ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32601 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | TÍTULO X
ACRESCENTE-SE ARTIGO E PARÁGRAFO ÚNICO NAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, (onde couber)
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União e dos Estados, da Administração Direta e
Indireta, ocupantes de cargo ou função, que, à
data da promulgação desta Constituição, contem
pelo menos cinco (5) anos de serviço público,
asseguradas as mesmas vantagens e direitos dos
funcionários efetivos.
Parágrafo Único: A estabilidade de que trata
o artigo supra, se dará mediante a prestação, pelo
apto, de prova de habilitação a ser realizada". | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32664 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | O Parágrafo 43 do Artigo 6o. passa a ter a
seguinte redação:
Parágrafo 43. - Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, raça, cor,
sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano,
religião, orientação sexual, convicções Políticas
Ou Filosóficas, deficiência fisica ou mental e
qualquer particulariedade ou condição. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Paulo Renato Paim pretente dar
nova redação ao art. 6o. parágrafo 43 do Substitutivo. Embora
o Relator tenha decidido dar solução mais ampla à matéria, a
r. emenda é de ser considerda parcialmente aprovada.
Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32668 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | O Artigo 273 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 273 - A Educação, direito de cada um,
e dever do Estado, será promovida e incentivada,
com a colaboração da família e da comunidade,
visando a defesa dos ideais democrático,
destacando-se a igualdade dos sexos, a luta contra
o racismo, afirmando as caracteristicas
multiraciais e multiculturais do povo brasileiro. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32735 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Título X - Das Disposições Transitórias
Incluir artigo onde couber:
"Art. : São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municipios, da
Administração Direta e Indireta, que à data da
promulgação desta Constituição, contem pelo menos
dez anos de serviço público, assegurados aos
mesmos os direitos e vantagens dos funcionários
efetivos. | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32975 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o., do Substitutivo do
Projeto de Constituição, do Relator, o seguinte
inciso:
" - proibição de diferença de salário ou
vencimento e de critérios de admissão ou promoção,
em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade,
sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, atuação
sindical, ou qualquer outra condição social ou
individual"; | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS À SEREM SUPRIMIDOS: Artigos 61,
62 63 e 64, das Disposições Transtóriaos do
Substitutivo do Sr. Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | 1 Acolhemos, em parte, Emenda, no sentido de manter a
competência União para instituir contribuições de finalidade
social. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33135 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um § 3o. ao Artigo 229 do
Projeto de Constituição:
"§ 3o. - A lei disporá que as obras,
serviços, compras e alienações da administração
pública direta e indireta, nos três níveis de
governo, somente serão contratados mediante
processo de licitação que democratize o acesso e
permita igualdade de condições a todos os
participantes, assegurando, inclusive, o pagamento
das parcelas do preço ou das faturas, nos prazos
ajustados e em valores atualizados." | | | Parecer: | O instituto da licitação pública constitui importante
contribuição ao Projeto de Constituição. Todavia, as formas e
prazos de pagamento representam detalhamento que deve ser
tratado a nível de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33168 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | O art. 247 do Substitutivo passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 247. A desapropriação, por interesse
social, será precedida de processo administrativo
consubstanciado em vistoria do imóvel pelo órgão
fundiário nacional ou estadual, facultada a
presença, mediante cientificação, do proprietário
do imóvel e de representantes do sindicato dos
trabalhadores rurais ou peritos por eles
indicados." | | | Parecer: | Concordamos em que a redação do art. 247 deva ser refor-
mulada. Entretanto, somos de opinião contrária à do autor da
Emenda quanto à descentralização da desapropriação para a es-
fera estadual, porque esta é mais vulnerável a pressões polí-
ticas. Também consideramos dispensável a abertura proposta no
final do artigo, uma vez que o proprietário desapropriado,
nos termos do Substitutivo que apresentamos, pode escolher
seu representante para a vistoria do imóvel.
Assim, somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33463 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § 4o. ao artigo 7o. do
Projeto de Constituição:
"§ 4o. - A lei não poderá privilegiar
qualquer categoria profissional com a concessão
compulsória de ganhos ou vantagens relativamente
às demais categorias, em nome de predicados
culturais ou técnicos". | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33495 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se os artigos 273 à 283, do
Capítulo III da Educação e Cultura, pelos
seguintes artigos:
Art. 273 - A educação, direito de todos e
dever do Estado, visa ao pleno desenvolvimento da
pessoa e à formação do cidadão, para o
aprimoramento da democracia, dos direitos humanos,
da convivência solidária a serviço de uma
sociedade justa e livre.
Art. 274 - o ensino é livre à iniciativa
privada, fiscalizado pelo Estado, a este cabendo a
manutenção de escolas em caráter supletivo, sempre
que a iniciativa da comunidade não se mostrar
efetiva para o oferecimento de oportunidades, de
acordo com a demanda local.
Art. 275 - A educação é obrigatória aos
jovens dos 7 aos 14 anos de idade e será dada no
lar e na escola, cabendo sempre, aos pais ou
resposáveis, a iniciativa de provê-la
§ 1o. - A educação será gratuita, em todos os
níveis, para os alunos que comprovarem capacitação
e impossibilidade para custeá-la.
§ 2o. - Cabe ao poder público prover os
recursos necessários para o atendimento do
disposto no parágrafo anterior, quer para
manutenção de suas escolas, quer par concessão de
bolsas, subvenções ou qualquer outra forma de
auxílio financeiro a escolas de outra dependência
administrativa, desde que seja, a segunda
alternativa, comprovadamente mais econômica.
Art. 276 - O ensino religioso, de matrícula
facultativa, constituirá disciplina dos horários
normais das escolas oficiais de grau primário e
médio. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33499 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresente-se o § 2o. e transforme o parágrafo
único em parágrafo 1o. ao art. 275 do Projeto
de Constituição.
"§ 2o. - É dever dos pais ou responsáveis
pelo menor em idade escolar, matriculá-lo,
apoiá-lo e estumulá-lo na frequência do ensino
fundamental. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33724 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se mais um artigo após o atual
artigo 279, que passou a ter o número 278, com a
seguinte redação e a numeração como sendo o Art.
279, com 03 (três) parágrafos.
"Art. 279
A União aplicará anualmente, nunca menos de
18% (dezoito por cento) e os Estados, o Distrito
Federal e Municípios 25% (vinte e cinco por
cento), no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo, serão
considerados os sistemas de ensino federal,
estaduais e municipais, excluído o auxílio
suplementar aos educandos;
§ 2o. - A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, nos termos do
Plano Nacional de Educação. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34052 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o Título I - dos Princípios
Fundamentais, e seus artigos, que passa a ter a
seguinte redação:
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1o. - O Brasil é uma nação fundada na
dignidade da pessoa humana e na comunhão dos
brasileiros, irmanados num povo que visa a
construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Art. 2o. - A soberania do Brasil pertence ao
povo, de onde emana todo poder, e só pelas formas
de manifestação da vontade popular previstas nesta
Constituição é lícito assumir, organizar e exercer
os Poderes do Estado.
§ único - O povo exerce a soberania,
principalmente:
- pela consulta plebiscitária sobre a
Constituição, suas emendas e normas ou atos que
lei complementar definir como de transcendente
interesse nacional ou comunitário;
- pelo sufrágio universal, secreto e igual no
provimento das funções de governo e legislação;
- pelo direito de iniciativa na elaboração da
Constituição e das leis;
- pela livre ação corregedora sobre as
funções públicas e as sociais de relevância
púbica.
Art. 3o. - O Brasil éuma República Soberana,
um Estado de direito e uma Federação indissolúvel
de Estados-membros e Distrito Federal, que tem
como fundamentos: a soberania do povo, a
nacionalidade, a cidadania, a representação
popular e o pluralismo político.
Art. 4o. - São Poderes do Estado, o
Legislativo, o Executivo, e o Judiciário.
Art. 5o. - Ao Estado incumbe,
primordialmente, garantir a independência
nacional, assegurar a participação do povo nas
decisões nacionais e promover o desenvolvimento, a
erradicação da pobreza e a redução das
desigualdades sociais e regionais, mediante etapas
planejam das.
Art. 6o. - Na ordem internacional o Brasil
preconiza:
I - a codificação progressiva do Direito
Internacional e a formação de um Tribunal
Internacional dos Direitos Humanos com poder de
decisão vinculatória;
II - a instauração de uma ordem econômica
justa e equitativa, com a abolição de todas as
formas de dominação de um estado por outro;
III - a união de todos os Estados Soberanos
contra a competição armamentista e o terrorismo;
IV - o desarmamento geral, simultâneo e
controlado;
V - a dissolução de todos os blocos político-
militares;
VI - o estabelecimento de um sistema
universal de segurança, com vistas à criação de
uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e
a justiça nas relações entre os povos;
VII - o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico e cultural
da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva
de mercado sempre que o controle tecnológico de
nações estrangeiras possa implicar dominação
política e perigo para a autodeterminação
nacional;
VIII - o direito universal de uso, reprodução
e imitação, sem remuneração, das descobertas
científicas e tecnológicas relativas à vida, à
saúde, e à alimentação dos seres humanos;
IX - a suspensão do sigilo bancário, por
decisão passada em julgado da Suprema Corte
Constitucional, ou de Justiça do País onde o
titular da conta, encoberto ou não pela
personalidade jurídica, tenha domicílio. | | | Parecer: | O douto Constituinte PAULO BISOL, que exerceu as funções
de Relator da Comissão Temática I - DA SOBERANIA, DOS DIREI-
TOS E GARANTIAS DO HOMEM E DA MULHER -, com outros 51 Consti-
tuintes, oferece a emenda em referência, que dá nova redação
ao Título I, que abrange os artigos 1o. ao 5o. do Substituti-
vo.
A preocupação fundamental do ilustre Senador é deixar
consignado na Carta Constitucional que "o Estado não é um fim
em si mesmo, e sua existência só se justifica pela vontade do
povo que o concebeu". Dessa preocupação, oferecem o ilustre
Constituinte e seus seguidores "uma concepção moderna e es-
trutural de conceitos fundamentais como o da Nacionalidade,da
Soberania, da Cidadania e do Estado, que encaminhe do ponto
de vista constitucional, a superação do velho autoritarismo
decorrente da instrumentalização do Estado por segmentos mi-
noritários da sociedade brasileira". A r. emenda adota "uma
estrutura lógico-conceitual que apresenta o indivíduo como
pressuposto ontológico do povo, que o é da sociedade, que o é
do Estado". Concluindo sua justificativa, salienta que "uma
estrutura conceitual não é um mero somatório de conceitos,mas
sim um arranjo onde cada conceito tem um lugar lógico defini-
do, fora do qual ele perde sua competência semântica, sua
força de sentido, sua própria significação contextual".
Também é nossa a preocupação do douto autor dessa emenda
e dos ilustres Constituintes que lhe emprestaram o seu apoia-
mento. Tanto que, logo no art. 1o. do Substitutivo, definimos
a constituição da República Federativa do Brasil como um País
que visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária,
que tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignida-
de das pessoas e o pluralismo político. Entendemos que na ex-
pressão "soberania" está implícito que se trata da soberania
do povo, não do Estado. Em que pese a diferença de redação,
estamos convictos de que a nossa atende melhor à linguagem
técnica-legislativa, sem nenhum prejuízo ao conceito da sobe-
rania popular. Atendido, a nosso ver, o objetivo do art. 1o.
da emenda, pela fusão dos arts. 1o. e 2o. do Substitutivo,so-
mos pela aprovação parcial do dispositivo em foco, da emenda.
O parágrafo único do art. 1o. é suprimido na emenda em
causa, em razão do que dispõem o art. 2o. e seu parágrafo.
Preferimos manter o parágrafo atacado, e voltar à redação
tradicional de que "todo poder emana do povo e "em seu nome"
será exercido". Consequentemente, pareceu-nos desnecessária a
longa explicitação da soberania do povo contida no art. 2o. e
seu parágrafo, da emenda. Assim, a supressão é rejeitada.
Entendemos que o art. 2o., combinado com o 3o. do Subs-
titutivo, atende plenamente aos objetivos dos arts. 3o. e 4o.
da emenda. É nossa intenção compactar aqueles dois artigos do
Substitutivo, em favor de um único, possivelmente o art. 1o.
do novo Projeto.
Salvo diferenças no exprimir, não vemos dissídio entre a
redação do art. 5o. da emenda e a do art. 4o. do Substituti-
vo, que tencionamos manter. No mérito, as redações nos pare-
cem coincidentes, razão pela qual somos de parecer que o
art. 5o. da emenda está parcialmente aprovada.
O art. 6o. da emenda discrepa realmente do nosso art.
5o.,que, não obstante, preferimos manter, rejeitando, pois, a
redação proposta. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 7o.
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Inclua-se, no art. 7o., do Substitutivo do
Relator, o seguinte parágrafo 4o.:
Art. 7o - ..................................
..................................................
§ 4o. - Lei Ordinária disporá sobre a
participação dos trabalhadores na administração
das empresas estatais, bem como na cogestão das
empresas privadas. | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. Pela aprovação
parcial de vez que no texto deve tembém constar a negociação
coletiva como forma eficaz de normatização, no âmbito das ca-
tegorias, do direito assegurado. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Inclua-se no Título X "Disposições
Transitórias" o seguinte artigo, onde couber:
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica,
independentemente do regime jurídico a que estejam
submetidos, que, à data da promulgação desta
Constituição, contém, pelo menos, 5 cinco anos
de serviço público ininterrupto ou 10 dez anos
intercalados, e estejam em pleno exercício do
cargo ou emprego, extinguindo-se os respectivos
cargos, a medida que vagarem". | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 28
Título IV
Da Organização do Estado
Capítulo I
Da Organização Política-Administrativa
Acrescente-se, ao art. 28 do Substitutivo do
Relator, a expressão "e os Municípios", redigindo-
o assim:
Art. 28. - A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, todos autônomos em sua respectiva
esfera de competência. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao Artigo 226 e Parágrafos, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte nova redação:
Art. 226 - Considera-se empresa brasileira
aquela constituída no País e que nele tenha sua
sede e administração, podendo ser de capital
nacional ou estrangeiro.
§ 1o. Empresa brasileira de capital nacional
é aquela cujo controle decisório e a maioria do
capital social votante estejam sob a titularidade,
direta ou indireta, de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou de pessoas de direito
público interno.
§ 2o. - As empresas brasileiras de capital
nacional terão preferência no acesso a créditos
públicos oriundos do sistema nacional de poupança.
§ 3o. - As atividades que a lei considerar
estratégicas para a defesa nacional ou para o
desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção
temporária. | | | Parecer: | Aprovado parcialmente nos termos do artigo 192 do 2o. Subs-
titutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34510 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se aos Capítulos IV e V do Título II do
Substitutivo do Relator a seguinte redação
unificada:
Capítulo IV
Da Participação Política
Seção I
Dos Direitos Políticos
Art. 9o. - Tem direito de votar os
brasileiros que, à data da eleição, sejam maiores
de dezoito anos, alistados na forma da lei.
§ 1o. - O alistamento e o voto são
obrigatórios para todos os brasileiros de ambos os
sexos, salvo as exceções previstas em lei.
§ 2o. - Os militares são alistáveis, exceto
os conscritos, durante o período do serviço
militar obrigatório.
§ 3o. - não poderão alistar-se
a) os que não saibam exprimir-se na língua
portuguesa,
b) os que estiverem privados, temporária ou
definitivamente, dos direitos políticos.
§ 4o. - O sufrágio popular é universal e
direto, e o voto secreto.
Art. 10 - Só se suspendem ou se perdem os
direitos políticos nos casos deste artigo.
§ 1o. - Suspendem-se, por decisão judicial,
nos casos de:
I - incapacidade civil absoluta;
II - condenação criminal, enquanto durarem os
seus efeitos:
§ 2o.- Perdem-se nos casos de:
I - perda da nacionalidade brasileira, nos
termos do Artigo 8o.;
II - recusa, baseada em convicção ou crença,
ao cumprimento de obrigação legal a todos imposta
e, também, da prestação alternativa, nos termos da
lei, por ato do Presidente da República;
III - aceitação de condecoração ou título
nobiliárquico estrangeiro que importe restrição de
direito de cidadania ou dever para com o Estado
brasileiro, por ato do Presidente da República.
Art. 11. São inelegíveis:
I - os inalistáveis e os analfabetos;
II - Para os cargos de Governador de Estado e
Prefeito Municipal quem os houver exercido, por
qualquer tempo, no período imediatamente anterior;
III - quem, dentro dos seis meses anteriores
ao pleito, houver sucedido ou tiver substituído os
titulares dos cargos de Presidente da República,
Governador de Estado ou Prefeito Municipal;
IV - no território de jurisdição do titular,
o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins,
até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território,
de Prefeito Municipal, ou de quem os haja
substituído ou sucedido dentro dos seis meses
anteriores ao pleito, salvo se já titular de
mandato eletivo e candidato à reeleição.
Art. 12. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre:
a) a especificação dos direitos políticos e
de suas formas de exercício;
b) as condições de reaquisição dos direitos
políticos;
II - definir, além dos previstos na
Constituição, outros casos de inelegibilidade e os
prazos de sua cessação, visando preservar
considerando a vida pregressa do candidato:
a) o regime democrático;
b) a probidade administrativa;
c) a normalidade e a legitimidade das
eleições, contra a influência e o abuso do
exercício de cargo, emprego ou função da
administração direta ou indireta, ou do poder
econômico;
d) a moralidade para o exercício do mandato.
III - estabelecer, além das previstas na
Constituição, outras condições de elegibilidade,
especialmente quanto ao domicílio eleitoral, à
filiação partidária e à aprovação em convenção.
Parágrafo Único - Os militares alistáveis
terão elegibilidade, nas seguintes condições:
a) o militar com menos de dez anos de serviço
deverá, ao candidatar-se o cargo eletivo, pedir
exclusão da atividade;
b) o militar com dez ou mais anos de serviço
será, ao candidatar-se a cargo eletivo, afastado,
temporariamente, da atividade e agregado para
tratamento de interesses particulares, se eleito,
será, no ato da diplomação, transferido para a
inatividade, nos termos da lei.
Seção II
Dos Partidos Políticos
Art. 13 - É livre a criação de partidos
políticos. Todos devem respeitar, nos métodos e
nos fins políticos, a soberania nacional, as
regras do processo democrático, inclusive a
pluralidade partidária, e os direitos fundamentais
da pessoa humana, observados, ainda, os seguintes
princípios:
I - filiação partidária facultada a todo
cuidadão que aceite a doutrina e o programa
aprovados em convenção;
II - proibição do empregado de estruturas
paramilitares, bem assim de se subordinarem a
entidades ou governos estrangeiros;
III - personalidade jurídica de direito
público, adquirida mediante registro dos estatutos
no Tribunal Superior Eleitoral;
IV - atuação permanente e em âmbito nacional,
sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos
estaduais e municipais.
Parágrafo Único - Lei federal regulará a
criação, fusão, incorporação, extinção e
fiscalização financeira dos partidos, bem como o
seu acesso aos meios de comunicação social, e
poderá estabelecer normas gerais relativas a sua
organização e ao seu funcionamento, visando
especialmente a garantia da democracia interna e à
representação de suas diversas correntes.
Art. 14 - Cabe a lei complementar dispor
sobre:
I - os requisitos serem preenchidos pelas
organizações políticas que postulem, como partidos
políticos, o direito de apresentar candidatos às
eleições municipais, estaduais e nacionais,
II - as exigências mínimas, expressas em
votos apurados nas eleições gerais para a Câmara
dos Deputados, requerida inclusive a distribuição
territorial desses votos por um determinado número
de Estados, segundo um piso a ser atingido, que os
partidos devem satisfazer para terem direito à
representação no Senado Federal e na Câmara dos
Deputados, bem como aos recursos do fundo
partidário;
III - as consequências relativamente aos
partidos, bem como aos parlamentares por eles
virtualmente eleitos, caso não sejam satisfeitas
as exigências de que trata o item anterior. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação aos Capítulos que
tratam dos Direitos Políticos e dos Partidos Plíticos.
A emenda segue a linha geral do estatuido nos referidos
Capítulos.
As alteraçoes propostas são em parte aceitáveis.
No entanto, somos pela redação do Substitutivo, que en-
tendemos estar redigida no interesse da classe política e
dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34603 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 226, "caput" e seus parágrafos
1o. e 2o., do Substitutivo do Relator, a seguinte
redação, renumerados os parágrafos 2o. e 3o. para
parágrafos 3o. e 4o. respectivamente:
"Art. 226 - Considera-se empresa brasileira
aquela constituída no País e que nele tenha sua
sede e administração, podendo ser de capital
nacional ou estrangeiro.
§ 1o. - Empresa brasileira de capital
nacional é aquela cujo controle decisório e a
maioria do capital votante estejam sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País.
§ 2o. - Empresa brasileira de capital
estrangeiro é aquela que não preenche os
requisitos do parágrafo anterior. | | | Parecer: | Aprovado parcialmente nos termos do artigo 192 do 2o. Subs-
titutivo. | |
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