ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32247 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I do Capítulo II do Título
IX do Substitutivo Relator Bernardo Cabral, onde
couber, o seguinte dispositivo:
"Art... - Todo cidadão brasileiro é doador em
potencial post-mortem de seu corpo, salvo
indicação contrária própria, de parente ou
responsável, nos termos de legislação especial.
Parágrafo único - É proibido o comércio de
órgãos humanos." | | | Parecer: | A Emenda visa tornar todo brasileiro doador em potencial
"post-morten" de seu corpo, salvo indicação contrária
própria, de parente ou responsável.
Conquanto seja de relevância, o tema é mais pertinente à
esfera das leis ordinárias, como o indica o ilustre
proponente, ao dizer: "nos termos de legislação especial".
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32566 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 35 do artigo 6o.
do substitutivo do Relator Bernardo Cabral o
seguinte dispositivo:
"§ 35 - É garantido o direito de herança.
Fica isenta de tributos, custas e emolumentos a
transmissão à causa de morte de imóvel que
constituabem único de espólio e sirva de moradia
ao cônjuge supérstite ou herdeiros, inclusive
imóvel rural com área até o limite da propriedade
familiar explorada diretamente pela família
rurícola que nela resida e nã possua outros
imóveis rurais."" | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar
o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla-
ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação.
Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32567 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. do substitutivo
Relator Bernardo Cabral o seguinte parágrafo:
"§ 58 - Na falta de leis, decretos ou atos
complementares necessários à aplicação dessas
normas e princípios, o juiz ou o
Tribunalcompetente para o julgamento, suprirá, à
luz dos princípios fundamentais da Constituição e
das Declarações internacionais de Direitos de que
o País seja signatário, inspirando-se, outrossim,
nos princípios gerais de Direito, na analogia e na
equidade, recorrendo, de oficio, sem efeito
suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal."" | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. dispondo sobre formas de compensação
da ausência de normas legais necessárias à implementação dos
princípios e direitos nele contidos.
A matéria insere-se no âmbito da legislação ordinária
(mormente a codificada), que criará as estruturas e alocará
os recursos necessários à aplicação dos institutos constitu-
cionais.
Rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32571 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Adapte-se o Adapte-se o texto dos artigos 134
e pertinentes do SUBSTITUTIVO RELATOR
BERNARDO CABRAL; A fim de absorver os
seguintes dispositivos:
"Art... A justiça será prestada gratuitamente
em todo o território brasileiro por juízes
federais e juizados comunitários colegiados
eleitos comarcanos maiores de 16 anos em pleno
gozo de seus direitos políticos e civis.
§ 1o. - A primeira investidura no cargo de
juiz federal ocorrerá por concurso público de
provas e títulos, após frequencia e aprovação em
curso regular quinquenal na Escola Superior da
Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito
serão admitidos.
§ 2o. - As promoções funcionais de juízes
federais ocorrerão exclusivamente por merecimento
em concursos de provas e títulos, após frequencia
e aprovação em curso regular de especialização
promovido pela Escola Superior da Magistratura e
inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do
Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto
e secreto dos magistrados, advogados e membros do
Ministério Público Nacional dos respectivos juízos
onde estiverem em exercício.
§ 3o. - Os juizados comunitários colegiados
eletivos serão presididos por bacharéis em Direito
com mais de cinco anos de prática forense ou afim
e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos
eleitos pelo sufrágio universal, através do voto
direto e secreto, de todos os jurisdicionados
maiores de 16 anos e residentes há, pelos menos,
dois anos na comarca.
Art... A justiça será prestada em grau de
recurso pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal de Justiça;
II - Superiores Tribunais Regionais de
Justiça, em número de cinco (05) e localizados no
interior das regiões geo-econômicas do país,
III - Tribunais de Justiça dos Estados.
Parágrafo único - Em todo o território
brasileiro, a justiça será especializada em: varas
cívies e comerciais, varas de família e sucessões,
varas criminais e de execuções penais, varas
tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de
acidentes de trabalho, varas previdenciárias e
varas agrárias, além dos registros públicos.
Art... Os juizados comunitários colegiados
eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas
causas de natureza cívil e familial, pequenos
delitos e crimes contra e economia popular.
Art... Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
aos direitos e deveres da magistratura,
respeitadas as garantias e proibições previstas
nesta Constituição ou dela decorrentes,
especialmente no que se refere à autonomia
política, orgânica, funcional e orçamentária do
Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as
garantias e prerrogativas da magistratura. | | | Parecer: | Esta emenda dà outra redação ao art. 134, reformulando a
estrutura ao poder judiciário. Assim, ataca o sistema adota-
do.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32572 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 16 do artigo 6o. do Substitutivo
Bernardo Cabral a seguinte redação:
"§ 16 - Não haverá juízo ou tribunal de
exceção. Ninguém será processado nem sentenciado,
senão pela autoridade judiciária competente,
assegurada ampla defesa ao acusado." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 16 do art. 6o.
do Substitutivo do Relator.
A alteração proposta afigura-se-nos despicienda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32573 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 6o. do
Substitutivo Relator Bernardo Cabral a seguinte
redação:
"§ 2o. - Ninguem será, individual ou
coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude da lei, a qual
punirá os casos de abuso de autoridade e desvio de
poder." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 2o. do art. 6o.
do Substitutivo. Não podemos concordar com a modificação pre-
tendida, por desvirtuar o objetivo da norma contida nesse pa-
rágrafo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32574 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no texto do Substitutivo Bernardo
Cabral na parte relativa às Disposições Finais e
Transitórias, Título X, o seguinte dispositivo,
onde couber:
"Art... O Congresso Nacional fica autorizado
a convocar, pela maioria absoluta dos seus
membros, nova Assembléia Nacional Constituinte.
§ 1o. - A Assembléia Nacional Constituinte
será livre, autônoma, soberana, democrática e
exclusiva.
§ 2o. - As eleições para a Assembléia
Nacional Constituinte serão realizadas no dia 15
de novembro do ano imediatamente anterior àquele
da sua instalação.
§ 3o. - Qualquer do povo, no pleno
exercício da cidadania brasileira e
independentemente de filiação partidária,
poderá candidatar-se à Assembleia Nacional
Constituinte.
§ 4o. - A Assembléia Nacional Constituinte
terá caráter de Assembléia Geral do Povo
Brasileiro.
§ 5o. - Qualquer cidadão brasileiro poderá
participar dos debates e/ou apresentar propostas à
Assembléia Nacional Constituinte. A Participação
de todos os cidadãos deverá ser assegurada
inclusive pelas conquistas tecnológicas da
revolução tecnocientífica nas áreas de comunicação
de massas e informática, pela implantação de uma
rede de comunicação nacional, garantindo a cada
cidadão sua participação nos debates e
apresentação e defesa de propostas e sugestões.
§ 6o. - A Assembléia Nacional Constituinte
eleita terá a função de organismos coordenador e
sistematizador dos debates e das propostas
apresentadas.
§ 7o. - A nova Constituição terá caráter
plebiscitário, devendo ser referendado por todo o
Povo Brasileiro.
§ 8o. - O mandato de qualquer Constituinte
poderá ser cassado por, no mínimo, um total de
eleitores igual a 2/3 ( dois terços do número de
votos necessários para elegê-lo. | | | Parecer: | Admitir-se o preconizado pela Emenda equivale a descrer
nos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, que ora se
realizam, e a sentenciar, sem qualquer avaliação, que a nova
Carta não terá êxito.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32575 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 291 do
Substitutivo Relator Bernardo Cabral a seguinte
redação ampliada:
§ 3o. - É vedada a propaganda comercial ou
similar de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco ou derivados, bebidas alcoólicas,
agrotóxicos e de qualquer outros produtos e
substâncias nocivas à saúde, bem assim como de
quaisquer processos tecnológicos que possam,
direta ou indiretamente, causar danos ao organismo
humano, bem como ao meio ambiente." | | | Parecer: | Propõe o autor ampliação à redação do § 3o. do art. 291,
transformando-o em parágrafo único.
Opta o Relator pela redação mais sucinta, propondo, as-
sim a rejeição da presente Emenda. | |
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