| ANTE / PROJEMENTODOS | | 541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01404 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "b" do inciso XVI do art.
99. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O mérito da matéria será alterado se adota-
da a modificação pretendida. | |
| 542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01412 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir das alíneas "c" e "d" do inciso II,
do art. 28, a expressão: "Vice-Presidente da
República". | | | | Parecer: | O Anteprojeto da Constituição não prevê no Poder Executivo a
figura do Vice-Presidente da República. Por essa razão, a e-
menda em causa quer suprimir do Art. 28, II,alíneas "c" e "d"
as referências ao Vice-Presidente da República ali contidas,
compatibilizando o texto com os Arts. 155/161.
Pela aprovação. | |
| 543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01424 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 4o. do
anteprojeto de Constituição.
Emenda: Suprima-se o art. 4o. | | | | Parecer: | Visa a suprimir o Art. 4o. cujos termos equivalem ao Art. 47,
melhor colocado no Anteprojeto.
A Emenda tem procedência.
Pela aprovação. | |
| 544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01427 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Art. 2o. (Emenda modificativa)
A República Federativa do Brasil é
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estado e do Distrito
Federal, e tem como fundamentos: | | | | Parecer: | Emenda idêntica às de No. 899, 3154 e 2478.
Pretende que o Distrito Federal seja unidade federada, tal
como a Como a Comissão I.
Os pareceres dados a emendas semelhantes aplicam-se ao caso.
Pela rejeição. | |
| 545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01434 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 349
Art. 349 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurada a liberdade do exercício
profissional e de organização dos serviços
privados. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a integração do "Caput" do Art. 355 O Art.
349.
Caso fosse aceita a alteração proposta, os parágrafos do Art.
355 não ficariam bem posicionados no Art. 349, que é a mani-
festação de um direito.
Pela rejeição. | |
| 546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02040 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPUT DO ART. 14
O caput do art. 14 do anteprojeto, passa ter
a seguinte redação:
Art. 14 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores
públicos federais, estaduais, municipais e do
Distrito Federal, além de outros que visem é
melhoria de sua condição social: | | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
.
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
| 547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02544 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Projeto de Emenda do Anteprojeto do Relator
da Comissão de Sistematização.
Substituindo o artigo 311, do Título VIII da
Ordem Econômica e Financeira, no Capítulo I dos
Princípios Gerais, da intervenção do Estado do
regime da propriedade do Sub-Solo e da atividade
econômica, e seus respectivos incisos, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 311 - A lei disporá sobre o regime das
Empresas Concessionárias, autorizadas ou
contratadas para prestação de serviços públicos
Federais, Estaduais e Municipais, e o caráter
especial de seu contrato, e fixará condições de
caducidade, rescisão e reversão da concessão,
estabelecendo:
I - Obrigação de manter serviço adequado ao
atendimento dos usuários;
II - Justa remuneração do capital e garantia
de equilíbrio econômico e financeiro do contrato,
em regime de comprovada eficiência empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público;
III - Fiscalização permante, seu regime, e
revisão periódica das bases de cálculo dos custos
operacionais e da remuneração do capital, ainda
que estipulada em contrato anterior;
IV - A remuneração dos serviços prestados
poderá ser feita tanto diretamente pelos usuários
dos serviços prestados, quanto pelos beneficiários
indiretos; | | | | Parecer: | A proposta de alteração de redação do Art. 311 altera
substancialmente o conteúdo da matéria definida e aprovada no
âmbito da Comissão Temática, particularmente pela supressão
da incumbência do Estado em prover, direta ou indiretamente,
a prestação de serviços públicos; pela eliminação da necessi-
dade de concorrência pública quando de sua concessão ou per-
missão a terceiros, e pela modificação dos princípios gerais
orientadores da lei disciplinadora prevista.
Pela rejeição. | |
| 548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02748 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Substitui na alínea "f" do inciso III do
artigo 13 a expressão "comportamento sexual" pela
expressão "orientação sexual": | | | | Parecer: | A emenda visa substituir no Art. 13, III, "f", a expressão
"comportamento sexual" pela expressão "orientação sexual".
Opinamos pelo acolhimento. | |
| 549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02956 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "b"", do Inciso I, do art. 28
do anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 28 ....................................
Inciso I ....................................
a) ..........................................
b) - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos e facultativos para os
maiores de dezesseis e menores de dezoito, os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos."" | | | | Parecer: | A emenda pretende tornar obrigarório o alistamento e o voto
dos menores de dezoito anos, simplemente mudando, na alínea
"b" do inciso I do art. 28, o número "dezoito" para "dezes-
seis". Embora ponderáveis as razões do proponente, temos como
inócua a inclusão dessa obrigatoriedade, pois não haveria co-
mo cobrar, na prática, o descumprimento da obrigação.
Pela rejeição. | |
| 550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02958 APROVADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva (Título II, cap. II)
Dê-se ao caput do artigo 14 a seguinte
redação:
"Art. 14 São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores
públicos federais, estaduais, municipais e do
Distrito Federal, além de outros que visem à
melhoria de sua condição:"" | | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
.
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
| 551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02959 APROVADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva (Título IV, cap. VIII)
Suprima-se o § 2o. do art. 86 | | | | Parecer: | De fato, de reconhecer é uma superposição de mandamentos em
que o comando constante do caput basta à contemplação da hi-
pótese ventilada no parágrafo 2o. cuja supressão é sugerida.
Além do mais, a referência nesse parágrafo a sociedade de
economia mista, quando se trata de uma seção que trata "dos
servidores públicos civis", é inapropriada.
Pela aprovação da emenda e pelo que o parágrafo 3o. do artigo
passará a figurar como parágrafo 2o. | |
| 552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03127 APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao artigo 4o. do
anteprojeto de constituição.
Ementa: Suprima-se o Art. 4o. | | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir o Art. 4o., semelhante ao Art. 47.
Tem procedência e a alteração não altera a substância do An-
teprojeto.
Pela aprovação. | |
| 553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03128 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 6o. e incisos
Art. 6o. e incisos - Suprima-se | | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir o Art. 6o. do Anteprojeto.
Alega opção do Relator entre as Comissões I e II, que trata -
vam do assunto.
Julgamos correta a opção, que fizemos.
Pela rejeição. | |
| 554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03138 APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir das alíneas "c" e "d" do inciso II,
do art. 28, a expressão: "Vice-Presidência da
República". | | | | Parecer: | O Anteprojeto da Constituição não prevê no Poder Executivo a
figura do Vice-Presidente da República. Por essa razão, a e-
menda em causa quer suprimir do Art. 28, II,alíneas "c" e "d"
as referências ao Vice-Presidente da República ali contidas,
compatibilizando o texto com os Arts. 155/161.
Pela aprovação. | |
| 555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03140 APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 18, inciso VII, a
alínea "e", a expressão "ou permissionária",
ficando assim a redação:
"nos serviços públicos e atividades
essenciais executados diretamente pelo Estado ou
administrados sob o regime de permissão ou
concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão da
qual participarão representantes, do órgão
concedente, da empresa concessionária ou
permissionária, de seus empregados e dos usuários,
para efeito de fiscalização e planejamento, na
forma da lei." | | | | Parecer: | A norma do art. 18, inciso VII, alínea "e", que institui co-
missão de fiscalização e planejamento, formada por represen-
tantes das partes interessadas, nos serviços públicos e ati-
vidades essenciais executados diretamente pelo Estado ou ad-
ministrados sob o regime de permissão ou concessão, arrola os
membros representantes, inclusive o da empresa concessioná-
ria, mas esquece o da empresa permissionária.
A emenda objetiva preencher essa lacuna.
Como o preceito faz referência aos regimes de concessão e
permissão, ocorreu realmente a omissão técnica, que é preciso
reparar, fazendo referência a representantes do órgão permi-
tente e da empresa permissionária.
Pela aprovação da emenda. | |
| 556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03142 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda ao Art. 32
Dê-se ao Art. 32 - Caput, a seguinte redação:
Art. 32 - Os direitos, liberdades e
prerrogativas previstos nesta Constituição não
excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais do Estado de Direito ou constantes de
Declarações Internacionais aprovadas pelo Brasil. | | | | Parecer: | Pretende o autor substituir, no caput do Art. 32, a ex-
pressão "princípios fundamentais da nação" por princípios
fundamentais do Estado de Direito, sob a alegação de que Na-
ção, no caso, "é definição meramente sociológica.
Entendemos que o ilustre autor não traz à presente fase da
Constituinte contribuição substantiva, devendo voltar,queren-
do, na fase apropriada.
Pela rejeição. | |
| 557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03154 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 2o. (Emenda modificativa)
A República Federativa do Brasil é
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados e do Distrito
Federal, e tem como fundamentos: | | | | Parecer: | A emenda é idêntica à de No. 899.
Alega que a Comissão I se referiu ao Distrito da Capital como
unidade federada.
O parecer dado à emenda 899 se aplica no caso.
Pela rejeição. | |
| 558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03161 APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se no § 3o. do artigo 51, a
expressão: "plena". | | | | Parecer: | A emenda é pertinente, pois a plenitude da autonomia do Muni-
cípio - como proposta - colide com a hierarquia federitiva.
Também por razões expostas na menda no. cs00882-1.
Pela aprovação. | |
| 559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03172 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Modifique-se para a seguinte a redação do
inciso IV, do artigo 72:
"IV - Não se prover a execução de lei, de
ordem ou decissão judicial". | | | | Parecer: | A redação proposta, apesar de mais sintética, não contempla
todos a particularização prevista no item IV do art. 72.
Pela rejeição. | |
| 560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03195 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 349
Art. 349 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurada a liberdade do exercício
profissional e de organização dos serviços
privados. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a integração do "Caput" do Art. 355 do Art.
349.
Caso fosse aceita a alteração proposta, os parágrafos do Art.
355 não ficariam bem posicionados no Art. 349, que é a mani-
festação de um direito.
Pela rejeição. | |
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