ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01285 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adita-se no início do item XVII a expressão:
"Através do Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01286 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se no item XIX, XXII, XXIII, XXIV a
expressão Conselho da República. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01289 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do ítem XV do art. 10,
adotando-se a seguinte:
XV - Declarar guerra, depois de autorizado
pela Congresso Nacional, que será, em qualquer
tempo, extraordinariamente convocado pelo
Presidente da República, para tal efeito. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01291 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se no ítem VII do artigo 10 a
expressão "e ouvido o Conselho da República" e
adite-se no final, a expressão "na forma
estabelecida nesta Constituição". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01292 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se o ítem II e III do artigo 10. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01309 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se no art. 11, após a palavra
"invioláveis", a expressão em qualquer tempo e
lugar. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01310 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do ítem III do art.
12, que passará a ser a seguinte:
III - patrocinar, quando advogado, causa em
que a procuração, "ad juditia" ou "extra", lhe
tenha sido outorgada por qualquer uma das
entidades a que se refere o inciso I. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01311 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Subocmissão III - b
Suprima-se a secção VIII | | | Parecer: | Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01312 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Subcomissão III-b
Suprima-se a expressão Conselho da República
no art. 21 - caput, art. 22 - caput, art. 26 -
caput e art. 27 ítem XVI. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01314 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Subcomissão III-b
Suprima-se no art. 30, ítem III a expressão
"após a apreciação do Presidnete da República" e
no ítem VI a expressão" com a aprovação do
Presidente da República". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 22 do Anteprojeto da IV-a-
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos. | | | Parecer: | Se estamos optamos por manter a tradição da Constituição
de 1946, de mandatos de cinco anos para Presidente da Repúbli
ca e, também, o princípio da descoincidência das eleições
presidenciais das demais, o mandato do atual Presidente da
República deve encerrar-se no dia quinze de março de 1990.
Por assim entendermos, lamentamos não podermos acolher a Emen
da do nobre deputado Siqueira Campos.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e partidos
Políticos, a seguinte redação:
Art. 3o. - A eleição para Deputado Federal e
Deputado Estadual será realizada pelo sistema
majoritário, em distritos eleitorais uninominais.
Parágrafo único - O Congresso Nacional
estabelecerá critérios para a divisão distrital,
através de lei complementar de sua exclusiva
competência. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte sugere nova redação o Art. 3. e
seu parágrafo único do Anteprojeto, visando a instituir o sis
tema distrital puro.
Não se pode desconhecer a íntima relação que existe en-
tre sistema eleitoral e sistema partidário. O sistema majori-
tário (distrital puro) teoricamente leva à concentração parti
dária alguns críticos chegam a afirmar que esse sistema leva
rá a prenseça das minorias nos parlamentos.
É o sistema que melhor convem às condições políticas do
nosso País.
A verdade é que os dois sistemas, quando exacerbados,
provocam distorções graves. A prática nem sempre corresponde
à teoria. Desde o advento da República adotamos o sistema pro
porcional na sua forma clássica. Temos assistido a um funcio-
namento partidário, como no período anterior a 1964 e, depois
, a 1985, mas, também com tendência para a formação de gran-
des partidos, como o PDS, por algum tempo, e o PMDB agora,
ambos em seu tempo com maioria absoluta na Câmara e no Senado
.
O sistema misto tem funcionado nos Países que o adotam
como conciliador das duas tendências: a do dualismo partidá-
rio, favorecido pelo distrital puro e a do multipartidarismo
a que pode conduzir o sistema proporcional puro. A Alemanha
Federal é exemplo disso. O sistema misto assegura a formação
de Governos da maioria, mas não impede a presença das mino-
rias no Parlamento. É o ponto de equilíbrio entre os dois sis
temas.
"O desenvolvimento do sufrágio universal e a idéia da re
presentação deram ao eleitorado posição fundamental no Estado
moderno. Os sistemas eleitorais passaram a exercer influência
sobre a organização dos Partidos "(José de Oliveira Baracho,
Teoria Geral dos Partidos Políticos, Revista Brasileira de Es
tudos Políticos, N. 50 Belo Horizonte, 1980).
Por todo o exposto manifestamo-nos pela rejeição da pro-
posição, que nos levaria a um sistema bipartidário, em detri-
mento da representação das minorias.
Parecer contrário. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 21, do
Anteprojero do IV-Subcomissão do Sistema Eleitoral
-
e Partidos Políticos.
"Artigo 21 - São considerados Partidos de
âmbito nacional, com direito de acesso à
propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do
fundo partidário, os que tiverem obtido, nas
últimas eleições para Câmara dos Deputados, meio
por cento dos votos apurados e uma cadeira em
qualquer das Casas do Poder Legislativo." | | | Parecer: | A proposta do ilustre Constituinte Siqueira Campos
reduz, ainda mais, em relação ao anteprojeto, as exigências
para que se caracterize como de âmbito nacional um Partido.
se caracterize como de âmbito nacional um Partido.
Entendemos que eleger um só Deputado não é suficiente pa-
ra que se possa conferir a uma agremiação a condição de parti
do nacional, isso, ao contrário, caracteriza-o como partido
Pela rejeição.
estadual.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Ao artigo 15 do Anteprojeto da IV - a -
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, dê-se a seguinte redação:
"Art. 15 - As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês
de outubro e, em caso de segundo turno, no segundo
domingo do mês de novembro". | | | Parecer: | Em nova Emenda o Deputado Siqueira Campos sugere a fixação
de datas para as eleições. Entendemos versar a matéria assun-
to de legislação complementar ou ordinária, não se justifi-
cando sua inclusão no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos, suprima-se o
artigo 4o. e seu parágrafo único, renumerando-se
os demais. | | | Parecer: | Em outra Emenda do Deputado Siqueira Campos, declaramos
nossa opção pelo sistema misto para a eleição dos Deputados
Federais e Estaduais.
Os dispositivos que sua excelencia pede que seja retira-
dos do Anteprojeto estão sendo reformulados no substitutivo,
mas para acolher o sistema misto, que não é o que deseja o
ilustre autor da Emenda N. 77.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral
e Partidos Políticos, suprima-se o artigo 5o.
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O nobre deputado Siqueira Campos propõe a supressão do ar
tigo 5. do Anteprojeto, dizendo assim o que fazer para "harmo
nizar-se com a emenda que preconisa a supressão de art 4.".Es
te trata de eleições para a Câmara pelo sistema distrital mis
to. O art. 5. versa sobre eleiçoes para Presidente e Vice-Pre
sidente da República. Não há relação, portanto, entre uma e
outra proposição.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 18 do Anteprojeto da IV-
a-Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Siqueira Campos propõe a supressão
do art. 18 do Anteprojeto, afirmando que "domicílio eleitoral
de longo prazo é norma antidemocrática". Ocorre, entretanto,
que o citado artigo trata da autonomia dos partidos para deci
dir sobre sua organização interna, nada tendo a ver com domi-
cílio. A Emenda é, pois, impertinente.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da IV-a-Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos:
/Art. 30 - É assegurado registro, em caráter
definitivo, ao Partido Político que tenha eleito
representante a Assembléia Nacional Constituinte,
devendo o Tribunal Superior Eleitoral baixar o
respectivo ato, até trinta dias da data desta
Constituição." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Siqueira Campos assegurar,
pela via do texto constitucional o registro definitivo peran-
te o Tribunal Superior Eleitoral de todos os partidos políti-
cos que haja eleito representantes para a Assembléia Nacional
Constituinte.Há que se aguardar que a legislação complementar
Detalhando os principios da Constituição, ela estabelerá
as condições pelas quais os partidos podem habilitar-se a es-
se registro.
Pela rejeição. | |
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