Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00486 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00486 - REJEITADA
 

Autoria
JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG)
 

Data
11-01-1988
 

Texto
é 8o. do artigo 6o. Dê-se ao § 8o. do ARtigo 6o. - seguinte redação: § 8o. - Ninguém submetido à tortura ou tratamento desumano ou degradante. A prática da tortura e do tráfico de drogas são crimes imprescritéveis, inafiancáveis e insuscetíveis de concessão de anistia e indulto, devendo a pena ser cumprida integralmente.
 

Remissão
A9B020100006 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:006 PAR
 

Parecer
Não obstante a louvável preocupação do ilustre autor em aperfeiçoar o Projeto, entendemos que a fórmula adotada e contida no dispositivo em discussão atende plenamente aos objetivos de extinguir a violência. Pela rejeição da emenda.