ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14180 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, inciso XV, letra
"x"
Dê-se à alínea "x", do inciso XV, do art. 12
do Projeto, a seguinte redação:
Art. 12. ...................................
XV .........................................
x) É obrigatória a prestação de assistência
judiciária gratuita, pelo Estado, aos
juridicamente necessitados, através de defensores
públicos organizados em carreira, ou defensores
dativos, devidamente remunerados, mediante
convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil,
Sindicatos ou Associações, conforme se dispuser em
lei". | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea X do item XV do artigo
12, do Projeto.
A redação oferecida não melhora o Substitutivo. Pelo
contrário, complica-o.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14181 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Art. 235 e parágrafos
Suprimam-se o artigo 235 e seus parágrafos,
do Projeto. | | | Parecer: | Improcedente.
Sugere a emenda a supressão do art. 235 e seus parágra-
fos.
Não aponta, porém, outro rumo nem justifica claramente
sua iniciativa.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17137 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Alínea "b" - Inciso XII
do Artigo 12.
Art. 12 - ..................................
a - ........................................
b - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo
o naturalizado, se a naturalização for posterior à
prática do crime que houver motivado o pedido e se
o delito for defenido como crime pela lei
brasileira. | | | Parecer: | Versa sobre o art. 12, XII, b, do Projeto de Constituição
e determina que o estrangeiro naturalizado só pode ser extra-
ditado se a naturalização for posterior à prática do crime ou
se este for também definido como crime pela lei brasileira.
Julgamos desaconselhável a sugestão, que viria aumentar o nú-
mero de naturalizações fraudalentas, destinadas a isentar de
punição os autores de delitos não punidos pela lei brasilei-
ra.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17139 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Inciso I do Artigo 264
do Projeto de Constituição.
Art. 264 - ..................................
I - Exigir, aumentar ou reduzir tributos sem
lei que o institua ou lhe autorize o aumento ou a
redução. | | | Parecer: | A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri-
butos também depende de lei, tal como previsto para a
criação e o aumento.
Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é
instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de
depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou -
tra.
O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do
artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen -
to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que
de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há
razão para explicitá-la no texto constitucional. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17140 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 358 do Projeto
de Constituição.
Acrescente-se parágrafo único ao art. 358.
Art. 358 - ..................................
Parágrafo Único - Na contagem de tempo de
serviço para efeito de aposentadoria, é permitida
a inclusão das contribuições pagas regularmente e
mensalmente aos institutos de previdências
estaduais existentes no País. | | | Parecer: | A matéria versada na emenda relaciona-se com a questão da
contagem recíproca do tempo de serviço em âmbitos diferentes,
que se acha devidamente regulada em lei ordinária e que, a
nosso ver, não deve merecer tratamento a nível de texto
constitucional. Com efeito, na maioria das situações a conta-
gem recíproca depende de convênios entre a União e os Estados
e Municípios, e esses últimos somente aderem à sistemática
quando se acham em condições financeiras para arcar com o
ônus daí decorrentes. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17142 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao
art. 421, do Projeto de Constituição:
"com garantia do auxílio-adoção,
independentemente da idade do menor adotado". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17143 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo à seção II,
do capítulo II, do título IX do projeto de
Constituição, onde couber:
"É garantido ao cônjuge sobrevivente,
companheiro ou companheira o direito à pensão, no
caso de morte do segurado ou segurada". | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17144 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 418 do
Projeto de Constituição:
"O planejamento familiar, com base nos
princípios da paternidade livre e responsável, na
dignidade humana e no respeito à vida é decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade todos os meios para que esse direito
seja exercido". | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar melhorando o texto do Pro-
jeto. Em face do exposto somos pela aprovação parcial. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17145 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes itens VI e VII ao
art. 416 do Projeto de Constituição:
"VI - Acumular proventos de reforma com os
gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço
público.
VII - Patente ou graduação em razão do soldo
que houver sido conferido ao reformado". | | | Parecer: | Em emendas de identico teor temos manifestado nossa admi-
ração e respeito pela nobre classe dos ex combatentes. Enten-
demos, contudo, que o texto do projeto, além da legislação
ordinária pertinente, contempla a menciaonada categoria com
numerosas vantagens. Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao art. 364, do
Projeto de Constituição:
"o amparo aos doentes mentais, mediante
políticas e programas que assegurem participação
na comunidade, defendam sua saúde e bem estar, se
possível em seus próprios lares, garantam
condições dígnas de vida e impeçam a discriminação
e preconceitos de qualquer natureza". | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17147 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "f" do item
IV, do art. 17, do Projeto de Constituição:
"ao dirigente sindical é grantida a proteção
necessária ao exercício de sua atividade,
estabilidade temporária no emprego e proteção
contra qualquer tipo de violência, além do acesso
aos locais de trabalho na sua base territorial de
atuação". | | | Parecer: | Pelos parâmetros delineados no parecer à Emenda
1P16815-5, a alínea "f", do item IV, do art. 17, do Projeto,
foi suprimida.
Pela rejeição, porque a Emenda propõe a manutenção do
dispositivo, sob outra redação.
* | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17148 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item XIV, ao art.
13, do Projeto de Constituição, renumerando-se os
subsequentes e o atual:
"pagamento de correção monetária e juros de
mora sobre os débitos trabalhistas". | | | Parecer: | A correção monetária dos débitos trabalhistas, por ser
matéria processual e regulamentar, deve ser disciplinada pela
legislação ordinária.
* | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17157 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 199 e seus
respectivos parágrafos do Projeto de Constituição.
Altere-se o art. 199 e seus parágrafos.
Art. 199 - Ficam oficializadas as serventias
do foro judicial mediante remuneração de seus
servidores exclusivamente pelos cofres públicos,
ressalvada a situação dos atuais titulares,
vitalícios ou nomeados em caráter efetivo ou que
tenham sido revertidos a titulares.
§ 1o. - As serventias extrajudiciais,
respeitada a ressalva prevista no caput deste
artigo, serão providas na forma de legislação dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
observado o critério da nomeação segundo a ordem
de classificação obtida em concurso público de
provas e títulos.
§ 2o. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde
que investidos na forma da lei, contem ou venham a
contar cinco anos de exercício, nessa condição e
na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983. | | | Parecer: | Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa-
mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer
alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des-
virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque-
la norma.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17158 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Ítem C do Incíso XV do
Artigo 12 do Projeto de Constituição.
Altere-se o ítem C do Inciso XV do art. 12.
Art. 12 - ..................................
I - .........................................
a - .....................................
b - .....................................
..................................................
..................................................
..................................................
XV - ........................................
a - ....................................
b - ....................................
c - A lei não prejudicará o direito
adquirido, desde que este direito não fira o
princípio constitucional da discriminação e o
respeito a igualdade dos outros. O ato jurídico
perfeito e a coisa julgada, só terá vigência após
a publicação e não comportará exceções e não
poderá ter efeito retroativo.
..................................................
..................................................
X - ........................................ | | | Parecer: | Altera o item "c", do inciso XV, do artigo 12 do Projeto
de Constituição e dá-lhe uma redação que, a nosso ver, não a-
perfeiçoa a sua sistemática.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17159 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 318 do Projeto
de Constituição.
Acrescente-se Parágrafo 7o. ao art. 318.
Art. 318 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - ....................................
§ 5o. - ....................................
§ 6o. - ....................................
§ 7o. - A divisão do Brasil, em províncias de
produção, onde seriam estabelecidas as melhores e
mais eficientes áreas de produção, agro-pecuárias
e minerais, do solo e subsolo, servindo de base,
para a distribuição da terra, com obrigação, do
tipo de assistência a ser dada pelo governo. | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22775 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacioanl Constituinte, acrecente-se na
seção II, do capítulo VIII, do Título IV, do
Substitutivo do Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo, onde couber:
"Art. A contratação de servidores
autárquicos e de empregados das empresas públicas,
sociedades de economia mista e fudações, sob
qualquer regime jurídico, dependerá sempre de
aprovação prévia em concurso público de provas ou
de provas e títulos".
títulos'. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a matéria já se encon-
tra devidamente contemplada no Substitutivo do Relator. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22776 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art.
146, do Substitutivo do Projeto de Constituição
para os termos seguintes:
"Art. 146 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos pelo Poder Público,
diretamente ou mediante concessão temproária,
concedida nos termos de lei complementar.
Parágrafo Único - Fica assegurada aos atuais
titulares das serventias do foro extrajudicial a
mantença do seu cargo nas condições admitidas no
sistema jurídico anterior". | | | Parecer: | A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e
registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que
tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de
enriquecimento rápido para os seus titulares.
São deveras louváveis as razões do propositor, até por-
que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da-
do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado.
No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral
adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela
rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22777 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art.
22, do Substitutivo do Projeto de Constituição
para a seguinte redação:
"Art. 22 - conceder-se-á mandato de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou
por "habeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. | | | Parecer: | Visa a suprimir a parte final do art.22 do Substitutivo
do Relator. Não julgamos aconselhável a proposta.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22778 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
art. 238, do Substitutivo do Projeto de Assembléia
Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição
de conteúdo do Capítulo VI, do Título II.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22779 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se no
art. 65 do Substitutivo do Projeto de Constituição
o parágrafo seguinte:
"Art. 65
§ 3o. - Em se tratando de servidores em
efetivo exercício do magistério, o prazo mínimo
para a aposentadoria voluntária prevista no item
III deste artigo será de vinte e cinco anos." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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