ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. O produto da arrecadação da
contribuição salário-educação será destinado aos
municípios de acordo com o critério de alunos
matriculados no ciclo básico da rede oficial
municipal. A constribuição será reduzida de um
décimo por ano, a partir do exercício de 1989,
extinguindo-se definitivamente no término de 1998.
é O recolhimento do salário-educação será
realizado através do Sistema da Previdência Social
e se destinará ao reaparelhamento do sistema
educacional dos municípios e financiamento de seus
programas educacionais de 1o. grau." | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as-
suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com
pôs o Anteprojeto desta Subcomissão.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Subcomissão competente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 22:
"Art. 22. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Territórios Federais divulgarão, pelo
Diário Oficial até o último dia do mês
subsequênte, os montantes de cada um dos impostos
arrecadados, modificando os respectivos acidionais
e acréscimos, bem como os valores a serem
transferidos." | | | Parecer: | A divulgação, pelo Diário Oficial, nos montantes da arrecada-
ção de cada um dos impostos, assim como dos valores a serem
transferidos aos Estados e Municípios, destina-se à informa-
ção atualizada dos beneficiários, de modo que eles saibam com
que recursos contar.
No caso do DF, o município contemplado é ele mesmo; logo,
perde todo sentido mandar-se que ele faça a divulgação. No
caso dos Territórios, não devem eles qualquer participação,
porque a União é que cuida de seus impostos.
Portanto, já foi atendido a pretensão do nobre constituinte.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo relativo
a Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas, o seguinte:
"Art. (...) - A União implementará programas
de Desenvolvimento dos Territórios Federais e os
incluirá nos Planos Nacionais de Desenvolvimento,
Planos Plurianuais de Investimento e Orçamento
Geral da União para cada ano, em montante de
aplicações nunca inferior, em cada Território, ao
valor das transferências vinculadas e demais
vantagens a que teriam direito se considerados
como Estado-membro da Federação." | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as-
suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com
pôs o Anteprojeto desta Subcomissão.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Subcomissão competente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. 13. Os proventos do aposentado da
União, Estado ou Município terão igual composição
de valores de vencimentos e de quaisquer vantagens
pecuniárias consideradas objeto de pagamento em
relação ao do respectivo cargo da ativa, inclusive
quando a esse cargo forem atribuídas condições
inovadas por norma legal.
Parágrafo único. Toda norma legal de
alteração relativa a cargo ou função pública da
União, estado ou Município deverá prever igual
tratamento para o pessoal inativo vinculado à
referência do respectivo cargo ou função, no
momento da aposentadoria." | | | Parecer: | A Emenda do Constituinte estabelece que "os proven-
tos do aposentado da União, Estado ou Municipio terão igual
composição de valores de vencimentos e de quaisquer vantagem
pecuniárias consideradas objeto de pagamento em relação ao do
respectivo cargo da ativa, inclusive quando a esse cargo fo-
rem atribuidas condições inovadas por norma legal".
-"Toda norma de alteração relativa a cargo ou fun-
ção pública da União, Estado ou Município deverá prever igual
tratamento para o pessoal inativo vinculado à referência do
respectivo cargo ou função, no momento da aposentadoria". O
anteprojeto no caput art. 10, do Título dos Servidores Públi-
cos Civis, no art. 14, 15 e parágrafo único, já contempla a
proposta do Constituinte.
Desta forma, opinamos pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. com
supressão do parágrafo único e acréscimo de
parágrafos:
"Art. 1o. A defesa da saúde humana é dever
prioritário do Estado, uma obrigação social da
empresa e dos profissionais regulamentados
atuantes no setor, e um direito de todos.
§ 1o. A boa saúde é um estado de integridade
e equilíbrio físico, plástico e emocional,
compatível com as exigências de preservação da
vida e da espécie, integração social do indivíduo,
de aptidão para o trabalho material e intelectual
e de afirmação do livre arbítrio. A terapia
ocupacional, a cirurgia corretiva e a psicanálise
são partes integrantes do sistema de saúde.
§ 2o. O Estado assegura, a todos, condições
dignas de vida e acesso igualitário às ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde.
I - os gastos do poder público, destinados às
ações de saúde não serão inferiores à doze por
cento de seus orçamentos;
II - incluem-se as ações de saúde políticas
de recursos humanos e institucionais em todos os
níveis, pesquisa e desenvolvimento tecnológico
para a produção e distribuição de fármacos,
vacinas e hemoderivados, bem como, a pesquisa
científica aplicada à defesa da saúde e os
investimentos públicos na produção de insumos,
equipamentos e bens de consumo final para o
sistema de saúde e seu custeio;
III - como vértice do Poder Público, a União
apresentará, anualmente, ao Congresso Nacional,
por ocasião da abertura dos trabalhos
legislativos, relatório anexo à mensagem
presidencial contendo informações atualizadas
sobre:
a) número de mortes e causa mortis no ano
anterior, com destaque para mortalidade infantil e
indígena;
b) número de acidentes no trabalho com dados
sobre perda de capacidade laborativa;
c) quadro evolutivo das grandes endemias e
epidemias recentes;
d) situação da fome no País, mormente nas
regiões deprimidas e entre as populações carentes
das regiões metropolitanas e Brasília;
e) a situação da saúde do menor nas regiões
metropolitanas e Brasília;
f) estrutura e financiamento do sistema
integrado de saúde;
g) ações de saúde do poder público;
h) desempenho econômico da indústria
farmacêutica de equipamentos e de serviços de
saúde.
IV - a União elaborará, em articulação com
Estados e Municípios, o Plano Único de Saúde, com
caráter rotativo anual e horizonte de quatro anos
que será obrigatoriamente incluído e ajustado aos
planos nacionais de desenvolvimento e orçamento
anual levados a apreciação do Congresso Nacional.
§ 3o. A empresa tem a responsabilidade na
promoção da saúde de seus empregados e obrigação
social de protegê-los no processo de trabalho.
I - toda a empresa, com mais de 20
empregados, será obrigada a elaborar um plano de
acompanhamento da saúde de seus funcionários
contendo itens de prevenção de acidentes,
eliminação da fome e combate ao stress e doenças
do trabalho, cujas características serão
regulamentadas em lei;
II - as empresas são órgãos de cooperação com
o poder público na conquista de um estado adequado
de saúde dos trabalhadores.
§ 4o. Os serviços profissionais de saúde,
regulamentados em lei, constituem um privilégio
social, contemplado pelo Estado como garantia da
qualidade no tratamento da saúde da população, que
em nada se confunde com corporação de ofício.
§ 5o. Os profissionais atuantes no sistema
único de saúde, regulamentados ou não, têm
obrigação social de atender os pacientes de
emergência. | | | Parecer: | Prejudicado por não ser matéria constitucional. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso V do art. 1o. e
inclua-se o art. 1o. (os incisos XVII e XVII) e o
art. 9o.: (meio ambiente)
"Art. 1o. ..................................
V - (...) bem como informações gerais e
técnicas que impõem projetos de exploração
econômica ou de desenvolvimento, modificadoras do
meio ambiente.
............................................
XVI - exigir prévia avaliação de órgão
competente de qualquer projeto de exploração de
recursos naturais e de atividades modificadoras do
meio ambiente e ameaçadoras da cadeia de vida
útil.
XVII - As bacias hidrográficas, as florestas
nativas e as reservas etnográficas constituem
patrimônio nacional estratégico. Seu uso far-se-á,
na forma da lei, sob critérios que assegurem a
preservação dos respectivos ecossistemas.
............................................
Art. 9o. Os crimes de agressão ao meio
ambiente serão definidos em lei." | | | Parecer: | Propõe dispositivos já contemplados no anteprojeto.
Prejudicada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. Os idosos têm direito à segurança
econômica, à isenção de impostos e contribuições
direitas, à moradia, ao convício familiar ou
comunitário e à proteção de saúde.
§ 1o.São idosos todos aqueles que atingem a
terceira idade, seja por razão de ordem
cronológica, de problemas de saúde ou ainda
aposentadoria por tempo de serviço ou idade de 65
anos.
Art. O Estado garantirá estes direitos
mediante:
I - aposentadoria integral, sem perda de seu
valor, reajustada na mesma proporção das
alterações que eventualmente incidirem sobre
salários ou vencimentos dos trabalhadores em
atividade;
II - oferta de asilos ou pensões àqueles que
não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam
propiciadas atividades de lazer;
III - oferta de serviço e ações de saúde
adequados às necessidades da velhice;
IV - isenção do imposto sobre a renda e da
contribuição previdência aos aposentados cujos
proventos constituam, comprovadamente, sua única
fonte de rendimentos.
V - elaboração de políticas públicas voltadas
a integração social e realização emocional dos
idosos;
VI - impedido a discriminação de qualquer
natureza. | | | Parecer: | As idéias já estão contidas no tex-
to original, sobretudo após acolhidas emendas anteriores. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão II-A.
Acrescente-se onde couber:
Art. - Caberá ao Distrito Federal 1% (um por
cento) do Fundo de Participação dos Municípios e
10% (dez por cento) do Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti
vo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Altere-se para o seguinte texto a redação dos
seguintes dispositivos do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 35 O Congresso Nacional fiscalizará a
administração do patrimônio, a execução
orçamentária, as finanças e a realização dos
planos da União, a gestão de suas autarquias, a
administração das empresas e outras entidades de
que participe, a aplicação das subvenções e das
renúncias de receitas federais.
Parágrafo único - No exercício da função
fiscalizadora, o Congresso Nacional será auxiliado
pela Auditoria Geral da República e pelo Tribunal
de Contas da União, conforme regulado em lei.
Art. 36 O Auditor Geral da República será
nomeado, para cada tempo de dez anos, pelo
Presidente do senado Federal, depois de aprovado
pelas duas Casas do Congresso Nacional, dentre
bacharéis em ciência contábeis de idoneidade
técnica e moral. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os seguintes dispositivos do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
arts. 32 e 33, §§ do art. 34; art. 37; §§ 1o. e
6o. do art. 38; e arts. 39 e 40. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Inclua-se, nas Disposições Transitórias:
Art. - O Distrito Federal participará com um
representante no Conselho de Representante dos
Municípios.
é - As Regiões Administrativas do Distrito
Federal serão consideradas como Municípios na
distribuição do Fundo de Participação dos
Municípios. | | | Parecer: | Prejudicada por ter sido suprimido o dispositivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09300 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 301 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 301. É empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e sediada no Brasil, cujo
controle do capital pertença a brasileiros
domiciliados no País, ou a entidade de direito
público interno, e tenha no País o centro efetivo
de suas decisões." | | | Parecer: | O texto do Projeto de Constituição atende de forma mais
ampla o objetivo do legislador ao explicitar que a empresa
nacional tem que ter o "controle decisório e de capital" per-
tencentes a brasileiros.
Fica, assim, prejudicada a Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09313 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 422 do Projeto de
Constituição os seguinte parágrafos:
"Art. 422. ..................................
§ 1o. Considera-se idoso todo aquele que
atinge a terceira idade, que é aposentado por
tempo de serviço ou completa 65 anos de idade.
§ 2o. Os direitos dos idosos, previstos neste
artigo, serão garantidos pelo Estado, mediante:
I - aposentadoria integral, sem perda de seu
valor, reajustada na mesma proporção das
alterações que eventualmente incidirem sobre
salários ou vencimentos dos trabalhadores em
atividade;
II - oferta de asilos ou pensões àqueles que
não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam
propiciadas atividades de lazer;
III - oferta de serviços e ações de saúde
adequados às necessidades da velhice;
IV - isenção do imposto sobre a renda e da
contribuição de previdência aos aposentados cujos
proventos constituem, comprovadamente, sua única
fonte de rendimentos;
V - elaboração de políticas públicas voltadas
a integração social e à realização emocional dos
idosos;
VI - impedimento a discriminação de qualquer
natureza." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09317 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 360 (Título II,
Capítulo II, Seção I), como § 1o., ficando o
parágrafo único como § 2o.:
Art. 360. ..................................
§ 1o. É permitido às instituições autorizadas
proceder à utilização, para fins terapêuticos e
científicos, de tecidos, órgãos e partes do corpo,
"post mortem" de todos aqueles sujeitos à
necrópsia, por força de lei, na ausência de
manifestação expressa, em vida, em sentido
contrário, constante em documento de identidade. | | | Parecer: | Tendo em vista a supressão do Art. 354 do Substitutivo,
fica prejudicada a Emenda.
A matéria foi considerada assunto de lei ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09324 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título IV,
Capítulo VIII, Seção I
Art. - Os proventos do aposentado da União,
Estado ou Município igual composição de valores de
vencimentos e de quaisquer vantagens pecuniárias
consideradas objeto de pagamento em relação ao do
respectivo cargo da ativa, inclusive quando a esse
cargo forem atribuídas condições inovadas por
norma legal.
Parágrafo único - Toda norma legal de
alteração relativa a cargo ou função pública da
União, Estado ou Município deverá prever igual
tratamento para o pessoal inativo vinculado à
referência do respectivo cargo ou função, no
momento da aposentadoria. | | | Parecer: | A pretensão do ilustre proponente encontra-se plenamente con-
templada nos artigos 89 e 90 do nosso Projeto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09330 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título X, Disposições
Transitórias, do Projeto, onde couber:
Art. - Fica ratificada a Declaração
Universal dos Direitos da Criança, cujos
princípios são incorporados a esta Constituição" | | | Parecer: | A emenda visa ratificar a declaração Universal dos Direi
tos da criança. Segundo o texto do Art. 11, a ordem interna
absorverá os tratados e compromissos de natureza internacio-
nal. O Brasil, como um dos signatários da declaração da crian
ça, já a incorpora à sua ordem interna.
Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10229 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 114 do Projeto da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 114 ..................................
§ 5o. Cada uma das Câmaras reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada reeleição de
parlamentar que as tenha integrado no biênio
anterior." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está atendido pelo Projeto, com outra
redação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12296 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Os artigos 407, 409 e 413 passam a ter as
seguintes redações:
Art. 407. A defesa da vida num ambiente sadio
e ecologicamente equlibrado e com os recursos
naturais sujeitos à racional exploração,
considerada patrimônio público, é um dever do
Estado e das empresas, e uma obrigação social da
cidadania.
Art. 409. As ações de análise, planejamento,
fiscalização, preservação, controle ambiental e
defesa civil constituem um sistema único e
integrado da intervenção do poder público na
defesa da vida útil centralizado na União e
integrado por órgãos competentes dos Estados e
Municípios, e incidente sobre atividades
ameaçadoras à cadeia da vida útil, conforme
regulamentação em Lei Complementar.
Art. 413. Fica criada a contribuição de
Defesa da Vida, de competência dos Estados e
pertencente em partes iguais a Estados e
Municípios, e incidente sobre atividades
ameaçadoras à cadeia de vida útil, conforme
regulamentação em Lei Complementar. | | | Parecer: | Ressalvamos o mérito do objetivo da proposição, mas a
mesma, em parte, se reporta a matéria já contida no Projeto
de Constituição; em parte, trata de matéria infraconstitu -
cional, a ser mais adequadamente abordada em legisla -
ção complementar. Concluímos pela prejudicialidade da Emen -
da. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13651 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item VII do art. 408 a
seguinte expressão:
Art. 408 - .........
"VII - ... bem como informações gerais e
técnicas que impõem projetos de exploração
econômica ou de desenvolvimento, modificadoras do
meio ambiente."
Renumerando-se o art. 409 e subsequentes,
inclua-se como art. 409 o seguinte:
"Art. 409 - As bacias hidrográficas, as
florestas nativas e as reservas etnográficas
constituem patrimônio nacional estratégico. Seu
uso far-se-á, na forma da lei, sob critérios que
assegurem preservação dos respectivos
ecossistemas." | | | Parecer: | O relator entende que a matéria de que trata a emenda es
tá devidamente disposta no capítulo dos direitos coletivos,
com a abrangência necessária.
Pela prejudicialidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13653 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 336 do Projeto da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição de responsabilidade do empregador
como sujeito passivo direto." | | | Parecer: | Embora a contribuição do ilustre autor da emenda repre-
sente um inegável aprimoramento da redação do artigo 336 do
Projeto da Comissão de Sistematização, seu aproveitamento fi-
ca prejudicado em face da supressão do referido dispositivo
no substitutivo do Relator.Ver, a propósito, o teor do pare-
cer dado à emenda número 1P00202-8, que apresenta a justifi-
cação da supressão efetuada. | |
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