ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Capítulo das Disposições
Transitórias do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, o seguinte artigo F, passando o atual
art. F a ser indicado como art. G:
"Art. F. Fica o atual Território Federal de
Fernando de Noronha incorporado ao Estado de
Pernambuco." | | | Parecer: | Propõe que, em disposições transitórias, a Constituição
incorpore o Território de Fernando de Noronha a Pernambuco.
A incorporação sugerida não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o., do item IX, do Art. C, do
Capítulo I, do Título "Da Organização do Estado"
do Anteprojeto do Relator da Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios a seguinte redação:
"§ 4o. O mar territorial e patrimonial é de
duzentas milhas a partir dos acidentes geográficos
naturais e das plataformas fixas de exploração de
petróleo." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0085-1
Modifica a redação do parágrafo 4o. do artigo C (art. 3o. do
texto numerado), para determinar que as 200 milhas do mar
territorial e patrimonial contam-se a partir dos acidentes
geográficos e das plataformas de exploração de petróleo.
A proposta implica tornar o mar territorial e patrimonial
ilimitado.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se os seguintes dispositivos do
anteprojeto do relator da Subcomissão do Poder
Legislativo: §§ 6o. e 7o., do artigo 16. | | | Parecer: | Rejeitada | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Legislativo o seguinte
artigo:
"Art. Os deputados federais e senadores que
contarem com mais de 30 (trinta) anos de mandato,
ainda que não eleitos, gozarão das mesmas
prerrogativas dos membros efetivos, sem que,
entretanto, participem das sessões legislativas, e
nem constituam ônus para com o Congresso
Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se o § 1o., do art. 2o., do
anteprojeto do Relator da Comissão do Poder
Legislativo, pelo seguinte:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. Os mandatos dos Deputados serão iguais
ao do Presidente e do Vice-Presidente da República
e suas eleições se processarão na mesma
oportunidade." | | | Parecer: | Rejeitada | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, no § 5o., do art. 24, as
expressões "ou durante a dissolução da Câmara dos
Deputados", do anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o., do art. 23, as
expressões "ouvido o Primeiro-Ministro ou por sua
solicitação", do anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se as expressões "Primeiro
Ministro" por "Presidente da República" no
seguinte dispositivo: artigo 39, caput, do
anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder
Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se as expressões "Primeiro
Ministro" por "Presidente da República" no
seguinte dispositivo: parágrafo único do art. 36,
do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder
Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se as expressões "Primeiro-
Ministro" por "Presidente da República" nos
seguintes dispositivos: art. 28, caput, e
respectivo § 2o., do anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se as expressões "Primeiro-
Ministro", por "Presidente da República", no
seguinte dispositivo: inciso VI, do art. 10, do
anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder
Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se as expressões "Primeiro-
Ministro" por "Presidente da República" no
seguinte dispositivo: inciso VIII, do art. 5o., do
anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder
Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "Primeiro-Ministro"
no seguinte dispositivo: inciso I, do art. 10, do
anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder
Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "Primeiro-Ministro"
nos seguintes dispositivos: incisos IV e VII do
artigo 4o., do anteprojeto do relator da
Subcomissão do Poder Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "Primeiro-Ministro"
nos seguintes dispositivos: art. 6o., caput, e seu
§ 2o., do anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Poder Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se o § 1o. do art. 3o.do
anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder
Legislativo, pelo seguinte:
"Art. 3o. ..................................
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores, cujo mandato será o dobro
ao do Presidente e Vice-Presidente da República." | | | Parecer: | Rejeitada | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o item XII do art. 10 do
anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do ítem XII do artigo
10 do anteprojeto, que limita a maior remuneração do servidor
público em 25 vezes a menor.
Este quantitativo resultou de consulta ás entidades
representativas dos servidores públicos, que a consideraram
justa, como medida destinada a impedir uma desigualdade ab-
surda de remuneração.
Opinamos pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se do art. 10 o item IV. | | | Parecer: | A emenda ora em análise visa suprimir do artigo 10,
o ítem IV que trata do preenchimento dos cargos em comissão
pelos servidores de carreira. Em sua justificação o autor a-
firma que "é da essência do cargo em comissão o provimento
mediante o critério de confiança e, portanto, da livre esco-
lha da autoridade competente".
O art. 10, ítem IV não descaracteriza a essência do
cargo em comissão. Na realidade, faz apenas um ordenamento no
sentido de que os funcionários de carreira possam ter acesso
a cargo de chefia e, ainda assim, sempre de livre escolha de
seu superior. O sentido profundo aqui contido está unicamente
no estimulo e reconhecimento daquele servidor que ali traba-
lha e desenvolve com competência suas funções.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Exclua-se do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos
Servidores Públicos o item X do art. 10. | | | Parecer: | Visa o autor à supressão do item X, do artigo 10 do
anteprojeto que assegura ao servidor público adicional por
tempo de serviço. Na justificação, argúe a não propriedade da
inclusão do dispositivo em texto contitucional, por ser maté-
ria de legislação ordinária.
Em nossa opinião inexistem regras definitivas a de-
finir o que deve ser ou não matéria constitucional. A tradi-
ção brasileira é de constituições longas e esta é também, a
julgar pelos anteprojetos resultantes dos trabalhos das Sub-
comissões e do acúmulo de sugestões de normas e emendas, o
pensameto da Assembléia Nacional Constituinte. Parece existir
opinião generalizada acerca da necessidade de garantir cons-
titucionalmente ampla gama de direitos.
A nosso ver o adicional por tempo de serviço é di-
reito, já tradicional do servidor e deve estar escrito na
Carta Magna do país. Por essa razão nosso parecer é pela
rejeção da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se no anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos do Trabalhador e dos
Servidores Públicos o item IX do art. 10. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir do anteprojeto o item
IX, do artigo XI que assegura ao servidor público a gozo de
licença especial de três meses a cada cinco anos de serviço.
Argumenta o autor, na defesa da proposta, não ser a matéria
objeto de norma constitucional e nem de legislação ordinária,
quando não de estatuto e regulamento.
A questão da abrangência do conteúdo da Carta Magna
é, sem dúvida polêmica. Com toda certeza no entanto, inexis-
tem normas rígidas nessa questão. O fato é que cada nação de-
fine, conforme seus usos e tradições, o que deve constar e
com que grau de minúcia, em sua Constituição.
No Brasil, a tradição é a de constituições exten-
sas. Ao que parece, a tendência da Assembléia Nacional Cons-
tituinte é hoje a de considerar necessária uma Carta ainda
mais volumosa e detalhada. Por várias razões, constituintes
entendem ser necessária a garantia constitucional para a efe-
tiva observância de direitos relevantes do cidadão.
Consideramos que a licença especial é direito tra-
dicional do servidor público. Pelas razões expostas somos pe-
la sua permanência no Anteprojeto e pela rejeição da Emenda. | |
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