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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (8)
Uf
PB (8)
Nome
EDME TAVARES[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00654 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 348 Art. 348 - Suprima-se 
 Parecer:  Considera-se indispensÁvel assegurar ao Poder PÚblico a regulamentação, execução e controle das ações de saúde, es- pecialmente tendo em vista a supressão dos artigos anteriores 345, 346 e 347. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00655 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se para a seguinte redação o art. 55: "Art. 55 - Os Estados federados se organizam e regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição." § 4o. - A eleição do Governador do Estado, do Vice-Governador, dos Deputados à Assembléia Legislativa, do Prefeito de Município, do Vice- Prefeito e dos Vereadores à Câmara Municipal será por sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 4 (quatro) anos." 
 Parecer:  Pela rejeição. A solução adotada pelo Projeto de Constituição atende melhor à disciplina da matéria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04853 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o § 1o., do art. 421. 
 Parecer:  O dispositivo, cuja supressão é sugerida, visa a proteger a criança brasileira contra certos abusos o que está exposta. Somos de parecer que deve ser mantida no texto constitucional a orientação para que a legislação ordinária regule a maté- ria. Isso posto, não podemos acatar a emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12130 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dispõe sobre ovalor da aposentadoria do trabalhador rural. Acrescente-se ao art. 356 o seguinte dispositivo: "Art. 356 .................................. Parágrafo único. A aposentadoria por velhice do trabalhador rural terá valor correspondente ao do salário mínimo e será devida ao homen e à mulher, respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de idade". 
 Parecer:  O Projeto de Constituição prevê a uniformidade e equiva- lência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais. As condições de concessão dos benefícios, entretanto, devem ser estabelecidas pela lei ordinária. É o caso, por exemplo, da presente emenda, que pretende fixar o valor e os limites de idade para a aposentadoria por velhice do trabalha dor rural. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27107 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Título X, - Onde couber. Restabeleçam-se as disposições constantes do Art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. (Art. 478 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do Artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do Inciso II do Artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná- rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967. Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi- nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a legislação anterior à própria Constituição vigente. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28549 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dispõe sobre o valor da aposentadoria do trabalhador rural. Acrescente-se ao art. 265 o seguinte parágrafo: Art. 265. ................................... § 3o. A aposentadoria por velhice do trabalhador rural terá valor correspondente ao do salário mínimo e será devida ao homem e à mulher, respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de idade." 
 Parecer:  O autor da emenda propõe aposentadoria aos 55 anos para o trabalhador rural. Não vemos em que o autor se fundamenta, vez que, no cam- po, a média de vida é mais elevada do que a das cidades. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30038 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 283: Parágrafo único. As empresas comerciais e industrias são obrigadas a manter, em cooperação, escolas de aprendizagem para menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento para seus trabalhadores. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda comporta desdobramentos jurídicos que melhor se coadunam com a legislação complementar e ordi- nária, devendo ser objeto de análise em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00784 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 237 o seguinte parágrafo: "Art. 237 - ................................ § 6o. - A aposentadoria por velhice do trabalhador rural terá valor correspondente ao do salário mínimo e será devida ao homem e à mulher, respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de idade." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p 00066 - 5.