ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber nas disposições
transitórias
Os proventos da inatividade e as pensões por
morte, anteriores a esta Constituinte, serão
revistos atendidos o artigo 48 e o artigo 236 -
Inciso VI, parágrafo 2o.. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à
emenda 2P 00339 - 7. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no CAPÍTULO DAS
COMUNICAÇÕES
A propaganda comercial do tabaco, bebidas
alcóolicas, formas de tratamento, medicamento se
agrotóxicos terá restrições legiaks, havendo
necessidade de contra-propaganda sobre seus
decorrentes melefícios, o que será regulamentado
de acordo com o Inciso II, parágrafo Io. Artigo
256. | | | Parecer: | A iniciativa em causa visa a incluir no Projeto de
Constituição, no Capítulo V - Da Comunicação - dispositivo
contendo restrições legais à propaganda comercial de tabaco,
bebidas alcoólicas, formas de tratamento, medicamentos e
agrotóxicos, havendo necessidade de contra-propaganda sobre
seus decorrentes malefícios.
A Emenda aditiva ainda conclui dizendo que o dispositivo
será regulamentado de acordo com o inciso II, do § 1o. do
art. 256.
A propaganda comercial desses produtos são, como diz o
autor da proposta, "muitas vezes falsas e enganosas" e exige
de fato que se estabeleça restrições à sua veiculação com o
objetivo de se proteger a saúde da população em geral.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00486 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | é 8o. do artigo 6o.
Dê-se ao § 8o. do ARtigo 6o. - seguinte
redação:
§ 8o. - Ninguém submetido à tortura ou
tratamento desumano ou degradante. A prática da
tortura e do tráfico de drogas são crimes
imprescritéveis, inafiancáveis e insuscetíveis de
concessão de anistia e indulto, devendo a pena ser
cumprida integralmente. | | | Parecer: | Não obstante a louvável preocupação do ilustre autor em
aperfeiçoar o Projeto, entendemos que a fórmula adotada e
contida no dispositivo em discussão atende plenamente aos
objetivos de extinguir a violência.
Pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no CAPÍTULO DA
EDUCAÇÃO:
Fica estabelecido como obrigatório o ensino
sobre drogas que provquem dependência junto às
disciplinas ligadas às areas de ciências sociais
ou biológicas nos três níveis de ensino.
Parágrafo único - Os cursos para formação de
professores contarão obrigatoriamente com o
ensino, em bases científicas, sobre a problemática
das drogas, habilitando-se a tratarem do assunto a
nível escolar como assim estabelece o presente
artigo. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte a inclusão, no conteúdo
programático das disciplinas ligadas às ciênçias sociais ou
biológicas, do ensino das drogas capazes de causar dependên-
cia. Em parágrafo único, obriga os cursos de preparação de
professores a habilitar seus alunos, com bases científicas, a
ministrar o conteúdo em pauta.
Justifica a proposta apontando a importância da informa-
ção correta na prevenção do consumo de drogas.
Considero oportuna e de grande atualidade a emenda, so-
bretudo em momento em que o País se empenha em controlar não
só o consumo, mas principalmente o tráfico de drogas.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Texto atual:
"Art. 224 - A lei limitará a aquisição ou
arrendamento de propriedade rural por pessoas
físicas ou jurídicas estrangeiras.
Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural
por pessoa jurídica estrangeira depende de
autorização do Congresso Nacional.""
Texto proposta:
"Art. 224 - A aquisição de imóvel rural por
estrangeiro fica restrita às pessoas físicas
estrangeiras residentes no Brasil e às pessoas
jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no
País, observadas, em ambas as hipóteses, as
condições, limitações e demais exigências
previstas em lei.
Parágrafo Único - A aquisição de imóvel
rural, por pessoa jurídica estrangeira autorizada
a funcionar no País, depende de permissão do
Congresso Nacional."" | | | Parecer: | O texto relativo à matéria (art. 224, do Projeto da
da Comissão de Sistematização) tem o mérito de conferir cons-
titucionalidade ao assunto, remetendo seu disciplinamento à
legislação ordinária.
Ao lado disso, por considerar mais relevante a aquisi-
ção de terras por pessoas jurídicas estrangeiras a torna de-
pendente de autorização do Congresso Nacional, o que a nosso
ver constitui o tratamento adequado à matéria.
A preocupação do autor da emenda com a utilização da
propriedade de estrangeiros - conforme consta da última parte
de sua justificação - já se encontra plenamente contemplada
no art. 218 do Projeto, que trata da função social. Ademais,
no mesmo Título VII, os investimentos estrangeiros são trata-
dos (ver Art. 201) de forma a privilegiar os interesses na-
cionais e disciplinados na forma da lei, o que assegura a
identidade de pensamento ante o Projeto e o autor da emen-
da.
Sendo assim, por não aperfeiçoar o atual Projeto, somos
pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 26, §§ 1 e 2, do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização.
Substituam-se os §§ 1 e 2 do Art. 26, do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, pelo seguinte:
Parágrafo Único - No âmbito da legislação
concorrente, a competência da União prevalecerá
sobre a dos Estados e do Distrito Federal e a dos
Estados sobre a dos Municípios. | | | Parecer: | Propõe a ilustre Constituinte a substituição dos §§ 1o.
e 2o. do Art. 26 do Projeto de Constituição, por dispositivo
que estabeleça, no âmbito da legislação concorrente, que a
competência da União prevalecerá sobre a dos Estados e do
Distrito Federal e a dos Estados sobre a dos Municípios.
Na estrutura Federativa é reconhecido e claro que apenas
a União é soberana, mas a Constituição distribui as competên-
cias às diversas entidades políticas, União, Estados, Distri-
to Federal, Territórios e Municípios de modo a assegurar a
manutenção harmoniosa dos serviços públicos e a defesa dos
interesses nacionais, ficando implícito a escala hierárquica
existente para as Unidades da Federação.
O parecer é pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00551 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o.
Acrescente-se parágrafo ao Artigo 6o, com
redação seguinte:
ART. 6o. - ..................................
é...- É livre o exercício e a prática de
assistência e tratamento espiritual, desde que
realizados gratuitamente; | | | Parecer: | Não se justifica, a nosso ver, a permissão contida na e-
menda, devendo-se conferir tal providência, se for o caso, à
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO do art. 4o. das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 4o. - Realizar-se-ão eleições gerais, em
todos os níveis, a 15 de novembro de 1988.
§ 1o. - Os mandatos do Presidente,
Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos e Vice-
Prefeitos, bem como dos membros dos Poderes
Legislativos, federal, estaduais e municipais
terminaram em 15 de março de 1989.
§ 2o. - Para o Senado Fedral os dois
candidatos mais votados exercerão mandato de 8
anos e terceiro colocado, mandato de 4 anos. Os
demais eleitos exercerão os mandatos regulares
previstos nesta Constituição.
§ 3o. - É permitido a reeleição para os
cargos executivos uma única vez | | | Parecer: | A presente Emenda estipula a realização de eleições
gerais, em 15 de novembro de 1988, e fixa em 15 de março de
1989 o término dos mandatos dos atuais Presidente da Repúbli-
ca, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefei-
tos, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e
Senadores.
Entende sua autora que as eleições gerais são uma imposi-
ção da atual crise moral, política e econômica que avassala a
Nação.
Apesar das louváveis intenções de sua autora, e em que
pese a posição pessoal do relator, favorável à realização de
eleições gerais após a promulgação da Constituicão, não pode-
mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co-
missão de Sistematização sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO § 2o. DO ARTIGO 56.
Dê-se ao § 2o. do Art. 56 a seguinte redação:
art. 56 -....................................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcialmente ao no de
eleitores de cada unidade da federação., apurado
mediante recadastramento elieitoral, a ser
promovido antes da realizações de cada aleição. | | | Parecer: | A emenda propõe que o número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, seja calculado em relação ao número de
eleitores em cada unidade da Federação.
Tradicionalmente, aquele número tem sido estabelecido em
proporção com a população (ver: Constituições de 1891, 1934,
1946 e 1967, e Emendas Constitucionais de 1965, 1977, 1982 e
1985), com a única exceção ocorrida com a Emenda Constitucio-
nal no. 1, de 1969, outorgada pela Junta Militar.
Continuemos com a tradição constitucional brasileira. O
número de Deputados deve ser fixado proporcionalmente à popu-
lação.
Além do número total, devem ser indicados os limites má-
ximo e mínimo.
Pela rejeição, face ao acolhimento da emenda no.
2P-01.863-7. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00569 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | inclua-se onde couber no Tit. VI
Art. Toda empresa ou fundação de que possua
ações ou cotas, seja sócio ou membro, é
considerada pessoa jurídica de direito público,
sujeita á legislação pertinente e seus orçamentos
serão obrigatoriamente incluídos nas leis
orçamentarias respectivas. | | | Parecer: | Visa a Emenda a incluir dispositivo que faz considerar
toda empresa ou fundação de que o Estado possua ações ou
cotas, seja sócio ou membro, pessoa jurídica de direito
público e sujeita à legislação pertinente, com orçamentos
obrigatoriamente incluídos nas leis orçamentárias.
Tal proposição já consta do inciso II do § 3o. do artigo
194 do Projeto, que manda que a Lei orçamentária anual
compreender o orçamento das estatais.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a seguinte expressão "do Superior
Tribunal de Justiça'', do art 108, I, "d'' do
Projet de Constituição, o qual ficará com a
seguinte redação:
"I - processar e julgar originariedade:
..................................................
: o "habeas corpus"", sendo paciente qualquer das
pessoas referidas nas alíneas anteriores; o
amandado de segurança, o "habeas data'' e o
mandado de injunção contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do
Procurador-Geral da República e do próprio Supremo
Tribunal Federal.'' | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi-
ça".
A respectiva competência, nesse dispositivo fixada como do
Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen-
do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I,
do art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas ra-
zões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda
no. 1193-8. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | SUPRIMA-SE a seguinte expressão "togados e
viatalícios'' do art. 117, § 3o., "in fine'' do
Projeto de Constituição, o qual ficará com a
seguinte redação:
" ...as listas tríplices para o provimento
de cargos destinados aos juízes da magistratura
trabalhista de carreira deverão ser elaboradas
pelos ministros.'' | | | Parecer: | A determinação constante do § 3o., in fine, do art. 117
consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de
que a elaboração das listas tríplices para o provimento de
cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de
carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga-
rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên-
cia de que o procedimento em vigor, do qual participam igual-
mente os Ministros classistas, nada ter revelado de desacon -
selhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo
traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo
da ANC.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-seo art. 37 e seu ParágrafoÚnico das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição do Relator (B) para o segundo Turno. | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) | | | Texto: | Suprima-se a expressão: "residentes'' do
art. 5, o qualficará com a seguinte redação:
"Art. 5 - Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, assegurada aos
brasileiros e aos estrangeiros, no País, a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e a propriedade..."" | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da palavra "residentes",
constante do art. 5o. "caput".
O objetivo perseguido por seu autor é o mesmo que motivou
a Emenda no. 2T00677/2, que mereceu parecer favorável meu e
que reputo tecnicamente mais perfeita, por sintetizar o texto
do dispositivo.
Além disso, é imperioso reconhecer que a norma do "caput"
só produzirá eficácia em território sujeito à ação das auto-
ridades judiciárias brasileiras, razão pela qual não se jus-
tifica a manutenção da expressão "no País".
Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "for", do inciso IV
do Art. 38, que ficará com a seguinte redação:
"IV - será convocado para assumir cargo ou
emprego aquele que aprovado em concurso público
de provas ou de provas e títulos, com prioridade,
durante o prazo improrrogável previsto no edital
de convocação, sobre novos concursados, na
carreira". | | | Parecer: | Trata-se de emenda supressiva destinada a deixar claro
que a norma do inciso IV do art. 38 destina-se aos atuais
aprovados em concurso público para cargo ou emprego público
que não tenham sido convocados para assumi-los. Considero-a
pertinente e registro a necessidade de, na redação final, ser
o dispositivo transposto para o Ato das Disposições Constitu-
cionais Transitórias.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) | | | Texto: | Suprima-se a expressão: " decorrente de
acidente em serviço" do inciso I do art. 41, o
qual ficará com a seguinte redação:
"Art. 41 - O servidor será aposentado:
I - por invalidez permanente, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurá
vel especificadas em lei com proventos integrais."
JUSTIFICATIVA
A invalidez permanente, qualquer que se-
ja sua causa, traz consequências para o servidor,
semelhantes à da doença grave ou incurável.
Não há porque, restringir a aposentadoria
com proventos integral apenas aos casos decorren-
tes de acidente em serviços.
Corrobora com nossa argumentação o dis-
posto no art. 98, VI que estabelece para a magis-
tratura:
"A aposentadoria com vencimentos inte-
grais é compulsória por invalidez". Não se faz
qualquer referência ao acidente em serviço como
causa da invalidez, para assegurar o direito à per
cepção da aposentadoria integral. Não há porque
diferenciar os magistrados e os membros do Minis-
tério Público, para os quais se aplica norma iden-
tica conforme disposto no § 4o. do art. 135, dos
demais servidores públicos. Há que se atender o
princípio geral de que "todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza". (art.5o)
Impõe-se a supressão. | | | Parecer: | O assunto já foi melhor disciplinado, com a adoção da
redação proposta pela Emenda no. 1584-4, do Senador José Fo-
gaça. Com a aprovação desta Emenda, a qual propõe nova reda-
ção para o inciso I do artigo 41 (para corrigir omissão), o
servidor público será aposentado com proventos proporcionais
no caso de invalidez permanente que não decorra de acidente
em serviço.
Assim, somos pela rejeição da presente Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "j"" do inciso I do Art.
108. | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda sob parecer, através da su-
pressão da alínea "j", do item I, do art. 108, seja retirada
a competência do Supremo Tribunal Federal, nesse dispositivo
prevista, para "processar e julgar, originariamente, .. a
representação do Procurador-Geral da República, nos casos
definidos em lei complementar, para a interpretação de lei
ou ato normativo federal".
O nosso parecer é favorável à Emenda, pelas mesmas ra-
zões que nos levaram a emitir parecer no sentido da aprova-
ção da Emenda no. 957-7. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "os Governadores dos
Estados e do Distrito Federal e, nestes"", da
letra a, do inciso I, do Art. 111, a qual ficará
com a seguinte redação:
"Art. 111 - ................................
I - processar e julgar, originariamente:
a) - nos crimes comuns e nos de
responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais
de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.""."" | | | Parecer: | Intenta esta emenda a supressão das expressões "os Go-
vernadores dos Estados e do Distrito Federal".
A justificativa do ilustre autor não é convincente.
Preferimos manter a redação oriunda do primeiro turno,
que foi objeto de amplo debate.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) | | | Texto: | Suprimir o adjetivo "ARTISTICA"", do § 2o.
do artigo 223, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Por discordar da alteração proposta pela emenda,
opinamos pela sua rejeição. A censura artística é inaceitável | |
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