ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescentem-se ao § 1o. do Artigo 17 os
seguintes Incisos:
"III - realizar audiências públicas com
entidades da sociedade civil;
IV - acompanhar, junto ao Poder Executivo, os
atos de regulamentação, providenciando no sentido
da sua completa adequação ao texto legal;
V - receber petições, reclamações,
representações ou queixas de qualquer pessoa
contra atos ou omissões das autoridades ou
entidades públicas;
VI - solicitar ao Procurador-Geral da
República que adote as medidas cabíveis junto ao
Poder Judiciário com o objetivo de evitar ou
reparar lesões a direitos individuais ou
coletivos, inclusive os interesses difusos de
grupos sociais ou comunidades;
VII - acompanhar, junto ao Poder Executivo, a
elaboração da proposta orçamentária, bem como a
sua posterior execução;
VIII - solicitar o depoimento de qualquer
autoridade ou cidadão;
IX - apreciar programas de obras, planos
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;" | | | Parecer: | Nos termos do parecer à emenda no. 350520-1. Pela aprovação
parcial. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00993 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se. ao final do § 2o. do Art, 2o, a
expressão:
"... Com os ajustes necessários para que
nenhum Estado tenha menos de 8 ou mais de 60
Deputados." | | | Parecer: | Contrário. A fórmula proposta criaria grande distorção na
composição da Câmara dos Deputados. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00994 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se no Artigo 8o. a expressão:
um terço de seus membros" pela expressão "um
quinto de seus membros" | | | Parecer: | Contrário. O quorum demasiadamente pequeno não daria legiti-
midade às decisões. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00995 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se no Artigo 34 a expressão "Vedada
a reeleição" pela expressão: "Permitida a
reeleição por uma única vez". | | | Parecer: | Rejeitada. Tem sido comprovado, pelas ocorrências históricas,
que a reeleição não é um processo salutar para cargos execu-
tivos. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00996 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 111:
"Art. 111 - As diposições referentes ao
Sistema de Governo introduzido por esta
Constituição entrarão em vigor a partir da
convocação das próximas eleições Presidencialista
previstas no Art. 115 e da posse do novo
Presidente da República, nos termos dos Artigos 34
e 35 desta Constituição. | | | Parecer: | Rejeitada. Transferir a adoção do sistema de governo para o
próximo pleito seria alongar mais ainda a transição para o
regime democrático. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00997 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Artigo 18:
Durante o recesso funcionará uma Comissão
Representativaa, de Deputados e Senadores cuja
função será a de garantir permanentemente as
prerrogativas e o exercício das competências
essenciais do Poder Legislativo, com a composição
e atribuições que forem definidas em regimento do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | A função de garantir as prerrogativas e o exercícios das com-
petências e muito cargo. Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00998 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 3o. ao Artigo 47:
"§ 3o. - Se o Governo resultar da hipótese
prevista no § 4o. do Artigo 42, a sua destituição
não poderá ocorrer nos primeiros 6 (seis) meses de
exercício." | | | Parecer: | Favorável em parte nos termos de subemenda do relator. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00999 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Artigo na Seção VIII
(Do Processo Legislativo):
"Art. - Será admitida a iniciativa popular de
projetos de Emenda à Constituição e de Leis
Complementares e Ordinárias, na forma estabelecida
em Lei Complementar, obedecidos os seguintes
princípios:
I - Subscrição por mais de 50.000 (cinquenta
mil) eleitores ou por Entidades Sindicais e
outras representativas da Sociedade Civil, desde
que, em qualquer dos casos, tenham jurisdição Naci
onal e bases legalmente constituídas em pelo menos
15 (15) Estados brasileiros;
II - Discussão e votação dos projetos dentro
do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da sua apresentação, interrompida a
contagem no recesso. | | | Parecer: | A matéria fica melhor atendida na forma da emenda 350218-0.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01000 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Altere-se a orginazação dos Capítulos do
Substitutivo, adotando-se a seguinte titulação:
Cap. I - do Legislativo
Cap. II - da Presidência
Seção I - do Presidente da República
Seção II - das atribuições do Presidente
Seção III - da responsabilidade do Presidente
Seção IV - do Conselho da República
Cap. III - do Governo
Seção I - da formação do Governo
Seção II - do Primeiro-Ministro
Seção III - do Conselho de Ministros
Seção IV - dos Ministros de Estado
Cap. IV - do Poder Judiciário
Cap. V - do Ministério Público
Cap. VI - da Defensoria Pública e da
Advocacia
Cap. VII - das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Favorável, incluindo-se um subtítulo "DO EXECUTIVO". | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01001 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 112. | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria a filosofia do substitutivo. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01002 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Inciso ao Artigo 39:
" - A formação ou o funcionamento normal do
Governo." | | | Parecer: | Favorável. Um dos pontos mais importantes com relação a res-
ponsabilidade do Presidente da República. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01003 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 121 (Disposições
Transitórias - Do Judiciário), In Fine a expressão
"e Bahia". | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01004 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 115 a seguinte redação:
Art. 115 - A duração do mandato do atual
Presidente da República e a eleição de seu
sucessor sujeitar-se-ão às normas estabelecidas
nos artigos 32, 33 e 34 desta Constituição. | | | Parecer: | Rejeitada. O mandato do Presidente da República num regime
presidencialista deve ser de quatro anos. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01005 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 4o. ao Artigo 47:
"§ 4o. - A faculdade prevista no Caput deste
Artigo não poderá ser exercida por mais de 2
vezes dentro do mesmo mandato presidencial". | | | Parecer: | Rejeitada. Este artigo tem a função de criar instrumento de
resoluções de crises. Desta forma, o Presidente da República
não o utilizará apenas sob forma de abuso do poder. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do Artigo 49, in fine,
a seguinte expressão:
"..., em qualquer limites por Sessão
Legislativa." | | | Parecer: | Rejeitada. É desnecessário tal disposto constitucional, já
que nada foi dito em contrário. Temos que nos preocupar, sem-
pre que possível, em enxugar o texto. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01007 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Artigo 48:
"Art. 48 - O Primeiro-Ministro será escolhido
entre brasileiros natos com mais de 35 anos e no
exercício dos direitos políticos." | | | Parecer: | Rejeitada. A necessidade do Primeiro-Ministro ser membro do
Congresso Nacional é uma conquista do parlamento. É certo que
dentre mais de quinhentos parlamentares existem vários homens
a altura do cargo. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01008 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Artigo 115:
"Art. 115 - A Eleição de que trata o Artigo
33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de
dezembro de 1988." | | | Parecer: | Favorável. A alteração é pertinente. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01024 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
Constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo,
pelo qual se convoca a Assembléia Nacional
Constituinte para o ano 2001, definindo a sua
forma e caráter, além de criar o voto destituinte.
"Art. ... Fica convocada a Assembléia
Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro
do ano 2001.
§ 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será
livre, autônoma, soberana, democrática e eclusiva.
§ 2o.As eleições para a Assembléia Nacional
Constituinte serão realizadas no dia 15 de
novembro de 2000.
§ 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício de
cidadania brasileira e independentemente de
filiação partidária, poderá candidatar-se à
Assembléia Nacional Constituinte.
§ 4o. - A Assembléia Nacional Constituinte
terá caráter de Assembléia Geral do povo
brasileiro.
§ 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá
participar dos debates e/ou apresentar propostas à
Assembléia Nacional Constituinte. A participação
de todos os cidadãos deverá ser assegurada,
através das conquistas tecnológicas da renovação
tecno-científica nas áreas de comunicação de massa
e informática, pela implantação de uma rede de
comunicação nacional, garantindo a cada cidadão
sua participação nos debates e apresentação e
defesa de propostas.
§ 6o. A Assembléia Nacional Constituinte
eleita terá a função de organismo coordenador e
sistematizador dos debates e das propostas
apresentadas.
§ 7o. A nova Constituição terá caráter
plebiscitário, devendo ser referendada por todo o
povo brasileiro.
§ 8o. O mandato de qualquer Constituinte
poderá ser cassado por, no mínimo, um total de
eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de
votos necessários para elegê-lo. | | | Parecer: | Contrário. Não tem cabimento convocar uma nova Constituinte. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01025 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Enenta
Cria o Ministério Público Nacional, o Colégio
Nacional de Procuradores e o Instituto de Pesquisa
e Estudos do Ministério Público, e define as suas
atribuições e prerrogativas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Organização
dos Poderes, os seguintes dispositivos:
"Art... O Ministério Público Nacional,
instituição autônoma e independente, indispensável
à soberania da função jurisdicional, é o órgão do
Estado incumbido de promover e fiscalizar o
cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa
dos direitos, interesses, prerrogativas,
liberdades e garantias constitucionais.
§ 1o. - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional.
§ 2o. - O Ministério Público gozará de
autonomia administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria anualmente proposta ao
Congresso Nacional na época e pelo modo previsto
em lei.
Art... O Ministério Público compreende:
I - o Ministério Público Superior, que
oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os
Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o
Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais
de juistiça dos Estados;
II - o Ministério Público Civil, que
desempenhará suas funções junto às varas cíveis e
comerciais, varas de família e sucessões,
registros públicos, varas tributárias e, também,
juizados comunitários de pequenas causas;
III - O Ministério Público Criminal e
Penitenciário, que exercerá suas atribuições e
prerrogativas nas varas criminais e de execuções
penais, exercendo, concomitantemente, a função de
corregedoria dos presídios em todo o território
nacional;
IX - O Ministério Público Agrário, que
funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista,
deslocando-se até as regiões de conflitos
fundiários;
X - O Ministério Público do Trabalho, que
será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias
e previdenciárias;
V - O Ministério Público Eleitoral, cujas
funções serão preenchidas no âmbito da Justiça
Eleitoral.
Art.. O Ministério Público será chefiado pelo
Colégio Nacional de Procuradores, compostos por
cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o
país, juízes dos Tribunais Superiores e
conselheiros federais da Ordem dos Advogados do
Brasil, em sufrágio direto e universal e
escrutínio secreto, para um mandato colegial de
cinco anos, somente podendo concorrer às eleições
aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de
exercício na função e cujos nomes sejam
previamente homologados pelo Congresso Nacional.
Parágrafo único - O Colegio Nacional de
Procuradores elegerá, também por escrutínio
secreto, dentre os seus membros, o Procurador-
Geral da República que presidirá os trabalhos do
colegiado.
Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de
Procuradores:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público e a supervisão da defesa judicial das
autarquias federais a cargo de seus procuradores;
II - presidir as sessões do Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público e
supervisonar as suas atividades curriculares,
inclusive cursos de habitação de procuradores e
cursos de especialização e reciclagem funcionais e
promocionais;
III - chefiar o Ministério Público em suas
múltiplas atividades e em todos os seus níveis;
IV - coordenar e supervisionar as atividades
Política Judiciária em todo o território nacional;
V - representar par a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal ou estadual;
VI - representar, nos casos definidos em lei
complementar, para a interpretação de lei ou ato
normativo federal;
VII - representar para fins de intervenção
federal nos Estados ou Territórios, nos termos
desta Constituição.
§ 1o. - A representação, a que alude o inciso
V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-
Geral da República, sem prejuízo do seu parecer
contrário, quando fundamentalmente a solicitar:
a) o Presidente da República ou o Presidente
do Conselho de Ministros;
b) as Mesas do Senado da República ou da
Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de
qualquer das casas.
c) O Governador, a Mesa da Assembléia
Legislativa ou um quarto dos seus membros;
d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil por deliberação tomada por dois terços
dos seus membros.
§ 2o. - Aplica-se às representações previstas
nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na
alínea a do parágrafo anterior.
Art. ... São funções institucionais
privativas do Ministério Público, na área de
atuação de cada um dos seus órgãos:
I - promover a ação penal pública;
II - promover a ação civil pública, nos
termos lei, para a proteção do patrimônio público
e social, dos interesses difusos e coletivos, dos
direitos indisponíveis e das situações jurídicos
de interesse geral ou para coibir abuso de
autoridade ou do poder econômico:
III - exercer a supervisão da investigação
criminal no juízo de instrução;
IV - intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quando entender existir
interesse publico ou social relevante.
§ 1o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar da
autoridade competente a instauração de inquérito
necessário às ações públicas que lhe incumbem,
avocando-os para suprir omissão, ou para apuração
de abuso de autoridade, além de outros casos que a
lei especificar.
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para a ação civil público prevista neste artigo
não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses,
segundo dispuser a lei.
§ 3o. - a representação judicial da União
cabe a seu Ministério Público em todo o território
nacional.
Art. ... Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República ou de um quinto dos
congressistas, organizará o Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
assegurando aos seus membros:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
Unidade e da indivisubilidade da instituição:
a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão em virtude de sentença judiciária;
b) inamobilidade, salvo motivo de interesse
público relevante, mediante representação do
Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente;
ressalvado àquele o poder de designar os membros
do Ministérios Público sob a sua chefia para
funções específicas e temporárias fora do local de
sua lotação;
c) irredutibilidade de vencimentos e paridade
com os dos órgãos judiciários correspondentes,
esta, quanto exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva:
d) promoções voluntárias, por antiguidade e
por merecimento, condicionados a aprovação em
curso específico;
e) aposentadoria compulsória aos setenta anos
de idade ou por invalidez comprovada, e
facultativa, após trinta anos de serviço Público,
em todos os casos com proventos integrais,
reajustados, na mesma proporção, sempre que
majorada e remunerada da atividade.
Art. ...Os membros do Ministério Público da
União ingressarão nos cargos iniciais das
respectivas carreiras mediante concurso público de
provas e títulos, após aprovação em curso de dois
anos no Instituto de Pesquisas e estudos do
Ministério Público.
Art. ... É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
I - exercer qualquer outra atividade pública,
salvo uma única função de magistério, cargo ou
função em comissão, quando autorizados pelos
Procurador-Geral, na forma da lei;
II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens ou custos nos processos
em que oficie;
III - exercer cargo de direção de partido
político ou sociedade político-doutrinária,
ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão
a qualquer partido ou entidade político-
partidário. | | | Parecer: | Não vejo sentido na criação do Ministério Público Nacional
nem no Colégio Nacional de Procuradores. Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01026 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o conteúdo da emenda-
proposta abaixo:
Ementa
Federaliza o Poder Judiciário, organizando-o
em todo o território brasileiro.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Organização
dos Poderes: Poder Judiciário, os seguintes
dispositivos:
"Art. ... A Justiça será prestada
gratuitamente em todo o território brasileiro por
juízes federais e juizados comunitários colegiados
eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em
pleno gozo dos seus direitos políticos e civis.
§ 1o. - A primeira investidura no cargo de
juiz federal ocorrerá por concurso público de
provas e títulos, após frequência e aprovação em
curso regular quinquenal na Escola Superior da
Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito
serão admitidos.
§ 2o. - A promoções funcionais dos juízes
federais ocorrerão exclusivamente por merecimento
em concursos de provas e títulos, após frequência
e aprovação em curso regular de especialização
promovido pela Escola Superior da Magistratura e
inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do
Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto
e secreto dos magistrados, advogados e membros do
Ministério Público Nacional dos respectivos Juízos
onde estiverem em exercício.
§ 3o. - Os juizados comunitários colegiados
eletivos serão presididos por bacharéis em Direito
com mais de cinco anos de prática forense ou afim
e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos
eleitos pelo sufrágio universal, através do voto
direto e secreto, de todos os jurisdicionais
maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos,
dois anos na comarca.
Art. ... A Justiça será prestada em grau de
recurso pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal de Justiça;
II - Superiores Tribunais Regionais de
Justiça, em número de cinco (5) e localizados no
interior das regiões geoeconômicas do país;
III - Tribunais de Justiça dos Estados.
Parágrafo único - Em todo o território
brasileiro a Justiça será especializada em: varas
cíveis e comerciais, varas de família e sucessões,
varas criminais e de execuções penais, varas
tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de
acidentes do trabalho, varas previdenciárias e
varas agrárias, além de varas dos registros
públicos.
Art. ... Os juizados comunitário colegiados
eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas
causas de natureza cível e familiar, pequenos
delitos e crimes contra a economia popular.
Art. ... Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
aos direitos e deveres da magistratura,
respeitadasas garantias e proibições previstas
nesta Constituição ou dela decorrentes,
especialmente no que se refere à autonomia
política, orgânica, funcional e orçamentária do
Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as
garantias e prerrogativas da magistratura. | | | Parecer: | Sou contrário à federalização da justiça. Pela rejeição. | |
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