ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09298 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 272 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
..................................................
§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
ítem III, resolução do Senado Federal
estabelecerá:
.................................................. | | | Parecer: | Através da presente Emenda, propõe-se nova redação ao par 7
do art. 272, a fim de se suprimir a exigência do "quorum" de
dois terços dos membros do Senado Federal para as resoluções
sobre fixação de alíquotas.
Em face da relevância da matéria, de inegável interesse pa-
ra os Estados, consideramos pertinente e adequada a exigência
do "quorum" qualificado, para que as decisões resultem de es-
tudos e debates de uma expressiva maioria. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09299 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes parágrafos 2o. e
3o. ao art. 235 do Projeto de Coinstituição,
renumerando-se o atual § 2o. para § 4o.
"Art. 235 ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - O exercício efetivo das funções de
Defensor Público é incompatível com a advocacia
particular e o patrocínio de órgãos públicos ou de
seus dirigentes.
§ 3o. - Enquanto não houver Defensoria
Pública em todas as Comarcas, suas funções serão
exercidas por advogados dativos, cujos honorários
serão pagos por verbas postas à disposição do
Poder Judiciário.
§ 4o. - .................................... | | | Parecer: | e acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09300 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 301 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 301. É empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e sediada no Brasil, cujo
controle do capital pertença a brasileiros
domiciliados no País, ou a entidade de direito
público interno, e tenha no País o centro efetivo
de suas decisões." | | | Parecer: | O texto do Projeto de Constituição atende de forma mais
ampla o objetivo do legislador ao explicitar que a empresa
nacional tem que ter o "controle decisório e de capital" per-
tencentes a brasileiros.
Fica, assim, prejudicada a Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09301 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 270 do projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao art. 270 (Título VII,
Capítulo I, Seção III - Dos Impostos da União) o
seguinte dispositivo, renumerando-se para §§ 3o. a
5o. os atuais §§ 2o. a 4o.:
"§ 2o. A legislação do Imposto de Renda
incidente sobre as pessoas físicas adotará os
seguintes critérios:
I - sobre rendimentos oriundos do trabalho
será aplicada alíquota proporcional coincidente
com a prevista para a tributação das pessoas
jurídicas; e
II - sobre rendimentos correspondentes e
ganhos de capital, como tais considerados aqueles
provenientes de lucros obtidos em transações
imobiliárias e operações de investimentos nos
mercados de capitais e de valores mobiliários ou
nas bolsas de mercadorias. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Jutahy Magalhães pretende acres-
centar um parágrafo no dispositivo que estabelece os impostos
que a União poderá instituir, no sentido de obrigar que o Im-
posto sobre Renda diferencie a incidência entre os rendimen-
tos do trabalho e do capital, de forma que a alíquota seria
proporcional e coincidente com a prevista para a tributação
das pessoas jurídicas, quando sobre rendimentos do trabalho,
e sem explicitar a natureza da alíquota quando incidente so
bre rendimentos correspondentes a ganhos de capital, conside-
rando como tais aqueles provenientes de lucros obtidos em
transações imobiliárias e operações de investimento nos mer-
cados de capitais e de valores mobiliários ou nas bolsas de
valores.
Data venia, a matéria caberia, quando muito, no Código
Tributário Nacional, mas preferencialmente na lei instituido-
ra das alíquotas do imposto. De resto, de nada adianta a Cons
tituição simplesmente indicar critério não quantificado. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09302 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 461
e acrescente-se a este um parágrafo a ser numerado
como § 2o., suprimindo-se, por consequência, os
itens I e II do § 1o. e renumerando-se os atuais §
2o. e 3o.:
"Art. 461. ..................................
§ 1o. O disposto neste artigo não se aplica
aos arts. 262, 263, 244, itens I, II, IV e V, e
277, item I, alíneas "a", "b" e "c", que entrarão
em vigor a partir da promulgação desta
Constituição.
§ 2o. Até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o art. 260, item II,
serão mantidas os atuais critérios de rateio do
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal e do Fundo de Participação dos Municípios
os quais serão também aplicados para a
distribuição prevista no art. 277, item I, alínea
c. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09303 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo VII do Título IX -
"Da Família, do Menor e do Idoso" o seguinte
artigo:
"Art. É declarada anistia civil para todos
os filhos irregularmente declarados ou não
declarados, que se registrarem até 31 de dezembro
de 1989." | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no mérito. Preferimos, contudo, dar ao
dispositivo redação diversa da proposta, como o fizemos no
Projeto. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09305 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 12, item I do Projeto,
a seguinte alínea:
"Art. 12- são direitos e liberdades
individuais invioláveis:
I - A vida, a existência digna e a
integridade física e mental.
a) ..........................................
............................................
j) é assegurado às mães solteiras a
assistência social necessária à criação e educação
dos filhos." | | | Parecer: | Esta Emenda apresenta sugestão no sentido de ser
"assegurado às mães solteiras assistência social necessária à
criação e educação dos filhos.
A presente proposta, segundo as tradições
constitucionais brasileiras, merece adequada consideração
quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09306 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Título IX, Capítulo
II, Seção III - Da Assistência Social do Projeto
da Constituição:
"Art. Fica assegurado aos inválidos e
deficientes físicos de qualquer idade que não
tenham recursos para sua subsistência, o direito a
uma renda nunca inferior ao salário mínimo,
independente de terem contribuído para o Sistema
Nacional de Previdência Social." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09307 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se no Título IX, Capítulo II, na Seção
II - Da Previdência Social:
"Art. Os proventos da aposentadoria e
pensões serão reajustados na mesma data e com
igual índice concedido aos trabalhadores em
atividade, de modo a preservar-lhes o valor real." | | | Parecer: | A ideia contida na emenda afigura-se-nos justa, e conve-
niente, razão pelo qual aproveitá-la-emos em nosso Substitu-
tivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09309 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo 1o. ao Item II do
Artigo 419 do Projeto de Constituição:
"Art. 419. ..................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. Os cidadãos brasileiros terão o direito
de fiscalizar qualquer órgão de atendimento a
menores, público ou privado, mediante autorização
judicial." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09310 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325
Ao art. 325 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, será acrescentado o §
3o., com a seguinte redação:
"Art. 325. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Todas as informações para
operacionalização dos preços de garantia, crédito
rural e seguro agrícola serão divulgadas até seis
meses antes do inicio da safra a que se
referirem. | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordiná-
ria. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09311 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição:
Art. Fica criada a Fundação Nacional do
Trabalhador, entidade pública de caráter privado,
co-gerida pela União e pelos trabalhadores,
destinada a fortalecer a ação setorial do
Ministério do Trabalho nos campos do DIREITO DO
TRABALHO, PROCESSO DE TRABALHO, SISTEMA DE
INFORMAÇÕES SOBRE SALÁRIOS EMPREGO TRABALHO E
MOVIMENTOS SOCIAIS FORMAÇÃO E RELAÇÕES SINDICAIS,
POLÍTICA DE EMPREGO, SEGURANÇA NO TRABALHO.
§ 1o. Compete à FUNDAÇÃO NACIONAL DO
TRABALHADOR:
a) administração das obrigações de
indenização por dispensa do empregado e falência
de firmas;
b) monopólio de mediação entre oferta e
demanda de empregos, realizados fora do âmbito da
empresa;
c) orientação profissional aos trabalhadores
e promoção da formação profissional;
d) incentivo à criação de empregos mediante
difusão de sistemas tecnológicos alternativos e
estudo de situações inibidoras à captação de mão-
de-obra;
e) gestão dos recursos oriundos da
Contribuição Segurança do Trabalhador;
f) participação nas metodologias do IBGE para
cálculo de emprego e custo de vida e
responsabilidade pela publicação destes índices
oficiais;
g) administração, em co-gestão com os
trabalhadores, de Escola Superior de Formação
Sindical;
h) proposição de programas, subsídios e
linhas de crédito à expansão do emprego;
i) prestar apoio financeiro à pesquisa
científica sobre movimentos sociais, emprego e
salários e tudo quanto se referir ao universo do
trabalho. | | | Parecer: | Não cabe à Constituição criar órgãos públicos mas, tão so-
mente, se imprescindível, estabelecer fundamentos e condições
que justifiquem a sua instituição pelo Poder competente. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09312 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 272, § 7o., o seguinte
inciso:
III - as alíquotas mínimas a serem praticadas
pelos Estados e Distrito Federal nas operações
externas e nas prestações de serviços não poderá
ser inferiores a um terço daquelas fixadas para
operações internas, considerando-se internas as
interestaduais realizadas para consumidor final. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar um item ao § 7o. do art.272,
a fim de estabelecer determinado limite às alíquotas mínimas
aplicáveis às operações externas e às prestações de serviços.
Não obstante os argumentos apresentados para a Emenda, en-
tendemos que as normas adotadas para a tributação das vá-
rias operações sobre as quais incide o imposto de que trata o
art. 272, item III, podem solucionar os problemas relativos
aos interesses de todos Estados, através da fixação das alí-
quotas pelo Senado Federal, cujas resoluções a respeito dessa
matéria deverão ser tomadas por, no mínimo, dois terços de
seus membros. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09313 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 422 do Projeto de
Constituição os seguinte parágrafos:
"Art. 422. ..................................
§ 1o. Considera-se idoso todo aquele que
atinge a terceira idade, que é aposentado por
tempo de serviço ou completa 65 anos de idade.
§ 2o. Os direitos dos idosos, previstos neste
artigo, serão garantidos pelo Estado, mediante:
I - aposentadoria integral, sem perda de seu
valor, reajustada na mesma proporção das
alterações que eventualmente incidirem sobre
salários ou vencimentos dos trabalhadores em
atividade;
II - oferta de asilos ou pensões àqueles que
não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam
propiciadas atividades de lazer;
III - oferta de serviços e ações de saúde
adequados às necessidades da velhice;
IV - isenção do imposto sobre a renda e da
contribuição de previdência aos aposentados cujos
proventos constituem, comprovadamente, sua única
fonte de rendimentos;
V - elaboração de políticas públicas voltadas
a integração social e à realização emocional dos
idosos;
VI - impedimento a discriminação de qualquer
natureza." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no Título VI,
Capítulo IV,com os seguintes artigos ao Anteproje
to da comissão de Sistematização-Defesa do Estado,
da Sociedade e de sua Segurança :
Art. A Segurança Civil é a proteção que o
Estado proporciona à sociedade para assegurar a
prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de
vida e do curso do processo de produção e
circulação de pessoas e bens, através de um
sistema único e integrado de ações.
Parágrafo único. São órgãos de segurança
civil:
- Secretaria Especial do Meio Ambiente -
SEMA;
- Coordenação de Defesa Civil;
- Corpo de Bombeiros;
- Polícia Rodoviária;
- Guardas Florestais.
Lei complementar determinará as funções de
cada um destes órgãos no Sistema de Segurança
Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros
neste Sistema.
Art. Os Corpos de Bombeiros são instituições
permanentes e regulares simples, organizadas com
base na hierarquia, disciplina, investidura
militar e recrutamento de voluntários e suas
reservas sob o comando dos Governadores de
Estados, Distrito Federal e Territórios, com o
objetivo de assegurar as ações emergenciais de
defesa da vida útil, do patrimônio social e da
produção e circulação de bens e pessoas.
Parágrafo único. O Corpo de Bombeiros são
forças auxiliares das forças armadas e com elas
atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento
e busca .
Art. De acordo com Lei Complementar, os
Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço
Militar obrigatório e funcionarão através da
mobilização de reservas para as suas ações
emergenciais.
Art. As funções de segurança civil serão
exercidas por órgãos civis das administrações da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09315 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescer o item III, letra "e", do art. 108,
com o seguinte:
"... Presidente e Diretores do BNDES." | | | Parecer: | A Emenda objetiva submeter à aprovação do Senado da Repú-
blica a escolha do presidente e diretores do BNDES.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que ins-
piram seu Autor, versa sobre matéria de natureza administra-
tiva, pouco digna de figurar em texto constitucional.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09316 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 100 do Projeto mais um
inciso, o de no. XIX, nos termos seguintes:
XIX - declarar nulos os contratos ilegais ou
transações irregulares celebrados pela
Administração Pública, direta e indireta, assim
julgados pelo Tribunal de Contas da União. | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescer, à relação das matérias de
competência exclusiva do Congresso Nacional, a declaração da
nulidade dos contratos ilegais ou transações irregulares ce-
lebrados pela Administração Pública.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti-
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, posto que pre-
coniza a desarmonia entre os Poderes.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09317 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 360 (Título II,
Capítulo II, Seção I), como § 1o., ficando o
parágrafo único como § 2o.:
Art. 360. ..................................
§ 1o. É permitido às instituições autorizadas
proceder à utilização, para fins terapêuticos e
científicos, de tecidos, órgãos e partes do corpo,
"post mortem" de todos aqueles sujeitos à
necrópsia, por força de lei, na ausência de
manifestação expressa, em vida, em sentido
contrário, constante em documento de identidade. | | | Parecer: | Tendo em vista a supressão do Art. 354 do Substitutivo,
fica prejudicada a Emenda.
A matéria foi considerada assunto de lei ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09318 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se aos inciso V do art. 372; incisos I,
II, IV e VII (inclusive com o acréscimo do § 3o.)
do art. 373 e o "caput" do art. 379 as seguintes
redações:
"Art. 372. ..................................
V - garantia de salário e condições
profissionais condignas para os que trabalham na
escola, nos vários níveis de ensino;
Art. 373. ..................................
I - obrigatoriedade e gratuidade do ensino
fundamental comum e de igual qualidade para todos
os brasileiros, dos sete aos catorze anos de
idade; a gratuidade do ensino público fundamental
compreenderá igualmente todos os jovens e adultos
excoluídos da escola ou que a ela não tenham tido
acesso na idade própria;
II - manutenção de escolas públicas gratuitas
em todos os níveis de ensino, incluíndo também os
cursos técnicos e agrotécnicos profissionalizantes
em nível de 1o. e 2o. graus;
IV - atendimento gratuito e especializado
tanto aos deficientes físicos, mentais e
sensoriais, a partir de zero ano de idade, em
todos os níveis de ensino como aos superdotados;
VII - a gratuidade do ensino público
fundamental se estenderá ao material escolar e à
alimentação básica fornecida pela escola.
§ 3o. É assegurado a todos os brasileiros, na
qualidade de pessoa física ou de pessoa jurídica
constituída, o direito a exigir judicialmente do
Estado o cumprimento de suas obrigações
constitucionais para com a educação através do
mandado de injunção, previsto nesta Constituição.
Art. 379. A União aplicará anualmente não
menos de 13% (treze) por cento) e os Estados, o
Distrito Federal e os Territórios no mínimo 25%
(vinte e cinco por cento) da receita de impostos
na manutenção e desenvolvimento do ensino,
excluídos - para efeito de cálculo - os recursos
destinados aos programas de assistência ao
estudante." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, atendida pelo Projeto da Comis
são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09319 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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