ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Da Ordem Social:
"Art. (...) ................................
XI - garantir a todos educação, assistência à
saúde e ao lazer." | | | Parecer: | O lazer é algo que resulta da própria disposição individual e
encontra possibilidades de gozo de mil maneiras que indepen-
dem de qualquer garantia ou amparo de lei ou vontade do Esta-
do.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Da Ordem Social:
"Art. (...) ................................
I - O trabalho é um direito de todos. Cabe ao
Estado assegurar este direito." | | | Parecer: | A emenda sob exame estabelece que: "o trabalho é
um direito de todos. Cabe ao Estado assegurar este direito".
Segundo seu autor, a modificação que ele introduz ao art. 1o.
ítem I," é ver assegurado o direito de trabalho e o dever do
Estado de provê-lo".
No texto do nosso anteprojeto encontramos o seguin-
te: "a todos é assegurado trabalho com justa remuneração, é
obrigação do Estado adotar política de pleno emprego". E no
parágrafo único: "é assegurada a prestação jurisdicional para
exigir do Estado o cumprimento dos preceitos contidos neste
artigo."
Vemos, portanto, que a nossa proposta não deixa mar-
gem para que esses preceitos sejam principais meramente ilus-
trativos e decorativos.
Assim sendo, julgamos que o objetivo da emenda já
está plenamente atendido no nosso anteprojeto e por isso opi-
namos pela rejeição da presente emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dos Direitos dos Trabalhadores:
"Art. (...) ................................
XXII - suprimir "de locação e sublocação." | | | Parecer: | Objetiva o autor suprimir do texto do anteprojeto a
proibição à locação e sublocação de mão-de-obra por conside-
rá-las fontes geradoras de emprego no Brasil.
Em nossa opinião, a locação de mão-de-obra não tem
o poder de gerar ou destruir empregos, mas apenas constitui
uma das formas possíveis de acesso ao trabalho. Não cabe dú-
vida que, proibida a locação, a demanda pelo trabalho hoje a-
tendida pelas empresas locadoras persistiria. Apenas seria
satisfeita mediante o estabelecimento de vínculo empregatício
direto com o trabalhador.
Do ponto de vista da classe trabalhadora justifica-
se plenamente a proibição à locação de mão-de-obra. É sabido
que as empresas transferem a seus empregados parcela ínfima
do que recebeu pela realização do trabalho. O trabalhador de-
seja o vínculo direto, mais estável e menos explorador, de
seu ponto de vista, com aquele que utiliza seu trabalho.
Pelas razões expostas, somos de parecer favorável à
rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dos Direitos dos Trabalhadores:
"Art. (...) ................................
I - salário mínimo real, nacionalmente
unificado, capaz de satisfazer efetivamente as
suas necessidades básicas e às de sua família, a
ser fixado em lei. Para a determinação do valor do
salário mínimo levar-se-ão em consideração as
despesas necessárias com alimentação, moradia,
vestuário, higiene, transporte, educação, lazer,
saúde e previdência social." | | | Parecer: | A emenda sob análise visa substituir as expressões
"necessidade normais" por "necessidades básicas" e "a ser fi-
xado pelo Congresso Nacional" por "a ser fixado em lei",
constante do texto do anteprojeto no art. 2o., ítem I.
A questão da mudança dos termos de "normais" para
"básicas" é apenas semântica.
No tocante ao fato se se deve ou não o Congresso
fixar o salário mínimo já é mais relevante. Na verdade, nossa
opção se baseou num consenso surgido da maioria dos membros
da subcomissão e das entidades que vieram até ela expor suas
idéias e reivindicações. Por outro lado, estamos convencidos
que quem melhor representa os trabalhadores e seus anseios é
o Congresso Nacional, pois dele é o seu porta-voz.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente
emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. 2o. As ações e serviços de saúde a
cargo do Estado, integrará uma rede regionalizada
e hierarquizada e constituem um Sistema único,
organizado de acordo com suas necessidades.
I - ........................................ | | | Parecer: | Rejeitada por restringir o conceito de sistema úni-
co de saúde. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. Os professores Adjuntos ocupantes de
cargo ou emprego das instituições de Ensino
Superior do Sistema Federal de Ensino Público,
pertencentes a categoria de professor adjunto 4
(quatro) há mais de dois anos completados na data
da promulgação desta Constituição serão
classificados na categoria de Professor Titular e
fixados em quadro próprio suplementar com todos os
direitos e vantagens da carreira, sendo extinto
este quadro progressivamente com vacância de seus
ocupantes." | | | Parecer: | O nível de detalhamento da proposição nos obriga, seguindo a
tradição constitucional brasileira, a deixá-la como relevante
contribuição para uma lei complementar posterior.
Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. 2o. São as seguintes as diretrizes do
sistema de Educação:
I - democratização do acesso e da
continuidade escolar.
II - ........................................
............................................
III - Liberdade de pesquisa e de comunicação,
e exercício livre do magistério.
IV - adequação aos valores e as condições
culturais regionais e locais.
V - descentralização da educação pública,
cabendo prioritariamente aos Municípios e
supletivamente aos Estados o ensino fundamental e
obrigatório;
VI - Valorização do magistério em todos os
níveis, com estruturação da respectiva carreira e
garantia de condições condignas para a eficácia do
trabalho, com padrões reais de remuneração,
fixados e lei federal.
VII - ......................................
............................................ | | | Parecer: | As relevantes diretrizes apresentadas já se encontram inseri-
das, ao menos em sua essência, no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Título IV
Das Disposições Transitórias
Art. 36. ....................................
............................................
Parágrafo único. Ficam excluídos deste
benefício aqueles que estejam envolvidos em
ilicito penal, civil ou comercial em território
nacional ou fora dele ou cidadãos que estejam
refugiados de países que atentem contra os
Direitos Fundamentais do Homem." | | | Justificativa: | A emenda aditiva é cautelatória. Ao criar um benefício tem que se estribar na prudência para não levantar constrangimentos internacionais nem mesmo levantar possíveis abrigos a meliantes internacionais. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00674 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Art. 20. - Acrescentar "; nas atividades
pesqueiras".
- Renumerar "Parágrafo único." para "§ 1o.".
- Acrescentar "§ 2o.".
Idem ao "Parágrafo único" do art. 21, o qual
teria nova redação, conforme a seguir:
"Art. 21. Reescrito: O transporte de
cabotagem nacional e a parcela nacional do
transporte de cabotagem internacional são
privativos das embarcações de propriedade dos
armadores de cabotagem, salvo caso de necessidade
pública." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00675 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
"Art. 21. ..................................
I - ........................................
II - Concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias federais, vedada a existência de
monopolicios ou qualquer tipo de exclusividade de
concessão." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Art. 6o. - ..................................
Parágrafo Único - ..........................
Art. 7o. - Os proventos de qualquer espécie e
as pensões devidas não sofrerão incidência de
Imposto sobre Renda. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda sob análise é matéria que não compete à
nossa Comissão e, portanto, opinamos pela sua rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00786 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 1o. do artigo 7o. do
Anteprojeto Final da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
§ 1o. - Poderão as organizações sindicais
intervirem, como terceiro interessado ou
substituto processual, em questões judiciais ou
administrativas, desde que comprovada a
implicação, que delas possa advir, de prejuízo
direto ou indireto para a atividade ou profissão." | | | Parecer: | O Sindicato só pode intervir como terceiro interessado
ou como substituto processual ficando, iniludivelmente, re-
presenta os interesses da categoria. Fora disso, a sua inter-
venção é descabida. Assim, o acréscimo proposto nos parece
demasia que não melhore o sentido do dispositivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00787 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | O inciso XIII do artigo 2o. do Anteprojeto
Final da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos, passa a
ter a seguinte redação:
"XIII - Vedada a dispensar do trabalhador não
fundada em motivo social justificado em juízo
próprio. | | | Parecer: | REJEITADA. Afirmar que a estabilidade gera a acomodação do
emprego e o marasmo na empresa não tem fundamento. Basta ve-
rificar o exemplo do Japão e outros países capitalistas, onde
a produtividade, qualidade e o lucro sobressaem-se como efei-
tos da estabilidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00814 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Altere-se o parágrafo 2o. do artigo 36, do
anteprojeto final da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, dando-lhe a seguinte e
nova redação:
§ 2o. - quem, de qualquer modo, concorra para
degradar o meio ambiente, responderá por perdas e
danos, nos limites de sua culpa. | | | Parecer: | Rejeitada. O anteprojeto entende que a atividade econômica
exercida pelo poluidor deve aceitar, entre seus riscos, a po-
ssibilidade de vir a prejudicar o bem comum, pagando o dano
ou recompondo o ambiente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00815 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dos Servidores Públicos
Art. 11. ........................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
a - ........................................
e - Vedada a realização de Concurso Público é
Aplicação de Provas por entidades Privadas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Insere-se no âmbito da lei ordinária que ajuizará
sobre a conveniência dessa prática. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "caput" do argigo
36 do anteprojeto final da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente:
Artigo 36 - As condutas contrárias ao meio-
ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | Rejeitada. A relevância do meio ambiente para a sociedade e-
xige a opção feita no anteprojeto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00817 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II, do art. 13, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos - "Salvo
para os policiais, que será aos 65 anos de idade". | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda do ilustre constituinte estabelece "que o
servidor será aposentado compulsoriamente aos 65 (sessenta e
cinco) anos de idade, quando no exercício de atividades po-
liciais".
O anteprojeto contempla aos servidores civis e militares à
aposentadoria compulsória aos 70 (setenta) anos de idade.
Na verdade, a proposta do anteprojeto foi motivo de várias
consultas às entidades representativas dos servidores civis
e policiais, que a acharam justa.
O tratamento igual aos servidores civis e militares, sem dú-
vida é um fato que faz justiça as duas classes profissinais
no âmbito do direito comum.
Diante do exposto, julgamos que a matéria deve ser objeto de
legislação ordinária, razão pela qual opinamos pela rejeição
da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00818 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 9o. e 10o. do
anteprojeto final da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, por um único
artigo, com a redação seguinte:
"Art. (...) - Compete às entidades sindicais
defender os direitos e os interesses da categoria
que representam, com participação junto aos
organismos, fundos e instituições públicas, que
diretamente se relacionem com o exercício daqueles
interesses." | | | Parecer: | Rejeitada. A redação dada é matéria, nos arts. 8o e 9o. do
Substitutivo é a que consideramos mais apropriada para res-
guardar os direitos dos trabalhadores. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 40 do
anteprojeto final da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente:
Artigo 40. A lei federal estabelecerá normas
gerais sobre proteção ambiental, padrões gerais de
qualidade do meio ambiente e defesa de recursos
naturais, sempre observando as peculiaridades
regionais do País.
Parágrafo único. Os Estados e Municípios
poderão, atendendo as disposições da lei federal,
estabelecer normas específicas de proteção
ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e
defesa de recursos naturais, no âmbito de sua
competência. | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria o princípio de igualdade das competên-
cias legislativas adotado pelo anteprojeto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00829 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Art. 2o. - As ações e serviços de saúde a
cargo do Estado, integrará uma rede regionalizada
e hierarquizada e constituem um Sistema único,
organizado de acordo com suas necessidades.
I - ........................................ | | | Parecer: | Rejeitada. O Sistema Único deverá ser organizado segundo al-
gumas diretrizes que precisam constar da Constituição, porém
isto não implica em restinguir as necessidades do Sistema. | |
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