ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte inciso
XXXV:
"XXXV - Aposentadoria por invalidez." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Consti-
tuinte, de ver que se trata de matéria que deve ser aprecia-
da pela Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XXXIII, o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. O trabalhador que ao
completar sessenta anos, não houver se aposentado
por tempo de serviço, obterá esse direito
automaticamente, sendo aposentado por idade com as
mesmas garantias asseguradas ao aposentado por
tempo de serviço." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Consti-
tuinte, de ver que se trata de matéria pertinente a Subco-
missão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo da seguridade social do
anteprojeto
Dá nova redação ao artigo 5o.:
"Dá nova redação ao artigo 5o.:
Art. 5o. É garantia aos cinquenta e cinco
anos de idade e, por tempo de serviço:
a) aos trinta anos de trabalho para o homem;
b) aos vinte e cinco anos de trabalho para as
mulheres;
c) pelo exercício de trabalho penoso,
insalubre ou periculoso, após período de trabalho
menor que o consagrado nas hipóteses antecedentes,
nos termos da lei.
Parágrafo único - Nos casos de aposentadoria
por tempo de serviço, considera-se-á qualquer
tempo de serviço comprovado, não concomitante, de
qualquer natureza, assegurando-se, ainda, ao
beneficiário, igual remuneração à do trabalhador
em atividade." | | | Parecer: | Não acolhida por falta de base técnica ou social. O
Anteprojeto assegura a aposentadoria por tempo de serviço.Se-
gundo os critérios ora vigentes, inclusive com requisito de
tempo reduzido para as atividades especiais,mas não pode aco-
lher a redução com norma geral, pois isso fomentaria as apo-
sentadorias precoces. Rejeitada. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Artigo. Todos os cidadãos têm direito a
desfrutar de um eio ambiente sadio e em equilíbrio
ecológico, á melhoria da qualidade de vida, ao
controle do uso do solo nas cidades, à utilização
recional dos recursos naturais, à preservação da
paisagem e da indentidade histórica da
coletividade, devendo concorrer do todas as formas
para a preservação do patrimônio ambiental." | | | Parecer: | Não acolhida na redação proposta, porém, permanece contempla-
da no mérito.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto Constitucional da
Subcomissão da Saúde, Seguridade, e Meio Ambiente,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. A Saúde é dever do Estado e direito
de todos, sem qualquer fator de discriminação.
Parágrafo único. ..., garantindo a homens e
mulheres o direito de determinar livremnte o
número de filhos, sendo vedado a adoção de
qualquer prática coercitiva pelo poder público e
por entidades privadas." | | | Parecer: | Rejeitada por ser objeto de legislação ordinária. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescntar ao art. 2o., parágrafo 2o.:
"Após o poluidor, a expressão: "e o
depredador", ficando assim:
O poluidor e o depredador, é obrigado,
independentemente da existência de culpa, à
indenizar ou reparar os danos causados ao Meio
Ambiente e a terceiros, pela sua ação ou omissão." | | | Parecer: | A lei 6938, art. 3o., na interpretação conjugada dos incisos
3o. e 4o., define o conceito de poluidor, que inclui a ação
do predador.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Suprimir o § 1o. do art. 4o. que trata do
mesmo tema das Disposições Transitórias e serem
acrescidas ao anteprojetos."
I - As instituições sem fins lucrativos
poderão ser chamadas a colaborar na cobertura
assistencial à população sob as condições
estabelecidas em contrato de Direito Público. A
lei complementar definirá os parâmetros para que
uma entidade sem fins lucrativos possa ser
enquadrada neste item.
II - Fica vedada a transferência dos recursos
públicos para investimento e custeio às
instituições privadas com fins lucrativos na
assistência à saúde. A compra transitória de
serviços a estas instituições se dará mediante
contrato de direito público.
III - Dentro de 10 (dez) anos ficará vedada a
transferência, sob qualquer título, de recursos
públicos às instituições com fins lucrativos na
assistência à saúde." | | | Parecer: | Rejeitado por não ser exequível no atual regime e-
conômico do país. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescer onde couber:
"Art. O poder público criará as Reservas
Extrativistas em regiões da Amazônia onde se
processam atividades do tipo coleta de castanhas,
extração do latéx da borracha e outras
semelhantes. As reservas extrativistas serão de
propriedade da União, não poderão sofrer qualquer
tipo de desmatamento e será garantido o direito
das populações tradicionais dos locais lá
permanecerem e desenvolverem atividades
tradicionais como coleta de castanha, latéx e
outras, desde que observassem o dever de zelar
pela fauna e flora, protegendo a floresta
AMAZÔNICA CONTRA QUALQUER DEPREDAÇÃO.' | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, ao
anteprojeto do relator:
"Art. São vedadas a federalização, a
estadualização e a municipalização de
estabelecimentos de ensino, leigos ou
confessionais.
Parágrafo único. Só em casos de extermo
interesse coletivo, para evitar danos à expansão
do ensino, da pesquisa ou da extensão será a
oficialização permitida, desde que aprovada pelas
entidades de prpfessores, alunos e funcionários do
estabelecimento de ensino. O poder público
constituirá uma comissão especial, composta
democraticamente, que examinará a questão e
encaminhará o seu parecer, fundamentado, para a
decisão final do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Educacional." | | | Parecer: | As instituições que constituirem parte significativa do patri
mônio cultural brasileiro devem ser preservadas pelos Poderes
Públicos. Entendemos que a Lei Maior não precisa entrar em
detalhamento a respeito do processo de consideração, tendo em
vista a tradição do Direito brasileiro.
Pelo não acolhimento. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 10. do
anteprojeto:
"Art. 9= A União organizará o Sistema Federal
de Ensino e dos territórios.
é único. No ensino básico a União terá
caráter supletivo, podendo estender a todo
Território Nacional, nos estritos limites das
deficiências locais." | | | Parecer: | Os princípios da proposição já se encontram agasalhados pelo
Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar na Seção Energia Nuclear
"É proibida a instalação e o funcionamento de
usinas nucleares no País.
Parágrafo Único. É permitida a instalação de
reatores nucleares, apenas para fins de pesquisa
científica, ficando a sua operação restrita às
universidades públicas. | | | Parecer: | Rejeitado no Art. 9 por ser contrário ao interesse na-
cional de desenvolvimento tecnológico. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
relator, o seguinte artigo:
"Art. As emissoras de rádio e televisão
reservarão, pelo menos, 70% (setenta por cento) da
sua programação diária para programas nacionais,
que deverão ser produzidos prioritariamente por
fontes diferentes, seguindo normas a serem
BAIXADAS PELO CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO.' | | | Parecer: | Rejeitada, por ser objeto de lei ordinária. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
relator, o seguinte artigo:
"Art. A União disporá de um sistema público
de comunicação, integrado pela Empresa Brasileira
de Notícias (EBN), pela Empresa Brasileira de
Radiodifusão (Radiobrás), pelas emissoras de Rádio
e Televisão Educativas, pelo Departamento de
Imprensa Nacional (DIN) e pelos serviços de
comunicação social, de imprensa e de divulgação
das administrações direta e indireta.
§ 1o. O Sistema Público de Comunicação terá
por finalidade de informar a sociedade sobre o
funcionamento da administração pública.
§ 2o. Caberá ao Conselho Nacional de
Comunicação regulamentar o funcionamento do
SISTEMA.' | | | Parecer: | Rejeitada por ser objeto de deliberação do Conselho Nacio-
nal de Comunicação, proposto no art. 16 deste parecer. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O artigo 4o. do anteprojeto da relatora passa
a ter a seguinte redação:
"O Art. 4o. Ninguém será obrigado a fornecer
informações quanto às suas convicções filosóficas,
religiosas ou políticas, é vetada a utilização da
informática e quaisquer outros meios para registro
e cruzamento de dados referentes a convicções
religiosas ou políticas, filiação partidária,
sindical ou comunitária, fé religiosa ou vida
privada, salvo quando se trate do processamento de
dados estatísticos não individualmente
IDENTIFICÁVEIS'. | | | Parecer: | Não acolhida pois isto impediria que um sindicato ou par-
tido, por exemplo registrasse seus sócios ou filiados. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Os incisos I, II, III e IV do artigo 7o. do
anteprojeto da relatora serão suprimidos e
acrescentados os seguintes incisos:
Inciso I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de novas
tecnologias através de:
a) Redução da jornada de trabalho sem redução
do nível de emprego;
b) Distribuição dos benefícios à população em
geral através da redução de preços ao consumidor e
melhoria dos serviços prestados;
c) distribuição dos ganhos de produtividade
como forma de impedir a concentração de renda.
Inciso II - É direito dos trabalhadores a
reciclagem, a atualização e o aprimoramento
profissional, incluindo o entendimento de novas
tecnologias e métodos de trabalho, com ônus da
empresa.
Inciso III - Direito de aproveitamento do
trabalhador nas empresas no caso de inovação
tecnológica, em função adequada às qualificações
profissionais, sem redução do salário e com
manutenção das demais garantias legais,
convencionais e contratuais.
Inciso IV - É obrigatória a informação
sistemática dos dados econômicos e financeiros de
todas as empresas aos seus funcionários e ao
público em geral. As organizações de trabalhadores
terão acesso antecipado aos planos de
investimentos da empresa, inclusive dos relativos
à inovação tecnológica de forma a possibilitar a
análise e discussão dos impactos causados.
Inciso V - Participação das organizações dos
trabalhadores nos processos decisórios relativos à
implantação de novas tecnologias em todos os seus
âmbitos (empresas, academias, orgãos técnicos,
política nacional de ciência e tecnologia):
Parágrafo único - A introdução de novas
tecnologias fica condicionada à aprovação da
organização dos trabalhadores.
Inciso VI - Melhoria das condições de
trabalho como um dos objetivos da introdução de
novas tecnologias, é garantida a participação dos
trabalhadores em comissões que visem melhorar as
CONDIÇÕES DE TRABALHO. | | | Parecer: | Não acatada na forma proposta por entendermos que a ques-
tão será regulada por meio de lei ordinária. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Acrescentar após o artigo 18 do anteprojeto
da Relatora, os artigos 19 e 20.
Art. 19. Admitem-se tarefas menores ou
subsidiadas somente às entidades sociais ou
fundações sem fins lucrativos, e que tenham como
princípios de funcionamento a defesa de interesses
sociais e coletivos.
Art. 20. As cooperativas profissionais de
comunicação serão beneficiadas com incentivos e
ISENÇÕES FISCAIS. | | | Parecer: | Rejeitada por ser objeto de lei ordinária. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 1o.:
"A família, instituída civil ou naturalmente,
tem direito à proteção do Estado e à efetivação de
condições que permitam a realização pessoal de
seus membros."
Acrescentar ao art. 2o.:
"O homem e a mulher têm plena igualdade de
direitos e de deveres no que diz respeito à
administração da sociedade conjugal ao pátrio
poder, ao registro de filhos, à fixação do
domicílio da família e titularidade e
administração dos bens do casal."
Maternidade e Paternidade como funções
relevantes:
"O Estado reconhecerá à maternidade e à
paternidade relevante função social, garantindo
aos pais os meios necessários à educação,
alimentação, saúde e segurança de seus filhos.
Parágrafo único. Incumbe ao Estado promover a
criação de uma rede nacional de assistência à
maternidade, à paternidade e à infância, incluindo
uma rede nacional de creches, para crianças de 0 a
6 anos, isto sem prejuízo das obrigações
atribuídas aos empregadores."
Garantia de livre opção pela maternidade:
"É garantida a livre opção pela maternidade,
compreendendo-se tanto a assistência ao pré-natal,
parto e pós-parto, como direito de evitar ou
interromper a gravidez.
Parágrafo único. Os órgãos de saúde pública
prestarão toda assistência à mulher que optar pela
interrupção da gravidez até o 3o. mês." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, que nos parece prejudicada pe-
los seguintes motivos: a) as sugestões propostas relativamen-
te aos artigos 1o. e 2o. já foram atendidas no texto origi-
nal;
b) os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 4o. também já contemplam
a maioria das sugestões formuladas.
No parágrafo 2o. do artigo 4o., asseguramos a educação e
assistência às crianças de zero a seis anos, em instituições
especializadas. Evitamos a expressão "através de uma rede na-
cional de creches", que poderá adquirir, futuramente, conota-
ção ou significado diversos.
A assistência pré-natal, parto e pós-parto, como o direito de
evitar ou interromper a gravidez, são assuntos já tratados
em outras Subcomissões: Direitos e Garantias Individuais e
Saúde, Previdência e Seguridade Social. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 1o.:
"Todo poder é exercido por delegação e
participação popular direta. Sua organização deve
ter por fim a eliminação das desigualdades sociais
e assegurar a todos uma vida, livre e feliz." | | | Justificativa: | A proposta parte do princípio da soberania popular e de que o povo deve se constituir no principal sujeito político nos assuntos públicos. Dentro desta ideia de que todo poder deve ser expressão do povo, define os dois mecanismos básicos para o seu exercício: a delegação democrática e a participação popular direta. E estabelece as finalidades sociais e de realização humana em função da quais o poder deve se organizar. Com base nisso, reconhece, em seguida, aos cidadãos o direito de se insurgir contra atos de poder ilegítimo e opressor, consagrando uma prerrogativa universal dos povos, assegurada, por exemplo, na Constituição Norte-Americana. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir, no art. 8o. do anteprojeto do
Relator, a expressão:
"e missão precípua das Forças Armadas." | | | Justificativa: | A expressão, da maneira como está redigida, cria condições para a ingerência das Forças Armadas em assuntos internos do país. | |
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