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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
TODOS
Date
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5141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00874 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único do Artigo 376: "Parágrafo Único - O ensino religioso é livre nas escolas confessionais, constituindo disciplina de matrícula facultativa nas escolas públicas." 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
5142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00875 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 6o. a seguinte redação: I - Garantir a independência nacional pela preservação de condições políticas, sociais, econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa de enterferência estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos. 
 Parecer:  Dada a opção que adotamos de acatar emenda supressiva do 6o., estamos, coerentemente, pela rejeição da emenda em pau- ta, conquanto respeitável. 
5143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00888 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do artigo 314 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 314 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou por empresas nacionais." 
 Parecer:  A redação apresentada na presente emenda responde com mais clareza aos objetivos dos princípios ali alocados (314). É lúcida e abrangente, conforme demanda a lei maior. Pela aprovação. 
5144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00889 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 301 a seguinte redação: Art. 301. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. 
 Parecer:  O espírito do art. 301 do Projeto de constituição é o de garantir a soberânia nacional sobre a economia brasileira e, em particular assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela rejeição. 
5145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00890 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do artigo 404. O parágrafo único do artigo 404 tem a seguinte redação: "Parágrafo único.- É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos". 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
5146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00891 PREJUDICADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao art. 17, VI, b, a seguinte redação, suprimida a parte final da alínea: Art. 18. (...) VI - (...) b) o dever de informar de que trata este inciso abrange a realização da receita e as despesas de investimento e custeio dos fundos públicos, e obriga a todos os órgãos federais estaduais e municipais, da Administração Direta ou Indireta. 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
5147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00921 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o art. 377 pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios." 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
5148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00922 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVI EMENDADO: Artigo 347, alínea VII. Suprima-se do Projeto a alínea VII do Artigo 347. 
 Parecer:  A pretensão será atendida no Substitutivo. 
5149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00923 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o inciso I do art. 372 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora- do ao Projeto. 
5150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00924 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o Art. 374 pelo seguinte artigo: "Art. ... - O ensino é livre à iniciativa privada que o ministrará, sem ingerência do Poder Público, salvo para fim de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalização do cumprimento de legislação do ensino." 
 Parecer:  A proposta é lícita e possível, mas já está prevista no Projeto de Constituição. Pela prejudicialidade. 
5151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00925 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÂO E CULTURA Acrescentar ao art. 381 os seguintes parágrafos: "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratrar de legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
5152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00926 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 381 (caput): Art. 386 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A manutenção do sistema de bolsas contraria o princípio manifesto. Pela aprovação parcial. 
5153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00927 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM E CULTURA Acrescentar ao artigo 383 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades. 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
5154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00928 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer no artigo 371, "caput," a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por en- tender ser desnecessário o acréscimo sugerido. 
5155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00929 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÂO E CULTURA Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por en- tender ser desnecessária a explicitação sugerida. 
5156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Retirar do art. 373 (caput) a palavra público", redigindo-o assim: "Art. 379 - O dever do Estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:..." 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da palavra "público", no caput do art. 373 do Projeto. Embora elaborada de outra forma, a redação do art. 373 no Substitutivo reveste-se de conteúdo idêntico ao da Emenda, razão pela qual podemos parcialmente atendida. Pela aprovação parcial. 
5157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00931 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
5158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 292, INCISO I. O inciso I, do art. 297, do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 297. .................................. I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no Capítulo do Sistema Tributário Nacional, bem como dos percentuais estabelecidos pelo art. 379 desta Constituição. 
 Parecer:  Considerando as razões apresentadas na justificação e o entendimento de grande número de Constituintes entendemos ser válido a inclusão de vinculação de receita especificamente pa ra a educação. Assim,consideramos a Emenda como aprovada em parte, na forma do substitutivo. Pela aprovação parcial 
5159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00935 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 371. O Art. 371 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 371. A educação, direito de cada um, é dever da família, do Estado e da Sociedade. 
 Parecer:  O relator opotou pela manutenção do texto original por entender ser ela mais abrangente que a Emenda proposta. 
5160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00936 APROVADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 360 Suprima-se do Projeto: a) o art. 360 e parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
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