ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09296 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se ao Capítulo das "Disposições
Transitórias" o seguinte dispositivo:
"Art. ... - Aos ocupantes de lotes urbanos,
em primeira e única vez, será reconhecida a posse
dos mesmos, até o seu assentamento definitivo,
ressalvadas as áreas públicas de uso comum." | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através do
dispositivo amplo que estabelece o direito de usucapião urba-
no, na forma do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09303 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo VII do Título IX -
"Da Família, do Menor e do Idoso" o seguinte
artigo:
"Art. É declarada anistia civil para todos
os filhos irregularmente declarados ou não
declarados, que se registrarem até 31 de dezembro
de 1989." | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no mérito. Preferimos, contudo, dar ao
dispositivo redação diversa da proposta, como o fizemos no
Projeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09306 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Título IX, Capítulo
II, Seção III - Da Assistência Social do Projeto
da Constituição:
"Art. Fica assegurado aos inválidos e
deficientes físicos de qualquer idade que não
tenham recursos para sua subsistência, o direito a
uma renda nunca inferior ao salário mínimo,
independente de terem contribuído para o Sistema
Nacional de Previdência Social." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no Título VI,
Capítulo IV,com os seguintes artigos ao Anteproje
to da comissão de Sistematização-Defesa do Estado,
da Sociedade e de sua Segurança :
Art. A Segurança Civil é a proteção que o
Estado proporciona à sociedade para assegurar a
prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de
vida e do curso do processo de produção e
circulação de pessoas e bens, através de um
sistema único e integrado de ações.
Parágrafo único. São órgãos de segurança
civil:
- Secretaria Especial do Meio Ambiente -
SEMA;
- Coordenação de Defesa Civil;
- Corpo de Bombeiros;
- Polícia Rodoviária;
- Guardas Florestais.
Lei complementar determinará as funções de
cada um destes órgãos no Sistema de Segurança
Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros
neste Sistema.
Art. Os Corpos de Bombeiros são instituições
permanentes e regulares simples, organizadas com
base na hierarquia, disciplina, investidura
militar e recrutamento de voluntários e suas
reservas sob o comando dos Governadores de
Estados, Distrito Federal e Territórios, com o
objetivo de assegurar as ações emergenciais de
defesa da vida útil, do patrimônio social e da
produção e circulação de bens e pessoas.
Parágrafo único. O Corpo de Bombeiros são
forças auxiliares das forças armadas e com elas
atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento
e busca .
Art. De acordo com Lei Complementar, os
Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço
Militar obrigatório e funcionarão através da
mobilização de reservas para as suas ações
emergenciais.
Art. As funções de segurança civil serão
exercidas por órgãos civis das administrações da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se a expressão "...e as fundações
públicas..." no art. 303, parágrafo 3o., que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 303 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - As empresas públicas e as sociedades
de Economia mista não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do setor privado. | | | Parecer: | A moficiação proposta atende aos anseios nacionais como
bem estipula a justificação apresentada.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a" do Item I do art. 12
e reorganize-se as demais alíneas. | | | Parecer: | A proteção à vida, norma fundamental de toda Carta de
Direitos, foi inserida no Substitutivo, com outra redação. | |
|