ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16450 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Passa a ser a seguinte redação do § 3o. do
artigo 55:
"Após dois anos de exercício, o Procurador do
Estado não poderá ser demitido senão por decisão
judicial, nem removido, a não ser no interesse do
serviço." | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada com a supressão do §3o do artigo
55. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16451 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 84. | | | Parecer: | O preceito é de importância precípua para a organização
administrativa do funcionalismo e deve ser mantido. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16452 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
No art. 17, IV, suprima-se a letra "n" | | | Parecer: | A norma da alínea "n", do item IV, do art. 17, do Proje-
to foi por nós excluída, na elaboração do nosso substitutivo,
por conter matéria da lei ordinária.
A Emenda propõe a supressão também.
Pela aprovação.
* | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16453 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um artigo após o atual art. 86:
"Art. - Exclusivamente para o desempenho de
atividade temporária, a administração poderá
admitir servidores no regime da legislação
trabalhista, por tempo determinado, não superior a
2 (dois) anos.
§ 1o. - Após o decursos de dois anos de
contratação a relação de emprego cessará de pleno
direito, ficando vedada a renovação do contrato e
ficando o servidor impedido, durante dois anos de
firmar um novo contrato temporário com qualquer
órgão ou entidade da administração pública em
qualquer nível de governo.
§ 2o. - O agente público que firmar contrato
ou autorizar a contratação em desacordo com o
disposto neste artigo ficará pessoalmente
responsável pelos pagamentos efetuados.
§ 3o. - O servidor contratado temporariamente
deverá desempenhar obrigatoriamente as funções
inerentes ao contrato, sendo vedados seu
afastamento para desempenhar quaisquer outras
atribuições, a suspensão do contrato, a percepção
de quaisquer vantagens ou gratificações e, ainda
qualquer meio ou instrumento de evolução
funcional. | | | Parecer: | A presente emenda vai contra o espírito do projeto. Quer-se
com a nova Constituição, por um fim ao caos hoje existente no
seio da administração pública, devido a diversidade de regi-
mes e modos de contratação. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16454 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 90 a seguinte redação:
"Art. 90 - Sempre que, por motivo de
alteração do poder aquisitivo da moeda, forem
revistos os vencimentos dos servidores, também
serão reajustadas, na proporção, os proventos da
inatividade. | | | Parecer: | O objetivo da emenda já está plenamente atendido no arti-
go 13, inciso V, o que torna desnecessária sua inclusão nes-
ta seção.
Pela prejudicialidade. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16455 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Converta-se o art. 299 em Parágrafo único do
art. 86, com a seguinte redação:
Art. 86 - "Parágrafo Único - Resalvando o
disposto no inciso VI deste artigo, é vedada a
vinculação ou equiparação de qualquer natureza
para efeito de remuneração do pessoal do serviço
público." | | | Parecer: | A transferência do dispositivo procede; seu teor foi
levado em conta, com as modificações cabíveis, no item VI do
primeiro artigo da seção relativa aos servidores públicos. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16456 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 17, item V, a seguinte redação:
"a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, assiciativos e sindicais;
b) É livre a greve, salvo nas atividades cuja
paralização prive a sociedade de utilidade
básicas, essencias e indispensáveis, para as quais
não haja bens ou serviços alternativos. A lei
definirá estas atividades e estabelecerá que os
benefícios obtidos por categorias afins se
estendam às que ficarem privadas do direito de
greve.
c) A manifestação de greve, enquanto
perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos
de trabalho ou da relação de emprego público;
d) Ressalvado o disposto na letra "b" a lei
não poderá condicionar o exercício do direito de
greve impondo ônus, deveres ou restrições que lhe
afetem o exercício.
e) Em caso algum a paralização coletiva do
trabalho será considerada, enquanto tal e em si
mesma, um crime. | | | Parecer: | Esta Emenda pretende que seja dada uma nova redação a to-
to o item V, do art. 17 do Projeto.
Os parâmetros de nosso posicionamento com respeito ao e-
xercício do direito de greve forma oferecidos no parecer à E-
menda 1p14326-8.
Da comparação dos dois enfoques, vê-se que há coincidên-
cia em alguns pontos e discrepância em outros.
De acordo com os pontos onde há coincidência, somos pela
aprovação parcial.
* | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16457 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os §§ 2o. e 3o. do art. 230 | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o seu autor contra os parágrafos do art. 230
que definem os princípios institucionais do Ministério Públi-
co e lhe asseguram autonomia funcional, administrativa e fi-
nanceira.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16458 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo às Disposições
Transitórias, onde couber:
Art. - A opção das Assebléias Legislativas
pelo sistema parlamentar ou presidencial de
governo dependerá de 2/3 dos votos de seus
membros. | | | Parecer: | Propõe a emenda que a opção pelo sistema de governo, nos Es-
tados, se dê por 2/3 dos votos das respectivas Assembbléias
Legislativas.
Não não acolhimento. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16459 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao art. 61; a seguinte redação:
Perderão o mandato o Governo e o Presidente
que assumirem outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta, sem
prévia licença do Poder Legislativo respectivo. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu nova redação ao dispositivo. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16460 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao art. 273 -; a seguinte redação:
IV - Serviços de qualquer natureza.
§ 1o. - O imposto de que trata o item I,
cobrado segundo planta genérica de valores,
fixados por ato do Poder Executivo, anualmente
revistos, será pregressivo no tempo quando incidir
sobre área não edificada e não utilizada, de forma
que se assegure o cumprimento da função social da
propriedede.
§ 5o. - Cabe à Lei Complementar:
I - Indicar outros imóveis sujeitos ao
imposto de que trata o item I, exclusindo-os,
segundo sua utilização efetiva ou potencial, da
incidência de imposto de que trata o item I do
art. 272.
II - Fixar as alíquotas máximas dos impostos
de que tratam os ítens II e III deste artigo. | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16461 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 277 inciso I; a seguinte
redação:
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza,
sobre produtos industrializados e sobre operações
de crédito, câmbio e seguro ou relativa a títulos
ou valores mobiliários, cinquenta por cento na
forma seguinte:
a) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios. | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa
ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen-
te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda,
sem a correspondente transferência de encargos, compromete o
federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de
recursos para socorrer regiões pobres e implementar programas
de integração nacional. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16462 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se ao art. 461; a seguinte redação:
II -
a) suprimir
b) suprimir
c) suprimir | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16463 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 27; a seguinte redação:
II -
c) O Presidente da República, os Governadores
e Vice-Governadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos e
quem os houver sucedido durante o mandato, são
elegíveis para um só mandato consecutivo. | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos
cargos de Presidente da República, governador e Prefeito.
O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas
tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí-
tico-eleitoral. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16464 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se ao Inciso III do art. 272; a seguinte
redação:
III - Operações relativas a circulação de
mercadorias, realizadas por produtores, industrais
e comerciantes. | | | Parecer: | A inclusão dos serviços no âmbito de incidência de um im-
posto mais abrangente sobre circulação, como previsto no pro-
jeto, tornará mais racional e eficaz a sua cobrança, sem que
isso signifique prejuizo aos Municipios. Estes, segundo ainda
o projeto, terão assegurada uma participação maior no novo
imposto, não apenas à guisa de compensação, mas também para
terem garantida maior quota no produto da arrecadação tribu-
tária.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16465 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao art. 270; § 2o. a seguinte redação:
Não incidirá sobre produtos industrializados
destinados ao Exterior, bem como a Entidades
Públicas. | | | Parecer: | Esta Emenda, objetivando a inclusão das Entidades Públi-
cas na não incidência do imposto sobre produtos industrializa
dos (item II do § 2. do art. 270 do Projeto de Constituição),
traria desequilíbrio às receitas da União.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16466 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Alínea "b", do inciso
II, do Art. 265.
Acrescentar antes do termo "templo",
"exclusivamente sobre os" | | | Parecer: | Em que pese aos nobres propósitos do Autor da Emenda, o
acréscimo dos termos propostos agravaria o problema da inter-
pretação e da abrangência do dispositivo, passando a tornar
dúbia até a própria aplicabilidade da imunidade aos templos. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16467 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "c", do item
XIII, do art. 12.
Suprimir do dexto da alínea "c", do item
XIII,
do art. 12, as palavras: "... serão sempre pagas
à vista e em dinheiro." e, em seu lugar,
colocar... de terrenos ociosos serão pagas na
forma da lei. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16468 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 51.
Acrescentar o art. 51, mais um item, o
terceiro, com a seguinte redação:
III - Permitir o uso gratuito dos bens
públicos, salvo se destinado a entidade
assistencial ou se houver interesse público
devidamente justificado, desde que observadas as
condições da lei. | | | Parecer: | Objetivando um texto mais sintético e conciso para a
nova Constituição, procuramos dela eliminar toda matéria que
pudesse ser tratada em leis ou nas Constituições Estaduais.
Destarte, apesar de concordamos com o mérito da proposição, a
rejeitamos por se tratar de assunto que pode ser considerado
como de caráter infraconstitucional. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16469 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 66 do Projeto de Constituição a
seguinte redação: "Art. 66 Compete aos
Municípios:
I - Privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interese
municipal predominante;
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos na
forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) organizar e prestar serviços públicos de
predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população;
II - supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante concessão
os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços de
competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação, mas somente o farão
quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | Parecer: | O novo projeto do relator alterou o artigo 66 de seu pri-
meiro Projeto, de modo que o proposto nesta emenda ficou par-
cialmente aprovado. | |
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