas de suas atividades aos eleitores pelos
detentores de mandatos eletivos.
Somos pela supressão da alínea "a" do item IV do art.
27.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11173 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao "caput" do art. 3o., do
Título I, que trata dos Poderes do Estado, como
segue:
"Art. 3o. - O Estado é o instrumento
fundamental da soberania do povo, que a exerce
precipuamente através dos Poderes Legislativo,
Judiciário e Executivo, harmônicos e
interdependentes". | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11177 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação à alínea "a" do item II (A
Elegibilidade), do art. 27, do Capítulo V do
Título II, como segue:
"a) lei complementar estabelecerá as
condições de elegibilidade, fundadas nestes
pressupostos básicos: a nacionalidade e a
cidadania; o alistamento eleitoral, o domicílio
eleitoral e a filiação partidária; prazos mínimos
para o domicílio e a filiação eleitorais"; | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação do item II do art.
27, afim de que a matéria seja reordenada.
Somos pela manutenção da redação do citado dispositivo,
que trata da elegibilidade. | |
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