ANTE / PROJEMENTODOS | 102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Ao Art. 23 acrescente-se mais um Inciso, de
no. VIII, com a seguinte redação:
Art. 23 ....................................
VIII - assegurar a entrega ao Poder
Judiciário e ao Ministério Público das quotas que
lhes sejam devidas, nos termos e nos prazos
previstos nesta Constituição ou em lei; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Art. 26 passa a ter a seguinte redação:
Art. 26 - As Assembléias Legislativas terão
prazo de seis meses, a partir da vigência desta
Constituição, para adaptar as Constituições dos
Estados a esta Constituição, mediante aprovação
por maioria absoluta, em dois turnos de discussão
e votação. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao inciso I do art. 10 do Substitutivo
da Comissão da Organização do Estado, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 10 - ...
I - os lagos em terrenos que lhes pertençam,
assim como quaisquer correntes dágua que neles
tenham nascente e foz. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda à letra b do inciso XII art. 8o, do
Substitutivo da Comissão da Organização do Estado,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 8o. - compete a União:
XII - explorar, diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
a - ,,,
b - os serviços públicos de energia elétrica
em todo território nacional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte Artigo:
Art. - Para assegurar, na prática, a
efetividade dos princípios federativos, a lei
regulará a distribuição das renbdas públicas entre
as três esferas de Governo, aí incluída a
instituição direta de tributos e os mecanismos de
transferência intergovernamental, de modo a
assegurar aos Estados e Municípios uma
participação mínima de 40 e 20% respectivamente,
no produto global da arrecadação pública. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 2o. de anteprojeto do
relator a expressão:
Indissolúvel | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Substitua-se no art. 20 a expressão "Áreas
Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e
acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a
expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o
art. 20 com a seguinte redação:
Art. 20 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização, planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano e da aglomeração urbana,
atendendo aos princípios de integração espacial e
setorial. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão.
Inclua-se no Capítulo VI:
"Art. - A União implementará programas de
Desenvolvimento dos Territórios Federais e os
incluirá nos Planos Nacionais de Desenvolvimento,
Planos Plurianuais de Investimento e Orçamento
Geral da União para cada ano, em montante de
aplicações nunca inferior, em cada Território, ao
valor das transferências vinculadas, tributos de
competência dos Estados, imposto de renda sobre
proventos de qualquer natureza incidente na fonte
sobre rendimentos pagos por órgãos e autarquias
dos Governos dos Territórios e demais vantagens a
que teriam direito se considerados como Estado
membro da Federação". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Inclua-se, nas Disposições Transitórias:
Art. - O Distrito Federal participará com um
representante no Conselho de Representante dos
Municípios.
é - As Regiões Administrativas do Distrito
Federal serão consideradas como Municípios na
distribuição do Fundo de Participação dos
Municípios. | | | Parecer: | Prejudicada por ter sido suprimido o dispositivo. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão.
Inclua-se onde couber:
Art. - Do produto da arrecadação do imposto
da União sobre a renda e proventos de qualquer
natureza (art. 12, III) percebidos no Distrito
Federal, cinquenta inteiros por cento para um
fundo contábil, a ser regulamentado em Lei
Complementar, destinado a financiar as funções
nacionais de Brasília como sede do Poder Central,
síntese da identidade nacional e epicentro da
Região Econômica do Planalto Central.
Parágrafo primeiro - Lei complementar
regulamentará os limites da Região Geoeconômica do
Planalto Central e as formas de gestão e de
distribuição dos recursos acima aludidos.
Parágrafo segundo - Exclui-se desta
destinação o produto da arrecadação do imposto de
renda pertencente ao Distrito Federal, incidente
na fonte e sobre rendimentos pessoais a qualquer
título pelo Governo do Distrito Federal e suas
autarquias. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 95, caput, e
seu § 1o., referente à composição do Superior
Tribunal Militar, constante no anteprojeto da
Comissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Art. 95. O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos de
notável saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de 10 anos de exercício
da profissão. | | | Parecer: | Parece-me conveniente e oportuna a redução introduzida pelo
substitutivo.
Rejeitada. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 96, Caput e
seus parágrafos referentes à competência do
Superior Tribunal Militar, constante no
Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público:
Art. 96 - À Justiça Militar compete processar
e julgar os militares, nos crimes militares
definidos em lei.
§ 1o. - Esse foro especial estender-se-á aos
civis, nos casos expressos em lei, nos crimes
contra a defesa do Estado ou as instituições
militares. | | | Parecer: | Sou contra a pretendida aplicação da competência da justiça
militar. Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 115 e seu Parágrafo
Único, do Substitutivo da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistemas de Governo:
"Art. 115 - As eleições de que trata o Artigo
33 desta Constituição, realizar-se-ão cento e
vinte dias depois de promulgada esta Constituição.
Parágrafo único. O Congresso Nacional, dentro
de 30 (trinta) dias da promulgação desta
Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer
as normas gerais e especiais para a eleição de que
trata este artigo". | | | Parecer: | Rejeitada. Antecipa o processo de eleição, não observando o
calendário estabelecido pelo Artigo 115 e o seu parágrafo ú-
nico. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 111 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo:
"Art. 111. O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor quando da posse do Presidente da República a
ser eleito em substituição ao atual e não será
passível de emenda em um prazo de cinco anos." | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do Substitutivo. O Artigo
114 dispõe sobre a Comissão de Transição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 116 do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo. | | | Parecer: | Contrário. O parecer mantém a sistemática do anteprojeto. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 121 do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo:
Art. 121 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de um ano, a contar da data da
promulgação desta Constituição, Tribunais Federais
com sede no Distrito Federal e nas capitais dos
Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São
Paulo, Pernambuco e Bahia.
Parágrafo único - A lei estabelecerá qual a
área territorial da competência de cada Tribunal. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Art. 49,
do Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo:
Art. 49. - ..................................
§ 1o. - O Primeiro Ministro deverá pedir voto
de confiança à Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. É facultado ao Primeiro-Ministro so-
licitar voto de confiança à Câmara dos Deputados. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao ARt. 34 do Substitutivo da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, a
seguinte redação:
Art. 34 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição. | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária a filosofia parlamentarista do
substitutivo. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se nova redação do art. 72, do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo e, suprima-se os
Incisos I, II e III, do § 1o., bem como os §§ 2o.,
3o. e 4o., do referido Artigo 72, permanencendo os
§§ 5o. e 6o., que se tornam 2o. e 3o., passando o
aludido artigo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72. O Supremo Tribunal Federal compõe-se
de dezesseis Ministros vitalícios, escolhidos
dentre brasileiros com mais de cinco anos de
idade, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
§ 1o. - Os Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
indicação pelo Senado Federal.
§ 2o. - Enquanto integrarem o Tribunal, os
Ministros gozarão das garantias e ficarão sujeitos
às vedações da magistratura somente perdendo o
cargo por condenação definitiva por crime comum ou
de responsabilidade, e terão vencimentos não
inferiores aos que percebam, a qualquer título, os
Ministros de Estado.
§ 3o. - Ao termo de sua investidura, o
Ministro será aposentado, com proventos integrais. | | | Parecer: | Não é esta a sistemática que entendo ser a adequada para o
S.T.F. no momento atual, quando lhe é deferida a condição de
corte constitucional. Pela rejeição. | |
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