ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01046 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Adequação
Dispositivo Emendado: Capítulo II do Título IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
Da Ordem Social, será:
Da Educação, Da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | Parecer: | Propõe denominação do Capítulo III do Título IX: Da Educação,
da Cultura e do Desporto.
O Desporto com o Turismo são componentes culturais da socie-
dade.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01219 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 405
Dê-se a seguinte redação ao artigo 405 do
Anteprojeto de Constituição:
Art. 104 - A lei não restringirá a liberdade
de imprensa exercida em qualquer meio de
comunicação.
§ 1o. - A publicação no veículo impresso de
comunicação não depende de licença de autoridade.
§ 2o. - É livre manifestação de pensamento,
respondendo cada um, nos casos e na forma que a
lei apresentar pelos abusos que cometer. | | | Parecer: | No "Caput", o autor substitui "É assegurada" por "A lei
não restringirá".
Introduz o § 2o., envolvendo mérito.
Opta-se pela rejeição, pelo fato de a forma atual ter ca-
ráter mais positivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01220 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 404
Dê-se a seguinte redação ao art. 404 do
Anteprojeto de Constituição.
Art. 404 - É assegurado aos meios de
comunicações o amplo exercício de pluralismo
ideológico e cultural.
Parágrafo único - A radiodifusão e demais
meios de expressão e comunicação, e os bens e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
e comunicação não podem ser objeto de monopólio,
direta ou indiretamente, por parte de empresas
privadas, ou entidades do Estado. | | | Parecer: | Suprime expressões consideradas subjetivas, tais como "o de-
senvolvimento integral da pessoa, da verdade e eliminação da
desigualdade e da injustiça".
No § único, suprime a expressão "excetuado o disposto no art.
407".
Pela rejeição, por empobrecer o texto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02325 REJEITADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção VI - Da repartição das receitas
tributárias
Art. 282.
Incluir o termo "financeiras" na alínea "c"
do inciso I. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda em epígrafe se especi-
fique serem financeiras as instituições aludidas na alínea
"c" do item I do art. 282.
É de se considerar, entretanto, que a inclusão do termo
"financeiras" no mencionado dispositivo faria com que este
não abrangesse a SUDAM e a SUDENE, importantes agências ofi-
ciais de fomento das regiões norte e nordeste, respectiva-
mente.
Entendemos, portanto, deve ser mantida a redação do supra-
citado dispositivo, porquanto alcança todos os órgãos ofici-
ais de fomento, independentemente de sua natureza.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03254 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 404 e seguintes
Os artigos 406 até 412, onde se lê a
expressão "radiofusão" leia-se "radiodifusão de
som e imagem". | | | Parecer: | Propõe a uniformização de linguagem. Onde se lê "radiofu-
são", leia-se "radiodifusão de som e imagem".
Os termos são utilizados de conformidade com a conveniên-
cia de clareza, razão porque a padronização - que sempre se
busca -, no caso, não foi considerada desejável. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03299 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 271
Dê-se ao item III, do artigo 271 do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"III - Instituir isenções ou quaisquer outros
benefícios fiscais relativamente a tributos de
competências dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, sem compensação correspondente." | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte que o Anteprojeto absorva no
item III de seu artigo 271 não apenas parte mas, sim, os ter-
mos integrais do artigo 5o. do trabalho da Comissão da Orga-
nização do Estado.
Em suma, contesta o poder da Comissão de Sistematização de
fazer cortes parciais no texto de dispositivos dos Anteproje-
tos das Comissões.
No caso concreto, foi cortada a expressão "sem compensação
correspondente", a qual não tem sentido definido, podendo
significar qualquer coisa a título de retribuição pela perda
de ICM.
Ademais, há a necessidade de compatibilizar o dispositivo
com a linha seguida pela Comissão "V", a qual optou por não
permitir que a União decretasse isenção de impostos estaduais
e municipais, pois que não reproduziu o dispositivo da atual
Constituição que permite tal isenção.
A Comissão de Sistematização seguiu o pensamento da Comis-
são "V", deixando explícita a proibição.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03300 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
transitórias - Título X
Inclua-se, onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias, o seguinte artigo:
"Fica criado o Fundo de Descentralização,
para atender ao custeio da descentralização de
encargos da União, conforme Plano a ser elaborado
pelo Poder Executivo Federal, ao qual acaberá
gerir o Fundo, ouvidos os Conselhos de
Representantes dos Estados e Municípios:
§ 1o. - O Fundo de Descentralização
constituir-se-á do produto da arrecadação da
contribuição referida no Parágrafo Único, do
Artigo 494, bem como de outros recursos que lhe
forem destinados pela União.
§ 2o. - O Plano de que trata este artigo,
executado mediante acordo da União com os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, definirá os
encaros a transferir e, por tempo determinado, os
recurso do Fundo que lhes deverão corresponder." | | | Parecer: | Pretende o Autor seja incluído no Anteprojeto da Consti-
tuição, nas Disposições Transitórias, o art. 26 do Anteproje-
to da Comissão V, que dispõe sobre a criação do Fundo de Des-
centralização, constituído pelo produto da arrecadação da
contribuição para o FINSOCIAL e outros recursos que lhe forem
destinados pela União.
O dispositivo colide com o art. 494 do Anteprojeto que
dispõe passarem todas as contribuições sociais existentes na
data da promulgação da Carta a integrar o Fundo Nacional de
Seguridade Social, conferindo-lhe, portanto, destinação espe-
cifíca, diversa da pretendida no Anteprojeto da Comissão V.
Isto posto, entendemos não deva ser incorporado ao texto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03302 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 494
Acrescente-se ao artigo 494 do Anteprojeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 494. - ................................
"Parágrafo Único - O disposto neste artigo
não se aplica à contribuição para o Fundo de
Investimento Social (FINSOCIAL), cuja receita será
destinada ao custeio da descentralização de
serviços da União para os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios. Com a efetiva e gradual
transferência de encargos, decorrente do processo
de descentralização, a contribuição será reduzida
a razão de um quinto por ano, extinguindo-se
definitivamente ao término do exercício de 1993." | | | Parecer: | Pretende o Autor sejam incluídos no Anteprojeto de Consti-
tuição, nas Disposições Transitórias, dispositivo do Antepro-
jeto da Comissão V, que dispõe destinar-se o produto da arre-
cadação da contribuição para o FINSOCIAL ao custeio da des-
centralização de encargos da União. Relativamente a essa con-
tribuição, prevê-se deva a mesma ser gradualmente extinta, à
razão de um quinto por ano.
O dispositivo colide com o preceito inserido no Anteproje-
to que dispõe passarem todas as contribuições sociais exis-
tentes na data da promulgação da Carta a integrar o Fundo Na-
cional de Seguridade Social, confirmando, portanto, sua manu-
tenção, ao mesmo tempo em que lhe dá destinação específica,
Isto posto, entendemos não devam ser incorporados ao texto
do Anteprojeto os dispositivos mencionados.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03612 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o., art. 133
Compatibiliza a idéia do dispositivo com o de
outras Comissões.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados para, sem
prejuízo de outras atribuições que lhes forem
conferidas, examinar e emitir parecer sobre os
projetos de lei relativos à diretriz orçamentária,
orçamento e planos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
À guisa de compatibilizar o disposto no caput do art. 33
da Comissão no. V com o art. 39, § 1o. da Comissão III, suge-
re-se nova redação para o § 1o. do art. 133 do Anteprojeto.
A redação proposta apenas difere da constante do respecti-
vo parágrafo do Anteprojeto, ao aludir a "outras atribuições"
que forem conferidas à Comissão em causa.
A inclusão de tal previsão é indevida, tendo em vista que
a atribuição desta Comissão Mista é específica, ou seja,
"examinar e emitir Parecer sobre os Projetos de lei relativos
à diretriz orçamentária, orçamento e planos". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03615 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 310.
Modifica a redação do artigo 310 do
Anteprojeto:
"Art. 310 - O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, exercerá
processo de planejamento permanente e abrangente
ao qual se subordinarão os planos e orçamentos ao
setor público, representativos do planejamento
imperativo e os instrumentos de política
econômica, controle e fiscalização de indução do
setor privado." | | | Parecer: | A proposta estipula nova redação para o art. 310; difere da
constante do Anteprojeto, sobretudo por restringir, de forma
inadequada, a função normativa e reguladora do Estado ao exer
cício do processo de planejamento. Ademais, define um detalha
mento para esta atividade não recomendável a um texto consti-
tucional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03754 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dispositivo a ser emendado: inciso IV, do
art. 33 e art. 37 do anteprojeto constitucinal:
IV - pelo mandato de concretização.
art. 37 - Conceder-se-á mandato de
concretização, observado o rito processual do
mandato de segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Parecer: | A emenda visa a substituir no inciso IV do Art. 33 e caput do
Art. 37 a expressão "mandado de injunção" por "mandado de con
cretização".
Alega que mandado de concretização se coaduma melhor. A in-
tenção do Constituinte, de implementar a norma, retirando-a
do campo da omissão fica melhor defendida com a denominação
que propõe, enquanto a denominação do texto original cons-
titui simples tradução do vocábulo da língua inglesa "injunc-
tion" que para nós não reflete a mesma significação que lhe
atribui o direito anglo-saxônico.
A justificação é polêmica e a nosso ver não se enquadra no
conceito de adequação técnica, pelo que entendemos deva a
questão ser dirimida em discussão de plenário, onde a emenda
poderá ser reapresentada.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04162 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 278.
Dê-se a seguinte redação ao art. 278, do
anteprojeto:
"Art. 278. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados, definidos em lei complementar;
II - propriedade predial e territorial
urbana;
III - transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza e acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos a sua aquisição.
§ 1o. Lei Complementar Nacional fixará as
alíquotas mpaximas dos impostos municipais.
§ 2o. As alíquotas do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana serão
pregressivas em função do valor e do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito
passivo.
§ 3o. O imposto de que trata o item III
compete ao Município da situação do bem e não
incide sobre bens ou direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica em realização de
capital, nem sobre a transmissão de bens ou
direitos decorrentes de transformação,
incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil." | | | Parecer: | O nobre Autor da Emenda propõe nova redação ao art. 278
do Anteprojeto, para reincluir, na competência dos Municípios
o imposto sobre serviços de qualquer natureza e para excluir
o imposto sobre vendas a varejo. O texto proposto estabelece,
ainda, que a lei complementar fixará as alíquotas máximas dos
impostos municipais em geral (e não apenas do imposto de
transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de vendas a vare-
jo, como consta do texto atual). Dispõe, também, que as alí-
quotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana (IPTU) serão progressivas em função do valor e do nú-
mero de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo.
Parte das alterações propostas figurou no Anteprojeto da
Comissão II, tendo deixado de ser incluída no Anteprojeto
desta Comissão, face à consistência do Sistema Tributário
proposto pela Comissão Temática competente.
Com efeito, a longa experiência dos países da Comunidade E
conômica Européia com relação ao imposto sobre o valor agre-
gado tem revelado a conveniência de se incluir, no campo de
incidência desse imposto, tanto a circulação de mercadorias
como a prestação de serviços, conforme orientação adotada pe-
la Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. O
sistema tributário adotado atribui, assim, aos Municípios
competência para instituir um imposto sobre vendas a varejo
compensando-os, dessa forma, pela perda do imposto sobre ser-
viços.
Por outro lado, as Comunas estão sendo beneficiadas,ainda,
pela inclusão, na sua competência, do imposto sobre transmis-
são "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de
bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos
reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão
de direitos a sua aquisição, além de lhes ser atribuída uma
participação maior no produto da arrecadação de impostos fe-
derais e estaduais.
No que tange ao IPTU, não vemos a necessidade da fixação
de suas alíquotas máximas, em lei complementar, por tratar-se
de imposto cujo campo de incidência abrange fatos eminente-
mente municipais, sem reflexos nas atividades de outras Comu-
nas ou esferas de poder. Quanto à progressividade de suas a-
líquotas, em função do número e valor dos imóveis possuídos
pelo Contribuinte, os Municípios teriam dificuldades insupe-
ráveis para apurar tais fatos, quando se tratasse de imóveis
situados fora de seus territórios.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04189 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte
redação:
Art. 143 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadropróprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo País. | | | Parecer: | A Emenda altera no mérito o caput do art. 143 ao nele in-
cluir dispositivo que visa dar ao Tribunal de Contas da União
"autonomia orçamentária, financeira e administrativa", alte-
ração esta não prevista no texto das Comissões Temáticas.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04194 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo II - Das Finanças Públicas - Parágrafo
único do art. 289
Substitua-se a redação do parágrafo único do
art. 289, sem alteração de seu conteúdo, de forma
a torná-lo mais inteligível, conforme texto que
segue:
Art. 289 - ..................................
Parágrafo único - As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central
do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, dos Municípios, bem
como das empresas por eles controladas serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
respectivas às suas áreas geográficas,
ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de
natureza operacional ou geográfica, previstos em
Lei. | | | Parecer: | A Emenda em questão pretende aprimorar a redação do parágrafo
único do artigo 289.
A redação proposta, no entanto, a par de suprimir a referên-
cia ao Distrito Federal, determina o depósito das disponibili
dades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público Fede-
ral, Estadual ou Municipal em "instituições financeiras ofi-
ciais respectivas às suas áreas geográficas", criando condi-
ção não prevista no texto que se pretende alterar.
Assim, por se referir ao mérito do dispositivo, somos pela
rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04210 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção VI - Da repartição das receitas tributárias
Artigo 282
Incluir o termo "financeiras" na alínea "c"
do inciso I. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda em epígrafe se especi-
fique serem financeiras as instituições aludidas na alínea
"c" do item I do art. 282.
É de se considerar, entretanto, que a inclusão do termo
"financeiras" no mencionado dispositivo faria com que este
não abrangesse a SUDAM e a SUDENE, importantes agências ofi-
ciais de fomento das regiões norte e nordeste, respectiva-
mente.
Entendemos, portanto, deve ser mantida a redação do supra-
citado dispositivo, porquanto alcança todos os órgãos ofici-
ais de fomento, independentemente de sua natureza.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00852 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias ou concessão de bolsas de estudo
ou contribuição com o salário-educação, na forma
da lei." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00853 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | | | Parecer: | A realidade dos fatos tem demonstrado a ineficácia do
sistema de bolsas.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 383 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário-educação será administrado, em cada
Unidade Federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00855 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no art. 371, "caput," a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por en-
tender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00857 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 371, como § 2o., o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios e
de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | Parecer: | O RElator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessária a explicitção sugerida. | |
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