ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29515 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 7o. do Capítulo II
"dos Direitos Sociais", o seguinte texto:
"XXV - "A saúde ocupacional é assegurada aos
trabalhadores mediante":
A) medidas que visem a eliminação de riscos
de acidente e doenças do trabalho;
b) informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e dos métodos de
controlá-los;
c) participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. | | | Parecer: | Deve a constituição, a nosso ver, garantir ao trabalha-
dor a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança a serem aplicadas pelos
empregadores. A informação a respeito de métodos de controle,
bem como a participação na gestão dos serviços internos e
externos relacionados à segurança e medicina do trabalho
constituem algumas das normas possíveis, matéria a ser defi-
nida, a nosso ver, em lei ordinária e convenção coletiva. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29516 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 42 e ao inciso XI das
Disposições Transitórias a seguinte redação:
Art. 42 Lei Agropecuária, a ser promulgada
no prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de políticas agrícola, pecuária, de
pesca, e disporá sobre os objetivos e instrumentos
dessas políticas aplicadas à regularização das
safras e produções, sua comercialização,
destinação ao abastecimento interno e mercado
externo a saber:
I - ........................................
............................................
............................................
............................................
............................................
............................................
XI - estímulo e regulamentação do Setor
Pesqueiro através do Código de Política Pesqueira. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29517 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUIÇÃO
Dê-se ao Parágrafo Único do Art. 37 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único. A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios efetivar-
se-ão por lei estadual, após o preenchimento dos
requisitos estabelecidos em Lei Complementar
Estadual e a manifestação das populações
diretamente interessadas através de plebiscito." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29518 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Inserto: Artigo 34
Inserir após o no. IV do Artigo 34:
V - Organizar o CORPO DE PERITOS CRIMINAIS. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29519 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 7o. do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
"É assegurada a manutenção de um órgão de
prevenção de acidentes, em toda empresa ou órgão
público que tiver mais de 50 (cinquenta)
empregados ou servidores." | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. Tanto é assim que, há mais
de quarenta anos a Consolidação das Leis do Trabalho impõe a
criação das "CIPAS" no âmbito das empresas com a finalidade
proposta pela emenda.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01341 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se o parag. 3o. o inciso III do Art.
170:
"Não serão cobrados impostos ou taxas de
qualquer natureza sobre os alimentos essenciais à
subsitência: carne, leite, ovos, arroz e feijão. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a inclusão de novo parágrafo no art.
170, dispondo não sejam cobrados impostos ou taxas de qual-
quer natureza sobre os alimentos essenciais à subsistência:
carne, leite, ovos, arros e feijão.
Louvável, sem dúvida, a iniciativa do autor, de facili-
tar o consumo desses alimentos pela população em geral.
Deve-se considerar, entretanto, que a dispensa de tribu-
to incidente sobre determinado bem é figura comum na nossa
legislação tributária, configurando isenção, a ser objeto da
legislação ordinária. Ademais, em acatamento à autonomia de
que goza cada esfera do Poder Público, não é recomendável
trazer tal matéria para o texto constitucional, nada obstando
venha cada ente público, através do respectivo Legislativo, a
conceder às mercadorias indicadas o tratamento sugerido pela
Emenda.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01342 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o texto do § 1o. do art. 256 do
Projeto de Constituição pelo seguinte:
§ 1o. - A programação de Rádio e TV, salvo o
jornalismo, será submetida aos Conselhos de
Ética:'
I. "Conselho Federal de Ética' - cujos
integrantes serão eleitos pelo Congresso Nacional
e atuarão em relação aos programas, chamadas e
comerciais que atinjam mais de um Estado da
Federação.
II. "Conselho Estadual de Ética' cujos
integrantes serão eleitos pela respectiva
Assembléia Legislativa e atuarão em relação aos
programas chamadas e comerciais que atinjam
somente o seu Estado. | | | Parecer: | A emenda modificativa em estudo objetiva alterar o texto
do § 1o. do art. 256 determinando que a programação de rádio
e televisão, salvo o jornalismo, seja submetida aos
"Conselhos de Ética", formado pelo Conselho Federal de Ética
e pelos Conselhos Estaduais de Ética.
Objetiva o autor proteger a comunidade de uma
programação indiscriminada que pode afetar a formação de
crianças, adolescentes e jovens.
Somos contrários à aprovação da Emenda pois o Projeto já
prevê instrumentos suficientes para a proteção das pessoas
contra a veiculação de programas abusivos.
pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01343 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber no art. 262 o
seguinte parágrafo:
"é proibido fumar nos ambientes fechados.' | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao art. 262, que trata
sobre o meio ambiente, um parágrafo segundo o qual é proibido
fumar nos ambientes fechados, medida que se justifica como
uma das formas de preservar a qualidade do meio ambiente e
garantir o direito à saúde.
Consideradas as determinações sobre saúde e meio ambien-
te já expressas no Projeto, concluimos pela rejeição da Emen-
da, uma vez que a matéria nela tratada deve ser mais apropri-
adamente contemplada no âmbirto da legislação ordinaria.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00820 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o Artigo 227
(que criaria o Conselho Nacional de
Comunicação, com o alegado objetivo de auxiliar o
Congresso Nacional, quando este já conta com a
Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados). | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 227, que
cuida da instituição, pelo Congresso Nacional, do Conselho
Nacional de Comunicação.
O Conselho Nacional de Comunicação vem sendo objeto de
acordo desde a fase da Comissão temática, dentro da ANC.
A formulação encontrada foi a que obteve maior
aceitação. Saliente-se, sobretudo, que sua instituição e
funcionamento se darão na forma de lei vetada pelo próprio
Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a expressão "o faturamento e o
lucro" do Artigo 200 Par. I
(que ampliaria a incidência de encargos de
seguridade social sobre a única fonte geradora de
novos empregos sem custo social: as empresas). | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "o faturamento e
o lucro" do inciso I do art. 200, que trata da seguridade
social.
Não vemos, porém, motivos para excluir esses elementos
que acompanham a folha de salários como base de contribuição
social dos empregadores.
É preciso chamar a atenção para o fato de que com a
crescente automação da produção a folha de pagamentos não
reflete mais a realidade social das empresas que se
modernizam.
A introdução da contribuição baseada no faturamento e
no lucro é absolutamente coerente com o espírito da nova
Constituição, que pretende organizar a sociedade brasileira e
o seu futuro.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | suprimir o Parágrafo II do Artigo 161 (que
estabeleceria um Imposto de Renda Estadual) | | | Parecer: | A distribuição das competências, prevista no sistema
tributário proposto no Projeto, obedece a critérios desejá-
veis de proporcionalidade das receitas tributárias que devem
caber a cada esfera de poder político.
A supressão proposta traria desequilíbrio na proporcio -
nalidade adotada.
Pela rejeição. | |
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