ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01021 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art. A exploração e o aproveitamento dos
recursos minerais somente será permitida a
brasileiros ou a empresas cujo capital pertença
inteiramente a brasileiros e que, constituída, com
sede no País, neste tenha o centro de suas
decisões.
Parágrafo. A pessoa física ou jurídica, esta
na pessoa de seus dirigentes, que contribuir,
direta ou indiretamente, para a violação do
disposto no "caput" deste artigo, comete crime,
estando sujeita à pena que a lei determinar. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01022 APROVADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O art. 13, caput, e seu Inciso I do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 13 - Constituem monopólio da União nos
termos da lei complementar:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e condutos de petróleo e e gás
natural. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00708 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, o art. 12
passa a ter a seguinte redação, suprimindo-se o
art. 13 e seus parágrafos:
Art. 12. São oficializadas as serventias do
foro judicial e extra-judicial, mediante
remuneração de seus servidores exclusivamente
pelos cofres públicos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00709 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
Art. 5o. O mandato do Presidente da República
é de 4 (quatro) anos, vedada a reeleição. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00710 PREJUDICADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo, altere-se o inciso VI do artigo 36,
renumerando-se os demais:
Art. 36. ....................................
VI - O julgamento, para fins de registro, da
legalidade das admissões de pessoal, a qualquer
título, na administração direta e autárquica,
excetuadas as nomeações para cargo de natureza
especial ou de provimento em comissão. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00772 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Às Disposições Transitórias:
"Art. 1o. O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos, simultaneamente, em todo
o País, no dia 15 de novembro de 1988.
§ 1o. Os eleitos tomarão posse em sessão do
Congresso Nacional, prestando o respectivo
compromisso no dia 15 de janeiro de 1989.
§ 2o. Aplicar-se-ão, na eleição, os
princípios estabelecidos nesta Constituição." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22493 APROVADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No inciso VI do art. 180 após a expressão
"inquérito policial"", suprima-se a expressão
"determinar diligências investigatórias, podendo
supervisionar a investigação criminal." | | | Parecer: | Procedente.
As razões expendidas na justificação merecem acolhimen-
to.
Pode e deve ser suprimida a parte impugnada do disposi-
tivo emendado.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22494 APROVADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Artigo 180. | | | Parecer: | Procedente.
As razões que informam a justificação merecem acolhimen-
to.
Pode e deve ser supresso o dispositivo objetado.
Pelo acolhimento. | |
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