ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. O Estado obrigará a promover a
desapropriação das áreas urbanas ociosas, para
fins de utilidade pública ou por interesse social,
especialmente aquelas já ocupadas por populações
de baixa renda, promovendo a sua regularização
fundiária e executando programas de doação de
lotes urbanizados, material de construção e
assistência técnica, cabendo ao beneficiário a
tarefa da construção da habitação em regime de
auto-construção, de mutirão ou da forma que mais
lhe convier.
Parágrafo único. ao proprietário da área
urbana ociosa será paga indenização em títulos da
dívida pública, correspondente ao valor real da
propriedade, declarado em escritura pública. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A União promoverá a desapropriação da
propriedade territorial rural, mediante pagamento
de justa indenização, em títulos especiais da
dívida pública para o valor da terra nua e em
dinheiro para as benfeitorias necessárias e úteis,
com cláusula de exata correção monetária,
negociáveis e resgatáveis no prazo de 20 (vinte)
anos e assegurada sua aceitação a qualquer tempo
como meio de pagamento de até 50% (cinquenta por
cento) do Imposto Territorial Rural e do preço de
terras públicas.
é A justa indenização referida neste artigo
não poderá exceder o valor declarado pelo
proprietário rural para fins de tributação da
terra.
Art. A desapropriação por interesse social
será formalizada por Decreto do Presidente da
República.
é A desapropriação será concretizada,
mediante despacho do Juiz Federal, em petição
apresentada pelo INCRA, juntados os comprovantes
de depósito dos valores relativos às indenizações,
vedada a interposição de recursos de medidas
cautelares.
é O Juiz Federal determinará imediatamente
aos oficiais de justiça e aos Cartórios de
Registro de Imóveis, a adoção das medidas com
vistas à pronta imissão de posse do imóvel rural e
sua transcrição em nome do INCRA.
é A ação prosseguirá na justiça
exclusivamente para acerto no valor da indenização
do imóvel ou indenização por perdas e danos, se
comprovado o abuso do poder. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A dona de casa poderá computar, para
efeito de concessão do benefício da aposentadoria,
o tempo de serviço prestado em seu lar. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A participação das donas-de-casa é ga-
rantida pelo princípio de universalização de cobertura não
cabendo, entretanto, a menção explícita a essa específica ca-
tegoria de beneficiários, pois tal nível de detalhamento im-
plicaria na referência a diversas outras, com o risco de se
omitir alguma. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. O Governo se obrigará a promover o
desenvolvimento das populações menos favorecidas,
através de programas habitacionais em sistema de
auto-construção, regularização fundiária urbana,
infra-estrutura física, desapropriação das áreas
ociosas e programas de saúde e educação,
respeitando as iniciativas dessas comunidades.
Disposições Transitórias
Art. O Poder Executivo aplicará anualmente,
pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10%
(dez por cento) do produto da arrecadação dos
impostos na execução de programas de
desenvolvimento comunitário junto às populações de
baixa renda. | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. A emenda, no que concerne área
de saúde, foi contemplada, no seu mérito, no art. 2o., § III
e IV do Subprojeto. Aprovada parcialmente. As idéias contidas
na emenda estão implícitas no seguimento "Assistência Social"
do Sistema de Seguridade, sendo que o relator optou por não
específicar ou detalhar os programas assistenciais, por se
tratar de um vasto campo de atuação das políticas. Quanto à
vinculação de parte da receita orçamentária para determina
dos fins, preferiu-se não acolher a sugestão por contrária
aos propósitos do orçamento público como mecanismo de aloca
ção de recursos segundo prioridades e escolhas resultantes de
processos eminentemente políticos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. O Estado terá a obrigação de prestar
ampla proteção ao menor especialmente aquele sem
condições de subsistência, sendo-lhe assegurado o
direito à educação escolar e profissionalizante e
ao acesso aos programas de educação e saúde. | | | Parecer: | Aprovada no mérito.
As sugestões formuladas pela eminente Constituinte já foram
contempladas no texto do anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Será obrigatória a criação de creches em
condições condignas em todas as Empresas, para
crianças de 0 a 6 anos.
Parágrafo Único - O Governo se obrigará a
subsidiar as empresas, fiscalizando-as no
cumprimento desse dispositivo. | | | Parecer: | Acolhida, em parte no caspítulo de Educação do Substitutivo
apresenta do pelo Relator. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios - II - a
Dê-se ao art. 1o a seguinte redação:
Art. 1o - O Brasil é uma República soberana,
empenhada na consolidação de uma sociedade na qual
o acesso aos valores fundamentais da vida humana
seja igual para todos como princípio permanente da
dignidade de seu povo.
é 1o - O Brasil é um Estado democrático
constituído pela vontade popular e por ela
organizado em Federação indissolúvel de Estados-
membros, Distrito Federal e territórios.
é 2o - O Estado brasileiro está submetido aos
desígnios da sociedade civil e sua principal
finalidade é promover a identidade nacional pela
integração igualitária de todos no seu processo de
desenvolvimento.
é 3o - O princípio da descentralização
democrática da administração públca rege a União
nas suas relações com os Estados-membros e seus
municípios.
é 4o - Os princípios fundamentais do Estado
brasileiro são:
a) a soberania do povo.
b) a plenitude de exercício dos direitos e
liberdades consagrados no Título referente à
soberania.
c) o pluralismo político.
é 5o - São tarefas fundamentais do Estado:
a) garantir a independência nacional pela
preservação de condições políticas, econômicas,
culturais, tecnológicas e bélicas, que lhe
permitam rejeitar toda tentativa de interferência
estrangeira na determinação e consecução de seus
objetivos internos.
b) assegurar a participação organizada do
povo na formação das decisões nacionais, defender
a democracia política e econômica e fazer
respeitar a constitucionalidade e a legalidade.
C) preservar, controlar e democratizar a
livre iniciativa, promovendo a distribuição da
riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a
fim de abolir todas as formas de opressão e
exploração do homem pelo homem, e garantir o bem-
estar e a qualidade da vida do povo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê à Seção II a seguinte redação,
renumerando-se os artigos que a ele se seguirem:
Seção II
Do Supremo Tribunal de Justiça
"Art. 14 - O Supremo Tribunal de Justiça, com
sede na Capital Federal e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros,
nomeados pelo Presidente da República, após
aprovação da escolha pelo Congresso Nacional,
dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal de
Justiça:
I - Processar e julgar originariamente:
a. conflitos de competência entre unidades da
Federação, Poderes da República ou Tribunais
Nacionais==
b. nos crimes comuns e de responsabilidade, o
Presidente da República, o Vice-Presidente, os
Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os
dos Tribunais Nacional e o Procurador-Geral da
República==
c. habeas corpus, mandados de segurança e
ações populares em que for parte o Presidente da
República, a Câmara dos Deputados, o Senado
Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral
da República==
d. a representação por inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo federal ou estadual ou
para interpretação de lei ou ato normativo federal
ou estadual==
e. a execução das sentenças, nas causas de
sua competência, facultada a delegação de autos
processuais.
II - Julgar, em grau de recurso, as causas
decididas por Tribunais Nacionais, que:
a. versarem sobre Direito Internacional ou
Constitucional==
b. tiverem sido julgadas em instância
inicial==
c. derem à lei federal interpretação
divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo
Tribunal Nacional.
Art. 16 - As partes, salvo as submetidas a
processo originário do Supremo Tribunal de
Justiça, têm direito a julgamento em duas
instâncias. O Supremo Tribunal de Justiça e os
Tribunais Nacionais que, em grau de recurso, não
reapreciarem fatos, julgarão a legalidade das
decisões nas Casas que considerarem relevantes." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 a seguinte redação:
Art. 19 - Lei Complementar poderá criar
Tribunais Regionais Federais nos Estados de
Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro, além de
sediado no Distrito Federal, fixando-lhe a
jurisdição e o número de Ministros, cuja escolha
será definida em lei, observados os seguintes
critérios:
I - no caso de merecimento, a indicação far-
se-á em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal
Superior Federal, nela podendo figurar apenas
juízes da respectiva região==
II - as vagas reservadas aos Promotores,
Advogados e Juristas serão preenchidas,
respectivamente, por membros do Ministério Público
da região ou advogados nela militantes, sempre que
isso for possível."" | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se, no Anteprojeto "Do Poder Executivo",
o Artigo 1o pelo 2o dando-lhe a seguinte redação:
Art. 1o - O Presidente da República
representa a República Federativa do Brasil, vela
pelo respeito à Constituição, assegura a unidade e
a independência nacional, a integridade do
território e coordena, harmonizando, o exercício
das instituições. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
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