Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22189 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 145, do Substitutivo do Relator
e seguinte redação:
"Art. 145 - os pagamentos devidos pela
Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude
de sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e a conta dos
créditos respectivos, garantia a incidência da
correção monetária, independentemente da
elaboração de novos cálculos, e proibida a
designação de casos ou de pessoas nas dotações
orçamentários abertos para esse fim.
Parágrafos 1o. - É automática a inclusão, no
orçamento de cada ano das entidades de direito
público, de verba necessária ao pagamento dos seus
créditos constantes de precatórios judiciais, cujo
montante e dos acréscimos corrigidos
monetariamente, apresentados até primeiro de
julho.
Parágrafo 2o. - As dotações orçamentárias e
os créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-se as importâncias
respectivas à repartição competente. Caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequenda determinar o pagamento, segundo as
possibilidade do depósitos que, também, deverá
sofrer incidência da correção monetária.
Parágrafo 3o. - Fica assegurado ao credor o
direito do sequestro de receitas públicas se, no
prazo de 18 (dezoite) meses da apresentação
acréscimos, inclusive correção monetária, fixados
judicialmente. Sobre o valor da referida
indenização não incidirá qualquer tributo". | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa-
gamento e de atualização dos valores das precatórias judici-
ais.
São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin-
te. Temos, no entanto, que sua opinião não colide com o en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela
rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22214 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 233 e seus §§
1o. e 2o. do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 233 e seus éé a seguinte
redação:
"Art. - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e dos recursos hídricos depende
de autorização ou concessão do Poder Público,
sempre por prazo determinado, no interesse
nacional, e não poderá ser transferida sem prévia
anuência do poder concedente. Não depende de
autorização ou concessão o aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida.
§ 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcelas
de seu território gravadas por medida de proteção,
tais comao áreas de proteção e mananciais e outras
definidas por lei." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este
artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con-
dições para concessão, o que torna desnecessários os demais
dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti-
vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a
mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô-
nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen-
sação.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22215 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
-----Dê-se ao § 1o. do Art. 302 a seguinte redação
"Art. 302 - ................................
..................................................
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de
nulidade." | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art.
302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia
a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe-
la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por
entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio
que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22216 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 103
Incluam-se as palavras:
"Essencialidade, normalidade, correção
contábil, autenticidade documental."
logo após a palavra legalidade. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22217 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Inclua-se no § 1o., do art. 106, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização,
conhecimentos contábeis que passará a ter a
seguinte redação:
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros, ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições: | | | Parecer: | O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa
a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do
cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio-
nados para o importante mister.
Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no
dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no
particular, do Direito Constitucional brasileiro.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22218 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 3o. do Artigo
291 do substitutivo do relator.
O parágrafo 3o. do Artigo 291 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 291 - ................................
..................................................
§ 3o. - A propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcoólicas e agrotóxicos, será
regulamentada em lei." | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 231 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao parágrafo 2o. do Art. 231 a seguinte
redação:
"Art. 231 - ................................
..................................................
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei." | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22220 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: letra b, inciso XI, do
Artigo 31 do Substitutivo do Relator.
Dê-se à letra b, do inciso XI, do Art. 31 a
seguinte redação:
"b) - os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual, o aproveitamento
energético dos cursos d'água pertencentes à União
e os recursos minerais." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação adotada foi alvo de consenso entre os membros da
Comissão. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 77 do
Substitutivo do Relator.
Acrecente-se ao Art. 77 o seguinte inciso,
onde couber:
"- - fiscalizar os atos de concessão de
lavra de recursos minerais." | | | Parecer: | A matéria encontra-se covenientemente abordada no Subs-
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22222 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa Ao Art. 239
"Art. 239. O transporte coletivo urbano e
metropolitano constitui um serviço essencial de
utilidade pública, planejado e fiscalizado pelo
Estado, e operado por concessão ou permissão a
operadoras privadas.
§ 1o. A lei disporá a criação de um fundo de
transportes urbanos, administrado pela União,
Estados e Municípios, para subsidiar a diferença
entre o custo do transporte e o valor da tarifa
paga pelo usuário.
§ 2o. Poderão ser instituídos, sob forma de
taxa, tributos incidentes sobre o licenciamento de
veículos de transporte individual, sobre
propriedades que geram demanda de transportes
públicos e atividades comerciais e industriais
beneficiadas pelo sistema de transportes públicos,
para contribuir para a formação do Fundo de que
trata o parágrafo primeiro. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22223 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Da-se a seguinte redação ao art. 244 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização acrescentando-lhe um parágrafo.
Art. 244 - As empresas de pequeno porte,
assim definidas em lei, receberão da União, dos
Estados e dos Municípios, tratamento jurídico
diferenciado, visando ao incentivo de sua criação,
preservação e desenvolvimento, através da redução
ou simplificação de suas obrigações
administrativas, tributárias, previdenciárias e
creditícias, nos termos da lei complementar.
§ único - A lei complementar também
conceituará a microempresa, que será registrada na
Prefeitura Municipal e ficará isenta de todo e
qualquer imposto e taxa. | | | Parecer: | A redação dada à matéria no Substitutivo abrange não só
a conceituação de microempresa, ao mesmo tempo em que propõe
seja dado a ela tratamento diferenciado, nos termos da lei
complementar, a qual poderá perfeitamente dispor sobre a pro-
posta que o nobre Constituinte encaminha por intermédio do
desmembramento do artigo em parágrafo.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22224 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 9, § 5o.
"Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical. A lei definirá as condições para seu
registro perante o Poder Público e para sua
representação nas convenções coletivas.
§ 5o. - A mesma categoria ou a mesma
comunidade de interesses profissionais poderá ser
representada por mais de um sindicato, exceto
quando se tratar de sindicato constituído com base
em uma única empresa. | | | Parecer: | A norma do parágrafo 5o., do art.9o., do Substitutivo é
necessária, apesar da adoção do princípio do pluralismo sin -
dical, a fim de dirimir os conflitos de representação na ce -
lebração de convenções coletivas, quando mais de um sindicato
pretender representar a mesma categoria em um único territór-
rio.
A nova redação proposta na Emenda não atende a esta ne-
cessidade.
Somos pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22225 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 37.
"Art. 37 - Cabe aos Estados:
VI - explorar, diretamente ou mediante
concessão ou permissão, os serviços de transportes
coletivos rodoviários intermunicipais de
passageiros". | | | Parecer: | Pela rejeição.
Como o Estado pode legislar sobre tudo que não lhe seja
vedado pela Constituição, é dispensável a disposição que se
pretende introduzir. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22226 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 230
"Art. 230 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão, a prestação
de serviços de utilidade pública.
Parágrafo Único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias desses serviços, o caráter
especial do contrato e sua prorrogação, e fixará
as condições de caducidade e rescisão da concessão
ou permissão. | | | Parecer: | Preferimos manter, no 2o. Substitutivo, a determinação de
prazo nas concessões e permissões para a prestação de servi-
ços públicos. Entendemos que esta é uma forma de se permi-
tir, ao poder público, a maximização da satisfação do usuá-
rio. Quando o serviço público está sendo prestado com zelo e
eficiência, dentro de custos adequados e justos, por uma con-
cessionária, não há que se temer o vencimento do prazo con-
tratual. À falta de alternativa melhor para o usuário e para
o poder público, o contrato seria prorrogado.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22227 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 32, X
"Art. 32 - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
X - trânsito e transporte de bens e pessoas
nas vias terrestres, admitida a competência
supletiva dos Estados e Municípios quanto aos
serviços locais". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação é sintética como convém a um texto constitu-
cional. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22228 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 32, I, e Supressiva ao
Art. 34, I.
"Art. 32 - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, processual,
eleitoral e do trabalho".
Art. 34 - Compete à União e aos Estados
legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22229 APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 7o., inciso I
"Art. 7o. Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
I - contrato de trabalho protegido, mediante
indenização, contra despedida imotivada ou sem
justa causa, nos termos da lei." | | | Parecer: | Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in-
denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem
justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses
que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a
garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com
representação na Constituinte, está amplamente assegurada.
Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi-
tutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22374 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao ART. 31. ITEM XI:
"Art. 31 - Compete à União:
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
f) - os servidores interestaduais e
inteirnacionais de transportes coletivos de
pessoas". | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda que estará atendida na forma do Subs -
titutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22375 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 7o.:
"Art. 7 - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
XXV - complementação de despesas de
transporte coletivo". | | | Parecer: | A nosso ver a complementação, o subsídio, mesmo o paga-
mento integral dos gastos em transporte do trabalhador não
constitui matéria constitucional. Sua necessidade é restrita,
temporal. Há regiões e ramos de produção em que é indispensá-
vel, noutras, não se cogita de sua implementação. Por outro
lado a elevação significativa, do salário real dos trabalha-
dores tornará ociosa a discussão da matéria.
Por essas razões optamos por deixar sua regulamentação
ao âmbito da legislação ordinária e da negociação coletiva. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22376 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 45, IV
"Art. 45 - Compete aos Municípios:
IV - organizar e prestar, diretamente ou
mediante concessão ou permissão, os servidores
públicos de predominante interesse local". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a desnecessidade do acréscimo
pretendido pelo autor da emenda, já prevista genericamente no
dispositivo. | |
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