ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01081 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | No art. 13, do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo, inclua-se o seguinte inciso:
VI - que deixar o partido sob cuja legenda
foi eleito, salvo para participar, como fundador,
de novo partido.
E, em seu é 2o, a expressão "VI", após "I e
II". | | | Parecer: | Aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01124 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 18 dar a seguinte redação:
Art. 18 - São órgãos da Justiça Federal:
I - Tribunais Regionais Federais
II - Juízes Federais. | | | Parecer: | aprovada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01159 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprime a alínea "b" do inciso II, do art.
2o. | | | Parecer: | Aprovada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01185 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no CAPÍTULO IV - DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
Art. 58 - Ficam mantidos os Tribunais de
Justiça Militar existentes no Estado de São Paulo,
Minas Gerais e Rio Grande do Sul. | | | Parecer: | Aprovada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01224 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o item XXIX do artigo 10 do
Relatório Final da Subcomissão do Poder Executivo. | | | Parecer: | Aprovada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01382 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso III do Art. 13 a seguinte
redação:
III - que deizer de comparecer, em cada
sessão legislativa anual, à terça parte das
sessões ordinárias das comissões ou da Câmara,
salvo doença comprovada, licença ou missão
autorizada pela respectiva Casa; | | | Parecer: | Aprovada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01392 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Caput do Art. 15 a seguinte redação:
Art. 15 - Os Deputados farão jus a subsídio,
representação e ajuda de custo. | | | Parecer: | Aprovada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01410 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Caput do Art. 8o. a seguinte
redação:
Art. 8o. - Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações da Câmara e de suas
comissões serão tomadas por maioria dos votos,
presente no mínimo um quinto de seus membros. | | | Parecer: | Aprovada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01429 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Surpime a parte final do disposto na letra
"e", do item II, do artigo 45, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
"Art. 45 - ..................................
............................................
II - sem exclusividade:
a) - ........................................
e) - requisitar atos investigatórios
criminais." | | | Parecer: | Aprovada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01443 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 22, II:
(Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público)
Art. 22......................................
II - Julgar em grau de recurso as causas
decididas pelos juízes federais da região. | | | Parecer: | Aprovada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01444 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
(Anteprojeto da Subcom. do Poder Judic. e do
M. Público)
Inclua-se no art. 23, o parágrafo único, com
a seguinte redação:
Art. 23......................................
Parágrafo único. Nos territórios Federais, a
jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes
federais caberão aos juízes da justiça local, na
forma que a lei dispuser.
O Território de Fernando de Noronha
compreender-se-á na Seção Judiciária do Estado de
Pernambuco. | | | Parecer: | Aprovada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Subcomisão de Garantia da
Constituição Reformas
E Emendas
Elimine-se o Art. 27o. &&&%400005-6
Emenda Modificativa (Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos)
Dê-se a seguinte redação a este artigo:
Art. 7o O Mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República, do Governador e do Vice-
Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5
Presidente da República, do Governador e do Vice-
(cinco) anos.
Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5
(cinco) anos. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte Ruy Nedel, do Rio Grande do
Sul, a supressão do artigo 27 do Anteprojeto da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, cujo texto é
o seguinte:
"Art. 27. - Esta Constituição será submetida a "refe-
rendum" popular."
O Autor da Emenda não a justificou.
A Emenda versa uma das questões mais polêmicas das que se
encontram sob exame da Assembléia Nacional Constituinte - o
"referendum" constitucional. Pelas razões sucintamente expos-
tas a seguir, não consideramos compatível com a democracia re
presentativa que praticamos, e na qual queremos preservar, a
introdução desse instituto do nosso Direito Constitucional. O
"referendum" é próprio da "democracia direta", em que o povo
assume o processo decisório sem qualquer intermediação.
Esse processo foi muito utilizado no cenário internacio-
nal após as guerras de 1914 e 1939. Atualmente, somente a Sui
ça o utiliza. Entre nós, ele pouquíssimas vezes foi utiliza-
do. A Constituição vigente o admite apenas para as hipóteses
de incorporação, divisão e subdivisão territorial, de Estados
e Municípios.
O fato é que a complexidade das questões a serem examina-
das, dificultando a decisão do povo sobre as matérias submeti
das à sua deliberação, têm resultado no quase desuso desse
instituto no mundo inteiro. Do ponto de vista prático, o "re-
ferendum" tem se revelado mau aferidor do mérito ou demérito
das matérias submetidas ao julgamento popular, pois o seu mal
-uso e suas distorções têm sido frequentes.
Esse tipo de consulta pode surtir bons resultados nos paí
ses onde a convivência entre os Partidos é pacífica o que per
mite que as questões sejam apreciadas sem o radicalismo e o
passionalismo que costumam assinalar o nosso debate político.
A Constituição da Itália adota, no plano nacional, um "re
ferendum" ab-rogatório de leis e atos com força de lei e no
âmbito constitucional a possibilidade de submeter ao crivo po
pular, revisões constitucionais que não tenham sido aprovadas
por maioria de 2/3 de parlamentares.
Mas, apesar de previsto na Constituição Italiana de 1947,
são raríssimos os casos em que o "referendum" foi adotado e,
assim sempre com o evidente propósito de transferir para o po
vo decisões incômodas,como no caso do divórcio, entre outros.
As restrições criadas são de tal monta que quase inviabiliza-
ram seu emprego naquele País. Podemos mencionar entre ou-
tras: a exigência de colher 500.000 assinaturas em 3 meses, a
proibição de que o respectivo pedido seja entregue no ano an-
terior ao fim da legislatura, etc. A Constituição Francesa
tratou, amplamente, desse instituto em seus artigos 3., 11,
53 e 89. Jean-Francois Prevost assinala, todavia, que o uso
do "referendum" na França nada trouxe de relevante ("Le droit
referendair dans la Constitution de 1958"). A Alemanha prevê
seu uso nos casos de redistribuição territorial de seus Esta-
dos, nos artigos 29 e 118.
Vejamos alguns casos em que ficaram evidentes os efeitos
contraproducentes do "referendum": na França, De Gaulle se va
lia de seu forte carisma pessoal para obter dos francesses a
aprovação para diversas medidas de ampliação de seu poder;
desnecessário enfatizar que o povo não analisava o merecimen-
to das mesmas, votando contra ou a favor do Presidente; na
Turquia, para permanecer indefinidamente no poder, o regime
militar promoveu um "referendum" sem qualquer garantia para
os votantes, alcançando o expressivo índice de 92% dos sufrá-
gios; Franco, na Espanha, com vistas a se perpetuar no poder,
recorreu a esse instituto em 1947 e em 1966, ganhando com am-
pla margem de votos; Junius Jagerniardene, no Sri Lanka, tam-
bém promoveu uma consulta popular para ampliar por mais seis
anos o seu mandato e o dos membros da Assembléia Nacional, na
qual tinha confortável maioria; na Itália, o "referendum" so-
bre o aborto e o divórcio derivou em verdadeira guerra ideoló
gica entre Partidos, ninguém apreciando, consequentemente, o
mérito daquelas leis. Por esses exemplos, não se pode afirmar
que o uso do "referendum",ao longo dos anos, tenha trazido re
sultados lisonjeiros para os povos que o perfilharam.
A eleição da Assembléia Nacional Constituinte foi das
mais livres de que se tem notícia no País. Houve amplo debate
de todas as grandes questões nacionais e cada constituinte pa
ra aqui enviado pelo voto livre e soberano do povo, represen-
ta com legitimidade o pensamento do grupamento social que o
elegeu. Está, pois, em condições de decidir em nome do povo.
Não há um só Constituinte que aqui tendo chegado não esteja
munido de competente delegação para decidir, sem que que se
precise voltar ao povo para pedir o "referendum" daquilo que
foi deliberado em seu nome.
Pelo exposto somos pela aprovação da Emenda do nobre Cons
tituinte Ruy Nedel. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 7o. do anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos:
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos:
Art. 7o. ==.
Art. 7o. ==.
Parágrafo único. É vedada aos titulares de
mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para
cargos demissíveis "ad nutum".
mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para
cargos demissíveis "ad nutum". | | | Parecer: | Pretende a Emenda proibir que os titulares de cargos de
mandato eletivo sejam nomeados para cargos do Poder Executi-
vo, demissíveis "ad nutum"! Acatamos a proposta, que reputa-
mos justa, com preferência pela redação constante de nosso
Substitutivo.
Parecer favorável. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente o seguinte parágrafo único ao art.
Acrescente o seguinte parágrafo único ao art.
3o. do anteprojeto:
Art. 3o. ==.
Parágrafo único. Desde o momento da
proclamação dos resultados das eleições
majoritárias, os eleitos para o Poder Executivo
não poderão ser nomeados para cargos e funções de
que possam ser demitidos "ad nutum", salvo por
renúncia ao mandato.
não poderão ser nomeados para cargos e funções de
que possam ser demitidos "ad nutum", salvo por
renúncia ao mandato. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do nobre Constituinte Hum-
berto Lucena, propugna vedar a nomeação de Governadores, Vice
Governadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos para cargos demissí-
veis "ad nutum".
Acatamos "in totum"" a idéia, até porque incorporada ao
nosso Substitutivo.
Parecer favorável. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos, dê-se ao § 1o. do
Art. 2o., referente ao Sistema Eleitoral, a
seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
"1o. Os militares são alistáveis, exceto os
conscritos, durante o período do Serviço Militar
Inicial" | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer que os militares são alistá-
veis, exceto os conscritos, durante o período do Serviço Mi-
litar inicial.
Somos favoráveis ao pretendido pelas razões já expendidas
no parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Modifique-se a redação do art. 7o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, para a seguinte, e suprima-se
o art. 22 do mesmo:
"Art. 7o. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de cinco anos, enquanto
que o Governador e Vice-Governador e do Prefeito e
Vice-Prefeito é de quatro anos".
Suprima-se o art. 22. | | | Parecer: | O Autor propõe seja de cinco anos o mandato do Presiden-
te e do Vice-Presidente da República e de quatro anos o de
Governador, Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito.
Concordamos plenamente com a justificação quando salienta
"não poder conceber que nós constituintes pretendamos tumul-
tuar os trabalhos de elaboração constitucional com a
deflagração da campanha para eleição do Presidente da Repú-
blica seja imediatamente ou em 1988, como pretende o eminen-
te relator".
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Art. - Os mandatos dos prefeitos, vice-
prefeitos e vereadores de municípios novos,
eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão em
31 de dezembro de 1992. | | | Parecer: | Pela aprovação, em decorrência da justificativa produzida
pelo grande Senador Saldanha Derzi que nela alinha argumentos
ponderáveis, correspondentes à nossa opinião de que a eleição
deverá coincidir em 1990. Para tanto é necessário reduzir o
mandato dos Prefeitos que vão se eleger em 1988 e ampliar os
mandatos dos que se elegeeram em 1985 e 1986.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 2o.
............................................ | | | Parecer: | Advoga o ilustre Constituinte a suspensão do § 3. do art.
2., por endendê-lo supérfluo.
Esse dispositivo reflete preocupação justificável, quando
se lembra que, nas eleições de 1986, a cédula eleitoral pare-
cia pressupor do iletrado a habilidade de ler contar e escre
ver, que, lamentavelmente ele não possui.
Não se trata, todavia de traduzir essa preocupação em Nor
ma Constitucional.
Tanto mais que o Superior Tribunal Eleitoral, autorizado
por legislação específica, já está se aparelhando para que,
em futuro próximo, a votação se processe por instrumental ele
trônico.
Por essa via, o exercício do voto será sobremodo singelo,
portanto, fácil até para os iletrados.
É o que nos leva, prazerosamente, ao acolhimento da Emen-
da.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 12o. é único do
anteprojeto. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o artigo 12 e seu parágrafo.
Concordamos com os argumentos do Autor, de que a regra
não tem natureza de norma constitucional e deve ser reservada
ao legislador ordinário.
Pela aprovação. | |
|