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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (15)
APROVADA (3)
Partido
PMDB[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
07 (8)
01 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 2o., do artigo 1214. "Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 214, passando a único o parágrafo 1o." 
 Parecer:  Rejeitada, em face dos termos do parecer exarado na emenda numero 1776-2. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO:Item III, do artigo 177, do Projeto de Costituição (A) da Comissão de Sistematização, que dispõe sobre o impedimento da cobrança de tributos, o eguinte: "Art. 177- .................................. III - ...................................... ............................................ c) sobre proventos de aposentadoria e penção". " 
 Parecer:  Quer a emenda incluir letra "c" ao inciso III do artigo 177, para impedir a cobrança de tributos sobre proventos de aposentadoria e pensão. Entendemos que a imunidade proposta fere a orientação fixada no Projeto com relação à tributação de proventos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS: Inclua-se, no ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: "Art.... - São Atribuidas à região Norte Fluminense, durante dez (10) anos, incentivos fiscais idênticos aos concedidos para investimentos na Polígono das Secas." 
 Parecer:  A emenda em referência inclui no Título IX do Projeto (A) artigo que atribui à região Norte-Fluminense, durante dez a- nos, incentivos fiscais idênticos aos concedidos para inves- timentos no Polígono das Secas, sob o argumento de que as condições climáticas são semelhantes, devendo, por isso, re- ceber os mesmos incentivos fiscais, para favorecer o seu pro- gresso e, consequentemente, o desenvolvimento do Estado e da União. Somos pela aprovação da Emenda nos termos e com a reda- ção da Emenda no. 2P01084-9, da ilustre Constituinte Sandra Cavalcanti, a que demos parecer favorável. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao ato das disposições constitucionais gerais e transitórias o seguinte artigo: Art. Fica revogado o Decreto-Lei n. 9.215, de 30 de abril de 1946. As concessões referidas em seu Artigo 3. serão licitadas, no prazo de sessenta dias, pelos Governos dos respectivos Estados. 
 Parecer:  Trata-se de proposta de revogação do Decreto-lei no. 9215, de 30.04.46, que proíbe a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional. Manifesto-me pela rejeição da emenda por referir matéria típica de lei ordinária. Cumpre ressaltar que o Projeto obedece à técnica que impe- de a referência, no texto, à legislação infraconstitucional, ressalvadas situações especialíssimas, tais como as que se referem ao restabelecimento de direitos individuais, sociais ou políticos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Altera a abrangência do Parágrafo 3o. do Art. 5o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias e nele insere o disposto no § 4o. do mesmo Art. 5o., com fixação de prazo para cumprimento da decisão do STF pelas Autoridades Administrativas. § 3o. Aos que, por motivos exclusivamente políticos, foram atingidos pela aplicação da legislação excepcional no período de 1o. de abril de 1964 e até 31 de dezembro de 1978 e, em consequência perderam seus empregos, cargos, patentes, postos ou mandatos, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidas pelos atos punitivos, desde que comprovem ter sido os mesmos eivados de vício grave ou que comprovem ter sido punidos sem ser ouvidos, mesmo em investigação sumária, ou que comprovem ter sido punidos sem que tivessem sido indiciados em inquéritos ou, se processados, foram absolvidos de toda a culpabilidade que lhes foi imputada. O Supremo Tribunal Federal proferirá sua decisão no prazo de cento e vinte (120) dias a contar do pedido do interessado. As Autoridades Administrativas competentes para dar cumprimento às decisões deverão fazê-lo no prazo de noventa (90) dias após o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  O § 3o. do Art. 5o. do Ato das Disposições Transitórias, trata de hipótese distinta da sugerida pela Emenda em exame. Refere-se a determinado período (15 de julho a 31 de dezembro de 1969) em que teria havido vício grave, específico, capaz de tornar nulos os atos institucionais praticados. A amplia- ção pretendida pela Emenda desvirtuaria aquele objetivo e não se ajustaria ao propósito que inspirou o dispositivo. Daí opinar pela rejeição da Emenda. Brasília, 19 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Capítulo "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias": Redija-se o parágrafo 2o. do Art. 9 das Disposições Transitórias como segue: Art. 9. .................................... ............................................ § 1o. ...................................... § 2o. Aos atuais membros do Ministério Público da União fica assegurada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras dos respectivos ramos do Ministério Público e da Procuradoria Geral da União". ou, alternativamente, a inclusão de um parágrafo 4o. com a seguinte redação: § 3o. A opção pela Procuradoria Geral da União constante do parágrafo anterior é extensiva aos demais membros do Ministério Público da União. 
 Parecer:  Dentre os membros do Ministério Público da União, apenas os Procuradores da República exercem funções que serão trans- feridas à Procuradoria Geral da União. Por isso apenas a eles confere o Projeto o direito de opção pelo novo órgão. Existem cerca de 4.000 bacharéis exercendo funções que imcubirão à nova Procuradoria. Não se justifica que a esse número tão avultado se acrescentem Promotores de Justiça Mili tar e outros, de especialização diversa das atribuições do no vo órgão. Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 204 Art. 204. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, a prestação de serviços de utilidade pública. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - O regime das empresas concessionárias e permissionárias federais, estaduais e municipais, o caráter especial do contrato e sua prorrogação, e fixará as condições de caducidade e rescisão da concessão ou permissão. II - Os direitos dos usuários. III - Tarifas que permitam cobrir os custos a remuneração do capital, a depreciação do equipamento e o melhoramento dos serviços. IV - A obrigatoriedade de manter serviço adequado. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterações no Artigo 204, que apresenta disposições sobre a fixação de tarifas para os serviços públicos. O autor da emenda entende que inexistem motivos técnicos ou jurídicos que justifiquem a obrigato- riedade da concorrência pública, a limitação do prazo das concessões e a adoção da reversão dos serviços. A obrigatoriedade da concorrência pública atende aos objetivos de aumentar a eficiência na distribuição dos servi- ços públicos e de corrigir distorções como o clientelismo e o nepotismo. A temporariedade e a reversão dos serviços são disposições que devem também ser mantidas no texto constitu- cional. O dinanismo da economia moderna se baseia na mobili- dade e na competitividade entre as empresas; não há motivo técnico que justifique a perpetuação das concessões públicas como feudos vitalícios. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 24 - XI "Art. 24. Cabe privativamente à União legislar sobre: XI - Trânsito e transporte de bens e pessoas nas vias terrestres. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte modificar a redação do in- ciso XI do artigo 24, sob a argumentação de que as expressões adotadas no Projeto de Constituição - "Trânsito e Tráfego" - não possuem conotações muito claras. O Texto Constitucional vigente inclui no rol das competên- cias da União, legislar "sobre tráfego e trânsito nas vias terrestres" (artigo 8o., XVII, u), sem que tenha criado até hoje, qualquer tipo de dificuldade quanto à aplicabilidade do sistema nacional de trânsito e de transportes, assim como do atual Código Nacional de Trânsito. O parecer é pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 56 das "Disposições Transitórias" Dê-se ao art. 56 das Disposições Constitucionais e Transitórias a seguinte redação: "A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) e o Serviço Nacional de Aprendizagem em Transportes (SENAT), nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC) e extinguirá o Serviço Nacional de Formação Profissional (SENAR) criado pelo Decreto n. 77354, de 31 de março de 1976." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00754-6. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao art. 169 o seguinte é: é - Os policiais civis aposentam-se compulsoriamente aos 65 anos de idade, voluntariamente aos trinta anos de serviço e por invalidez, com remuneração integral. 
 Parecer:  A emenda aditiva apresentada pelo Constituinte Ronaldo Cezar Coelho, acrescenta parágrafo ao artigo 169, definindo a condição de aposentadoria para os policiais civis e remunera- ção. Pela tipicidade do trabalho e pelo imperativo da função, entendemos que sua colocação na constituição não será inter- pretada como um privilégio. É a função pública mais arriscada, e, como tal, difere , em essência e objetivos, das funções públicas normais. A lei saberá distinguir na carreira do policial civil, o que for burocrata, sem riscos, etc., daquele que se expõe cotidiana - mente. Somos pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Texto Atual: Art. 25 § 2o. - Cabe aos estados explorar diretamente ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição os serviços locais de gás canalizado. Emenda: Suprimir: "Estatal, com exclusividade de distribuição" Texto resultante após a emenda supressiva: Art. 25 § 2o. - Cabe aos estados explorar diretamente ou mediante concessão a empresa os serviços locais de gás canalizado. 
 Parecer:  Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti- tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art. 25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su- pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta, ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres- são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis- tribuição do produto através de canalização ligada a cada e- difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo). Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am- pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside- rando as significativas reservas que estão sendo descobertas, serviços de imprescindível interesse público, que, conforme se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve- rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone, de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo- sições dos textos citados. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Texto Atual: Art. 41, Inciso III, § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, e estendido aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei. Texto resultante da correção de linguagem - Técnica Legislativa: Art. 41, Inciso III, § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, e estendido aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos ao servidores em atividade, inclusive, na forma da lei quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte, através de sua Emenda, correção de linguagem para § 4o. do artigo 41 do Projeto de Constituição (B), permutando de lugar a expressão "na forma da lei", localizada in fine do texto original. Entendemos que a matéria envolvida pelo dispositivo tem uma abrangência que não pode dispensar um disciplinamento mais específico a nível de lei ordinária. Por isto, somos contrário á Emenda proposta. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Texto Atual: Art. 41, inciso III, § 5o. - O benefício por morte corresponderá a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior. Suprimir: "até o limite estabelecido em lei," Texto Resultante: Art. 41, inciso III, § 5o. - O benefício da pensão por morte corresponderá a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, observado o disposto no parágrafo anterior. 
 Parecer:  O § 5o. do artigo 41 do Projeto de Constituição (B) re- mete à lei ordinária o estabelecimento de um limite para a pensão decorrente da morte do servidor público. O princípio geral é o de que este benefício corresponde à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor faleci- do. A Emenda proposta objetiva suprimir a remissão à lei, extinguindo, em decorrência, limites para a pensão por motivo de falecimento. Não foi este o consenso da Assembléia Nacional Consti- tuinte ao gerar o dispositivo em exame, que preferiu impor limites ao benefício, opinião com a qual concordamos em 1o. turno e não vemos razão para modificar nesta fase do processo constituinte. Pela rejeição, pois. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva alterandoo parágrafo 2o., inciso II, do art. 159 Texto Atual do parágrafo 2o., inciso II, do artigo 159: II - Não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pagos pela previdência social da União, dos Estados e dos Municípios, a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total, seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho. Emenda - Suprimir: "da União, dos Estados e dos Municípios,"; "exclusivamente" Redação da emenda com as supressões acima identificadas: II - Não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pagos pela previdência social, a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total, seja constituída, de rendimentos do trabalho. 
 Parecer:  A imunidade prevista no art. 159, § 2o., incico II, deve- rá obedecer aos limites a serem fixados em lei, além daque- les contidos no próprio dispositivo, entre os quais figuram a restrição aos proventos que se caracterizam, com exclusividade, como rendimentos do trabalho, e a restrição do benefício fiscal a rendimentos provenientes da aposenta- doria pagos pela previdência social da União, dos Estados e dos Municípios. A ampliação da imunidade, nos termos pretendidos na Emenda, desvestirá o seu caráter compensatório, para aqueles que necessitam do apoio governamental para arcar com os cus- tos crescentes do tratamento da saúde, advindos com o avanço da idade, para transformá-la, em muitos casos, em mera liberalidade fiscal. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda parcialmente supressiva, evitando contradição com o art. 38, XIII. Dá-se a seguinte redação ao art. 140: Ás carreiras disciplinadas neste Capítulo aplica-se o princípio do art. 40, § 1o. 
 Parecer:  A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons- tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão. Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi- vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro- jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres- supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos os que integram as carreiras desse Título, como, por exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con- fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da isonomia, apenas isso. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Supressão parcial do texto do art. 103, II excluindo as seguintes expressões: "composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos" e "verificar de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação, exercer atribuições conciliatórias sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação". 
 Parecer:  Tem em vista a presente Emenda a supressão, no texto a- provado para o item II do art. 103, das cláusulas referen- tes ao sistema de escolha dos integrantes da justiça de paz e à sua competência, limitando esta. Somos contrário à aprovação da Emenda pelas mesma razões que fundamentaram nosso parecer pela rejeição da Emenda no. 1159-8. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No art. 156, inciso II, suprima-se a expressão: "ou função" 
 Parecer:  O termo ocupação profissional a que se refere o art. 156, inciso II, do Projeto tem significado mais amplo do que a expressão "função" , empregada no mesmo dispositivo. Faz-se, assim, necessário manter ambos os termos empre- gados, a fim de se evitar o surgimento de novas categorias de contribuintes privilegiados, cujos rendimentos são parcial- mente isentos do Imposto de Renda, bem como para abolir os privilégios hoje existentes. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No art. 159, § 2o., inciso II, suprima-se a seguinte expressão: "... nos termos e limites fixados em lei..." "... da ..."; "... dos ..." e "... dos ...", que antecedem, respectivamente, as palavras "União", "Estados e "Municípios". "... cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho..." Feitas essas supressões, o texto emendado ficará com a seguinte redação: "Art. 159, § 2o. inciso II: I - ........... II - não incidirá sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pagos pela previdência social, União, Estados e Municípios, a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda número 2T00084-7.