ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32688 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. do Substitutivo do
Relator, após a palavra "... vida" a expressão
"desde o momento da concepção..."ficando o artigo
assim redigido:
"Art. 6o. - A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida
desde o momento da concepção, à integridade física
e moral, à liberdade, à segurança e à
propriedade". | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo, ao art. 6o. do Substituti-
vo, após a palavra "vida", de expressão alusiva ao momento da
concepção.
Não concordamos com tal proposta, já que, a par de con-
flitante com o conteúdo do substitutivo, é matéria de legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32736 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva Parcial:
Suprima-se do artigo 258, do Substitutivo, a
expressão: "financiado, além de outras fontes,
pelo Fundo Nacional de Seguridade Social",
dando-se ao artigo a seguinte redação:
Art. 258 - A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações, voltado para
assegurar os direitos relativos a saúde,
previdência e assistência social, constituída
pelas contribuições compulsórias de toda a
sociedade e do Poder Público, conforme dispuser
lei complementar. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32737 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dê-se ao artigo 267, do Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 267 - O produtor rural que explore sua
propriedade em regime de economia familiar, sem
empregados permanentes, será considerado segurado
autônomo para efeitos da Previdência Social, na
forma que a lei estabelecer, a êle equiparado o
parceiro, o meeiro, o arrendatário e o pescador
artesanal. | | | Parecer: | A matéria da emenda emenda não deve figurar no texto
constitucional, vez que exige o tratamento pormenorizado da
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32762 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do Art. 236 as
expressões: "obrigatório para os municípios com
mais de cinquenta mil habitantes". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe a extensão da obrigatoriedade dos planos ur-
banísticos para o universo completo dos municípios brasilei-
ros.
Essa extensão é desejável, porém a obrigatoriedade só poderá
abranger aqueles municípios que dispuserem das mínimas condi-
ções para sua viabilização, na forma do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32763 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 194 a seguinte
redação:
As normas gerais relativas à organização,
funcionamento, disciplina, deveres, direitos e
prerrogativas da Polícia Federal e das Polícias
Civis serão reguladas através de leis
complementares distintas, de iniciativa do
Presidente da República, denominada Lei Orgânica
da Polícia Federal e Lei Orgânica da Polícia
Civil. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32764 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda
Renumere-se os itens do Art. 194 na forma
abaixo:
I) polícia federal
II) polícias civis
III) polícias militares
IV) corpos de bombeiros militares | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32766 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso I, do Artigo 70, a seguinte
redação.
Inciso I - tratando-se de mandato eletivo
federal, estadual ou municipal, ficará afastado de
seu cargo, emprego ou função, exceto titular de
mandato de vereador. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que não convém criar privi-
légios. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32767 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | No Título VII - Da Ordem Econômica e
Financeira.
Modifique-se a redação do § 1o. do Art. 236,
como segue:
Art. 236 - ...
§ 1o. - A propriedade urbana cumpre sua
função social quando:
I - É submetida a uso produtivo para a
sociedade;
II - transfere para a comunidade a
valorização decorrente de esforços coletivos e
benfeitorias públicas;
III - atende às exigências fundamentais de
ordenação da cidade, expressa em planos
urbanísticos locais, obrigatórios e aprovados por
lei municipal.
§ 2o. - ...
§ 3o. - ... | | | Parecer: | Pela rejeição.
A função social da propriedade é estabelecida em termos de
norma geral, devendo a explicitação de condições específicas
ser feita de forma a atender as peculiaridades locais.
Com referência aos planos urbanísticos locais, sua extensão
aos pequenos municípios é desejável, porém a obrigatoriedade
só poderá abranger aqueles municípios que dispõem das mínimas
condições para sua viabilização, na forma do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32769 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao Título IV, Capítulo IV - Dos Municípios.
Acrescente-se o Art. 46, renumerando-se os
demais, como segue:
Art. 46 - Lei Federal estabelecerá os
critérios para implementação de tipologias de
cidades e municípios adequados ao desenvolvimento
equilibrado das Regiões e da Rede Urbana Nacional.
Parágrafo Único - Na alocação de recursos da
União, o Governo levará em conta os graus de
adequação dos Estados e Municípios ao disposto
neste Artigo. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32972 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitua-se o inciso XX, do art. 7o., do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, pela seguinte redação:
"XX - aposentadoria, com remuneração igual à
da atividade, garantindo o reajustamento para
preservação de seu valor real:
A) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso".
d) por invalidez. | | | Parecer: | Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra-
ta a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar,
mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a
Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a
que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge-
nérico, o da aposentadoria. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32979 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
texto a seguir enunciado:
Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período de 2 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a carreira de servidor
público civil e militar, da Administração Direta e
Indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direitos,
sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira, com simultânea transferência,
ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que
desejarem permanecer em atividade, que ficam
obrigados a realizar os cursos previstos para as
promoções alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obedecerão aos critérios de
antiguidade, merecimento, escolha e em
ressarcimento de preterição, bem como os
definidos por leis especiais relativas a zonas de
guerra e tempo de serviço, respeitadas as
perspectivas de carreira de cada um ao maior grau
hierárquico;
III - o recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados e tributados mês a
mês em cada ano, a partir da data do afastamento
do anistiado, como se não tivesse sido afastado do
serviço ativo, com seus valores corrigidos
monetariamente até a data do pagamento efetivo;
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei
complementar.
§ 2o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Todos os que tiveram direito
políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou juntos
aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compeendidos entre a data da suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683
extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada
pelos Atos Institucionais.
§ 4o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 5o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia perante o
anistiado, os benefícios a que se referem este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou de
qualquer um dos herdeiros ou dependentes do
anistiado falecido ou desaparecido. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33606 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No artigo 60 do Substitutivo do Relator
Constituinte Bernardo Cabral
Substitua-se a expressão "vencimento",
contida no artigo, por remuneração. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33607 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao
Artigo 63, o Inciso V:
V - É assegurado, ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, incidente sobre a remuneração
efetiva do cargo. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34516 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
207 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator).
Art. 207 - Compete à União instituir impostos
sobre:
§ 2o. - O imposto de que trata o inciso III
será regido pelos critérios da generalidade, da
universalidade e da progressividade, conforme
definido em lei, não incidindo sobre valores
decorrentes da conversão em pecúnia de vantagens
em descanso a que o trabalhador tiver direito. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, alterar a redação do § 2o. do art.
207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) es-
tabelecendo que " O imposto de que trata o inciso III será
regido pelos critérios da generalidade, da universalidade e
da progressividade, conforme definido em lei, não incidindo
sobre valores decorrentes da conversão em pecúnia de vanta-
gens em descanso a que o trabalhador tiver direito."
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu
tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
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