ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 148, o seguinte
parágrafo:
é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte
redação:
Art. 143 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo o País. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do artigo 205: "os
Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 196 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local": | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00598 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VIII, do art. 11, do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00601 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o caput do art. 420 do Anteprojeto
de constituição da comissão de sistematização. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02560 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Art. 264 - Incluir alínea "c", no item III
"c) princípios, finalidade, organização,
funcionamento, disciplina, deveres, direitos e
prerrogativas da administração tributária". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02562 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o item I do art. 282.
Art. 282. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, trinta e três por
cento, na forma seguinte:
a) quatorze por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) dezessete por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02876 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 275 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguintes termos:
"Art. 275 ..................................
VI - minerais do País.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá uma só vez sobre a extração, a
circulação, a distribuição ou o consumo dos
minerais do País relacionados em lei, excluída a
incidência de qualquer outro tritbuto."" | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02877 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 275 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguinte termos:
"Art. 275 - ................................
VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá ou consumo de lubrificantes e
combustíveis, líquidos ou gasosos, excluída a
incidência de qualquer outro tributo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02878 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 275 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguintes termos:
"Art. 275 ..................................
VI - energia elétrica.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá uma só vez sobre a produção, importação,
distribuição ou consumo de energia elétrica,
excluída a incidênica de qualquer outro tributo." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02880 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Modifica o § 3o. do art. 278
"§ 3o. - A competência municipal para
instituir e cobrar o imposto mencionado no item
III não exclui a:
I - da União, para instituir e cobrar, na
mesma operação, o imposto de que trata o item IV
do art. 275;
II - dos Estados e Distrito Federal, para
instituir e cobrar na mesma operação, o imposto de
que trata o item III do art. 277."" | |
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