ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11792 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitutiva - (art. 305)
Art. 305: "Incumbe ao Estado, sob regime de
concessão oupermissão, por prazo determinado e
sempre através de concorrência pública, a
prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único: "Se o setor privado não
tiver condições de assumir a prestação de
determinado serviço público o Estado o explorará
diretamente." | | | Parecer: | Os dispositivos propostos pela Emenda estão inteiramente
contidos, implícita ou explicitamente, no artigo 305 do Pro-
jeto.
Somos, pois, pela prejudicialidade da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11805 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título IX - Da Ordem Social -
Seção I - Da Saúde
Direito de Habilitação e Reabilitação de
Deficiente
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda aditiva ao at. 344, para a
inclusão de um novo item, que passa a ter o número
III, ficando assim redigido o referido artigo:
"Art. 344 - O Estado assegura o direito à
saúde mediante:
I - ........................................
II - ........................................
III - acesso às pessoas portadoras de
deficiência, à habilitação e reabilitação com
todos os equipamentos necessários." | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido sendo o assunto
focal incorporado ao art. 343 em outros termos, não cabendo
o acréscimo proposto.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11807 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Assunto: - Título II - Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais - Capítulo I - Dos
Direitos Individuais
III - A Cidadania
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda, para que o art. 12, item III,
alínea "a", passe a ter a seguinte redação:
"a) - todos são iguais perante a
Constituição, a lei e o Estado sem distinção de
sexo, conduta sexual, raça, trabalho, credo
religioso e convicções políticas, ou por ser
portador de deficiência de qualquer ordem. Será
punida pela lei toda discriminação atentatória aos
direitos humanos". | | | Parecer: | A presente Emenda propõe nova redação à alínea a do item
III do Projeto dde Constituição.
Somos de parecer que a sugestão ora em exame está
prejudicada pois a matéria já encontra-se disposta na alínea
f do item III do mesmo artigo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11971 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Aditiva: - (art. 303, § 5o.)
Art. 303. ..................................
§ 5o. O Estado apenas criará empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas para suprir atividades que não possam ser
preenchidas pelo setor privado, inlcusive em
regime de concessão ou permissão, respeitados os
direitos e garantias individuais e após verificar,
em tempo a ser determinado por lei, a ineficiência
privada, vedada a declaração prévia de tal
impossibilidade. | | | Parecer: | A redação proposta pelo ilustre Constituinte em parte já
esta prevista pelo artigo 303 do projeto (caput) e em parte
seria objeto de lei ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11974 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Ao artigo 86 acrescente-se o seguinte inciso:
XI - É permitido ao servidor público o
direito de constituir e pertencer a sindicato de
classe, que decidirá de acordo com a vontade da
categoria. | | | Parecer: | O artigo 92 do Projeto assegura ao servidor público civil
o direito à livre associação sindical. Estabelecido o princí-
pio geral, caberá à legislação ordinária regulamentar o modo
como se dará o exercício desse direito. Assim sendo, cremos
que o objetivo contido na presente emenda esteja inteiramente
contemplado no referido artigo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11989 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
O parágrafo 2o., do art. 38, deve ser
eliminado do texto do Projeto. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11992 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação aos §§ 2o. e 3o. do art.
55, substituindo-se pelo seguinte:
§ 2o. - A representação judicial e a
consultoria Jurídica dos Estados e do Distrito
Federal competem privativamente a seus
procuradores, organizados em carreira, com
ingresso mediante concurso público de provas e
títulos, observado o disposto nesta Constituição
relativamente ao órgãos correspondente da União. | | | Parecer: | Os referidos parágrafos foram suprimidos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13219 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 17, inciso II, alínea "h" exigira
emenda modificativa de seu enunciado, a fim de que
prevaleça a seguinte redação:
h) as entidades associativas, quando
regularmente registradas, possuem legitimidade
para representar seus filiados em juízo e fora
dele. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13226 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
ao art. 66, seu § 1o., ao qual se deve
acrescer, como VII, este item:
"VII - manter os serviços municipais de
transporte coletivo, em regime de exploração
direta ou indireta, bem como com a cooperação de
outros Municípios, os serviços inter-municipais". | | | Parecer: | A emenda propõe especificar, no rol das competêncis dos
Municípios, a prestação de serviços locais de transporte co-
letivo.
Se considerado como de predominante interesse local, os M
unicípios poderão fazê-lo, atendendo ao princíío geral da
prestação de serviços Municipais, nos termos do Substitutivo
do Relator.
O parecer, portanto, é pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13231 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O art. 127, que autoriza a rejeição de
Projetos de lei, no âmbito das Comissões Técnicas,
deve receber a seguinte emenda:
Art. 127 - O Projeto de lei que receber
parecer contrário, quanto ao mérito, na Comissão
competente, será tido por rejeitado, salvo a
interposição de recurso, para o seu reexame, em
Plenário, mediante o voto de 2/3 (dois terços) dos
membros que integram a Comissão. | | | Parecer: | O recurso ao plenário, como proposto na Emenda, neutra-
liza os objetivos que estão a ensejar a redação do art. 127,
que são o de tornar as Comissões Permanentes, de mérito, um
verdadeiro filtro da tramitação de projetos de lei, descon-
gestionando a Ordem do Dia.
Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13242 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a alínea "b", do § 1o., do art.
144, a qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 144
§ 1o.
b) - organizar seus serviços auxiliares,
provendo-lhes os cargos, através de concursos
públicos de provas. | | | Parecer: | O Projeto, ao dispor sobre os servidores públicos civis,
estabelece, com respeito à matéria de que cuida a Emenda, que
"o ingresso no serviço público, sob qualquer regime, depende-
rá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas".
Tal regra, à evidência, também se aplica aos servidores
do Tribunal de Contas da União.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13245 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se à alínea "e", do § 4o., do art. 118,
disposição mais abrangente, na preservação de
direitos, com a seguinte redação:
Art. 118
§ 4o
e) direitos e garantias, individuais ou
coletivos, sociais ou políticos. | | | Parecer: | Os direitos sociais e coletivos se constituem em direito
positivo convencional do homem em sociedade, por oposição ao
DIREITO NATURAL que, sendo imprescritível e anterior a qual-
quer convenção social, se baseia unicamente nas leis eternas
da razão e da moral. Possuem aqueles varianças e gradativida-
de em função da situação política e econômica do País e edu-
cacional de seu povo.
Assim, não desejamos que a nova Carta seja um relicário de
matérias utópicas. Para nós, já constitui um grande passo man
ter-se a redação da alínea "e" do § 4o. do art. 188 do Proje-
to, como nele está.
Pelo não acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13248 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação, em parte, do § 2o. do
art. 154 (que trata do término do exercício do
Presidente da República) do Capítulo II do Título
V, como segue:
"Art. 154
"§ 2o. - O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no dia em que
terminar o seu ........................etc.
....................."
(sublinhamos a parte que alteramos) | | | Parecer: | A matéria, embora os elevados propósitos do eminente
Constituinte, encontra inserida, em linhas gerais, no texto
do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela prejudicilidade da presente emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13249 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se uma palavra, apenas, no texto
do art. 147 (que trata do parecer prévio do
Tribunal de Contas sobre as contas do 1o.
Ministro), do Capítulo I do Título V, como segue:
"Art. 147 - O Tribunal de Contas dará parecer
prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o
Primeiro-Ministro lhe deverá encaminhar...... etc
......."
(sublinhamos o pronome "lhe", que acrescemos) | | | Parecer: | Não obstante incensuráveis as razões do eminente Autor,
os objetivos da proposição já se encontram atendidos pelo
que, no particular, dispõe o texto.
Pela prejudicalidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13250 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se mais um parágrafo (o 4o.) no
artigo 138 (q. trata da ação do Tribunal de Contas
da União), do Capítulo I do Título V, como segue:
"parágrafo 4o. - A lei estabelecerá os
procedimentos a serem adotados pelo Tribunal de
Contas, no cumprimento do disposto no "caput"
deste artigo, quanto às determinações de qualquer
das Casas do Congresso Nacional ou da Comissão
Mista Permanente." | | | Parecer: | O objetivo da Emenda já se encontra atendido no texto,
pois "o exercício do controle externo a cargo do Tribunal de
Contas da União será disciplinado em lei".
Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13253 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação, em parte, do texto da
alínea "d" do item IV, do art. 12, do Capítulo I
do Título II, que trata da livre manifestação do
pensamento, como segue:
"d) é assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios .... etc.
.... excluídos desta proteção e anonimato e as
manifestações que incitem à .... etc. .....
natureza;" | | | Parecer: | Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente
abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13254 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o texto da alínea "n" do item IV
do art. 17, do Capítulo III do Título II, que
trata da participação em órgãos/entidades públicas
das partes usuárias. | | | Parecer: | Na democracia representativa não só os trabalhadores mas
todo o povo dispõe de órgãos de representação, inclusive o
legislativo, via dos quais é possível operar uma fiscalização
bastante eficiente da condição da coisa pública pelos manda-
tórios, funcionais, etc.
Além disso, a presença de representantes de segmentos
sociais na administração pode perturbar, ao invés de agilizar
a condução dos negócios.
Somos pela supressão da alínea "n", do item IV, do art.
17, do Projeto, razão pela qual a Emenda fica prejudicada. | |
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