ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 10, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, o seguinte inciso:
"Inciso O servidor público, a partir do
primeiro ano de sua admissão, poderá solicitar
reenquadramento no plano de classificação de
cargos, com fundamento em sua formação, títulos e
experiência profissional." | | | Parecer: | O parágrafo único do artigo 18, combinado com as
alineas "b" e "d" do mesmo artigo ensejam a que o servidor
proguida na sua carreira exatamente de acordo com a sua capa-
cidade profissional, títulos e experiência, como proposto na
Emenda. Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea b, do artigo 18, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
"Art. 18. ..................................
a) ..........................................
"b) correspondência entre capacidade pessoal,
consideradas formação e experiência profissional,
e complexidade do cargo;" | | | Parecer: | O conceito de " capacidade pessoal", que é amplo,
abrange a formação profissional, a experiência, o grau de es-
colaridade, a copetência para o exercício de cargo, todas as
condições objetivas que possam ser levadas em conta para o
perfeito enquadramento do servidor. Assim, embora concordemos
com o propósito da Emenda, parece-nos que está ela contido no
texto adotado pelo Anteprojeto. Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. Os concursos públicos terão validade
até a convocação do último classificado." | | | Parecer: | A Emenda do nobre constituinte estabelece que "os
concursos públicos terão validade até a convocação do último
classificado."
O anteprojeto dispõe "que o prazo de validade do
concurso público será de 4 (quatro) anos, contados de homolo-
gação." Na verdade, a proposta da emenda em seu enunciado fa-
rá com que a validade fique por tempo indefinido, impedindo
desta forma à oportunidade de novos concursos, bem como, cer-
ceando á participação de outras pessoas no processo seletivo.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. Será computado, para todos os efeitos
legais, o tempo de serviço do servidor afastado
para o exercício do mandato legislativo." | | | Parecer: | A emenda constante da proposta do nobre constituin-
te estabelece: "que seria computado para todos os efeitos le-
gais, o tempo de serviço do servidor afastado para o exercí-
cio do mandato legislativo". No anteprojeto no item III, do
art. 17 já contempla a emenda.
Desta forma, opinamos pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | - Substitua-se o texto do parágrafo 5o. do
art. 11 pelo seguinte:
"§ 5o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da
mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentadoria tenha decorrido de
invalidez comprovada." | | | Parecer: | Dá-se nova redação ao parecer 5o. do art. 11 do an
teprojeto, para permitir, com amplitude, a acumulação de pro
ventos de aposentadoria com os vencimentos de outro cargo,sob
o argumento de que o contrário é lançar os aposentados na po
breza, na economia clandestina ou condená-los à marginalida
de.
A orientação do ante-projeto é solucionar a situa
ção do aposentado através de proventos que acompanham o nível
de remuneração da atividade, para que a aposentadoria seja
condigna.
--------- No mais, a orientação do ante-projeto é a de permi-
tir a acumulação somente naquelas profissões eminentemente
úteis ao desenvolvimento do país, direta ou indiretamente.
Por isso, nossa opinião é pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluam-se, no Artigo 10, do Anteprojeto, os
seguintes incisos:
"XIV - A Administração Pública federal,
estadual e municipal, ao promoverem, em cada ano,
o preenchimento de vagas em seus quadros,
destinarão 50% aos aprovados em concurso interno
de ascensão funcional ou de transformação de
cargos, reservando as 50i% restantes, mas as
remanescentes das primeiras, para os aprovados em
concurso público para o ingresso na carreira.
XV - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípos não poderão despender, com custeio
de pessoal, mais de 70% de respectiva receita
líquida efetivamente realizada." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constituinte, de in-
clusão de seu inciso XIV no art.10 do anteprojeto, de vez
que, a sua pretensão, não condiz com o critério existente na
Administração Pública Federal, Estadual Municipal, em materia
de concurso público, que estabelece a sua realização de aces-
so público para o preenchimento de todas as vagas existentes,
e não condicioná-lo num provimento de vagas em concurso in-
terno da Administração, como consta da proposta.
Rejeitamos também a sua proposta de inclusão de um inciso XV
no art.10 do Anteprojeto, por se tratar de matéria pertinente
a Subcomissão de União, Distrito Federal e Municípios. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo da
Seguridade Social, os seguintes artigos:
"Art. Todos têm direito à seguridade social.
Art. É dever do Estado organizar, coordenar
e manter um sistema de previdência e assistência
social destinado a assegurar:
I - direitos e garantias à maternidade e às
gestantes;
II - a aposentadoria às donas-de-casa.
Art. Os trabalhadores e as trabalhadoras
rurais e domésticas terão assegurados todos os
direitos previdenciários.
Art. É assegurada a assistência médica e
psicológica à mulher vítima de violências sexuais,
cabendo à rede hospitalar pública a
responsabilidade por tais serviços." | | | Parecer: | A universalização e a equalização dos acessos aos
benefícios, como princípios do sistema, garantem os direitos
das donas de casa e trabalhadores rurais. É assegurada a pro-
teção à maternidade e à gestante. O último item será mais
apropriadamente tratado em lei ordinária. Aprovada parcial-
mente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. A Constituição assegura o direito de
todos os brasileiros à medicina informal." | | | Parecer: | Aprovada, no mérito. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. A lei disporá sobre o direito
previdenciário da mulher dona-de-casa." | | | Parecer: | Ao universalizar a cobertura do sistema de seguro soci-
al, o Anteprojeto, em verdade, atende as presentes pretensões
de amparo à dona de casa. Aprovada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se após o art. 1o. do Capítulo "Da
Saúde" no anteprojeto da Subcomissão o artigo que
se segue, renumerando os demais:
"Art. 2o. Compete ao Estado:
I - prestar assistência integral e gratuita à
saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida;
II - garantir a homens e mulheres o direito
de determinar livremente o número de filhos, sendo
vedada a adoção de qualquer prática coercitiva
pelo poder público e por entidades privadas;
III - assegurar o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regulação da
fertilidade, respeitadas as opções individuais;
IV - regulamentar, fiscalizar e controlar as
pesquisas e experimentações desenvolvidas no ser
humano." | | | Parecer: | Rejeitada, por ser considerada matéria objeto de po
líticas e de programas de saúde. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir no art. 11 (Disposição Transitória)
a expressão final "... assim que os dispêndios
nacionais com o Setor totalizarem dez por cento do
Produto Interno Bruto." | | | Parecer: | Rejeitado, por limitar o alcance do anteprojeto. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do art. 3o. do anteprojeto
do Relator. | | | Parecer: | Rejeitado, por limitar o alcançe do Anteprojeto. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir, no art. 2o., da seção Seguridade
Social do anteprojeto, o trecho:
"... a fim de que os seus valores conservem,
permanentemente, a expressão monetária da data de
sua concessão;"
por
"a fim de que suas expressões monetárias
conservem, permanentemente, o valor real à data de
sua concessão." | | | Parecer: | A emenda melhora acentuadamente a clareza e a precisão
da redação do dispositivo. Aprovada. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 5o. do anteprojeto será substituído, e
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 5o. A lei regulará todas as atividades
da Seguridade Pública e privada do País." | | | Parecer: | A redação da Emenda nos parece pouco explícita. A-
demais, a Constituição não deve determinar ao legislador or-
dinário a edição de preceitos genéricos. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 6o. do anteprojeto passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 6o. Os órgãos de direção das
instituições se Seguridade Social serão compostos
de forma colegiada e paritária, com representantes
da União, dos empregadores e dos trabalhadores." | | | Parecer: | O anteprojeto propõe a democratização da adminis-
tração do sistema de seguridade social, que deverá contar com
representantes da União, dos empregados e empregadores. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Os §§ 2o., 3o. e 4o., do art. 11, do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão, passam a
ter a seguinte redação:
"§ 2o. O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não renováveis, e a
exploração de jazidas minerais em terras indígenas
poderão ser feitas, exclusivamente, por empresas
nacionais, cujo controle decisório e de capital
votante pertença a brasileiros, que apresentem
condições que preservem os interesses nacionais e
os das comunidades indígenas.
§ 3o. É garantida a participação da
comunidade indígena nos resultados da exploração
de recursos minerais situados em terras por ela
ocupadas." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, tendo em vista a existência de contradição
com os princípios norteadores do anteprojeto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. - A Constituição assegura a todos os servidores públicos:
salários e vencimentos iguais, bem como vantagens deles decorrentes,
de acordo com a natureza da atividade, do cargo, do emprego, ou da
função exercidos. Aplica-se esta regra aos servidores da União,
dos Estados e dos Municípios, nos Três Poderes da República e nas
empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e
fundações mantidas pelos poderes públicos". | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- Dê-se nova redação ao inciso V do art. 2o:
"V - Participação nos lucros e na gestão da empresa
onde trabalha, nunca inferior a um terço dos lucros
e dos cargos de direção."
- Acrescente-se ao inciso XII do art. 2o:
"XII ... e por meio expediente nos seis meses seguintes. "
- Substitua-se a palavra "violência" ao final do art. 7o e acrescente-se:
"... de violação ou restrição de direitos. "
- Acrescente-se os seguintes artigos após o artigo 9o, renumerando-se os demais:
Art. 10 – Constituirá crime de abuso de autoridade a fixação do salário
mínimo que não atenda aos requisitos estabelecidos nesta Constituição.
Art. 11 – Constituirá crime a violação aos direitos dos trabalhadores
fixados nesta Constituição.
Art. 12 – As convenções e os acordos coletivos vincularão e produzirão
efeitos para as partes por eles firmadas e seus associados.
- Acrescente-se ao inciso VIII do artigo 10 o seguinte:
"VIII - ... inclusive os servidores admitidos nos termos do inciso XIV,
número III.
- Dê-se a seguintes redações aos incisos I e II do artigo 13:
"I - Integrais, inclusive eventuais direitos e vantagens já incorporados, quando o servidor:"
"II - Proporcionais ao tempo de serviço, inclusive eventuais direitos e vantagens
já incorporados, quando compulsória."
- Acrescente-se incisos ao artigo 10:
"XIV- Será estabelecido em lei especial da respectiva entidade de direito público o regime
jurídico dos servidores admitidos para a prestação de serviços:
I - em caráter de urgência até o preenchimento do cargo por concurso público;
II - de natureza temporária;
III - de natureza técnica especializada;
a) no caso do inciso I o servidor será demissível ad nutum, não podendo a
prestação de serviços ultrapassar o prazo improrrogável de um ano, sob pena
de responsabilidade pessoal da autoridade imediatamente superior.
b) para efeito do disposto neste artigo, considera-se função técnica
especializada a que exige formação superior e aplicação de conhecimentos de
alto nível, técnicos ou científicos.
"XV – Ressalvado o disposto no inciso XIV, é vedada a admissão de servidores,
pela administração centralizada e autarquias, sob qualquer outro regime que
não o especificamente aplicável aos funcionários públicos. | |
|