ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17408 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Título V - Da Organização dos poderes e
sistema de governo
Capítulo I - Do Legislativo
Seção IX - Da fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial
- Incluir nos artigos 137 e 141 e no
parágrafo 1o. do artigo 138 a expressão
"fiscalização contábil".
- Incluir no inciso III do artigo 138 a
expressão "auditoria contábil".
- Incluir no artigo 145 o vocábulo
"contábeis" antes da palavra "jurídicos". | | | Parecer: | Consoante já salientamos em parecer a Emenda com idênti-
co propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe
o controle externo a realização de ficalização meramente con-
tábil.
A auditoria contabil, ademais, já se encontra contempla-
da, implicitamente, no texto, eis que somente através dela se
torna possível a realização das auditorias financeiras, orça-
mentária, operacional e patrimonial.
De mais a mais, é oportuno relembrar que, historicamente
o Senado Federal tem entendido que a enunciação, no texto
constitucional, dos conhecimentos exigidos dos candidatos ao
cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União é apenas
exemplificativa, bastando salientar, a propóstio, que têm si-
do aprovadas indicações de engenheiros, generais, etc., para
compor o colegiado daquela Corte.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17409 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 17, inciso IV,
alíneas "d", "e", "f", "g", "h", "i", "l", "p" e
"q".
Suprimam-se do inciso IV do artigo 17 do
Projeto de Constituição, as alíneas "d", "e", "f",
"g", "h", "i", "l", "p" e "q". | | | Parecer: | A maioria das supressões propostas nesta Emenda acha-se
em consonância com os parâmetros por nós fixados no parecer
à Emenda 1p16815-5.
Por outro lado, é proposta a permanência de textos que
naquele parecer não foram aproveitados.
A coincidência parcial com o nosso posicionamento nos le-
va a optar pela aprovação em parte.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17410 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Artigo 27 - item 3 - letra "b":
Passa a ter a seguinte redação:
"São privativas de brasileiros natos as
candidaturas aos cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República, Governador e Vice-
Governador de Estado, Prefeito e Vice-Prefeito,
bem como para Presidente do Senado da República,
da Câmara Federal, das Assembléias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal e das Câmaras
Municipais." | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17411 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Título II - Dos Direitos e Liberdade
Fundamentais
Art. 27. ítem 1 - letra "d":
Esta redação está conflitante com a do artigo
42: justifica-se dizendo que o artigo dá plenos
direitos políticos aos militares, genericamente,
ao passo que o art. 27 - item 1 - letra "d"
excetua os conscritos e dá aos militares apenas o
direito de alistamento. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17412 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Art. 44. parágrafo 2o: DA DEFENSORIA DO POVO | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Art. 27 - ítem 4 - letra "a": suprimir | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a alínea "a" do item IV do
art. 27, que trata da prestação de contas de suas atividades
pelos detentores de mandatos eletivos. Concordamos com a pro-
posta de acordo com o Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17534 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Art. 27 - ítem 2 - letra "g":
A atual redação é dúbia: usou-se o vocábulo
"jurisdição", que disrespeito apenas aos juízes.
Não se sabe no entanto se o Constituinte pretendeu
estender-se aos administradores, genéricamente
(prefeitos, governadores, etc.). Se o fez, fê-lo
corretamente. No entanto, ainda que se tome o
vocábulo em sua acepção técnica, teremos um
contrasenso: suponha-se que um dicadão em pleno
exercício de seus direitos políticos resolva se
candidatar a qualquer cargo eletivo na jurisdição
em que um parente seu seja o titular. Ao invés de
se das o lógico afastamento daquele com o
exercício pleno da candidatura, a norma
constitucional está a impedir a referida
candidatura. Porisso sugerimos ou a supressão pura
e simples de tal alínea (que será objeto de
normatização no Código Eleitoral), ou a seguinte
redação:
"Não será exercida jurisdição pelo titular,
em seu território e no período eleitoral, quando
existirem candidatos parentes seus por
consanguinidade, afinidade ou adoção, conforme a
lei. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo a supressão da alínea g do
item II do art. 27, que trata de inelegibilidade por paren-
tesco.
O instituto da inelegibilidade representa um instrumento
de autodefesa da democracia.
O citado dispositivo, que deve ser mantido, pretende
evitar a criação de oligarquias e impedir que chefes de exe-
cutivos exerçam influência política capaz de garantir a elei-
ção de seus familiares. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17535 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo V - Da Soberanis Popular
Seção II - Dos Partidos Políticos
Art. 29 - parágrafo 4: suprimir | | | Parecer: | Pretende o ilustre signatário da emenda suprimir o pará-
grafo 4o., do Projeto sob o fundamento de que a obtenção de
fundos para as companhas políticas deve ser voluntária.
Discordamos da proposição por entender que os Partidos Polí-
ticos ao assegurarem o pleno exercício da Democracia prestam
relevante serviço público, não vemos, assim nada de mais que
recebam subsídios; vale aduzir que o preceito evita que às
agremiações se corrompam por ficarem na dependência de finan-
ciadores. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17536 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Art. 27 - ítem 4 - letra "d": suprimir | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea 'd' do item IV do
art. 27.
O estatuído na referida alínea integra as regras que
disciplinam a impugnação do mandato parlamentar. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17537 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Art. 28 - parágrafo 2:
Passa a ter a seguinte redação:
A aplicação da sanção apenas de suspensão dos
direitos políticos depende de sentença transitada
em julgado, que a ela se refira explícitamente,
não podendo proibir entanto o direito de voto." | | | Parecer: | Pretende o autor que a sanção penal de suspensão dos di-
reitos políticos não implique em restrição ao direito de vo-
to.
A matéria proposta não deve ser disciplinada na Consti-
tuição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17538 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Art. 27 - ítem 1 - letra "b":
É facultativo o alistamento e o voto dos
maiores de 16 anos, podendo ainda exercê-los os
analfabetos, os mairoes de 70 anos e os
deficientes físicos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17539 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Art. 27 - ítem 3 - letra "a":
Passa a ter a seguinte redação:
"São condições da candidatura para cargos
providos por eleição: a elegibilidade, a idade
mínima estabelecida pela Constituição e a escolha
em convenção partidária." | | | Parecer: | Pretende o autor incluir entre as condições da candidatu-
ra a idade mínima estabelecida pela Constituição.
A idade mínima das candidaturas já está estabelecida em
vários dispositivos do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17540 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
art. 44 - "caput".:
Altera-se a redação, em sua parte final, de
"... permitida a reeleição por uma só vez...
"para" ... permitida uma reeleição imediata..." | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17541 PREJUDICADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o art. 38 - parágrafo 1o. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17542 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais:
Art. 27 - item II - letra "b":
Mantem-se a redação. | | | Parecer: | Propõe o autor que seja mantida a redação da alínea "b",
do item II do art.27.
Concordamos plenamente com a proposta, na forma do Subs
titutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17543 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção VII - Imposto sobre serviços de
transportes e comunicações
(Lei no. 5.172-25/10366 - Seção V)
Art. O imposto, de competência da União,
sobre serviços de transportes e comunicações tem
como fato gerador:
I - a prestação do serviço de transporte, por
qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou
valores, salvo quando o trajeto se contenha
inteiramente no território de um mesmo Município;
Parágrafo Único - O tributo será arrecadado
pelo Município sede do transporte de carga ou de
passageiros, que reterá 40% do seu valor e
repassará os restantes 60% à União, sem prejuízo
da competência desta para instituí-lo.
II - a prestação do serviço de comunicação .. | | | Parecer: | Pelo atual projeto de Constituição a união perderá seis t
ributos sobre: 1) transporte; 2) Comunicações; 3) lubrifican-
tes e combustíveis; 4) energia elétrica; 5) territorial;
6) minerais.
Assim, está emenda, atribuindo à união a competência para
instituir imposto sobre serviços de transportes e comunica-
ções, é contrária ao sistema tributário atualmente estabele-
cido pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17, inciso IV.
Insira-se no inciso IV do artigo 17 do
Projeto de Constituição a seguinte alínea "b",
alterando-se a indicação das demais alíneas:
b) a lei regulará a competência das entidades
sindicais para arrecadar contribuições
compulsórias destinadas ao custeio de suas
atividades e de programas de interesse das
categorias por elas representadas; | | | Parecer: | Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais
da matéria da organização sindical:
1 - liberdade de associação profissional ou sindical;
2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori-
zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir
qualquer tipo de interferência na organização sindical ou
obrigar à filiação ou à manutenção dela;
3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi-
ções para o registro das associações sindicais perante o Po-
der Público e para a representação nas convenções coletivas
de trabalho;
4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa-
ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio
de suas atividades, a ser descontada em folha;
5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de
uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re-
presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade
de interesses.
A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional
acima explicitado, mas discrepa dele em parte.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17545 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo - Da Política Urbana e da
Propriedade Imobiliária Urbana
Art. A União deverá definir as diretrizes da
política nacional de desenvolvimento urbano no
plano nacional de desenvolvimento econômico e
social (art. 54, X), de acordo com os seguintes
princípios:
I - adequada distribuição espacial das
populações e das atividades econômicas, de forma a
propiciar o desenvolvimento equilibrado das
regiões;
II - melhoria da qualidade de vida dos
cidadãos;
III - conservação dos recursos naturais,
preservação do meio ambiente e proteção ao
patrimônio histórico e cultural;
IV - articulação dos vários setores e níveis
de poder decisório.
Art. A propriedade imobiliária urbana está
condicionada à sua função social, especialmente às
exigências de habitação, saúde, transporte,
cultura e lazer das populações citadinas.
art. A lei definirá o regime jurídico da
propriedade imobiliária urbana, de forma a
assegurar:
I - sujeição do direito de construir e do uso
do solo aos planos e normas urbanísticas;
II - proibição da ociosidade do solo urbano
para fins especulativos;
III - regularização fundiária das áreas
ocupadas pelas populações de baixa renda;
IV - contenção da excessiva concentração
urbana;
V - justa distribuição dos benefícios e ônus
decorrentes do processo de urbanização.
Art. Os imóveis urbanos e os localizados na
zona rural mas destinados a fins urbanos poderão
ser desapropriados por utilidade pública ou
interesse social, mediante justa indenização, na
qual não serão incluídas as valorizações
decorrentes de planos, projetos ou ações do Poder
Público.
§ 1o. - O imóvel urbano ocupado pelo
proprietário para sua moradia só poderá ser
expropriado com o efetivo pagamento da indenização
em dinheiro, antes da imissão de posse.
§ 2o. - O imóvel urbano inaproveitável,
ou mal aproveitado, poderá ser expropriado por
interesse social, com o pagamento da indenização
em títulos da dívida pública, com cláusula de
exata correção monetária, resgatáveis em vinte
anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
acrescidas dos juros legais.
Art. Aquele que, não sendo proprietário de
imóvel urbano, possuir como seu, por três anos
ininterruptos, sem oposição ou contestação, imóvel
urbano de até 250 metros quadrados de área,
utilizando-o para sua moradia ou de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de
justo título ou boa fé, podendo requerer ao Juiz
que assim o declare por sentença, a qual servirá
de título para matrícula no registro de imóveis.
§ 1o. - O usucapião urbano somente será
concedido uma única vez ao requerente.
§ 2o. - Os terrenos contíguos ocupados por
dois ou mais possuidores poderão ser usucapidos
coletivamente, mediante ação do Ministério Público
ou de entidade comunitária dos interessados, na
forma que a lei estabelecer.
§ 4o. - Os bens de uso comum do povo não
poderão ser adquiridos por usucapião. | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivos inovadores e aperfeiçoa-
dores do projeto.
Com alteração de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti-
vo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17546 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao artigo 257, § 4o.
Suprima-se do § 4o. a locução "tendo por
limite total a depesa realizada", de forma que o
citado parágrafo fique assim redigido:
§ 4o. - As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários de imóveis
beneficiados. | | | Parecer: | O critério do limite total da despesa realizada, para o
cálculo e cobrança da contribuição da melhoria, já se acha
aceito e sedimentado na legislação pertinente, em virtude de
sua objetividade e operacionalidade.
Foi adotado como critério único para a cobrança do tribu-
to a partir da Emenda Constitucional n. 23, de 1983, que re-
presentou uma mini-reforma tributária destinada a atender a
justas reivindicações dos Estados e Municípios.
Em face do exposto, entendemos que o referido critério
deve constar do texto constitucional por nós proposto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17547 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS: ARTIGOS 52, 52, II, 54, 56,
57, I, 69 e 306
- O inciso II, do Art. 52, do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 52...
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendem a território estrangeiro; as águas
subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes
ao território de mais de um Estado; e as águas
superficiais e subterrâneas situadas nos
Territórios.
Incluam-se, no art. 52, do Projeto, os §§ 4o.
e 5o., com a seguinte redação:
Art. 52...
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos territórios.
§ 5o. - São Públicas de uso comum as águas
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos da lei.
Inclua-se, no art. 54, do Projeto, um
Parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 54...
Parágrafo único - A lei definirá:
I - a política e o sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia ou região hidrográfica e
integrando sistemas dos Estados e do Distrito
Federal.
II - os critérios de outorga de direito de
uso das águas; e
III - as águas particulares e os direitos e
deveres de seus proprietários.
O inciso I, do Art. 56, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 56...
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles tenham nascente e foz,
e as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam
subjacentes exclusivamente ao seu território,
excetuadas as águas que, em virtude de lei
federal, sejam particulares.
Inclua-se, no art. 56, do Projeto, o inciso
V, com a seguinte redação:
Art. 56...
V - os que atualmente lhes pertencem ou que
lhes vierem a ser atribuídos.
Inclua-se, no art. 56, do Projeto, um § 2o.,
com a seguinte redação, passando o atual Parágrafo
único a § 1o.:
Art. 56...
§ 2o. - As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio municipal, as águas de
interesse exclusivamente local.
O inciso I, do Art. 57, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 57...
I - legislar sobre:
a) as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse; e
b) águas, supletiva e complementarmente à
União, respeitada a lei federal.
Inclua-se, no Art. 69, do Projeto, um § 4o.,
com a seguinte redação:
Art. 69...
§ 4o. - Incluem-se, entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam
subjacentes exclusivamente ao seu território,
excetuadas as águas que, em virtude de lei
federal, sejam particulares; e
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos.
Inclua-se, no art. 306, do Projeto, um § 3o.,
com a seguinte redação:
Art. 306...
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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